PROJECTO DE LEI N.º 76/VIII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE SAMORA CORREIA
Nota justificativa
I - História multicentenária
1 — O primeiro motivo justificativo da criação (ou restauração) do
concelho de Samora Correia é de ordem histórica.
Na verdade, Samora Correia tem existência legal, como vila, já desde
a segunda metade do século XIII, mais propriamente pelo ano de 1260,
desligada que foi a sua Comenda da Comenda de Belmonte, da Ordem de
Cavalaria de Sant’Iago, segundo documento oficial de D. Paio Peres
Correia, de 1270, dirigido a vários Comendadores, entre eles o de Çamora,
cerca de Belmonte ( A.N.T.T, Livro 1º de Privilégios e alvaras de Reys,
Infantes, Mestres, em favor da See de Lixboa), e existência como concelho
desde o alvor do século XIV.
2 — Com efeito, o Baluarte de Belmonte, a 13 km da actual vila, foi
o primeiro fortim que a Ordem de Sant’Iago levantou nesta zona ribeirinha
da margem esquerda do Rio Tejo, junto à Ribeira de Canha (actual Rio
Almansor), ribeira que o Rei D. Sancho I, em 1186, demarcou como a
fronteira nascente entre as Ordens Religiosas Militares de Avis e de
Sant’Iago. Não há data certa da sua construção, mas, pela análise da
situação geográfica, em pleno campo desabitado no quadrado de Almada,
Palmela, Coruche e foz da Ribeira de Canha no Tejo, e demográfica, temos
de concluir que surgiu antes de Benavente, esta da Ordem de Avis fundada
em 1200, com francos. Belmonte era a única presença da Ordem de
Sant’Iago neste seu território, desde Palmela. Na Chancelaria da Ordem de
Sant’Iago ( A.N.T.T., Chancelaria de S. Vicente, cx. 46, maço 1, n.º 3,
Bulário Português do Papa Inocêncio III), aparece em 1207 a referência a
este forte de pedra, pagando já as décimas a Ruta (Arruda dos Vinhos), o
que pressupõe a sua construção muitos anos antes. O Baluarte de Belmonte
teve um papel preponderante na Reconquista Cristã, o qual, pelo seu valor
histórico, merecia ser restaurado.
3 — Este Baluarte, habitado por alguns monges-soldados, situava-se
em terreno sujeito às cheias, por um lado, e à charneca inóspita, por outro,
sem condições de sustentação de sobrevivência, visto não haver povoações
até Palmela.
Pelo que tiveram de procurar mais acima um local de terras aráveis, a
Chocoteca, cedida por D. Paio Peres Correia a familiares que
acompanhavam as tropas de povoamento, tendo sido feito, em 1245, um
acordo entre o Bispo de Lisboa e o Mestre da Ordem de Sant’lago, D. Paio
Peres Correia, para a construção de uma igreja neste local para assistência
religiosa aos seus habitantes, acordo repetido em 1252 (ANTT Bularium
Ordinis Militiae Sancti Jacobi gloriosissimi Huspanarum Patroni, script 20
de 1245 e script I de 1252).
4 — Foi nestas terras de Chocoteca que se formou a Vila de Çamora,
Comenda da Ordem, já referida em 1270, conforme documento referido no
ponto 1.
Um dos mais primitivos documentos da Chancelaria de Sant’lago
(ANTT, Livro dos Copos, Colecção especial, parte II, caixa 83, maço I,
documento n.º 1) descreve que a Ordem construiu o Forte de Belmonte e a
Vila de Samora Correia (...)
5 — Esta última citação foi reproduzida, em 1318, pelo Mestre D.
Pedro Escacho numa exposição que enviou ao Papa João XXII, reclamando
a restituição à Ordem de vila e seu termo, indevidamente cedidos pelos
Mestres castelhanos da Ordem de Sant’lago a particulares, entre elas
Belmonte, Samora Correia e Chocoteca, pelo menos desde o ano de 1300.
