Projecto de Resolução n.º 271/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores
pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa identifica, em termos muito claros e em nada ambíguos, que é obrigação do Estado garantir a materialização, em todos os aspetos práticos da vida portuguesa, dos princípios da Continuidade e da Coesão Territorial. Todavia, o atual regime do Subsídio Social de Mobilidade, que é aplicável às viagens aéreas dos residentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, constitui uma violação destas obrigações, pois obriga os cidadãos das autonomias atlânticas a suportarem, antecipadamente, o valor integral das passagens, ficando, posteriormente, sujeitos a um processo de reembolso que é moroso, desgastante, burocratizado, incerto e representa um fator de desigualdade que penaliza milhares de famílias insulares, bem como estudantes, trabalhadores deslocados, reformados, doentes em tratamento e cidadãos que auferem baixos rendimentos.
Em suma, e sem qualquer dúvida, os atrasos reiterados nos reembolsos, os entraves burocráticos que os mesmos colocam e a obrigatoriedade de adiantamento financeiro constituem uma inaceitável discriminação, que agrava as dificuldades já existentes pela condição insular e ultraperiférica.
Face a tudo isto, torna-se ainda mais claro que a Assembleia da República não pode continuar a assumir uma postura de negação ou passividade perante um regime que trata os cidadãos das regiões autónomas como portugueses menores, mas, muito pelo contrário, deve desenvolver todos os esforços ao seu alcance para garantir que o governo da República cumpre com as suas obrigações constitucionais e substitui o atual sistema de reembolsos por um modelo mais célere, justo, financeiramente responsável, prático e que permita aos residentes pagar, à partida, só e apenas o valor estabelecido no Subsídio Social de Mobilidade, sem quaisquer encargos adicionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Crie um mecanismo de garantia financeira, com gestão pública transparente, que assegure o pagamento imediato do diferencial entre o preço real das passagens aéreas e o valor fixado no Subsídio Social de Mobilidade, eliminando os atuais processos de reembolso.
Garanta que os residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores paguem diretamente apenas os valores finais previstos no regime em vigor, assegurando simultaneamente que o remanescente é liquidado de forma automática através do referido mecanismo.
Implemente este modelo com caráter permanente, sujeito a avaliação periódica de eficácia e sustentabilidade, de modo a garantir a igualdade plena de mobilidade entre cidadãos do continente e das regiões autónomas, em cumprimento do princípio da coesão nacional.
Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 2025
Os Deputados Grupo Parlamentar do CHEGA
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Apreciação — DAR I série — 68-78 - 25/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 20
O Sr. João Antunes dos Santos (PSD): — Vocês esqueceram oito anos! A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — É que, verdadeiramente, estamos a legislar para as pessoas com
deficiência e para a melhoria das suas condições de vida… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Está assim terminado este ponto da ordem do dia. Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação dos Projetos de
Resolução n.os 221/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a criação de um fundo de garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo subsídio social de mobilidade e 271/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das Regiões Autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
Para apresentar a sua iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Sousa, do JPP. Dispõe de 2 minutos para o efeito.
Pausa. Só 1 minuto, Sr. Deputado, para darmos tempo de os Srs. Deputados se sentarem e poderem ouvi-lo. O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O JPP não abdica daquela que é, e
sempre será, uma das nossas principais bandeiras, que é a mobilidade dos madeirenses, dos porto-santenses e dos açorianos. Este é um combate de justiça e de dignidade que levará até ao fim, nem que para isso tenhamos de gastar toda a legislatura a falar apenas deste assunto e a usar cada uma das nossas escassas oportunidades de agendamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Já se percebeu!… O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Se todos reconhecem que o Estado tem o dever, então pergunto: porque é que
constroem mais muros do que pontes? Porque é que aceitam a vergonha que é o modelo de mobilidade, que obriga os ilhéus a adiantar montantes que não têm, montantes que, muitos, nem sequer conseguem ganhar num mês de trabalho?
O projeto de resolução que hoje apresentamos é claro e simples. No ato da compra, o residente pagará apenas a parte não subsidiada, o restante deverá ser assegurado, de imediato, através de um mecanismo operacional que não penalize o passageiro — aquilo que designámos de «fundo de garantia». É assim que se constrói a verdadeira coesão social, cultural e territorial.
O que propomos é eliminar o atual escândalo, o de fazer dos madeirenses, dos porto-santenses e açorianos os bancos do Estado. Com esta medida, todos os intervenientes ficarão salvaguardados. Por um lado, os cidadãos, que pagarão apenas o que lhes compete, por outro lado, as agências de viagens e as companhias aéreas, porque receberão de imediato, por último, o Estado, porque vai garantir justiça e simplificação no sistema, que é hoje caro, burocrático e humilhante para os ilhéus.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. e Srs. Deputados, isto não é um capricho do JPP. É um clamor do povo insular, que está a exigir respeito. É, acima de tudo, a afirmação de que não existem portugueses de primeira e de segunda, e é, acima de tudo, aproximar o País e dar dignidade e igualdade aos madeirenses e açorianos.
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