Proposta de Resolução n.º 14/XVII
A República da Croácia aderiu à União Europeia, em 1 de julho de 2013, após a assinatura do respetivo Tratado de Adesão, em 9 de dezembro de 2011.
Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a República da Croácia comprometeu-se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados-Membros e pela União com um ou mais países terceiros ou com uma organização internacional, como o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2006, e que entrou em vigor em 19 de março de 2018.
O referido Acordo com o Reino de Marrocos foi o primeiro acordo geral de transporte aéreo assinado com um parceiro da União Europeia fora da Europa. Este Acordo é uma componente importante da política externa da União Europeia em matéria de aviação e faz parte da família de acordos euro-mediterrânicos relativos aos serviços aéreos que a União Europeia assinou.
Este Protocolo permitirá que a República da Croácia usufrua em igualdade de circunstâncias dos benefícios de que usufruem atualmente os outros Estados-Membros.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Votação global — DAR I série — 44-44 - 02/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 890/XVII/1.ª (PAR) – Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 12/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo de Revisão
do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001,
no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio
de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Avançamos agora para a votação global da Proposta de Resolução n.º 13/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo
de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização
dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023,
incluindo a respetiva Ata de Retificação, feita em Bruxelas, em 7 de novembro de 2024.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e
do JPP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 14/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo que altera o
Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE e do JPP e as abstenções do PCP e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela representação das
Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras
e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de
15 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 174/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao
Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 14.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 847/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao
Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre
Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do L e do PCP.
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