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Proposta em foco
Proposta de Resolução 19Em entrada
Aprova a Decisão (UE/Euratom) 2026/1296, que altera o Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM
Entrada
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
21/09/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Proposta de Resolução n.º 19/XVII/2.ª
A Decisão (UE, Euratom) 2026/1296 do Conselho, que altera o Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, foi adotada em 26 de maio de 2026, tendo o Conselho deliberado por unanimidade, no âmbito de um processo legislativo especial, após aprovação do Parlamento Europeu em 29 de abril de 2026. A referida Decisão foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 10 de junho de 2026.
A presente Decisão tem por objetivo introduzir a possibilidade de exercício do direito de voto por procuração pelas deputadas ao Parlamento Europeu durante o período de gravidez e após o parto, nas sessões plenárias, de modo a assegurar o pleno exercício do respetivo mandato em condições de igualdade, contribuindo, simultaneamente, para uma participação política mais inclusiva.
A entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom) 2026/1296 está, contudo, dependente do cumprimento por todos os Estados-Membros dos procedimentos exigidos pelas respetivas normas constitucionais para a sua aprovação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2026/1296, do Conselho, de 26 de maio de 2026, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, de 20 de setembro de 1976, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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