ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 15/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ/TRINDADE, NO
CONCELHO DE CHAVES
Exposição de motivos
A Câmara Municipal de Chaves, através de um dossier devidamente organizado,
onde consta uma deliberação sua aprovada por unanimidade, foi porta-voz da vontade
das populações da paróquia de Santa Cruz/Trindade que manifestaram vontade de que
seja criada uma freguesia com o mesmo nome.
Do mesmo dossier constam deliberações de igual teor da Assembleia Municipal
de Chaves, da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia de Outeiro Seco.
E da documentação remetida, constam os seguintes dados que fundamentam tal
aspiração:
1 - Razões de ordem histórica e cultural
A freguesia a criar é paróquia desde 26 de Dezembro de 1993, criada por decreto
com essa data pela Diocese de Vila Real.
Ali existem duas igrejas paroquiais, uma associação recreativa e cultural, três
jardins de infância e uma escola do 1.º ciclo do ensino básico, infra-estruturas estas que
denotam uma vivência própria e autónoma.
Já em 22 de Abril de 1991 a Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco aprovou a
proposta da criação da nova freguesia. Por sua vez, a junta de freguesia aprovou
idêntica deliberação a 31 de Março de 1997.
Em reunião ordinária de 22 de Abril de 1997 a Câmara Municipal de Chaves
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aprovou, por unanimidade, as propostas da assembleia e da junta de freguesia atrás
referidas.
Por seu lado, a Assembleia Municipal de Chaves aprovou, por unanimidade e
aclamação, a proposta da criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade na reunião de 30
de Abril de 1997.
2 - Razões de ordem geográfica e demográfica
A nova freguesia é uma unidade geográfica e demográfica, distinta da freguesia
de Outeiro Seco, distando desta 3 Km.
A distância entre a sede da freguesia de origem à freguesia a criar é de 4 Km.
Possui especificidades próprias no que diz respeito ao ritmo de crescimento
demográfico.
A freguesia de Santa Cruz/Trindade ficará com 1213 eleitores. A sua taxa de
variação demográfica é de 3,3%.
As confrontações da nova freguesia são as seguintes:
A nascente - rio Tâmega;
A poente - Sanjurge;
A norte - Outeiro Seco;
A sul - Santa Maria Maior.
A nova freguesia encontra-se, ainda, dotada de um conjunto de infra-estruturas
viárias, modernas e eficientes, podendo afirmar-se que o grau de acessibilidades de
transportes entre a sede da futura freguesia e as principais povoações da mesma é
bastante satisfatória.
É servida, também, por transportes rodoviários públicos.
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3 - Razões de ordem económica e social
A nova freguesia tem uma vida económica própria. Efectivamente, encontra-se
dotada de várias unidades industriais de pequena e média dimensão, bem como de
vários estabelecimentos comerciais, designadamente, quatro restaurantes, duas
padarias, uma farmácia, 12 bares e dois talhos.
Pode, assim, afirmar-se que possui equipamentos colectivos, sociais e
económicos adequados à satisfação das necessidades das suas populações.
4 - Razões de ordem político-administrativa
A criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade proporcionará uma maior e
desejável aproximação entre as populações que a constituem e os respectivos centros de
decisão, permitindo também uma maior intervenção e participação nas decisões que lhe
dizem respeito, alargando os mecanismos de participação democrática.
Tal facto não se reflecte negativamente na freguesia de origem - Outeiro Seco.
Pelo contrário, traduzir-se-á numa melhoria dos níveis de eficiência e de eficácia da
gestão dos seus recursos humanos, materiais e financeiros projectando-se na melhoria
da qualidade de vida das populações respectivas.
5 - Indicadores a que se refere o artigo 5 da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho
— Número de eleitores - 1213, a que corresponde quatro pontos;
— Taxa de variação demográfica - 3,3 %, a que corresponde dois pontos;
— Variedades de estabelecimentos de comércio e de serviços ou de índole
cultural 26, a que corresponde 10 pontos;
— Acessibilidades de transporte entre as principais povoações - automóvel mais
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transporte colectivo diário, a que corresponde quatro pontos;
Santa Cruz/Trindade perfaz, assim, 20 pontos.
