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Proposta em foco
Projeto de Deliberação 21Em entrada
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA)
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Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
23/01/2026
Votacao
23/01/2026
Resultado
Rejeitado
Analise assistida
Resumo por IA
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Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/01/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Leitura por partido
1 registo(s)
Votação Deliberação
Rejeitado
23/01/2026
Rejeitado
| Partido | Voto | Deputados |
|---|---|---|
Partido Social Democrata PSD | A Favor | 89 |
Iniciativa Liberal IL | A Favor | 9 |
Livre L | A Favor | 6 |
Partido Comunista Português PCP | A Favor | 3 |
Centro Democrático Social - Partido Popular CDS-PP | A Favor | 2 |
Bloco De Esquerda BE | A Favor | 1 |
Chega CH | Contra | 60 |
Partido Socialista PS | Contra | 58 |
1-PS 1-PS | Abstencao | N/D |
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 21/XVII/1.ª
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA)
Considerando o pedido de urgência formulado pela A ssembleia Legislativa d a Região
Autónoma dos Açores, relativamente à Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA) - Altera o
Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de
um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões -, cabe ao Presidente da Assembleia
da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º -A do Regimento, submeter à votação um
projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 128.º -A do Regimento ,
apreciar com urgência a Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA).
Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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