ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 64/VIII
TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A CONVENÇÃO
SOBRE A LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO DE AGENTES
PÚBLICOS ESTRANGEIROS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
INTERNACIONAIS, APROVADA EM PARIS, A 17 DE
DEZEMBRO DE 1997, SOB A ÉGIDE DA OCDE
Exposição de motivos
Tendo em conta que a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção
de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais
Internacionais, aprovada em Paris a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide
da OCDE, foi já ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º
19/2000, de 31 de Março, impõe-se agora a sua transposição para o direito
interno.
À luz do entendimento adoptado na dita Convenção, o objectivo
prosseguido é essencialmente o de protecção do comércio internacional,
nomeadamente no que se prende com o respeito pelas regras de uma sã e
justa concorrência no desenvolvimento das relações internacionais.
Considerou-se que, sendo a corrupção um fenómeno difundido nas relações
internacionais, incluindo o comércio e o investimento, ela distorce as
condições de concorrência, competitividade e eficiência económica,
prejudicando gravemente o desenvolvimento económico geral e, em
particular, a economia e governabilidade dos países em desenvolvimento.
Por ser assim, configuradas estas infracções na perspectiva de
ofensas à economia e com um carácter internacional que as afasta da mera
protecção de interesses estaduais, entendeu-se que o bem jurídico a tutelar
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
aconselhava à sua regulamentação no âmbito do Decreto-Lei n.º 28/84, de
20 de Janeiro, atinente às infracções contra a economia e contra a saúde
pública, sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de proceder
oportunamente a profunda revisão daquele diploma.
Uma tal inserção sistemática permite, por outro lado, dar satisfação a
dois dos objectivos primordiais da Convenção: em primeiro lugar, garantir
a possibilidade de responsabilização criminal efectiva das pessoas
colectivas pela prática destes ilícitos e, em seguida, possibilitar a apreensão
do lucro ilícito obtido pelo infractor.
O intuito de proceder parcimoniosamente apenas às alterações a que
internacionalmente nos obrigámos, aproveitando os mecanismos de que o
ordenamento jurídico português já dispõe, impôs apenas dois
esclarecimentos adicionais: um no sentido de clarificar que o regime
previsto em matéria de branqueamento de capitais é também aplicável à
corrupção activa com prejuízo do comércio internacional; outro no sentido
de esclarecer as regras de aplicação no espaço, forçosamente mais amplas
do que as que decorreriam do princípio-base da territorialidade.
Assim, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei,
para ser aprovada e valer como lei geral da República, com pedido de
prioridade:
Artigo 1.º
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
«Artigo 41.º-A
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento
ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou a titular de cargo político,
nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com conhecimento daqueles,
vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um
negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio
internacional, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se
funcionários estrangeiros todos os que exerçam uma função pública para
um país estrangeiro, quer detenham um mandato, nomeadamente
administrativo ou judiciário, para o qual foram nomeados ou eleitos, quer
exerçam funções para uma empresa, organismo público ou empresa
concessionária de serviços públicos, independentemente do nível nacional
ou local, e ainda qualquer funcionário ou agente de uma organização
internacional ou supranacional de direito público.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se titulares de
cargos políticos estrangeiros aqueles que como tal sejam qualificados pela
lei do Estado para o qual exercem essas funções.»
Artigo 2.º
Branqueamento de capitais e combate à corrupção e
criminalidade económico-financeira
A conduta descrita no artigo anterior é qualificada como crime de
corrupção para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95,
de 2 de Dezembro, e do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 36/94, de 29 de
Setembro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Sem prejuízo do regime geral de aplicação da lei penal no espaço e
do estabelecido em matéria de cooperação judiciária internacional, o
disposto no artigo 1.º da presente lei aplica-se a factos cometidos por
cidadãos portugueses e a factos cometidos por estrangeiros que sejam
encontrados em Portugal, independentemente do local onde aqueles factos
tenham sido praticados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de
Fevereiro de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres — O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira
d’Oliveira Martins — O Ministro da Justiça, António Luís Santos da Costa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 64/VIII
(TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A CONVENÇÃO
SOBRE A LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO DE AGENTES
PÚBLICOS ESTRANGEIROS NAS TRANSACÇÕES COMERCIAIS
INTERNACIONAIS, APROVADA EM PARIS, A 17 DE
DEZEMBRO DE 1997, SOB A ÉGIDE, DA OCDE)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
A - Da proposta de lei
1 — A proposta de lei n.º 64/VIII pretende transpor para o direito
interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos
estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, aprovada em Paris,
a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE.
