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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 471/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que condene a intervenção militar dos EUA na
Venezuela
Exposição de motivos
No dia 3 de janeiro de 2026, os Estados Unidos da América realizaram uma intervenção
militar na Venezuela. As Forças Armadas dos EUA levaram a cabo um conjunto de ataques
aéreos e movimentações militares em várias regiões da Venezuela, incluindo a região
próxima da capital, Caracas. Desta intervenção militar resultou o rapto de Nicolás Maduro
e da sua esposa, Cilia Flores.
Na sequência desta intervenção militar, o Presidente dos EUA, Donald Trump, declarou
que a sua administração iria “gerir” a Venezuela “durante algum tempo”, afirmando:
“estamos a encontrar pessoas para gerir o país e em breve diremos quem são”. Donald
Trump declarou ainda que o seu governo e as empresas norte-americanas estão
empenhados na exploração do petróleo da Venezuela.
Esta intervenção militar, o rapto de Nicolas Maduro e a ameaça de apropriação dos
recursos naturais de outro Estado configuram uma clara violação do Direito Internacional
Público. O Secretário-Geral das Nações Unidas manifestou-se “profundamente
preocupado com a possível intensificação da instabilidade no país, o potencial impacto na
região e o precedente que isso pode criar para a forma como as relações entre os Estados
são conduzidas”.
Perante os atos praticados pela administração de Donald Trump, é dever da República
Portuguesa pronunciar-se em defesa dos princípios da Carta das Nações Unidas.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Condene a intervenção militar dos Estados Unidos da América na Venezuela;
2 - Reafirme o compromisso da República Portuguesa com os propósitos e princípios da
Carta das Nações Unidas, reconhecendo-a como o pilar fundamental da ordem
internacional e da paz global;
3 - Em todos os fóruns internacionais apele à resolução pacífica de quaisquer diferendos,
em estrita observância do Artigo 2.º da Carta das Nações, rejeitando o uso da força
ofensiva ou a coação como instrumentos de política externa;
4 - Comprometa-se com a promoção e defesa dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais, conforme consagrado no espírito da Carta e da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, 5 de janeiro de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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