6 — D. Pedro Escacho apresentou, ao mesmo tempo, a D. Dinis I
uma reclamação contra a abusiva titular de Samora Correia, Dona Maria,
viúva de D. João Simão, e pedindo a sua restituição à Ordem, em 1319,
tendo o Rei despachado (A.N.T.T e B.N.L., Chancelaria de Santiago,
documentos régios, maço 2.º, documento 23 e Fundo Geral, microfilme
4721, 91, n.º 4) pelo regresso da Vila de Samora Correia e seu termo após a
morte de D. Maria.
7 — Aparecem, pela primeira vez, em 1300, os topónimos unidos
«Samora» e «Correia». Os samorenses quiseram homenagear o seu
fundador, juntando-lhe o sobrenome de família.
Portanto, fundada no terceiro quartel do século XIII, Samora Correia
já como vila tinha a sua administração municipal, ainda que embrionária,
nos fins do século XIII.
8 — Não foi encontrado o foral primitivo, mas Alexandre Herculano
afirma que «Há a existência regular de concelhos que não tinham carta
fora», e outros historiadores, como António Borges Coelho, escrevem que
«o concelho é a reunião-associação de vizinhos (fogos), a união ou
irmandade, jurada ou não dos homens-bons, criada por acto livre,
legalizada pela autoridade senhorial. Por isso os concelhos preexistem ao
foral», tendo os municípios o seu embrião nas cartas de povoamento, cartas
populationis, verdadeiros aforamentos colectivos, pelas quais eram
atribuídas terras, matos e pastos comuns. Seguiu-se o direito de se
autogovernarem, elegendo eles próprios os órgãos de administração e de
aplicação da justiça. Há formas mistas, entre aforamentos colectivos e
forais. A carta de foral, portanto, não criava o município ou concelho, só
confirmava a sua existência, e o principal fim era estatuir ou fixar o direito
público local.
Assim, cada vila era um município, mesmo que incipiente, havendo
concelhos urbanos, rurais e expontâneos, segundo o direito
consuetudinário.
Nas Ordens Religiosas Militares o Mestre substituía o Rei ou o
Senhor, com todo o seu poder organizativo e administrativo.
Todos estes factos e documentos nos levam a uma certeza - a vila de
Samora Correia, com o seu termo, tinha já cerca do ano 1300 uma
organização concelhia autónoma de outro concelho Benavente era da
Ordem de Avis) e estava no limite dos territórios da Ordem de Sant’lago.
Portanto há quase 700 anos.
9 — O Novo Foral Manuelino de Samora Correia foi concedido por
D. Manuel I na «leal» Vila de Santarém, a 13 de Abril de 1510. Porém, os
Novos Forais Manuelinos foram simplesmente uma reforma fiscal. D.
Manuel I encarregou uma Comissão de «recolher e analisar todos os forais
antigos existentes e confirmar os forais expontâneos» que ao longo dos
séculos se foram formando pelo direito consuetudinário, por carta régia de
22 de Novembro de 1497.
10 — Desde o alvor do século XIV até 1836 Samora Correia foi
concelho. A reforma do liberalismo extinguiu o concelho de Samora
Correia, pelos Decretos de 6 de Novembro e 31 de Dezembro de 1836,
juntamente com outros 477 dos 828 concelhos existentes, ficando só 351,
de novo reduzidos a 263 pela nova reforma de 1864.
11 — A 18 de Janeiro de 1837 o executivo da Câmara Municipal de
Samora Correia enviou uma exposição ao Congresso da Nação (Arquivo do
Parlamento, secção II, caixa 108 - 87, n.º 44), na qual se expunham os
inconvenientes da extinção do concelho de ordem histórica, geográfica,
social, económica e demográfica:
— Histórica, pela supressão de tradição multissecular e direitos
adquiridos, perdendo órgãos de decisão;
— Geográfica, pelas dificuldades de deslocação por caminhos
alagadiços, problema só resolvido em 1952 com a nova Ponte Marechal
Carmona;
— Social, pela diminuição de valores intelectuais, constando em
1712 haver «dois juizes ordinários, um procurador de concelho, escrivão de
câmara, juiz dos órfãos, tabelião, meirinho e uma Companhia de
Ordenança», e tudo se perderia;
— Económica, pelo desemprego de funcionários públicos, com o
espectro da miséria, e causando o definhamento gradual da vila pela perda
das infra-estruturas indispensáveis;
— Demográfica, pelo consequente êxodo populacional;
— Não sendo de desprezar, as más relações humanas e de vizinhança
com a nova sede do concelho, confirmadas pelas actas da Câmara de
Benavente.