2 — Na exposição de motivos informa a Presidência do Conselho de
Ministros que a referida Convenção foi já ratificada pelo Decreto do
Presidente da República n.º 19/2000, de 31 de Março.
3 — Refere também que o objectivo prosseguido por esta Convenção
é o de protecção do comércio internacional, nomeadamente no que toca ao
respeito pelas regras de uma sã e justa concorrência no desenvolvimento
das relações internacionais, uma vez que a corrupção distorce as condições
de concorrência, competitividade e eficiência económica.
4 — Sublinhe-se que o bem jurídico que se visa tutelar com esta
Convenção aconselha à sua regulamentação no âmbito do Decreto-Lei n.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
28/84, de 20 de Janeiro, relativo às infracções contra a economia e a saúde
pública, garantindo-se, desse modo, a possibilidade de responsabilização
criminal efectiva das pessoas colectivas pela prática desses ilícitos e a de
apreensão do lucro ilícito obtido pelo infractor.
5 — A proposta de lei consta de três artigos, propondo-se no
primeiro o aditamento de um artigo 41.º-A (presume-se que ao referido
Decreto-Lei n.º 28/84), no qual se tipifica o crime de corrupção activa com
prejuízo do comércio internacional.
6 — O artigo 2.º da proposta de lei prevê a qualificação da conduta
descrita no artigo anterior como crime de corrupção para efeitos da
aplicação dos diplomas relativos ao branqueamento de capitais e ao
combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira.
7 — O último artigo da proposta de lei é relativo à sua aplicação no
espaço.
B - Do pedido de urgência
1 — Vem a presente proposta de lei acompanhada de um pedido de
urgência na sua apreciação, nos termos do artigo 170.º, n.º 1, da
Constituição da República e nos termos regimentais aplicáveis.
2 — O processo de urgência é regulado no Regimento da Assembleia
da República no seu artigo 285.º e seguintes.
3 — Nos termos do n.º 2 do artigo 286.º do Regimento, deve a
comissão competente elaborar um parecer fundamentado sobre o pedido de
urgência no prazo de 48 horas, o qual será enviado ao Plenário.
4 — Apresente proposta de lei baixou à 1.ª Comissão em 20 de
Março de 2001.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
5 — Dispõe também o Regimento, no seu artigo 287.º, que do
referido parecer deve também constar a organização do processo legislativo
da iniciativa em causa.
6 — Desse modo, propõe-se:
a) Apreciar favoravelmente o pedido de urgência requerido;
b) Reduzir para 15 dias o prazo para apreciação em comissão desta
proposta de lei;
c) Reduzir para dois dias o prazo para a redacção final;
d) Recomendar ao Plenário que, na sequência, da aprovação na
generalidade, a baixa à Comissão competente em razão da matéria se faça
por um prazo máximo de 15 dias, para apreciação na especialidade;
e) Remeter para a Conferência dos Representantes dos Grupos
Parlamentares, nos termos do n.º 3 do artigo 286.º, a fixação do tempo
global destinado ao debate.
Palácio de São Bento, 26 de Março de 2001. O Presidente da
Comissão, Jorge Lacão.
Nota: — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS,
PSD, PCP, CDS-PP e BE).
---
Publicação — DAR II série A — 1546-1546 — 22/03/2001
1546 | II Série A - Número 043 | 22 de Março de 2001
aprovação e aplicação desta lei deva ser deduzido do acréscimo já existente nesta Região.
Horta, 16 de Março de 2001. O Deputado Relator, José de Sousa Rego - O Presidente da Comissão, Francisco Sousa.
Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.
PROPOSTA DE LEI N.º 64/VIII
TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A CONVENÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS ESTRANGEIROS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS, APROVADA EM PARIS, A 17 DE DEZEMBRO DE 1997, SOB A ÉGIDE DA OCDE
Exposição de motivos
Tendo em conta que a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE, foi já ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2000, de 31 de Março, impõe-se agora a sua transposição para o direito interno.
À luz do entendimento adoptado na dita Convenção, o objectivo prosseguido é essencialmente o de protecção do comércio internacional, nomeadamente no que se prende com o respeito pelas regras de uma sã e justa concorrência no desenvolvimento das relações internacionais. Considerou-se que, sendo a corrupção um fenómeno difundido nas relações internacionais, incluindo o comércio e o investimento, ela distorce as condições de concorrência, competitividade e eficiência económica, prejudicando gravemente o desenvolvimento económico geral e, em particular, a economia e governabilidade dos países em desenvolvimento.
