PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 32/XVII/1.ª (PAR)
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 1 de junho de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) - Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, a votação a votação na generalidade, na especialidade e a votação final global, em simultâneo, da Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV).
Palácio de São Bento, 1 de junho de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
---
Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 32/XVII/1.ª (PAR)
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV)
Considerando o pedido de urgência formulado pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, datado de 2 de junho de 2026, relativamente à Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) - Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade -, cabe ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, nos termos requeridos:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, que a apreciação na especialidade da Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) ocorra no prazo máximo de 10 dias.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
---
Votação Deliberação — DAR I série — 3-6 - 03/06/2026
3 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Peço às autoridades para abrirem as portas das
galerias, para o público que queira assistir.
Eram 15 horas.
Pausa.
Vamos então dar início à nossa sessão.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que já se encontra, nos
suportes institucionais da Assembleia da República, o conjunto de iniciativas que deram entrada desde a nossa
última reunião.
Temos ainda um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, no sentido de informar
sobre a retoma do mandato do Sr. Deputado Hernâni Vítor Ferreira Loureiro, eleito pelo círculo eleitoral de
Braga, com efeitos a partir do dia 2 de junho, inclusive.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pedia agora atenção para começarmos a nossa ordem do dia.
Como sabem, o primeiro ponto é a votação dos projetos de deliberação do PAR (Presidente da Assembleia
da República) referentes à concessão de processo de urgência às propostas de lei identificadas, que terei de
pôr a votação.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para solicitar uma interpelação à Mesa sobre a condução
dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, vamos apreciar o Projeto de Deliberação n.º 32/XVII/1.ª
(PAR), em que se lê: «A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento,
que a apreciação na especialidade da Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) ocorra no prazo máximo de 10
dias.» É isto que está no projeto de deliberação.
Portanto, o que quero perguntar à Mesa é se confirma que, não tendo sido solicitada a dispensa do exame
em comissão, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 128.º-A, a apreciação na especialidade da Proposta de
Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) será feita em comissão parlamentar no prazo de 10 dias, fixado pela deliberação.
Pedia também que esclareça se, relativamente à Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV), não tem lugar a
concentração das três votações na mesma sessão plenária, por ser incompatível com a apreciação na
especialidade no prazo de 10 dias, constante do projeto de deliberação. Ou seja, no projeto de deliberação que
o Sr. Presidente apresenta, não é solicitada a concentração das três fases, ao contrário do que acontece com
os outros dois projetos de deliberação. É esse esclarecimento que solicito à Mesa. Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O prazo de 10 dias é um prazo diferente, mas é possível acontecer. O prazo legal,
regimental, é de 4 dias e passa para 10, que é aquilo que é requerido pelo Governo. Portanto, nesse aspeto, o
artigo 128.º-A permite…
Pausa.
Abrir texto oficial