ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE
O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À
COMUNICAÇÃO SOCIAL)
O decreto-lei em apreço aprovou o novo sistema de incentivos do
Estado à comunicação social.
Este diploma consagra, na prática, a intenção de há muito afirmada
pelo Governo de reduzir de forma drástica os apoios à comunicação social,
designadamente à de âmbito regional.
Como consequência inevitável desta política muitos destes órgãos de
comunicação social, quantas vezes única expressão dos anseios e
dificuldades de comunidades esquecidas, vêm gravemente comprometidas
as condições de sobrevivência, designadamente através da escandalosa,
gravosa e injusta alteração do regime do porte pago.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação
parlamentar do referido decreto-lei:
Palácio de São Bento, 16 de Março de 2001. Os Deputados do PSD:
Luís Marques Mendes — Miguel Macedo — Miguel Relvas — Luís
Marques Guedes — Carlos Encarnação — David Justino — Mário
Albuquerque — Armando Vieira — Vieira de Castro — Manuel Oliveira —
mais uma assinatura ilegível.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO
(ESTABELECE O NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO
À COMUNICAÇÃO SOCIAL)
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD
Os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração à redacção
do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro (Estabelece o novo sistema
de incentivos do Estado à comunicação social):
«Artigo 6.º
Condições específicas de acesso
1 — Podem beneficiar de uma comparticipação de 100% no custo das
expedições postais para assinantes residentes no território nacional ou no
estrangeiro as publicações periódicas:
a) De informação geral desde que de âmbito regional ou destinadas às
comunidades portuguesas no estrangeiro, com periodicidade não superior à
semanal e o mínimo de um jornalista ou, tratando-se de diários, de dois
jornalistas;
b) De informação especializada na divulgação regular de temas do
interesse específico dos deficientes, desde que pertencentes ou editadas por
associações que os representem ou a eles se destinem e a respectiva
periodicidade não seja superior à trimestral.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior devem os
interessados possuir contabilidade organizada e comprovar a qualidade e a
situação laboral dos jornalistas.
3 — O mesmo jornalista não pode concorrer para o preenchimento, por
mais de uma publicação periódica, do número de profissionais exigido na
alínea a) do n.º 1.
4 — As publicações a que alude o n.º 1 devem ainda reunir,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) Perfazer, no mínimo, seis meses de edição na data de apresentação do
requerimento de candidatura;
b) Ter uma tiragem média mínima de 500 exemplares ou, tratando-se de
diários, de 5000 exemplares, nos seis meses anteriores à data de
apresentação do requerimento de candidatura.
5 — Podem beneficiar de uma comparticipação de 90 ou 98% no custo
das expedições postais para assinantes residentes, respectivamente, em
território nacional ou estrangeiro, as publicações periódicas:
a) De informação geral, desde que de âmbito regional ou destinadas às
comunidades portuguesas no estrangeiro, quando não se integrem na
previsão da alínea a) do n.º 1;
b) De informação especializada em matéria científica e tecnológica
desde que revistam manifesto interesse para a promoção da cultura
científica e tecnológica;
c) De informação especializada em matéria literária ou artística desde
que assumam manifesto interesse cultural.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
6 — O enquadramento das publicações periódicas na alínea b) do n.º 1 e
nas alíneas b) e c) do número anterior depende de parecer favorável dos
serviços da administração que se ocupem das áreas da inserção social, da
ciência e da cultura, respectivamente.
7 — As publicações a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 5 devem ainda
reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter periodicidade não superior à trimestral;
b) Perfazer, no mínimo, seis meses de edição, na data de apresentação do
requerimento de candidatura;
c) Ter uma tiragem média por edição de 500 exemplares nos seis meses
anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura.
8 — As publicações a que alude a alínea c) do n.º 5 devem ainda reunir,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter periodicidade não superior à mensal;
b) Perfazer, no mínimo, seis de meses de edição na data de apresentação
do requerimento de candidatura;
c) Ter uma tiragem média mínima por edição de 3000 exemplares nos
seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de,
candidatura.
9 — Podem beneficiar de uma comparticipação de 75% no custo das
expedições destinadas a assinantes residentes nos países africanos de língua
oficial portuguesa outras publicações periódicas informativas que reunam,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
cumulativamente, as condições referidas nas alíneas a), b) e c) do número
anterior.
10 — Podem beneficiar de uma comparticipação de 75%, no custo das
expedições destinadas a assinantes residentes no território nacional, as
publicações periódicas que constituam órgãos oficiais de confederações
sindicais ou patronais, reconhecidas como parceiros sociais, integradas na
Comissão Permanente da Concertação do Concelho Económico e Social
desde que reunam, cumulativamente, as condições referidas nas alíneas a),
b) e c) do n.º 8.
11 — O disposto no número anterior aplica-se a uma única publicação
periódica por confederação.
12 — O enquadramento das publicações periódicas no n.º 10 depende de
parecer favorável do serviço de administração que se ocupa da área do
trabalho.
Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2001. Os Deputados do PSD: Miguel
Macedo — Luís Marques Guedes.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE O
NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO
SOCIAL)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE O
NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO
SOCIAL)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/VIII
DECRETO-LEI N.º 56/2001, DE 19 DE FEVEREIRO (ESTABELECE O
NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS DO ESTADO À COMUNICAÇÃO
SOCIAL)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias
1 — O presente relatório enuncia as posições de voto relativamente às propostas
de alteração ao Decreto-Lei n.° 56/2001, de 19 de Fevereiro, que «Estabelece o novo
sistema de incentivos do Estado à comunicação social», apresentadas no âmbito das
apreciações parlamentares n. os 38/VIII, do PCP, 39/VIII, do CDS-PP, e 41/VIII, do
PSD.
2 — Na sequência da discussão havida na reunião realizada pela Comissão, no
dia 9 de Maio de 2001, procedeu-se à discussão e votação das referidas propostas de
alteração.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
3 — Da discussão e subsequente votação resultou o seguinte:
4 — Submetida à votação, a proposta de alteração do artigo 6.° do Decreto-Lei
n.° 56/2001, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP,
votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
5 — A proposta de alteração para o mesmo artigo apresentada pelo CDS-PP foi
rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do
PSD.
6 — Os n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 10 e 11 da proposta de alteração desse mesmo artigo
6.°, apresentada pelo PSD, foram igualmente rejeitados, com votos contra do PS, votos
a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
7 — Os n. os 5, 8, 9 e 12 dessa mesma proposta de alteração foram também
rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e as abstenções do PCP e do
CDS-PP.
8 — A proposta de alteração do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 56/2001,
apresentada pelo CDS-PP, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP
e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
9 — De seguida, procedeu-se à votação da proposta de alteração do artigo 17.°
do mesmo diploma, apresentada pelo CDS-PP, a qual foi rejeitada, com votos contra do
PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP.
10 — A proposta de aditamento de um n.° 3 ao artigo 19.° do Decreto-Lei n.°
56/2001, apresentada pelo PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do
PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
11 — Finalmente, o Sr. Deputado António Filipe fez uma correcção à proposta
de eliminação dos artigo 47.° e 48.° do Decreto-Lei n.° 56/2001, apresentada pelo PCP,
esclarecendo que o que se pretende eliminar são os artigos 46.° e 47.°. Depois desta
correcção, a proposta foi submetida à votação, tendo sido rejeitada, com votos contra
do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2001. O Presidente da Comissão, Jorge
Lacão.
---
Publicação — DAR II série B — 24/03/2001
Sábado, 24 de Março de 2001 II Série-B - Número 22
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Votos( n.os 136 a 138/VIII):
N.º 136/VIII - De pesar pelas vítimas mortais e solidariedade com as demais vítimas do temporal no Norte do País (apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, Os Verdes e BE).
N.º 137/VIII - De saudação pela celebração do Dia Internacional Contra a Discriminação Racial (apresentado pelo PS, PCP, BE, PSD, CDS-PP e Os Verdes).
N.º 138/VIII - De congratulação pelo êxito do Sporting Clube de Espinho na Taça Europeia de Clubes de Topo (apresentado pelo PS).
Interpelação n.º 9/VIII:
Sobre um debate parlamentar acerca de política geral (apresentada pelo PSD).
Apreciações parlamentares (n.os 40 e 41/VIII):
N.º 40/VIII - Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro.
N.º 41/VIII - Requerimento do PSD, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro.
Petição n.º 52/VIII (2.ª):
Apresentada por Júlio Vitória da Silva e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas legislativas conducentes à criação do concelho de Fátima.
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 2749-2762 — 07/04/2001
2749 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel de Matos Correia
José Miguel Gonçalves Miranda
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Santana Lopes
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas
Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
António José Carlos Pinho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Fernando Alves Moreno
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís Pedro Mota Soares
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem de trabalhos consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro (Estabelece o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social) [apreciações parlamentares n.os 38/VIII (PCP), 39/VIII (CDS-PP) e 41/VIII (PSD)].
Srs. Deputados, antes de iniciarmos o debate, o Sr. Secretário vai anunciar um diploma que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi aceite, o projecto de revisão constitucional n.º 2/VIII (PS), que baixou à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O PCP chamou à apreciação desta Assembleia o decreto-lei que estabelece o novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social, e fê-lo fundamentalmente por discordar da opção constante deste diploma acerca do porte pago para a imprensa regional. E será exclusivamente neste ponto que vão incidir as propostas do PCP.
Isto por uma razão fundamental: desde há seis anos - desde que o Partido Socialista chegou ao governo - que tem havido uma obsessão, da parte do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, para acabar com o regime do porte pago a 100% para a imprensa regional.
O Sr. Secretário de Estado tentou fazê-lo no início da legislatura anterior, mas esta Assembleia obrigou-o, na medida em que o Governo estava em minoria, a alterar o diploma governamental, por forma a repor os 100% de comparticipação no porte pago para a imprensa regional.
Contudo, nesta legislatura, mais uma vez, o Governo regressou a essa obsessão, o que é uma coisa estranha, porque não vemos o Governo «mexer uma palha», ou sequer «pestanejar», relativamente ao
Abrir texto oficial