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Proposta de Resolução 18Em entrada
Aprova o Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e do Protocolo Adicional, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo ao Regime de Caudais do Rio Guadiana na Secção de Pomarão, assinado em Madrid a 24 de fevereiro de 2026
Entrada
Estado oficial
Em entrada
Apresentacao
23/06/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Proposta de Resolução n.º 18/XVII/1.ª
Aprova o Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e do Protocolo Adicional, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo ao Regime de Caudais do Rio Guadiana na Secção de Pomarão, assinado em Madrid a 24 de fevereiro de 2026
O Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e do Protocolo Adicional, feitos em Albufeira a 30 de novembro de 1998 entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo ao Regime de Caudais do Rio Guadiana na Secção de Pomarão, foi assinado em Madrid, em 24 de fevereiro de 2026.
O Segundo Protocolo de Revisão revê a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, feitos em Albufeira em 30 de novembro de 1998, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/99 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 182/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 17 de agosto de 1999, em vigor, conforme o Aviso n.º 85/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 2000, bem como o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, feitos em Albufeira em 30 de novembro de 1998, assinado em 4 de abril de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 147/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 14 de novembro de 2008, com o objetivo de definir o regime de caudais na secção de Pomarão, que ficara por definir no quadro da Convenção de Albufeira.
A bacia do Guadiana é a única das bacias hidrográficas partilhadas entre Portugal e Espanha onde ainda não tinha sido estabelecido bilateralmente um regime de caudais definitivo e completo para o troço internacional a jusante da estação de controlo de Pomarão. A definição e acordo sobre o regime de caudais no Pomarão é uma condição prévia para a exploração de qualquer aproveitamento de água no troço internacional do Guadiana, com reconhecimento no quadro da Convenção de Albufeira, por forma a garantir a sua utilização sustentável.
Com o Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e do Protocolo Adicional, feitos em Albufeira a 30 de novembro de 1998 entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao Regime de Caudais do Rio Guadiana na Secção de Pomarão, assinado em Madrid, em 24 de fevereiro de 2026, que agora se pretende aprovar, fica definido o regime de caudais na secção de Pomarão, tendo como prioridade garantir o bom estado do estuário e distribuir de forma equitativa os caudais disponíveis para usos socioeconómicos de Portugal e Espanha, com base na partilha equitativa entre os dois Estados dos caudais disponíveis do troço final do Guadiana, de acordo com uma utilização sustentável das massas de água do estuário do Guadiana.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Segundo Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e do Protocolo Adicional, feitos em Albufeira a 30 de novembro de 1998, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, relativo ao Regime de Caudais do Rio Guadiana na Secção de Pomarão, assinado em Madrid em 24 de fevereiro de 2026, cujo texto, nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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