II - Realidade actual
1 — A superfície da freguesia é de 332,45 km2, quando o resto do
concelho de Benavente (as freguesias de Benavente, Barrosa e Santo
Estêvão) têm pouco mais de metade, isto é, 198,91 km2.
2 — O depauperamento da freguesia de Samora Correia, quer pelo
isolamento da vila quer pela extinção do concelho, que provocou a
estagnação e o consequente definhamento progressivo, foram quebrados
pela construção da Ponte Marechal Carmona no Tejo em Vila Franca de
Xira e das estradas para Pegões e Alcochete, fazendo do Porto Alto um
cruzamento, ponto de encontro e de passagem do Algarve, Alentejo e
Beiras para capital, aproximando da margem direita do rio e facilitando as
fontes de progresso.
Tal permitiu um salto gigantesco na evolução demográfica e
industrial, além da rural.
3 — Com efeito, a população subiu neste século de 2030 para cerca
de 15 000 habitantes, tendo há 50 anos somente 4466. Actualmente há
8974 eleitores, ficando maior que a sede do concelho, e em contínuo
crescimento, pelo explosivo surto de construção civil.
Instalaram-se inúmeras empresas industriais, além do campo de tiro
(indevidamente chamado) de Alcochete, do depósito de material de guerra,
transferido de Beirolas, e outra vez denominado erradamente de Benavente.
A vila e seus arredores está a ser uma válvula de escape da capital,
de fins-de-semana, com as características próprias do fenómeno.
Não foram criadas infra-estruturas suficientes, nem extensões dos
serviços camarários, apesar das receitas serem de valor.
III - Aspirações da população
A população da freguesia de Samora Correia, retomada a sua vida
municipal própria, saberia promover o seu desenvolvimento e responder
melhor às necessidades locais.
Em 1863 foi restaurado o concelho de Salvaterra de Magos, também
extinto em 1836 e integrado no de Benavente.
Não sucedeu o mesmo com Samora Correia. Esta freguesia evoluiu
em todo o sentido, muito mais do que qualquer das duas sedes de concelho.
E Samora Correia aspira a ser de novo sede de concelho, por todas as
razões apontadas, retomando o curso municipalista de séculos,
interrompido há 160 anos, o que só a prejudicou.
Caracterização da freguesia de Samora Correia
O desenvolvimento da freguesia de Samora Correia pode ser
entendido como o aumento do bem-estar na freguesia e expresso por
indicadores como o rendimento per capita, disponibilidade de serviços
sociais e a adequação dos seus sistemas legais e administrativos.
Deste modo, poder-se-á dizer que a freguesia de Samora Correia
constitui, no distrito de Santarém, um dos pólos de desenvolvimento por
excelência, dada a sua localização e as potencialidades intrínsecas à região.
Assim, podemos caracterizar a fase de desenvolvimento da freguesia
de Samora Correia através dos seguintes factores:
1 - Factores demográficos:
Os critérios de natureza demográfica podem ser definidos como:
1.1. População total
1.1.1. Taxa de crescimento da população total
Quadro I (a)
(Atenção: o quadro segue apenas em suporte de papel)
Pela análise do Quadro I denota-se um crescimento demográfico da
freguesia de Samora Correia bastante significativo, com um aumento de
cerca de 36,5% entre 1991 e 1996, e de 72,2% entre 1991 e 1998,
justificado pela atracção inequívoca do polo de desenvolvimento que tem
sido a freguesia.
1.1.2. Repartição da população por escalões etários
QUADRO II (a)
(Atenção: o quadro segue apenas em suporte de papel)
O Quadro II demonstra que a população da freguesia de Samora
Correia é essencialmente jovem, com cerca de 41,0% da sua população
com idades compreendidas entre os 0-30 anos e de cerca de 28,0% entre os
31-50 anos.
1.1.3. Evolução da população rural:
O decréscimo que se tem reflectido na população rural é justificado
pela canalização da mão-de-obra do sector primário para os outros sectores,
bem como o atingir da idade de reforma por uma parte dessa mesma
população.
