ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 126/VIII
SOBRE AVALIAÇÃO, INFORMAÇÃO E DISCIPLINA DA
ACTIVIDADE DE EXTRACÇÃO DE AREIAS EM MEIO HÍDRICO
A correcta gestão de recursos hídricos passa por uma adequada política
de planeamento. Esse planeamento deve assentar numa abordagem
integrada territorialmente e pressupor o meio hídrico como um ecossistema
sensível, que é forçoso preservar.
Considerando que as várias utilizações do domínio hídrico, quer público
quer privado, na sua grande diversidade, que vai desde as construções, à
limpeza e desobstrução das linhas de água, passando pela extracção de
inertes, têm de ser ponderadas e avaliadas;
Considerando que esta avaliação se quer prévia e regular nos seus
diferentes impactes, quer ambientais quer também na identificação e
avaliação dos factores de risco para pessoas, equipamentos e bens;
Considerando que a extracção de inertes, pelo modo como há anos se
processa no nosso país, transformou, em muitos casos, esta actividade em
explorações totalmente à margem da lei, com a total impunidade e
demissão das entidades fiscalizadoras, sem licenciamentos autorizados,
sem estudo dos múltiplos impactes dela resultantes para o ambiente, para a
erosão e para a própria segurança;
Considerando que é preciso disciplinar, urgentemente, toda a actividade
dos areeiros, dar-lhe transparência, pôr cobro ao caos instalado e,
sobretudo, fixar novas regras para o licenciamento;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que estas regras devem ter como pressupostos o estudo
técnico, a avaliação prévia dos impactes, o cumprimento rigoroso das
normas estabelecidas, bem como a monitorização das diferentes zonas onde
essa actividade se exerça;
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, no
prazo de dois meses:
— Elabore e remeta à Assembleia da República o recenseamento de
todos os locais, ao nível de cada bacia hidrográfica e do litoral, onde foi
autorizado o licenciamento de extracção de inertes.
— Faculte à Assembleia da República a listagem de todas as actividades
de extracção licenciadas, o nome das empresas a quem essa autorização foi
concedida e o conteúdo das respectivas licenças, nos termos do artigo 54.º
do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, bem como a indicação da
entidade licenciadora e da entidade que emitiu parecer.
— Disponibilize à Assembleia da República dados sobre todas as acções
de fiscalização realizadas, que inclua a entidade por ela responsável, locais
inspeccionados, datas, regularidade com que essas acções ocorrem,
infracções detectadas, sanções aplicadas e eventual suspensão de
actividades, em casos de ilegalidade.
— Informe a Assembleia da República sobre a data em que concedeu
(ou renovou) autorizações de extracções de areias, bem como sobre o prazo
pelo qual prorrogou, ou renovou, esse licenciamento.
— Envie à Assembleia da República os estudos prévios que foram
elaborados, desde 1996 inclusive, para fundamentar licenciamentos de
extracção de areias e justificar os pareceres relativos a renovações, ou
prorrogações, de licenças anteriormente concedidas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Remeta à Assembleia da República os resultados dos levantamentos
batimétricos feitos nos leitos dos rios nos quais se processa extracção de
areias.
— Informe a Assembleia da República sobre os dados relativos à
monitorização a que está a proceder em todas as explorações autorizadas
nas diversas bacias hidrográficas e no litoral.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 2001. — As Deputadas de Os
Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolónia.
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Publicação — DAR II série A — 1566-1567 — 24/03/2001
1566 | II Série A - Número 044 | 24 de Março de 2001
mentação, tendo nomeadamente em conta o estudo caracterizador feito pelo IGM.
4 - Proceda à monitorização da qualidade das águas subterrâneas na zona envolvente à exploração mineira, bem como dos solos das áreas mais contaminadas.
5 - Garanta o melhor aproveitamento do Know-how e do equipamento especializado existente na Empresa Nacional de Urânio.
6 - Torne medidas para um correcto acondicionamento armazenamento de todo o minério de urânio e produtos derivados.
7 - Submeta as comunidades locais a vigilância epidemiológica activa para garantir uma minimização de riscos.
8 - Proceda à realização de um estudo epidemológico da radioactividade e das suas implicações na saúde pública e na qualidade do ambiente nomeadamente no distrito da Guarda, Viseu e Coimbra.
9 - Contribua para assegurar uma correcta situação social dos actuais trabalhadores da ENU, que deverão ser apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.
10 - Adopte medidas no âmbito do ordenamento do território com vista a prevenir ocupações humanas em zonas de radiações.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2001. - Os Deputados do PS: Joel Hasse Ferreira - Carlos Alberto Santos - Renato Sampaio - Miguel Ginestal - Isabel Zacarias - Santinho Pacheco.
Proposta de aditamento ao texto de substituição apresentada pela Deputada de Os Verdes Isabel Castro
Ao ponto 3, adita-se:
"Defina um perímetro (...) proíba o pastoreio e o cultivo (...) IGM".