Por ser assim, configuradas estas infracções na perspectiva de ofensas à economia e com um carácter internacional que as afasta da mera protecção de interesses estaduais, entendeu-se que o bem jurídico a tutelar aconselhava à sua regulamentação no âmbito do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, atinente às infracções contra a economia e contra a saúde pública, sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de proceder oportunamente a profunda revisão daquele diploma.
Uma tal inserção sistemática permite, por outro lado, dar satisfação a dois dos objectivos primordiais da Convenção: em primeiro lugar, garantir a possibilidade de responsabilização criminal efectiva das pessoas colectivas pela prática destes ilícitos e, em seguida, possibilitar a apreensão do lucro ilícito obtido pelo infractor.
O intuito de proceder parcimoniosamente apenas às alterações a que internacionalmente nos obrigámos, aproveitando os mecanismos de que o ordenamento jurídico português já dispõe, impôs apenas dois esclarecimentos adicionais: um no sentido de clarificar que o regime previsto em matéria de branqueamento de capitais é também aplicável à corrupção activa com prejuízo do comércio internacional; outro no sentido de esclarecer as regras de aplicação no espaço, forçosamente mais amplas do que as que decorreriam do princípio-base da territorialidade.
Assim, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República, com pedido de prioridade:
Artigo 1.º
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
"Artigo 41.º-A
Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional
1 - Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou a titular de cargo político, nacional ou estrangeiro, ou a terceiro com conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou não patrimonial para obter ou conservar um negócio, um contrato ou outra vantagem indevida no comércio internacional, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se funcionários estrangeiros todos os que exerçam uma função pública para um país estrangeiro, quer detenham um mandato, nomeadamente administrativo ou judiciário, para o qual foram nomeados ou eleitos, quer exerçam funções para uma empresa, organismo público ou empresa concessionária de serviços públicos, independentemente do nível nacional ou local, e ainda qualquer funcionário ou agente de uma organização internacional ou supranacional de direito público.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se titulares de cargos políticos estrangeiros aqueles que como tal sejam qualificados pela lei do Estado para o qual exercem essas funções."
Artigo 2.º
Branqueamento de capitais e combate à corrupção e criminalidade económico-financeira
A conduta descrita no artigo anterior é qualificada como crime de corrupção para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, e do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro.
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
Sem prejuízo do regime geral de aplicação da lei penal no espaço e do estabelecido em matéria de cooperação judiciária internacional, o disposto no artigo 1.º da presente lei aplica-se a factos cometidos por cidadãos portugueses e a factos cometidos por estrangeiros que sejam encontrados em Portugal, independentemente do local onde aqueles factos tenham sido praticados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins - O Ministro da Justiça, António Luís Santos da Costa.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
---
Votação parecer processo urgência — DAR I série — 30/03/2001
Sexta-feira, 30 de Março de 2001 I Série - Número 66
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MARÇO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado
António José Carlos Pinho
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 411/VIII e do projecto de resolução n.º 128/VIII, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS-PP), referindo-se ao relatório do Professor Vital Moreira, relativo a institutos públicos, e ao relatório do Tribunal de Contas, que contém a auditoria sobre a Partest/Parpública, deu conta de que o seu grupo parlamentar promoverá um debate de urgência, subordinado ao tema «Desperdício, ineficiência e clientelismo na Administração Pública» e proporá uma comissão de inquérito, incidindo sobre a fidelidade e a autenticidade das contas públicas. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS) - que também exerceu a figura regimental da defesa da consideração da bancada -, Octávio Teixeira (PCP) e Rui Rio (PSD).
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Margarida Botelho (PCP) recordou o Dia do Estudante, que se realiza a 24 de Março, e o Dia da Juventude, que se realiza a 28 de Março, e contestou a situação do sistema educativo português. Depois, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ana Catarina Mendonça (PS) e Ricardo Fonseca de Almeida (PSD).
O Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) lembrou a aposta do Governo na Internet e na sociedade da informação, fazendo uma crítica ao atraso na actualização dos site dos Ministérios, e adiantou que o País precisa de uma política integrada de estímulo à integração na nossa sociedade das tecnologias da informação.
A Sr.ª Deputada Jovita Ladeira (PS), referindo-se ao cancelamento das negociações sobre o acordo de pescas entre a União Europeia e Marrocos, pediu o empenhamento de todos para a resolução do problema. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Honório Novo (PCP).
