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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Proposta de Resolução n.º 7/XVII/1.ª
Os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os
seus Estados-Membros assinaram em Cotonou, a 23 de junho de 2000, um acordo de
parceria que visou o estabelecimento de relações de cooperação, desenvolvimento
económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a paz, segurança e
promoção de um contexto político estável e democrático. O Acordo de Parceria entre os
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus
Estados-Membros (Acordo de Parceria ACP-UE) entrou em vigor a 1 de abril de 2003 e
caducaria automaticamente em 29 de fevereiro de 2020.
As negociações de um novo acordo de parceria não foram concluídas antes de 29 de fevereiro
de 2020. Assim, para evitar um vazio jurídico e salvaguardar a previsibilidade do
relacionamento com os Estados ACP, considerou-se necessária a adoção de novas medidas
transitórias que prorrogassem a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE.
Com a adoção da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de
dezembro de 2019, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, de 22
de outubro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2020, de 22 de
outubro, prorrogou-se a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE, nos
termos previstos do n.º 4 do artigo 95.º, até dezembro de 2020. Posteriormente, em
conformidade com a Decisão n.º 2/2020 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 4 de
dezembro de 2020, aprovada pela da Resolução da Assembleia da República n.º 245/2021,
de 16 de agosto, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2021, de 16 de
agosto, e com a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 26 de
novembro de 2021, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023, de
26 de dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 127/2023, de 26
de dezembro, prorrogou-se a vigência do Acordo de Parceria ACP-UE até 30 de novembro
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de 2021 e 30 de junho de 2022, respetivamente.
Considerando que não foi possível garantir a entrada em vigor do novo acordo de parceria
até 31 de dezembro de 2023, adotaram-se três novas medidas transitórias consecutivas com
vista à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE até 31 de
dezembro de 2023.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.º
Aprovar a Decisão n.º 1/2022 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de
2022, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU , de 17 de
dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que
adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da
aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e
Pacífico (Estados ACP) Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros
(ACP-UE), , até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à
aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP,
consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se
publica em anexo.
Artigo 2.º
Aprovar a Decisão n.º 1/2023 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de
2023, que altera a Decisão n.º 3/2019 , do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de
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dezembro de 2019 que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do
Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo
de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, ,
até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a
título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorra
primeiro, cujo texto, na versão autenticada na em língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 3.º
Aprovar a Decisão n.º 2/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 25 de outubro de
2023, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de
dezembro de 2019 que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do
Acordo de Parceria ACP-UE que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação
da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade
Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2023, ou até à entrada em
vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União
e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, cujo texto, na versão autenticada em
língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2025
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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