Ao ponto 4, adita-se:
"Proceda (...) contaminadas, delas dando conhecimento, para agir em conformidade, às autarquias locais, Direcção Regional do Ambiente, Direcção Regional de Saúde e Instituto Tecnológico e Nuclear.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2001. - A Deputada de Os Verdes Isabel Castro.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 126/VIII
SOBRE AVALIAÇÃO, INFORMAÇÃO E DISCIPLINA DA ACTIVIDADE DE EXTRACÇÃO DE AREIAS EM MEIO HÍDRICO
A correcta gestão de recursos hídricos passa por uma adequada política de planeamento. Esse planeamento deve assentar numa abordagem integrada territorialmente e pressupor o meio hídrico como um ecossistema sensível, que é forçoso preservar.
Considerando que as várias utilizações do domínio hídrico, quer público quer privado, na sua grande diversidade, que vai desde as construções, à limpeza e desobstrução das linhas de água, passando pela extracção de inertes, têm de ser ponderadas e avaliadas;
Considerando que esta avaliação se quer prévia e regular nos seus diferentes impactes, quer ambientais quer também na identificação e avaliação dos factores de risco para pessoas, equipamentos e bens;
Considerando que a extracção de inertes, pelo modo como há anos se processa no nosso país, transformou, em muitos casos, esta actividade em explorações totalmente à margem da lei, com a total impunidade e demissão das entidades fiscalizadoras, sem licenciamentos autorizados, sem estudo dos múltiplos impactes dela resultantes para o ambiente, para a erosão e para a própria segurança;
Considerando que é preciso disciplinar, urgentemente, toda a actividade dos areeiros, dar-lhe transparência, pôr cobro ao caos instalado e, sobretudo, fixar novas regras para o licenciamento;
Considerando que estas regras devem ter como pressupostos o estudo técnico, a avaliação prévia dos impactes, o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas, bem como a monitorização das diferentes zonas onde essa actividade se exerça;
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, no prazo de dois meses:
- Elabore e remeta à Assembleia da República o recenseamento de todos os locais, ao nível de cada bacia hidrográfica e do litoral, onde foi autorizado o licenciamento de extracção de inertes.
- Faculte à Assembleia da República a listagem de todas as actividades de extracção licenciadas, o nome das empresas a quem essa autorização foi concedida e o conteúdo das respectivas licenças, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, bem como a indicação da entidade licenciadora e da entidade que emitiu parecer.
- Disponibilize à Assembleia da República dados sobre todas as acções de fiscalização realizadas, que inclua a entidade por ela responsável, locais inspeccionados, datas, regularidade com que essas acções ocorrem, infracções detectadas, sanções aplicadas e eventual suspensão de actividades, em casos de ilegalidade.
- Informe a Assembleia da República sobre a data em que concedeu (ou renovou) autorizações de extracções de areias, bem como sobre o prazo pelo qual prorrogou, ou renovou, esse licenciamento.
- Envie à Assembleia da República os estudos prévios que foram elaborados, desde 1996 inclusive, para fundamentar licenciamentos de extracção de areias e justificar os pareceres relativos a renovações, ou prorrogações, de licenças anteriormente concedidas.
- Remeta à Assembleia da República os resultados dos levantamentos batimétricos feitos nos leitos dos rios nos quais se processa extracção de areias.
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Apreciação — DAR I série — 3084-3096 — 04/05/2001
3084 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001
do desempenho dessas funções ou, então, passarem à reserva e pagarem uma indemnização. Damos essa escolha.
Portanto, o projecto é livre, porque permite a escolha por parte dos militares, respeita-os, não lhes passa um atestado de menoridade e, de uma vez por todas, resolve a questão dramática, que tem acontecido ultimamente, da fraude à lei para passagens para outros sítios, que não podem ser aceites.
Portanto, o nosso diploma cumpre esse objectivo.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Orador: - Nesse caso, terminei, Sr. Presidente.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que utilize os 22 segundo de que disponho, com a patente de alferes…
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rebelo, o Alfares Henrique aqui tem uma diferença muito grande em relação ao militar João. E falo no militar João, porque sei que passou à reserva territorial sem ter passado alguma vez por uma unidade ou por um quartel. Eu estive 16 meses em Cavalaria, o que muito me honra.
A circunstância é apenas esta: nós permitimos àquele militar que pretende largar a vida militar e prosseguir a vida política a suspensão de funções numa base de exercício de funções de eleição, porque a lógica desse militar é, de facto, prosseguir a sua actividade enquanto eleito.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - E se não for eleito?
O Orador: - O que o projecto de lei do PP propõe é que esse Deputado entre numa forma de vaivém,…
O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Não é verdade!