6 - Conclusão
Considerando a vontade das populações expressa através dos órgãos autárquicos
legítimos;
Considerando razões de índole histórica, geográfica, demográfica, económica,
social e cultural que fundamentam a aspiração das populações;
Considerando que a freguesia a criar e respectiva sede ficarão com um número de
eleitores bastante superior ao legalmente exigido;
Considerando, ainda, que a criação da nova freguesia de Santa Cruz/Trindade
mereceu parecer favorável das freguesias limítrofes já existentes, designadamente, da
freguesia de Santa Maria Maior e de Sanjurge;
Considerando também que a criação desta nova freguesia não provocará efeitos
negativos na freguesia de origem - Outeiro Seco, permitindo, isso sim, uma maior
proximidade entre os administrados e os centros de decisão assim como uma melhor
agilização dos recursos disponíveis;
Tendo-se verificado já parecer favorável de todos os órgãos autárquicos que a lei
prevê, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Chaves, a freguesia de Santa Cruz/Trindade.
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Artigo 2.º
Os limites da freguesia referida no artigo 1.º, conforme representação
cartográfica em carta anexa, à escala de 1:25.000, são os seguintes:
A Este - o rio Tâmega;
A Norte - a freguesia de Outeiro Seco;
A Poente - a freguesia de Sanjurge;
A Sul - a freguesia de Santa Maria Maior.
De um modo mais preciso, os limites da freguesia de Santa Cruz/Trindade, a
criar, englobam «o espaço abrangido por uma linha que, partindo do rio Tâmega e
atravessando a estrada de Outeiro Seco (Avenida do Tâmega), segue em linha recta em
direcção a um muro que divide o loteamento da Quinta de Quintela e o Lugar chamado
Ribalta; continuando em direcção a poente e passando pela parte norte do Bairro Eng.º
Branco Teixeira, em direcção à entrada principal da média superfície Modelo, virando à
direita pela Estrada da Cocanha até encontrar os depósitos da água, junto aos quais
existe um Marco dos Foros de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando
imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção ao sul, passando pelo
bar Seara Verde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado
Cemitério dos Franceses, cerca de 200 metros, até aos limites do Lugar de Abobeleira,
freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de
Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do
Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima
que passa em frente (a Sul) da estrada do Centro Social de Trindade e termina na
rotunda (poente) junto ao quartel do RIC; volta à esquerda seguindo o muro do referido
quartel que separa a carreira de tiro e o mesmo em direcção ao campo da feira e até ao
final deste; volta à esquerda, passando pelo Bar Palhota, e logo após este, volta
imediatamente à direita, seguindo a rua que dá acesso à Avenida do Tâmega e
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transpondo esta, seguindo um caminho na mesma direcção até encontrar novamente o
rio Tâmega».
Artigo 3.º
1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no
prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves
nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Chaves;
b) Um representante da Câmara Municipal de Chaves;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Outeiro Seco;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da Freguesia de Santa Cruz/Trindade,
designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos
órgãos autárquicas da nova freguesia.
Artigo 5.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Assembleia da República, 27 de Outubro de 1999. Os Deputados do PS:
Alexandre Chaves — António Martinho.
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Publicação — DAR II série A — 52-53 — 27/11/1999
0052 | I Série - Número 005 | 27 de Novembro de 1999
RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO "PORTO 2001 - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA"
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Criar a Comissão Eventual para o Acompanhamento do "Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura".
Aprovada em 18 de Novembro de 1999. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 15/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ/TRINDADE, NO CONCELHO DE CHAVES
Exposição de motivos
A Câmara Municipal de Chaves, através de um dossier devidamente organizado, onde consta uma deliberação sua aprovada por unanimidade, foi porta-voz da vontade das populações da paróquia de Santa Cruz/Trindade que manifestaram vontade de que seja criada uma freguesia com o mesmo nome.
Do mesmo dossier constam deliberações de igual teor da Assembleia Municipal de Chaves, da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia de Outeiro Seco.
E da documentação remetida, constam os seguintes dados que fundamentam tal aspiração:
1 - Razões de ordem histórica e cultural
A freguesia a criar é paróquia desde 26 de Dezembro de 1993, criada por decreto com essa data pela Diocese de Vila Real.
