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Proposta de Resolução 11Em apreciação
Aprova para ratificação o Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário), feito em Lisboa, em 22 de abril de 2023
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
02/04/2026
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Progressão legislativa
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
1
Proposta de Resolução n.º 11/XVII
A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinaram o Acordo
Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República
Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de
2000, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio)
e em Portugal (ensino básico e secundário), feito em Lisboa, em 22 de abril de 2023, por
ocasião da XIII Cimeira Luso-Brasileira.
O presente Acordo estabelece o enquadramento jurídico da concessão de equivalência de
estudos em Portugal (ensino básico e secundário) e no Brasil (ensino fundamental e médio),
tendo em vista promover uma adequada integração escolar de alunos portugueses e
brasileiros para efeitos de prosseguimento de estudos nos estabelecimentos de ensino da
outra Parte. Vem assim concretizar o estipulado no artigo 38.º do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil,
assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, aprovado para ratificação pela Resolução
da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de dezembro, publicada em Diário da República,
1.ª série, n.º 287, de 14 de dezembro, e em vigor desde 5 de setembro de 2001, que
convenciona que «também em acordo complementar será definido o regime de concessão
de equivalência de estudos aos nacionais das Partes Contratantes que tenham tido
aproveitamento escolar em estabelecimentos de um desses países, para o efeito de
transferência e de prosseguimento de estudos nos estabelecimentos da outra Parte
Contratante.»
Com o presente instrumento, os dois Estados aprofundam a sua colaboração em matéria de
ensino não superior, tema que se afigura premente dada a conjuntura dos últimos anos, em
que se regista um assinalável crescimento do número de cidadãos brasileiros que procuram
Portugal para estudar, podendo ainda oferecer um incentivo para que mais cidadãos
portugueses o façam no Brasil.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
2
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, para ratificação, o Acordo Complementar ao Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto
Seguro, em 22 de abril de 2000, sobre a concessão de equivalência de estudos no Brasil
(ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário), feito em Lisboa,
em 22 de abril de 2023, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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