1.2 População activa
1.2.1. Peso da população activa
Quadro III
População Activa %
6 800 42,8%
A população activa corresponde a cerca de 42,8% da população total,
concluindo-se que 64% dessa população activa residente trabalha na área
da freguesia de Samora Correia, o que constitui um indicador de fixação da
população.
1.2.2. Repartição da população activa por sectores
Quadro IV
Sectores %
Primário 10,%
Secundário 60,0%
Terciário 30,0%
Total 100,0%
A população activa tem, por um lado, evoluído qualitativamente com
a transferência da mão-de-obra do sector primário, o qual tem cada vez
menos peso e que constitui indicador da importância crescente dos
restantes sectores e, por outro, constata-se também em número significativo
a fixação de novas famílias com predominância para técnicos
especializados, ambas as situações reflectindo o desenvolvimento crescente
da freguesia de Samora Correia.
2 - Factores económicos:
Os sectores mais representativos da economia da freguesia de
Samora Correia podem resumir-se da seguinte forma:
2.1 - Agricultura, principais produções agrícolas e sua evolução:
A predominância do sector primário no produto da freguesia de
Samora Correia continua a ser significativa, quer ao nível da diversidade de
culturas, distribuídas por sequeiro, regadio, pastorícia e estufa, quer em
área de cultivo - cerca de 31 000 ha, num leque de pequenas, médias e
grandes explorações, aqui com especial relevância para a Companhia das
Lezírias, SA., cuja sede social se encontra domiciliada nesta freguesia.
De salientar, ainda, a importância da área florestal, composta por
uma área de montado, pinhal e eucaliptal, bem como a produção animal
(criação de gado), com contributo significativo para o produto agrícola,
sem esquecer, ainda, que muitas das maiores e mais prestigiadas ganadarias
de criação de toiros de lide se encontram na freguesia de Samora Correia,
bem como a respectiva associação nacional de criadores.
2.2 – Indústria, potencialidade industrial, produção industrial e sua
evolução:
Quadro V
Indústrias por ramos de actividade Unidades
Produtos alimentares, bebidas e tabaco 9
Têxteis 0
Vestuário e calçado 2
Madeira e cortiça, compreendendo a indústria de
mobiliário
Papel, tipografia e editoriais 2
Químicas e actividades conexas 2
Produto minerais não metálicos 0
Metalúrgicas de base 2
Produtos metálicos, indústrias mecânicas e eléctricas 38
Material de transporte 0
Transformadoras diversas 4
Construção civil e obras publicas 22
Transportes e comunicações 15
Serviços diversos 1
Total 107
As principais indústrias predominantes na freguesia de Samora
Correia envolvem um misto de indústrias de crescimento (tecnológicas e
químicas), de estabilização (metalomecânicas) e declínio (indústria de
madeiras), estando instaladas mais de 100 pequenas, médias e grandes
empresas industriais.
A produção industrial tem vindo a aumentar significativamente
devido à implantação de novas indústrias na região, nomeadamente
indústrias de crescimento e de estabilização, permitindo encarar o
desenvolvimento da freguesia com um certo optimismo num futuro
próximo.
2.3 - Comércio e serviços, perspectivas futuras e sua evolução
Quadro VI
ACTIVIDADE UNIDA
DES
Armas e munições 1
Automóveis e acessórios 16
Bancos 6
Bicicletas e motorizadas 2
Cafés, cervejarias, bares e marisqueiras 81
Combustíveis e lubrificantes 5
Barbearias, cabeleireiras, esteticistas e
massagistas
Comércio misto 22
Clubes de vídeo, discos e instrumentos
musicais
Drogarias, louças, vidros e plásticos 7
Electrodomésticos e gás 14
Fotografias 4
Funerárias 2
Livros, jornais, revistas e gelataria 7
Bombas, tubos, perfis, acessórios de rega e
canalizações
Mobílias 9
Materiais de construção 7
Talhos, peixarias, frutarias, floristas e
produtos dietéticos
Representações, importação e exportação,
seguros
Restaurantes e albergarias 34
Rações, sementes, adubos e pesticidas 9
Supermercados e mercearias 20
Tecidos e confecções 30
Ourivesaria, relojoaria e oculista 4
Padarias 11
Sapatarias e sapateiros 9
Total 371
O sector do comércio e serviços apresenta, igualmente, um
incremento bastante significativo devido ao desenvolvimento da freguesia e
ao pólo de atracção que esta representa.
