PROJECTO DE LEI N.º 40/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ODIVELAS
(LUMIAR E CARNIDE), NO CONCELHO DE ODIVELAS»
Exposição de motivos
Desde 1385 que Odivelas fez parte do «termo» de Lisboa, onde se mencionava como
paróquia, em 1654 e 1742. Sendo incluída, em 1852, no município de Belém por
decreto de 11 de Setembro e edital de 13 de Outubro do mesmo ano.
Com a extinção do concelho de Belém, através da Lei de 18 de Julho de 1885 e do
Decreto de 8 de Outubro do mesmo ano, a freguesia de Odivelas é incluída na dos
Olivais, passando a integrar, no ano imediato e por decreto de 22 de Julho de 1886, o
concelho de Loures.
Com a nova divisória do município de Lisboa, efectuado por Decreto de 22 de Julho
de 1886, ficou definido o seu mapa, territorial e administrativo, fixado entre Benfica e
Sacavém, pela estrada militar.
Confinadas à área geográfica de Odivelas ficou uma parte do território das antigas
freguesias do Lumiar e de Carnide. E embora, designadamente em 1898, figure a
designação como sendo apenas «Odivelas», o Código Administrativo de 1936,
aprovado pelo Decreto Lei n.º 27 424, de 31 de Dezembro, elenca a freguesia sob o
nome de «Odivelas (Lumiar e Carnide)». Por mero lapso, uma vez que, à data, tanto as
divisórias entre municípios como a definição territorial das freguesias envolvidas se
encontravam devidamente efectuadas, não constando na área geográfica de Odivelas os
territórios do Lumiar e Carnide.
Contudo, aquela denominação da freguesia, apesar de não se coadunar com a
vontade da população que frequente e simplesmente a apelidava de «Odivelas»,
persistiu, nos diplomas legais, até aos dias de hoje. Altura em que o legislador, na Lei
n.º 84/98, de 14 de Dezembro, entende logicamente classifica-la por «freguesia de
Odivelas».
Em 1955, através do Decreto-Lei n.º 40 053, de 4 de Fevereiro, estabeleceram-se, de
novo, os limites entre os municípios de Loures e Lisboa, em toda a extensão comum a
ambos.
Assim, se em relação ao Lumiar, este se inseriu no 3.º bairro do município de Lisboa,
por decreto de 23 de Dezembro de 1886, por sua vez Carnide desanexou-se de Belém
para integrar, através os Decretos de 17 de Setembro de 1885 e 23 de Dezembro de
1886, o 3.º bairro da cidade de Lisboa, passando para o município de Loures, por
Decreto de 8 de Outubro de 1885, a parte de Carnide exterior à estrada da
circunvalação.
Pelo que se conclui que a «freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide)» deveria
intitular-se só e apenas «freguesia de Odivelas», pelo menos desde 1886.
Assim, sendo certo:
— Que a reestruturação geográfica dos municípios de Lisboa e Loures (à data
Loures/Olivais) afastou da freguesia de Odivelas as populações de Lumiar e Carnide;
— Que a Lei n.º 84/98, de 14 de Dezembro, ao criar o município de Odivelas faz
expressa alusão à freguesia de Odivelas;
— Que estes diplomas vieram configurar uma nova divisão administrativa para a
população de Odivelas, da qual se exclui Lumiar e Carnide;
— Que a alteração da denominação da freguesia corresponde às aspirações da
população, a qual sempre apelidou a dita autarquia de Odivelas;
— Que o legislador deve ser preciso e repor a verdade dos factos.
Entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista ser útil e necessário proceder à
alteração dessa denominação, apresentando para o efeito, nos termos legais e
regimentais, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas, passa a
designar-se «Odivelas».
Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1999. Os Deputados do PS: Vítor Peixoto
— Maria Santos — João Benavente — Miguel Coelho — Celeste Correia — José Rosa
Egipto — Dias Baptista — Gonçalo Almeida Velho.
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Publicação — DAR II série A — 146-147 — 18/12/1999
0146 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999
necessário alterar a definição de competências do Tribunal Constitucional, cuja lei orgânica entretanto foi revista, através da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro.
Questão crucial é a do número mínimo de proponentes a exigir para desencadear a candidatura. Retomou-se a fórmula proposta em 1996, que estabelece correlação entre o número de cidadãos cuja assinatura é exigível para promoção de candidaturas e o número de eleitores da respectiva autarquia e o de mandatos dos órgãos de eleição directa. O número máximo previsto não ultrapassa, em qualquer caso, o necessário para a constituição de partidos políticos. Substitui-se por esta forma o sistema instituído pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro, e até agora aplicado na esfera das freguesias.
Fez-se a revisão da norma aplicável aos requisitos formais de apresentação de listas, tendo em conta o regime aprovado pela Assembleia da República para a iniciativa popular referendária, a que se adita a necessidade de comprovação do respectivo recenseamento do proponente na área a que respeita a eleição.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 757/76, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 15.º
(....)
1 - As listas para a eleição dos órgãos representativos das autarquias locais serão apresentados:
a) Pelos órgãos dos partidos políticos estatutariamente competentes ou por delegados por estes designados;
b) Por grupos de cidadãos eleitores nas condições previstas na presente lei.
2 - (...)
3 - (...)"
Artigo 2.º
Ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, é aditado o artigo 16.º-B, com a seguinte redacção:
"Artigo 16.º-B
Candidaturas por grupos de cidadãos eleitores
1 - As listas de candidatos a cada órgão serão propostas por um mínimo de cidadãos, de acordo com a seguinte fórmula:
n
3xm
em que n é o número de eleitores da autarquia e m o número de membros que constituem a câmara municipal ou a assembleia de freguesia, conforme a candidatura se destine aos órgãos do município ou da freguesia.
2 - Os efeitos da aplicação da fórmula do número anterior serão sempre corrigidos por forma a não resultar um número de cidadãos proponentes inferior a 50 ou 250 nem superior a 2000 ou 4000, conforme se trate da apresentação de candidaturas aos órgãos da freguesia ou do município, respectivamente."
Artigo 3.º
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, é alterado, sendo-lhe também, aditado um n.º 8, passando a ter a seguinte redacção:
"Artigo 18.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - Cada lista de grupos de cidadãos eleitores será ainda instruída com uma declaração de propositura, donde resulte a inequívoca vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante, devendo os requerentes fazer prova de recenseamento na área da autarquia a cujos órgãos apresentam listas através de fotocópia simples do cartão de eleitor e do bilhete de identidade, verificando-se, por amostragem, autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da candidatura. Em relação aos partidos políticos não representados na Assembleia da República, a prova da sua existência legal poderá ser feita num único documento para todas as listas que sejam apresentadas no mesmo tribunal de comarca.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - O mandatário indicado nos termos do n.º 2 é responsável pela exactidão e veracidade dos documentos referidos no artigo anterior, incorrendo em responsabilidade criminal pela falsidade ou inexactidão fraudulentas desses mesmos documentos.
Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco Assis - José Magalhães - Jorge Lacão - José Junqueiro - Manuel dos Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 40/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ODIVELAS (LUMIAR E CARNIDE), NO CONCELHO DE ODIVELAS"
Exposição de motivos
Desde 1385 que Odivelas fez parte do "termo" de Lisboa, onde se mencionava como paróquia, em 1654 e 1742. Sendo incluída, em 1852, no município de Belém por decreto de 11 de Setembro e edital de 13 de Outubro do mesmo ano.
Com a extinção do concelho de Belém, através da Lei de 18 de Julho de 1885 e do Decreto de 8 de Outubro do
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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Votação na especialidade — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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Votação final global — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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