Foram aprovados os votos n.os 134/VIII - De protesto pela destruição das estátuas dos Budas de Bamiyan no Afeganistão pelo regime dos Taliban (CDS-PP), 135/VIII - De saudação pela marcha que o movimento zapatista organizou no México pela defesa e promoção da cultura e dos direitos dos povos indígenas (PCP), 137/VIII - De saudação pela celebração do Dia Internacional Contra a Discriminação Racial (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE), 138/VIII - De congratulação pelo êxito do Sporting Clube de Espinho na Taça Europeia de Clubes de Topo (PS), 139/VIII - De pesar pelo falecimento de 14 pessoas no acidente ocorrido no IP 3, em Santa Comba Dão, e de saudação aos diversos serviços e agentes que colaboraram no socorro às vítimas (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE), 140/VIII - De protesto contra a decisão da Administração dos Estados Unidos da América de não aplicação do Protocolo de Quioto (PCP) e 141/VIII - De protesto pelo abandono, pelos Estados Unidos da América, dos compromissos decorrentes do Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas (PSD), tendo intervindo os Srs. Deputados Hermínio Loureiro (PSD), Rosa Maria Albernaz (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Fernando Rosas (BE), Lino de Carvalho (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Melchior Moreira (PSD), Miguel Ginestal (PS), João Amaral (PCP) e António Pinho (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foram apreciados conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 40/VIII - Aprova a lei da paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos e o projecto de lei n.º 388/VIII - Medidas activas para um equilíbrio de género nos órgãos de decisão política (Deputada do BE Helena Neves). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Margarida Botelho (PCP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria de Belém Roseira (PS), Fernando Rosas
---
Discussão generalidade — DAR I série — 06/04/2001
Sexta-feira, 6 de Abril de 2001 I Série - Número 69
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE ABRIL DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António João Rodeia Machado
António José Carlos Pinho
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 1/VIII, da proposta de resolução n.º 54/VIII, dos projectos de lei n.os 419/VIII, 421 e 422/VIII, da interpelação n.º 10/VIII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Vicente Merendas (PCP) referiu-se à situação de instabilidade laboral resultante da deslocalização e encerramento de empresas industriais. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Epifânio (PS) e Luís Fazenda (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado José Lamego (PS), chamou a atenção para os esforços levados a cabo pela União Europeia no sentido da mudança de posição da administração dos EUA a propósito da não ratificação do Protocolo de Quioto, tendo ainda referido que a próxima Convenção da Internacional Socialista, a realizar em Lisboa, em Junho, vai eleger como tema fundamental as questões ambientais. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), João Amaral (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Luísa Fazenda (BE) criticou o Governo pelo início da queima de resíduos perigosos em Souselas e Outão, anunciada para breve, não tendo ainda sido feito o rastreio médico à população daquelas regiões, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Casimiro Ramos (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria do Céu Ramos (PSD) teceu críticas ao Governo pelo facto de a nova fábrica de reciclagem prometida para Mourão ainda não estar em construção, estando já aprazado o encerramento da fábrica Portucel Recicla. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mafalda Troncho (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
Ordem do dia.- A Câmara aprovou os n.os 46 a 53 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 64/VIII - Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (António Costa), os Srs. Deputados Joaquim Sarmento (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), José de Matos Correia (PSD) e António Filipe (PCP).
Foi também apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 402/VIII - Lei de Bases da Família (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (Simões de Almeida), os Srs. Deputados Basílio Horta (CDS-PP), Maria do Rosário Carneiro (PS), Ana Manso (PSD), José Barros Moura e Sónia Fertuzinhos (PS), Fernando Rosas (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Margarida Botelho (PCP), Isabel Castro (Os Verdes).
Entretanto, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS e BE, no sentido de a proposta de lei n.º 40/VIII - Aprova a lei da paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos e o projecto de lei n.º 388/VIII - Medidas activas para um equilíbrio de género nos órgãos de decisão política (Deputada do BE Helena Neves) baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação na generalidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Maria de Belém Roseira (PS), António Capucho (PSD), Basílio Horta (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
---
Votação na generalidade — DAR I série — 2734-2734 — 06/04/2001
2734 | I Série - Número 69 | 06 de Abril de 2001
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sem votação na generalidade, pelo período de 45 dias, do projecto de lei n.º 147/VIII - Assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Assim sendo, Srs. Deputados, está prejudicada a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 147/VIII.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, dos projectos de resolução n.os 110/VIII - Em defesa do ensino e divulgação da língua e da cultura portuguesa no estrangeiro (PSD) e 128/VIII - Por uma verdadeira política de defesa e promoção do ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Mais uma vez, Srs. Deputados, está prejudicada a votação dos projectos de resolução n.os 110 e 128/VIII.
Srs. Deputados, se concordarem, podemos votar a proposta de lei n.º 64/VIII - Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE, que acabámos de discutir.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar a proposta de lei n.º 64/VIII.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 64/VIII baixa à 1.ª Comissão.