2.4 – Turismo, potencialidades turísticas, mercados, promoção e
desenvolvimento das infra-estruturas de apoio e animação:
No sector turístico estão criadas as condições para que o
desenvolvimento turístico, nomeadamente o turismo rural na freguesia de
Samora Correia, assuma importância crescente na sua economia, dado
existirem infra-estruturas tais como o Centro Equestre de Braço de Prata,
diversas reservas turísticas de caça e associativas, bem como a Zona da
Reserva Natural do Estuário do Tejo, complementadas com a animação
proporcionada por eventos anuais tais como o carnaval, festival de
gastronomia e festividades religiosas, factores de atracção de muitos
milhares de visitantes ao longo do ano, aliadas a um património histórico-
cultural de relativa riqueza que importa preservar, cujo expoente máximo
se encontra na Igreja Matriz, monumento de interesse nacional, datado do
século XVII.
De salientar, ainda, a existência de projecto a implementar na
freguesia de Samora Correia pela PORTUCALE (Grupo Espírito Santo),
compreendendo instalações hoteleiras de elevada qualidade, aldeamento
turístico, desportos náuticos, golfe, centro de tiro e centro hípico que
funcionará como efeito alavanca na dinamização deste sector.
2.5 – Energia, potencialidade energética, produção energética,
distribuição, consumos e sua evolução:
A produção energética é praticamente inexistente devido à falta de
condições naturais para o respectivo aproveitamento, dado que a freguesia
de Samora Correia é uma zona de planície. No entanto, algumas indústrias
estão a fazer o aproveitamento de algumas das suas fontes de energia,
fazendo com que comece a existir alguma produção energética para auto-
consumo na freguesia.
A intensificação do desenvolvimento urbano (cada vez mais fogos
habitacionais) e do desenvolvimento industrial (um maior número de
indústrias) levou à implementação de novos postos de transformação de
energia, reflectidos no aumento do seu consumo.
2.6 - Principais instituições financeiras
Quadro VII
DESCRIÇÃO 1991 1996 1998
BANCOS 2 5 6
Na freguesia de Samora Correia existem cinco instituições
financeiras, nomeadamente CCAM, BBI, Nova Rede (BCP), CPP e BES,
estando ainda prevista a abertura de uma agência da CGD durante 1998. A
análise do Quadro VII permite-nos demonstrar inequivocamente o
potencial de desenvolvimento da freguesia de Samora Correia, devido ao
aumento do número de instituições bancárias de uma, em 1991, para seis,
em 1998.
2.7 - Produto, rendimento, consumo e nível de vida da população,
sua formação e distribuição:
A formação do produto tem como base as produções agro-pecuária e
industrial, bem como o incremento do consumo interno e externo à
freguesia, que tem efeitos sobre a produção das unidades aí existentes,
através dos fluxos de saídas e de entradas sendo consequência do
desenvolvimento e crescimento da freguesia, tanto em termos económicos
como sociais e demográficos. Outro contributo significativo para este
indicador tem sido o investimento na freguesia, devido ao aparecimento de
cada vez mais indústrias (investimento privado) e investimentos públicos
(sociais).
A distribuição e formação do rendimento resulta essencialmente do
emprego existente na freguesia. Assim sendo, 64% dos postos de trabalho
são ocupados por residentes na freguesia que, surgindo ao mesmo tempo
como um dormitório da região de Lisboa, concorre, consequentemente,
para uma importante contribuição externa na formação deste rendimento.
Relacionado com este indicador surge o nível de vida da população
que tem vindo a acompanhar a tendência crescente do rendimento per
capita, essencialmente devido à atractividade do local e das sinergias
criadas pela indústria e serviços, com salários mais elevados, bem como a
redução do peso da população activa do sector primário no total da
população activa. Da mesma forma, a disponibilidade de serviços sociais
cada vez mais alargada tem implicado um significativo desenvolvimento de
infra-estruturas de serviços sociais e de apoio, nomeadamente com a
construção de novas escolas, unidades de saúde (Projecto Alfa, construção
de novo centro de saúde), complexos desportivos e culturais, os últimos
corporizados através de associações e colectividades.
