PROJECTO DE LEI N.º 48/VIII
ELEVAÇÃO DE CAMPO, NO MUNICÍPIO DE VALONGO, A VILA
Exposição de motivos
A freguesia de Campo situa-se no município de Valongo, sendo delimitada a
norte pela freguesia de Sobrado, a oeste pela freguesia de Valongo, a este pela Vila de
Gandra e a sul pelo concelho de Paredes. Dista 2 Km da sede do município, contando
com cerca de 7000 eleitores e um número de habitantes que ronda os 12 000.
A origem de S. Martinho de Campo é bastante antiga, de tal maneira que é
possível referir a sua existência à data de invasão dos árabes. Em Julho de 1832 teve
lugar, nesta freguesia, a Batalha de Ponte Ferreira entre os exércitos de D. Pedro IV e o
seu irmão D. Miguel. Conserva-se ainda a ponte de granito que deu o nome a este
evento histórico tão decisivo ao rumo da vitória liberal no cerco do Porto.
A sua localização geográfica - passagem obrigatória entre o litoral e o interior -,
aliada à concretização de uma nova zona industrial, está a condicionar fortemente o seu
crescimento demográfico. O dinamismo dos empresários e das autarquias farão desta
freguesia um importante pólo de desenvolvimento.
O seu desenvolvimento surge originalmente ligado à exploração do ouro, depois
à moagem e à panificação, bem como à exploração de ardósia. A indústria louseira,
com um passageiro declínio na década de 50 e 60, ressurge em força a partir dos anos
80 devido às inúmeras potencialidades, oferecidas por este xisto ornamental. A sua
exportação é um facto determinante na economia concelhia e mesmo a nível artesanal
várias são as alternativas de aplicação.
Esta freguesia, que se estende até ao concelho de Paredes, tem atractivos naturais
muito peculiares que importa explorar no futuro. O turismo será também um outro
suporte de desenvolvimento e riqueza. As paradisíacas margens do rio Ferreira, os
inúmeros moinhos donde do séc. XVIII e XIX saía a farinha que alimentava o Porto são
um forte atractivo em termos turísticos. A aldeia de Couce, bem como as raridades
biológicas e geológicas que despontam nesta zona, valorizam ainda mais estas
potencialidades turísticas.
A freguesia de Campo encontra-se hoje bem servida de transportes rodoviários e
com condições excepcionais de acessibilidades. A sua localização junto à A4 e à EN15
fazem desta freguesia um local procurado por casais jovens que encontram nesta terra
espaço para a sua primeira residência. Periférica à cidade do Porto, Campo tem no seu
seio uma zona industrial atravessada pela linha de caminho-de-ferro do Douro e verá
em breve a ligação da A3 à A4, através do IC24.
O crescimento demográfico tem sido significativo e porque o desenvolvimento se
deve fazer em harmonia surgem hoje importantes equipamentos e actividades que
contribuem para a satisfação das principais necessidades da população e constituí
elemento importante para a afirmação de uma nova centralidade no concelho de
Valongo.
Campo possui os seguintes equipamentos:
— Sede da junta de freguesia;
— Um posto da GNR.
Na área de apoio à saúde:
— Uma unidade de saúde que funciona como extensão do Centro de Saúde de
Valongo;
— Uma farmácia;
— Consultórios médicos;
Na área da educação e cultura:
— Escola EB23 de Campo;
— Cinco escolas de ensino básico;
— Uma creche/jardim de infância/centro de dia e ATL;
— Uma piscina coberta;
— Um centro de apoio a crianças em risco.
Na área associativa:
— Banda de Música de S. Martinho;
— Grupo Dramático e Musical de S. Martinho;
— Associação de Promoção Social do Calvário;
— Rancho Regional do Campo;
— Associação Recreativa e Cultural da Azenha;
— Grupo Dramático e Recreativo da Retorta;
— Sport Clube do Campo;
— Futebol Clube Balselhense;
— Clube de Pesca e Caça de Campo;
— Sociedade Columbófila de S. João de Azenha;
— Sociedade Columbófila da Retorta;
Na área de comércio e serviços:
— Uma feira semanal;
— Diversos estabelecimentos comerciais incluindo cafés e restaurantes.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a freguesia de Campo, no
município de Valongo, reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projecto de lei:
Artigo único
É elevada à categoria de vila a povoação de Campo, situada na área do município
de Valongo.
Palácio de São Bento, Dezembro de 1999. — Os Deputados do PS: Afonso
Lobão — Agostinho Gonçalves — Fernando Jesus — Eduarda Castro — Luís Pedro
Martins — Artur Penedos — Paula Cristina Duarte — Manuel dos Santos e mais três
assinaturas ilegíveis.