Ali existem duas igrejas paroquiais, uma associação recreativa e cultural, três jardins de infância e uma escola do 1.º ciclo do ensino básico, infra-estruturas estas que denotam uma vivência própria e autónoma.
Já em 22 de Abril de 1991 a Assembleia de Freguesia de Outeiro Seco aprovou a proposta da criação da nova freguesia. Por sua vez, a junta de freguesia aprovou idêntica deliberação a 31 de Março de 1997.
Em reunião ordinária de 22 de Abril de 1997 a Câmara Municipal de Chaves aprovou, por unanimidade, as propostas da assembleia e da junta de freguesia atrás referidas.
Por seu lado, a Assembleia Municipal de Chaves aprovou, por unanimidade e aclamação, a proposta da criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade na reunião de 30 de Abril de 1997.
2 - Razões de ordem geográfica e demográfica
A nova freguesia é uma unidade geográfica e demográfica, distinta da freguesia de Outeiro Seco, distando desta 3 Km.
A distância entre a sede da freguesia de origem à freguesia a criar é de 4 Km.
Possui especificidades próprias no que diz respeito ao ritmo de crescimento demográfico.
A freguesia de Santa Cruz/Trindade ficará com 1213 eleitores. A sua taxa de variação demográfica é de 3,3%.
As confrontações da nova freguesia são as seguintes:
A nascente - rio Tâmega;
A poente - Sanjurge;
A norte - Outeiro Seco;
A sul - Santa Maria Maior.
A nova freguesia encontra-se, ainda, dotada de um conjunto de infra-estruturas viárias, modernas e eficientes, podendo afirmar-se que o grau de acessibilidades de transportes entre a sede da futura freguesia e as principais povoações da mesma é bastante satisfatória.
É servida, também, por transportes rodoviários públicos.
3 - Razões de ordem económica e social
A nova freguesia tem uma vida económica própria. Efectivamente, encontra-se dotada de várias unidades industriais de pequena e média dimensão, bem como de vários estabelecimentos comerciais, designadamente, quatro restaurantes, duas padarias, uma farmácia, 12 bares e dois talhos.
Pode, assim, afirmar-se que possui equipamentos colectivos, sociais e económicos adequados à satisfação das necessidades das suas populações.
4 - Razões de ordem político-administrativa
A criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade proporcionará uma maior e desejável aproximação entre as populações que a constituem e os respectivos centros de decisão, permitindo também uma maior intervenção e participação nas decisões que lhe dizem respeito, alargando os mecanismos de participação democrática.
Tal facto não se reflecte negativamente na freguesia de origem - Outeiro Seco. Pelo contrário, traduzir-se-á numa melhoria dos níveis de eficiência e de eficácia da gestão dos seus recursos humanos, materiais e financeiros projectando-se na melhoria da qualidade de vida das populações respectivas.
5 - Indicadores a que se refere o artigo 5 da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho
- Número de eleitores - 1213, a que corresponde quatro pontos;
- Taxa de variação demográfica - 3,3 %, a que corresponde dois pontos;
- Variedades de estabelecimentos de comércio e de serviços ou de índole cultural 26, a que corresponde 10 pontos;
- Acessibilidades de transporte entre as principais povoações - automóvel mais transporte colectivo diário, a que corresponde quatro pontos;
Santa Cruz/Trindade perfaz, assim, 20 pontos.
6 - Conclusão
Considerando a vontade das populações expressa através dos órgãos autárquicos legítimos;
Considerando razões de índole histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural que fundamentam a aspiração das populações;
Considerando que a freguesia a criar e respectiva sede ficarão com um número de eleitores bastante superior ao legalmente exigido;
Considerando, ainda, que a criação da nova freguesia de Santa Cruz/Trindade mereceu parecer favorável das freguesias limítrofes já existentes, designadamente, da freguesia de Santa Maria Maior e de Sanjurge;
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 20/04/2001
Sexta-feira, 20 de Abril de 2001 I Série - Número 72
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE ABRIL DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado
António José Carlos Pinho
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 68 e 69/VIII, bem como de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Azevedo Soares (PSD) insurgiu-se contra o facto de funcionários do município de Vila do Conde, de presidência socialista, terem andado a colocar cartazes do Partido Socialista e usado, para o efeito, viaturas da câmara municipal, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Francisco de Assis (PS).
A Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS), também em declaração política, referindo-se às expectativas criadas à volta da descodificação do genoma humano no domínio da prevenção das doenças e do seu tratamento, apelou à necessidade de legislação ajustada à adequada protecção dos dados pessoais, por existirem riscos da utilização dessa informação em termos de novas discriminações. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Fazenda (BE) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luís Fazenda (BE), a propósito da elevação de vilas a cidades, de freguesias a vilas e de povoações a freguesias, censurou o facto de a Assembleia da República ter vindo a preterir a discussão da elevação da vila de Canas de Senhorim a concelho, uma aspiração da população que dura há mais de 20 anos. , Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Melchior Moreira (PSD), Basílio Horta (CDS-PP) e Miguel Ginestal (PS).
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), em declaração política, criticou a decisão do Governo em avançar com a co-incineração, exigiu que o mesmo cumpra a legislação em vigor e solicitou a presença do Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território no Plenário para, em debate de urgência, prestar esclarecimentos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Eduardo Martins (PSD), Joaquim Matias (PCP) e Casimiro Ramos (PS), que deu ainda explicações a propósito do direito de defesa da honra exercido pelo Sr. Deputado José Eduardo Martins.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, sobre desperdício, ineficiência e clientelismo na Administração Pública, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública (Alberto Martins), os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Strecht Ribeiro (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Miguel Coelho (PS).
Ordem do dia.- Foi aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 402/VIII - Lei de bases da família (CDS-PP).
Foi igualmente aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Procedeu-se à discussão e aprovação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, respeitantes aos projectos de lei n.os 149/VIII - Criação da freguesia de Longueira/Almograve, no concelho de Odemira (PS), 150/VIII - Criação da freguesia de Boavista dos Pinheiros, no concelho de Odemira (PS), 305/VIII - Criação da freguesia de Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro (PSD), 92/VIII - Criação da freguesia de Gândaras, no concelho de
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Votação na especialidade — DAR I série — 2859-2859 — 20/04/2001
2859 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Risos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto n.º 92/VIII - Criação da freguesia de Gândaras, no concelho de Lousã (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos n.os 213/VIII - Criação, no concelho de Oeiras, da freguesia de Caxias (Deputado do PSD Luís Marques Guedes) e 392/VIII - Criação da freguesia de Caxias, no concelho de Oeiras (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos n.os 361, 371 e 373/VIII - Reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, com a criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos (PS, PCP e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.o 380/VIII - Criação, no concelho de Torres Novas, da freguesia de Meia Via (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 15 e 387/VIII - Criação da freguesia de Santa Cruz-Trindade, no concelho de Chaves (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos agora à votação dos textos de substituição relativos aos diplomas que dizem respeito à elevação de vilas.
Assim, começamos por votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 51/VIII - Elevação de Brito à categoria de vila (Deputado do PSD Luís Cirilo Carvalho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 118 e 132/VIII - Elevação de Gandarela de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 2859-2859 — 20/04/2001
2859 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Risos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto n.º 92/VIII - Criação da freguesia de Gândaras, no concelho de Lousã (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos n.os 213/VIII - Criação, no concelho de Oeiras, da freguesia de Caxias (Deputado do PSD Luís Marques Guedes) e 392/VIII - Criação da freguesia de Caxias, no concelho de Oeiras (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos n.os 361, 371 e 373/VIII - Reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, com a criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos (PS, PCP e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.o 380/VIII - Criação, no concelho de Torres Novas, da freguesia de Meia Via (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 15 e 387/VIII - Criação da freguesia de Santa Cruz-Trindade, no concelho de Chaves (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos agora à votação dos textos de substituição relativos aos diplomas que dizem respeito à elevação de vilas.
Assim, começamos por votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 51/VIII - Elevação de Brito à categoria de vila (Deputado do PSD Luís Cirilo Carvalho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 118 e 132/VIII - Elevação de Gandarela de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PS e PSD, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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