2.8 - Emprego e produtividade, evolução e suas consequências:
A evolução do emprego na freguesia de Samora Correia tem
acompanhado o aumento do investimento privado e público, podendo
mesmo afirmar-se que a freguesia goza de uma situação bastante próxima
do pleno emprego, mostrando um crescimento sustentado que se prevê
manter-se no longo prazo.
A produtividade tem constituído um efeito multiplicador no rápido
crescimento da freguesia, com a transferência do produto de uma base
agrícola para uma base industrial, de comércio e serviços, reflectindo-se
significativamente neste indicador, visto que se passa do sector (primário)
que utiliza mão-de-obra intensiva para outros sectores (secundário e
terciário) que são, sobretudo, de capital intensivos.
3 - Infra-estruturas físicas
3.1 - Sistemas de comunicação e transporte:
Os sistemas de comunicação bem como de transporte são
relativamente eficazes, dado que a região é essencialmente plana e as
acessibilidades são adequadas, e serão ainda melhoradas com os novos
investimentos públicos previstos para áreas confinantes com a freguesia,
nomeadamente a nova Ponte Vasco da Gama e a construção do IC3. Está,
ainda, prevista a construção do novo aeroporto, cuja localização ainda não
se encontra oficialmente definida, sendo certo que, qualquer das
alternativas previstas (Rio Frio, Ota), criará sinergias que logicamente
influenciarão a evolução e desenvolvimento da freguesia de Samora
Correia.
3.2. Disponibilidade de terrenos e sua utilização:
A transferência da mão-de-obra do sector agrícola para os sectores
industrial, comércio e serviços induziu à disponibilidade de terrenos para a
construção, devido à conversão dos terrenos das pequenas unidades de
produção agrícola que se situavam na periferia de Samora Correia.
4 - Infra-estruturas sociais
4.1 - Infra-estruturas de educação
Quadro VIII
DESCRIÇÃO NÚMERO DE
SALAS
NÚMERO DE
ALUNOS
Escola C+S 32 800
Escola Básica 2-3 18 450
Escolas do 1.º ciclo 22 530
Escolas pré-
primárias
6 150
Na freguesia de Samora Correia as infra-estruturas de educação
compõem-se de 32 salas da escola C+S, 22 das escolas primárias, seis de
infantários, estando ainda prevista a implementação de uma escola básica
2-3, com 18 salas durante 1998.
No entanto, o número crescente de alunos na freguesia e que
pretendem prosseguir os estudos após a escolaridade obrigatória (9.º ano)
justifica o alargamento do ensino até ao 12.º ano, com a inclusão das
vertentes técnico-profissionais.
As mais valias proporcionadas pela educação reflectem-se
posteriormente no desenvolvimento da freguesia tanto em termos
educacionais como culturais, permitindo a respectiva canalização dos
recursos humanos para a indústria, comércio e serviços que necessitarão de
mão-de-obra qualificada.
4.2 - Infra-estruturas de saúde apoio a infância e terceira idade
Quadro IX
DESCRIÇÃO UNIDADES Obs.
Extensões do Centro de Saúde de
Benavente
2 Públicas
Clínicas Médicas (Geral e especialidades) 4 Privadas
Clínicas dentárias 2 Privadas
Laboratórios de análises clínicas 2 Privadas
Farmácias 3 Privadas
Centros de Fisioterapia 2 Privadas
As infra-estruturas de saúde existentes na freguesia compreendem
duas extensões do Centro de Saúde de Benavente e uma unidade de saúde -
Projecto Alfa -, que veio colmatar uma parte das necessidades de
assistência médica, e será construído um novo centro de saúde durante
1998, o que permitirá suprir muitas das actuais deficiências a nível de
espaço, qualidade do serviço e recursos.
A utilização dos serviços de saúde pública compreendem cerca de
75% do total da prestação de cuidados de saúde, estimando-se em cerca de
25% o recurso à utilização da medicina privada.
