Projeto de Lei n.º 153 /XVII/1.ª
Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
Exposição de motivos
O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere isenção do pagamento do título mensal ou do título de utilização por 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal do Concelho de residência habitual do beneficiário.
Para o CHEGA, esta limitação na gratuitidade para os Antigos Combatentes é redutora e injusta. Os Antigos Combatentes, que serviram Portugal com abnegação e coragem em diversos teatros de operações, com enorme sacrifício pessoal, enfrentam hoje grandes constrangimentos financeiros que limitam gravemente a sua mobilidade e acesso a serviços essenciais.
Auferindo, na sua grande maioria, pensões de muito baixo valor e encontrando-se já em idade avançada, estes concidadãos necessitam frequentemente de longas e regulares deslocações para consultas médicas especializadas, tratamentos de saúde específicos ou outras necessidades que se localizam fora das suas áreas de residência habitual.
A atual limitação do transporte gratuito às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais do concelho de residência cria uma barreira económica injustificável para quem dedicou os melhores anos da sua vida ao serviço da Pátria. Esta situação revela-se particularmente gravosa para os Antigos Combatentes residentes em concelhos do interior, onde a oferta de transportes públicos é já de si limitada e onde o acesso a cuidados de saúde especializados implica deslocações a centros urbanos distantes.
A dignidade e o reconhecimento devidos aos Antigos Combatentes exigem que o Estado garanta condições de mobilidade adequadas, independentemente do local de residência. O direito à mobilidade constitui um elemento fundamental para o exercício pleno da cidadania e para o acesso efetivo aos direitos sociais, nomeadamente no domínio da saúde.
A extensão da gratuitidade dos transportes públicos a todo o território nacional para os Antigos Combatentes representa um ato de justiça social e um reconhecimento concreto dos sacrifícios por eles realizados. Esta medida contribuirá para a redução das desigualdades territoriais e para a garantia de que todos os Antigos Combatentes, independentemente do seu local de residência, possam usufruir plenamente dos direitos que lhes são reconhecidos.
Importa ainda sublinhar que esta extensão do direito ao transporte gratuito se enquadra numa política mais ampla de dignificação dos Antigos Combatentes, sendo uma resposta concreta às suas necessidades quotidianas e uma forma de materializar o reconhecimento da Nação pelos serviços prestados.
Neste contexto, o presente diploma visa alargar o âmbito territorial do direito ao transporte público gratuito para os Antigos Combatentes, eliminando as atuais limitações geográficas e garantindo que este benefício seja verdadeiramente universal e efetivo em todo o território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente, estendendo o direito ao transporte público gratuito a todo o território nacional.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto
É alterado o artigo 17.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Gratuitidade dos transportes públicos
O Governo, em articulação com as autoridades de transportes competentes, adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade dos transportes públicos, em todo o território nacional, independentemente da morada habitual, para todos os Antigos Combatentes detentores do cartão referido no artigo 4.º, bem como para a viúva ou viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufruam dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente Estatuto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 1 de agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Nuno Simões de Melo - Bernardo Pessanha - Sandra Ribeiro - Raul Melo
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Publicação — DAR II série A — 5-6 - 01/08/2025
1 DE AGOSTO DE 2025
PROJETO DE LEI N.º 153/XVII/1.ª
ESTENDE A GRATUITIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS AOS ANTIGOS COMBATENTES EM
TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Exposição de motivos
O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere isenção do pagamento do título
mensal ou do título de utilização por 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigente nos serviços de
transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal do concelho de
residência habitual do beneficiário.
Para o Chega, esta limitação na gratuitidade para os antigos combatentes é redutora e injusta. Os antigos
combatentes, que serviram Portugal com abnegação e coragem em diversos teatros de operações, com
enorme sacrifício pessoal, enfrentam hoje grandes constrangimentos financeiros que limitam gravemente a
sua mobilidade e acesso a serviços essenciais.
Auferindo, na sua grande maioria, pensões de muito baixo valor e encontrando-se já em idade avançada,
estes concidadãos necessitam frequentemente de longas e regulares deslocações para consultas médicas
especializadas, tratamentos de saúde específicos ou outras necessidades que se localizam fora das suas
áreas de residência habitual.
A atual limitação do transporte gratuito às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais do concelho
de residência cria uma barreira económica injustificável para quem dedicou os melhores anos da sua vida ao
serviço da pátria. Esta situação revela-se particularmente gravosa para os antigos combatentes residentes em
concelhos do interior, onde a oferta de transportes públicos é já de si limitada e onde o acesso a cuidados de
saúde especializados implica deslocações a centros urbanos distantes.
A dignidade e o reconhecimento devidos aos antigos combatentes exigem que o Estado garanta condições
de mobilidade adequadas, independentemente do local de residência. O direito à mobilidade constitui um
elemento fundamental para o exercício pleno da cidadania e para o acesso efetivo aos direitos sociais,
nomeadamente no domínio da saúde.