O Orador: - … não diria vaivém espacial mas vaivém militar. E aqui é que está o erro. Enquanto nós permitimos a suspensão de funções numa base de exercício de funções de eleição, o PP dá azo a que haja militares políticos e políticos militares.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, já ultrapassou o dobro do seu tempo. Queira terminar.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Eu gostava que V. Ex.ª, Sr. militar João Rebelo, colocasse essa questão a outros militares do seu partido, pois, porventura, não estariam de acordo consigo.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos dar início à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 126/VIII - Sobre avaliação, informação e disciplina da actividade de extracção de areias em meio hídrico (Os Verdes) e 136/VIII - Reposição de um sistema de fiscalização e de uma base de dados batimétrica para acompanhar a evolução dos leitos dos principais cursos de água (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de resolução n.º 126/VIII, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A extracção de areias no nosso país é, em geral, pouco controlada, caótica, exercida sem qualquer fiscalização, não sustentada por estudos de impacte ambiental, raramente pautada pelas únicas razões que legalmente a admitem - o desassoreamento.
Quem o afirma não são só Os Verdes que, de há muito, alertam para a gravidade do problema e das suas previsíveis consequências. Quem o afirma, hoje, partilha desta nossa convicção, e confirma-a, são múltiplos testemunhos de insuspeitas entidades, de reputados técnicos, designadamente nos depoimentos constantes do relatório de inquérito às causas da tragédia ocorrida na ponte de Entre-os-Rios.
Trata-se de dados que confirmam uma realidade em que, se é verdade que no país legal a extracção de areias, como intervenção de desassoreamento, é permitida, desde que obedeça a todo um vasto conjunto de pressupostos, minuciosamente definidos na lei desde 1994, também é verdade que neste país real nem tal extracção tem visado o fim único não proibido, o desassoreamento, tal como as condições prévias a que tal extracção está obrigada, por lei, estão longe de ser cumpridas.
Um escândalo, que não é de agora. De há muito, é público e ciclicamente denunciado até pela própria imprensa que o tem investigado.
Um escândalo a que não escapa nenhuma região do País.
Um escândalo no rio Douro, decerto, assumindo agora tragicamente maior visibilidade, mas também, é bom lembrá-lo, no rio Tejo, no rio Lima, no rio Cávado, no rio Guadiana e um pouco por toda a parte, ao longo de todo o litoral, no Continente e nas Regiões Autónomas.
Uma autêntica pilhagem de areias, que alguns designam como o «ouro branco», pilhagem essa da responsabilidade não só dos areeiros (e dos seus «cúmplices», que, por demissão das suas responsabilidades, a permitem), mas também da própria Administração Pública e dos institutos e entidades por si tutelados, concretamente as administrações portuárias, que, perante a apatia do Governo, não se furtaram, também elas, a fazer do comércio de areias uma fonte certa de receitas, como, aliás, anualmente, os seus relatórios e contas, do Minho ao Algarve, invariavelmente confirmam.
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Votação Deliberação — DAR I série — 3174-3174 — 11/05/2001
3174 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001
exclusivamente públicos ou de concessionários de serviços públicos».
Resulta do exposto que a Liscount, S.A. é, sem margem para dúvidas, concessionária de um serviço público, pelo que existe incompatibilidade entre o exercício do mandato de Deputado e as de membro de um órgão de gestão daquela empresa.
Assim e em conclusão, o parecer é o seguinte:
1. Existe incompatibilidade entre o exercício das funções de Deputado à Assembleia da República e as de membro do Conselho de Gestão da sociedade Liscount - Operadores de Contentores, S.A..
2. Deve o Deputado Machado Rodrigues ser notificado para cumprir o n.º 7 do artigo 21.º do Estatuto dos Deputados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora entrar no período de votações, votando, em primeiro lugar, na generalidade, a proposta de lei n.º 71/VIII - Altera o artigo 31.º e adita os artigos 31.º-A a 31.º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 14/VIII - Altera o regime de exercício de direitos pelos militares (alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.
Este projecto de lei baixa igualmente à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 394/VIII - Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa também à 3.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 428/VIII - Capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço e exercício dos cargos políticos para que sejam eleitos (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Este projecto de lei baixa igualmente à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 429/VIII - Alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
O projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 430/VIII - Associativismo militar (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os verdes e do BE.
Srs. Deputados, também este projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 126/VIII - Sobre avaliação, informação e disciplina da actividade de extracção de areias em meio hídrico (Os Verdes).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o CDS-PP, o PCP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação do projecto de resolução n.º 126/VIII.
Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o CDS-PP, o PCP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o projecto de resolução foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 136/VIII - Reposição de um sistema de fiscalização e de uma base de dados batimétrica para acompanhar a evolução dos leitos dos principais cursos de água (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PS.
Vamos votar agora a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do texto relativo ao projecto de resolução n.º 80/VIII - Sobre a instalação de um sistema de controlo de tráfego marítimo (Os Verdes).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
Os pontos 1, 2 e 3 passam a ter a seguinte redacção:
1. Até ao final do ano 2001 que Portugal esteja dotado de um sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS - portuário);
2. Que o Orçamento do Estado para 2002 já contenha uma dotação de meios financeiros para instalar e pôr em
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