ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/VIII
DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO (ALTERA
O ARTIGO 3.º-A DO DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE
NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE
OUTUBRO)
A Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, veio conferir aos municípios o
direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias
da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.
Acontece, porém, que veio o Governo a fazer publicar, em
suplemento à edição da I Série A do Diário da República do dia 29 desse
mesmo mês de Outubro, o Decreto-Lei n.º 439-A/99, pelo qual revoga o
regime instituído pela aludida Lei n.º 176/99.
Trata-se, indubitavelmente, de uma grave afronta do Governo ao
Parlamento.
No tendo o Governo esboçado, sequer, qualquer diligência - prévia a
essa sua iniciativa - perante a Assembleia da República, no sentido de a pôr
ao corrente das suas intenções revogatórias; não havendo, tão-pouco,
cuidado da observância da lei, segundo a qual deve a Associação Nacional
dos Municípios Portugueses ser sempre e previamente consultada «pelos
órgãos de soberania sobre iniciativas legislativas respeitantes a matéria da
sua competência» - omissão que decorre, com evidência, de uma simples
leitura do intróito formal do Decreto-Lei n.º 439-A/99; não sendo, por fim,
de todo aceitável a actuação descrita do Executivo, pelos mais elementares
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
princípios de sã convivência inter-institucional dos órgãos de soberania de
um Estado de direito democrático;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação
parlamentar do referido decreto-lei.
Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. — Os Deputados do
PSD: Luís Marques Guedes — Manuel Moreira — Lucília Ferra — Ana
Manso — Manuela Ferreira Leite — Hugo Velosa — Arménio Santos —
Maria Eduarda Azevedo — Ricardo Fonseca Almeida — Carlos Martins —
Jaime Marta Soares — David Justino — e mais duas assinaturas ilegíveis.
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Publicação — DAR II série B — 16-16 — 20/11/1999
0016 | II Série B - Número 004 | 20 de Novembro de 1999
da União Europeia pelo Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro, tanto apresentando e defendendo propostas no fórum oficial de debate e deliberação como promovendo encontros com uma representação variada e plural da sociedade cubana, penalizada injustamente por um embargo sem justificação e ultrapassado nos seus propósitos.
A Assembleia da República associa-se à reclamação de urgente revogação da Lei Helms-Burton e aplaude o compromisso, assumido na Cimeira, de levar a cabo programas concretos de cooperação, nomeadamente em articulação e com apoio da União Europeia.
A Assembleia da República manifesta igualmente o seu empenhamento na criação de condições que assegurem a governabilidade da mundialização e a regulação das economias através, designadamente, da reforma do sistema de Bretton Woods, redefinindo o papel do FMI e do Banco Mundial, aumentando o controlo político sobre essas instituições e criando regras mundiais para as transacções financeiras. O euro constitui um importante instrumento para atingir esse resultado.
A Assembleia da República congratula-se pelas conclusões e resultados da IX Cimeira Ibero-Americana e pelo seu contributo para uma ordem internacional que assegure o direito dos povos à liberdade, à democracia e ao desenvolvimento.
Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - Medeiros Ferreira - José Barros Moura - Manuel dos Santos - José Magalhães.
VOTO N.º 11/VIII
DE PROTESTO QUANTO ÀS CONDIÇÕES EM QUE É EXERCIDO O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM ANGOLA
Considerando a detenção em Luanda, desde 16 de Outubro até 25 de Novembro de 1999, do jornalista angolano Rafael Marques;
Considerando o facto de a prisão deste profissional da comunicação social ter tido lugar na sequência da publicação, pelo bi-semanário Folha 8, de um seu artigo criticando a actuação do poder angolano;
Considerando que, contra a própria lei angolana, Rafael Marques foi privado, durante 10 dias, de visitas familiares ou do seu advogado e de assistência médica;
Considerando que as próprias condições em que Rafael Marques se encontra detido contribuem para demonstrar que existe em Angola uma desvalorização objectiva de direitos humanos fundamentais (no estabelecimento prisional de Viana o jornalista esteve encarcerado numa cela de 10 metros por sete, onde se encontravam mais 50 detidos, partilhando hoje, com mais 12 pessoas, uma cela de dois por três metros);
Considerando ainda que, há uma semana, sectores empenhados na defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão em Angola tomaram a iniciativa de organizar uma marcha de solidariedade com o jornalista preso - "Pacífica, silenciosa e sem cartazes", tal como a apresentaram às autoridades -, iniciativa cuja autorização o governador da província de Luanda indeferiu, com um lacónico "Entendo não ser oportuno";
A Assembleia da República manifesta o seu protesto quanto ao agravamento das condições de trabalho dos profissionais da comunicação social angolanos e quanto às condições em que é exercido o direito à liberdade de expressão em Angola.
A Assembleia da República espera que a Rafael Marques seja garantido um julgamento justo, pelo qual aguarde em liberdade.
Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/VIII
DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO (APROVA O NOVO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)
O novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, suscitou no seio dos militares das forças armadas fundadas reservas, que exigem profundas alterações ao seu articulado.
Em causa está, como ponto particularmente relevante, o modelo de carreiras dos militares (oficiais e sargentos) e as respectivas regras de progressão. Há outros problemas significativos, designadamente quanto às funções.
O EMFAR coloca, assim, problemas essenciais para a motivação dos militares e para o seu tratamento estatutário em termos de justiça e eficiência.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho (Aprova o novo Estatuto das Mulheres das Forças Armadas).
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PCP: João Amaral - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Honório Novo - Agostinho Lopes - Natália Filipe - Fátima Amaral - Joaquim Matias - Vicente Merendas.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/VIII
DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO (ALTERA O ARTIGO 3.º-A DO DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO)
A Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, veio conferir aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.
Acontece, porém, que veio o Governo a fazer publicar, em suplemento à edição da I Série A do Diário da República do dia 29 desse mesmo mês de Outubro, o Decreto-Lei n.º 439-A/99, pelo qual revoga o regime instituído pela aludida Lei n.º 176/99.
Trata-se, indubitavelmente, de uma grave afronta do Governo ao Parlamento.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 27/11/1999
I Série – Número 13
Sábado, 27 de Novembro de 1999
VIII LEGISLATURA
1. A SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
DIÁRIO da Assembleia da República
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