A extensão da gratuitidade dos transportes públicos a todo o território nacional para os antigos
combatentes representa um ato de justiça social e um reconhecimento concreto dos sacrifícios por eles
realizados. Esta medida contribuirá para a redução das desigualdades territoriais e para a garantia de que
todos os antigos combatentes, independentemente do seu local de residência, possam usufruir plenamente
dos direitos que lhes são reconhecidos.
Importa ainda sublinhar que esta extensão do direito ao transporte gratuito se enquadra numa política mais
ampla de dignificação dos antigos combatentes, sendo uma resposta concreta às suas necessidades
quotidianas e uma forma de materializar o reconhecimento da nação pelos serviços prestados.
Neste contexto, o presente diploma visa alargar o âmbito territorial do direito ao transporte público gratuito
para os antigos combatentes, eliminando as atuais limitações geográficas e garantindo que este benefício seja
verdadeiramente universal e efetivo em todo o território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto
do Antigo Combatente, estendendo o direito ao transporte público gratuito a todo o território nacional.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto
É alterado o artigo 17.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
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Apreciação — DAR I série — 32-47 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — … apoiar a nossa iniciativa. É isto que resolve. As medidas estão
tomadas, têm as provas dadas.
Resolvem tudo, resolvem tudo, não resolvem é o mais importante:…
A Sr.ª Ana Isabel Ferreira (PSD): — Chama-se democracia!
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — … a vida, a precariedade, a instabilidade de milhares e milhares e
milhares de bolseiros e investigadores.
É isto que nos move, é isto que nos preocupa, mas, pelos vistos, isso é aquilo que menos preocupa os
Srs. Deputados. Se chumbarem a medida, vão ter de explicar, olhos nos olhos, a cada um deles, a razão pela
qual a chumbaram.
Aplausos do PCP.
Protestos de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — E assim termina este ponto.
Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta do Projeto de
Resolução n.o 889/XVII/1.ª (CDS-PP, PSD) — Pelo alargamento do Passe do Antigo Combatente a todo o
território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes, dos
Projetos de Lei n.os 153/XVII/1.ª (CH) — Estende a gratuitidade dos transportes públicos aos antigos
combatentes em todo o território nacional, e 613/XVII/1.ª (BE) — Alarga a todo o território nacional a
gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos
combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente), na
generalidade, bem como do Projeto de Resolução n.º 892/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo que
assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e
o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo estatuto.
Se alguém das bancadas vai mudar de lugar, convinha que o fizesse já. A Mesa está a aguardar as
inscrições de quem faz as respetivas apresentações dos projetos. Pedia aos Srs. Deputados que estão em pé
o favor de se sentarem.
Pausa.
Sr. Deputado João Almeida, tem a palavra, para a apresentação do Projeto de Resolução
n.o 889/XVII/1.ª (CDS-PP, PSD).
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permita-me,
Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimentar os Srs. Representantes da Liga dos Combatentes,…
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … o Sr. General Chito Rodrigues e demais representantes da
Liga dos Combatentes, e que diga que os antigos combatentes em Portugal tiveram, numa interpretação mais
benevolente, um esquecimento, durante décadas, que envergonha o nosso País. Na interpretação mais
realista, é pior do que esquecimento, é alguma vergonha dos responsáveis políticos em lidar com um
reconhecimento, que é fundamental, por aqueles que lutaram pela nossa bandeira, que não perguntaram
razão nem causa para fazerem aquilo que lhes foi incumbido e as missões para as quais foram designados e
que, durante muitos anos, não tiveram qualquer reconhecimento.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Bem lembrado!
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Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de
Resolução n.º 905/XVII/1.ª (CH) — Medidas de reforço da estabilidade contratual na investigação científica e de
valorização das carreiras de investigação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 924/XVII/1.ª (PAN) — Pela integração
dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do PCP, do BE, do PAN, do JPP e da Deputada do PS Sofia Pereira e as abstenções do PS e da IL.
A Sr.ª Deputada Sofia Pereira pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sofia Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que entregarei uma declaração de voto
relativamente à votação dos Projetos de Lei n.os 122/XVII/1.ª, 606/XVII/1.ª e 614/XVII/1.ª, e do Projeto de
Resolução n.º 924/XVII/1.ª.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 889/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) — Pelo
alargamento do passe do antigo combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos
feitos pelo Estado às empresas de transportes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 3.ª Comissão.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 153/XVII/1.ª (CH) — Estende a gratuitidade dos
transportes públicos aos antigos combatentes em todo o território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 3.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos, em nome do Partido
Socialista, uma declaração de voto escrita relativamente à votação ao Projeto de Lei n.º 153/XVII/1.ª.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 613/XVII/1.ª (BE) — Alarga a todo o território nacional a
gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos
combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita
relativamente à votação deste projeto de lei.
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