Quadro X
DESCRIÇÃO N.º
UTILIZADORES
Fundação Padre Tobias – Creche 130
ATL - Atelier Tempos livres 60
Fundação Padre Tobias - Centro de dia p.ª 3.ª idade 50
Lar privado p.ª 3.ª idade 15
As instituições de apoio à infância incluem uma creche da Fundação
Padre Tobias, bem como um atelier de tempos livres. Relativamente à
terceira idade, será de registar uma vez mais a intervenção da Fundação
Padre Tobias e, ainda, um lar privado.
4.3. Infra-estruturas de desporto e lazer:
A área de desporto e lazer apoia-se fundamentalmente num pavilhão
gimnodesportivo, três campos de futebol, um dos quais relvado, a dois
campos de ténis de piso sintético, uma piscina coberta e aquecida,
Quatro ringues polidesportivos e instalações desportivas e de lazer
das associações e colectividades existentes na freguesia de Samora Correia.
4.4. Associativismo cultural, recreativo e desportivo:
Quadro XI (a)
(atenção: o quadro segue apenas em suporte de papel)
A promoção cultural, recreativa e desportiva assenta essencialmente
na acção desenvolvida pelas diversas colectividades e associações da
freguesia de Samora Correia, cujo acesso está alargado a toda a população.
4.5. Emissora de radiodifusão:
A freguesia de Samora Correia dispõe de uma emissora de carácter
regional, operando em FM, na frequência dos 91,4 Mhz, sob a designação
de IRIS FM, prestando, entre outros, um serviço informativo de interesse
regional e local, estimando-se em cerca de 66% o seu nível de audiência, só
na freguesia de Samora Correia.
4.6 - Infra-estruturas de preservação do ambiente:
As infra-estruturas existentes na freguesia para preservação do
ambiente consistem em três estações de tratamento de águas residuais, cujo
funcionamento é, por vezes, irregular.
Foi dado início à implementação de colocação de contentores
adequados à recolha para posterior reciclagem de vidro, papel, plástico,
cartão, etc., mas cujo número se revela ainda insuficiente para suprir as
necessidades da população.
4.7 - Infra-estruturas urbanísticas:
O crescimento e desenvolvimento da freguesia de Samora Correia
tem conduzido a um aumento demográfico e, consequentemente, a um
incremento na taxa de ocupação urbana. Deste modo, as redes de energia,
água e esgotos tiveram que acompanhar este crescimento, criando
condições intrínsecas para o alargamento das zonas urbanizáveis, e
permitindo que cerca de 99% da população esteja servida por essas infra-
estruturas.
5 - Infra-estruturas institucionais
5.1 – Protecção, socorro e segurança:
A freguesia de Samora Correia dispõe de uma corporação de
bombeiros voluntários, razoavelmente equipada e cuja acção, como é
normal, decorre no quadro dos bombeiros portugueses e da protecção civil.
Na área da segurança, a mesma é assegurada pela GNR, sediada em
moderno aquartelamento recentemente inaugurado.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É criado o município de Samora Correia, no distrito de Santarém.
Artigo 2.º
O município de Samora Correia abrangerá a área da actual freguesia
de Samora Correia.
Artigo 3.º
A Assembleia da República, através da competente comissão
parlamentar, procederá à instauração do processo tendente à efectivação do
estabelecido no presente diploma, de harmonia com as disposições da Lei
n.º 142/85.
Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PSD:
Miguel Relvas — Mário Albuquerque — Luís Marques Guedes.
(a) Os mapas serão publicados oportunamente.
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Publicação — DAR II série A — 336-341 — 01/02/2000
0336 | II Série A - Número 017 | 01 de Fevereiro de 2000
constitucional e legal e elaborar o respectivo relatório e parecer.
2 - O representante ou representantes dos subscritores é obrigatoriamente ouvido pela comissão.
3 - O prazo referido no n.º 1 suspende-se durante o período fixado para discussão pública ou para audições, quando delas careça ou assim tenha sido deliberado.
4 - A Assembleia da República pode solicitar ao Governo a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação eleitoral dos subscritores.
5 - Verificada que seja a observância das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a iniciativa toma a forma de projecto de lei para efeitos de discussão e votação em Plenário da Assembleia da República.
Artigo 5.º
1 - Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo para o efeito, desde que não tenham sido detectadas irregularidades, a iniciativa é agendada para uma das 10 sessões plenárias seguintes.
