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Projeto de Deliberação 26Em entrada
Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XVII Legislatura
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22/04/2026
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 26/XVII/1.ª
Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações
Parlamentares Internacionais na XVII Legislatura
Considerando que a p articipação da Assembleia da República em Organizações
Parlamentares Internacionais é assegurada por delegações parlamentares , cuja
composição é fixada pelo período da legislatura.
Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do
Regimento da Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º, a sua
composição é fixada por deliberação, aprovada pelo Plenário, com o número de membros
de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares, por
analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares,
competindo aos grupos parlamentares a designação das Deputadas e dos Deputados que
as venham a integrar.
Considerando que esta solução, já adotada n a legislatura passada, permite ultrapassar
contratempos decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e
Deputados, facilitando o funcionamento das delegações e das próprias organizações
parlamentares internacionais de que a Assembleia da República faz parte, permitindo que
a composição das delegações seja válida pelo período da legislatura.
Ouvida a Conferência de Líderes e a o abrigo das disposições legais e regimentais
aplicáveis, apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação:
1- As delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares
internacionais na XVII Legislatura têm a seguinte composição:
2
a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(AP-CPLP):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, 1º Vice-Presidente
3 CH, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
6 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
6 PSD
b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-
NATO):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 CH, 1º Vice-Presidente
3 PS, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
6 PS
7 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
6 PS
7 PSD
3
c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na
Europa (APOSCE):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, 1º Vice-Presidente
3 CH, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
6 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
6 PSD
d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):
Efetivos
1 CH, Presidente
2 PSD, 1º Vice-Presidente
3 PS, 2º Vice-Presidente
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
1 PS, Presidente
2 PSD, 1º Vice-Presidente
3 CH, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
6 PS
7 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
4
5 CH
6 PS
7 PSD
f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 PS, 1º Vice-Presidente
3 CH, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
1 PSD, Presidente
2 CH, 1º Vice-Presidente
3 PS, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5 CH
6 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
6 PSD
h) União Interparlamentar (UIP):
Efetivos
1 CH, Presidente
2 PSD, 1º Vice-Presidente
3 PS, 2º Vice-Presidente
4 PSD
5
5 CH
6 PS
7 PSD
8 PSD
Suplentes
1 PSD
2 CH
3 PS
4 PSD
5 CH
6 PS
7 PSD
8 PSD
2- Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número
anterior, para efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é
assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto nos
Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.
3- No respeito pelos estatutos das respetivas organizações parlamentares internacionais,
as designações que venham a ser feitas pelos grupos parlamentares para as diferentes
delegações devem assegurar, pelo menos, um terço da representatividade de um dos
géneros.
Palácio de São Bento, 23 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
José Pedro Aguiar-Branco
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