Importa, agora, votar três pareceres da Comissão de Ética.
Peço ao Sr. Secretário que dê conta dos referidos pareceres e, entretanto, solicito ao Sr. Deputado Narana Coissoró o favor de me substituir na direcção dos trabalhos, uma vez que vou ter de me ausentar, em virtude de uma reunião que tenho agendada.
O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório e parecer refere-se à retoma de mandato da Sr.ª Deputada Natália Filipe, do PCP, cessando Alexandrino Saldanha, em 8 de Abril corrente, inclusive, estabelecendo que é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Secretário, faça favor de dar conta do parecer seguinte.
O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Mealhada, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rui Marqueiro, do PS, a prestar depoimento, como testemunha, por escrito, no âmbito do processo n.º 28/01, que corre termos naquele Tribunal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr. Secretário, faça favor de prosseguir.
O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Golegã, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Salter Cid, do PSD, a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito do processo n.º 21/00, que corre termos naquele Tribunal, em audiência marcada para o próximo dia 30 de Abril de 2001, pelas 10 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, terminadas as votações que importava realizar, vamos prosseguir o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 402/VIII - Lei de bases da família (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia é hoje convocada a reflectir sobre políticas sociais. As políticas de apoio à família são o terreno de um debate que vive, hoje, momentos distintos em diferentes países da Europa.
Como ponto de partida, começaria por salientar que, nesse panorama de diferenças, os países nórdicos, onde o
---
Votação final global — DAR I série — 2955-2955 — 27/04/2001
2955 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001
O Orador: - Queremos avaliar para informar ou queremos avaliar apenas para lançar à opinião pública, sem qualquer outro esclarecimento, listas sumárias de ordenação de escolas? Nós queremos avaliar para informar! Queremos avaliar com as escolas e com os profissionais ou contra as escolas e os profissionais? Nós queremos avaliar com as escolas e os profissionais! Queremos avaliar coerente e articuladamente as várias dimensões que fazem a educação, portanto, o serviço público prestado pelas escolas, ou queremos reduzir, valorizar ou centrar obsessivamente a nossa atenção apenas sobre um segmento desse trabalho das escolas? Nós preferimos a primeira hipótese. É isso que nos distingue, o que é muito, ou seja, temos uma concepção completamente diferente do que é a política educativa, do que é trabalhar com as escolas e com os profissionais.
Aplausos do PS.
O Sr. David Justino (PSD): - Tirou-me as palavras da boca!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate. Uma vez que é regimental, é da tradição e o PSD está de acordo, vamos passar à votação dos projectos de lei que foram discutidos por marcação potestativa do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 421/VIII - Lei-Quadro para a Avaliação e Qualidade dos Ensinos Básico e Secundário (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado João Cravinho, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é para informar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 422/VIII - Obriga à divulgação, por escola e por disciplina, dos resultados dos exames do 12.º ano de escolaridade, bem como de outra informação complementar que possibilite o conhecimento geral sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino secundário (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder às votações regimentais.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativas ao Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho (Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho) [apreciação parlamentar n.º 29/VIII (PCP)]
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 64/VIII - Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sobre a égide da OCDE.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PS, do artigo 58.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 27/VIII - Lei da liberdade religiosa (PS)
Informo ainda que o requerimento está de acordo com o artigo 163.º do Regimento e, como não tem discussão, passamos desde já à sua votação.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 58.º e, como há consenso em que seja aplicada a grelha G, os tempos disponíveis serão distribuídos da seguinte forma: PS, 10 minutos; PSD, 9 minutos; PCP, 7 minutos; CDS-PP, 7 minutos; Os Verdes, 6 minutos e BE, 6 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A versão proposta pelo Sr. Deputado António Reis e por mim próprio para o artigo 58.º da Lei de Liberdade Religiosa não põe em causa a Concordata e respeita plenamente o seu primado de aplicação.
Pela minha parte, como muitos outros, tenho sustentado que todos os problemas teriam sido evitados se há muito a Concordata tivesse sido revista. Daí teria sido fácil definir com harmonia uma lei geral da liberdade religiosa. Porém, não têm razão os que dizem que o Parlamento não é a sede legítima para definir as relações do Estado com a Igreja Católica. Só assim seria se a Igreja tivesse, perante o Estado, o direito constitucional à Concordata. Esse foi o regime de privilégio da Constituição de 1933 mas não é mais o regime da Constituição democrática de 1976.
O regime constitucional de hoje, assenta, nomeadamente, em dois princípios fundamentais, a saber: artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado), alínea b), «Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos
Abrir texto oficial