---
Publicação — DAR II série A — 157-158 — 18/12/1999
0157 | II Série A - Número 010 | 18 de Dezembro de 1999
j) Um representante da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal;
k) Um representante do Conselho Superior de Assuntos Criminais;
1) Um representante da Ordem dos Advogados;
m) Um professor de direito, designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
n) Um representante da Provedoria de Justiça;
o) Um representante do Sindicato dos Jornalistas;
p) Dois representantes das centrais sindicais;
q) Dois representantes das associações patronais;
r) Dois representantes das Associações de Defesa dos Direitos dos Cidadãos;
s) Um representante da Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas de Crimes.
2 - Integram ainda o Observatório da Justiça três personalidades de reconhecido mérito na área da justiça, as quais serão cooptadas pelos membros referidos no número anterior.
3 - O presidente do Observatório da Justiça é eleito pelos respectivos membros.
4 - O funcionamento permanente do Observatório é assegurado por uma comissão permanente composta pelo seu presidente e por mais quatro elementos eleitos por e de entre os seus membros.
Artigo 4.º
(Estudos e relatórios)
1 - O Observatório da Justiça poderá elaborar os estudos e relatórios globais ou sectoriais que entenda necessários para a prossecução das suas atribuições.
2 - Os estudos e relatórios do Observatório da Justiça são por este comunicados ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e a outras entidades que entenda por conveniente.
4 - As entidades referidas no número anterior podem solicitar ou sugerir ao Observatório da Justiça o aprofundamento de temas determinados.
Artigo 5.º
(Relatório anual)
1 - O Observatório da Justiça elabora até 31 de Março de cada ano um relatório anual sobre o estado da administração da justiça, a apresentar à Assembleia da República para apreciação.
2 - O relatório referido no número anterior deve incluir, para além dos dados objectivos que o Observatório tenha podido recolher, uma apreciação resultante do debate realizado entre os seus membros sobre a situação e a evolução da administração da justiça no ano em referência.
3 - O Observatório deve ainda incluir no relatório anual a apresentar à Assembleia da República as recomendações que considere pertinentes quanto a medidas globais ou sectoriais a adoptar com vista a melhorar o funcionamento do sistema judiciário.
Artigo 6.º
(Dever de informação)
É dever de todas as entidades públicas cooperar com o Observatório da Justiça na prossecução das suas atribuições e fornecer todas as informações que por este lhes sejam solicitadas.
Artigo 7.º
(Instalação)
1 - Compete à Assembleia da República assegurar as condições de instalações e os recursos financeiros, materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento do Observatório da Justiça.
2 - O estatuto dos membros do Observatório da Justiça e a definição de normas relativas às matérias referidas no número anterior são objecto de resolução da Assembleia da República.
Artigo 8.º
(Funcionamento)
Compete ao Observatório da Justiça definir as regras do seu funcionamento interno nos termos da presente lei e das resoluções da Assembleia da República nela previstas.
Palácio de São Bento, de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Odete Santos - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Fátima Amaral - Natália Filipe - Luísa Mesquita - Rodeia Machado e mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N.º 48/VIII
ELEVAÇÃO DE CAMPO, NO MUNICÍPIO DE VALONGO, A VILA
Exposição de motivos
A freguesia de Campo situa-se no município de Valongo, sendo delimitada a norte pela freguesia de Sobrado, a oeste pela freguesia de Valongo, a este pela Vila de Gandra e a sul pelo concelho de Paredes. Dista 2 Km da sede do município, contando com cerca de 7000 eleitores e um número de habitantes que ronda os 12 000.
A origem de S. Martinho de Campo é bastante antiga, de tal maneira que é possível referir a sua existência à data de invasão dos árabes. Em Julho de 1832 teve lugar, nesta freguesia, a Batalha de Ponte Ferreira entre os exércitos de D. Pedro IV e o seu irmão D. Miguel. Conserva-se ainda a ponte de granito que deu o nome a este evento histórico tão decisivo ao rumo da vitória liberal no cerco do Porto.
A sua localização geográfica - passagem obrigatória entre o litoral e o interior -, aliada à concretização de uma nova zona industrial, está a condicionar fortemente o seu crescimento demográfico. O dinamismo dos empresários e das autarquias farão desta freguesia um importante pólo de desenvolvimento.
O seu desenvolvimento surge originalmente ligado à exploração do ouro, depois à moagem e à panificação, bem
---
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 2862-2863 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
---
Votação na especialidade — DAR I série — 2862-2863 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
---
Votação final global — DAR I série — 2862-2863 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
Abrir texto oficial