2 - O representante dos subscritores é notificado da data da sessão plenária para que a iniciativa é agendada.
Artigo 6.º
1 - Aprovada a iniciativa na generalidade, a sua votação na especialidade deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
2 - O representante dos subscritores é ouvido pela comissão antes da votação na especialidade.
Artigo 7.º
1 - A votação final global ocorre no prazo máximo de 15 dias após se encontrar finda a discussão e votação na especialidade.
2 - O representante dos subscritores é notificado da data da sessão plenária para que a votação é agendada.
Artigo 8.º
1 - A iniciativa legislativa de grupo de cidadãos caduca com o fim da legislatura, sem prejuízo do número seguinte.
2 - A iniciativa não votada na legislatura em que tiver sido apresentada pode ser renovada na legislatura seguinte mediante simples requerimento apresentado pelo representante dos subscritores, desde que não tenha decorrido mais de um ano entre a data da entrada da iniciativa na Assembleia da República e a data do requerimento de renovação.
3 - A iniciativa legislativa definitivamente rejeitada não pode ser renovada na mesma sessão legislatura.
Artigo 9.º
Em tudo o que não se encontrar regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas procedimentais constantes do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - José Matos Correia - Feliciano Barreiras Duarte.
Anexo
(Artigo 2.º, n.º 2)
Exposição de motivos do projecto de lei:
I - Descrição sumária do objecto.
II - Diplomas legislativos a alterar ou relacionados.
III - Principais benefícios e consequências da sua aplicação.
IV - Fundamentos do presente projecto de lei, com especial descrição das motivações sociais, económicas, financeiras e políticas.
V - Listagem dos documentos que se juntam.
Despacho n.º 21/VIII, de admissibilidade do projecto de lei
Admito o presente projecto de lei, com a seguinte anotação:
Afigura-se-me inconstitucional incluir as alterações à Constituição no poder de iniciativa legislativa por grupos de cidadãos, tal como vem proposto no artigo 3.º do projecto. Nos termos do artigo 285.º da Constituição, a iniciativa da revisão constitucional está expressamente reservada aos Deputados.
Baixa à 1.ª Comissão.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 76/VIII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE SAMORA CORREIA
Nota justificativa
I - História multicentenária
1 - O primeiro motivo justificativo da criação (ou restauração) do concelho de Samora Correia é de ordem histórica.
Na verdade, Samora Correia tem existência legal, como vila, já desde a segunda metade do século XIII, mais propriamente pelo ano de 1260, desligada que foi a sua Comenda da Comenda de Belmonte, da Ordem de Cavalaria de Sant'Iago, segundo documento oficial de D. Paio Peres Correia, de 1270, dirigido a vários Comendadores, entre eles o de Çamora, cerca de Belmonte ( A.N.T.T, Livro 1º de Privilégios e alvaras de Reys, Infantes, Mestres, em favor da See de Lixboa), e existência como concelho desde o alvor do século XIV.
2 - Com efeito, o Baluarte de Belmonte, a 13 km da actual vila, foi o primeiro fortim que a Ordem de Sant'Iago levantou nesta zona ribeirinha da margem esquerda do Rio Tejo, junto à Ribeira de Canha (actual Rio Almansor), ribeira que o Rei D. Sancho I, em 1186, demarcou como a fronteira nascente entre as Ordens Religiosas Militares de Avis e de Sant'Iago. Não há data certa da sua construção, mas, pela análise da situação geográfica, em pleno campo desabitado no quadrado de Almada, Palmela, Coruche e foz da Ribeira de Canha no Tejo, e demográfica, temos de concluir que surgiu antes de Benavente, esta da Ordem de Avis fundada em 1200, com francos. Belmonte era a única presença da Ordem de Sant'Iago neste seu território, desde Palmela. Na Chancelaria da Ordem de Sant'Iago ( A.N.T.T., Chancelaria de S. Vicente, cx. 46, maço 1, n.º 3, Bulário Português do Papa Inocêncio III), aparece em 1207 a referência a este forte de pedra, pagando já as décimas a Ruta (Arruda dos Vinhos), o que pressupõe a sua construção muitos anos antes. O Baluarte de Belmonte teve um
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