Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
16/12/1999
Votacao
22/12/1999
Resultado
Rejeitado
Sintese oficial
DL376/99. Administração Geral Tributária.
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Votação Deliberação — DAR I série — 781-781
23 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicação — DAR II série A — 169-169
0169 | II Série A - Número 011 | 23 de Dezembro de 1999 Considerando que a Assembleia República tem conhecimento de que as autarquias e o comércio se estão a defrontar com problemas sérios decorrentes da indefinição quanto ao pagamento dos projectos já lançados; Considerando que a manutenção da situação de indefinição quanto ao pagamento das subvenções já decididas e quanto ao modo de financiamento dos projectos de urbanismo comercial em fase de aprovação gera perturbações profundas num sector em que cerca de 95% das suas unidades são pequenas e micro empresas, e, Tendo presente que é unanimemente reconhecido que: a) O sector do comércio carece de ser renovado para ser competitivo; b) É necessário dar confiança aos agentes económicos que operam neste sector com o objectivo da respectiva modernização; c) Se torna imperioso tornar céleres e transparentes os mecanismos de homologação e pagamento das subvenções fixadas por lei; d) É importante conhecer em toda a sua extensão e alcance o volume da despesa pública já despendida, bem como o montante ainda disponível para efeitos de pagamento das subvenções aos projectos de urbanismo comercial ainda não homologados; A Assembleia da República recomenda ao Governo que, no prazo de 30 dias, tome e divulgue as medidas adequadas ao restabelecimento da confiança do sector do comércio, nomeadamente as que se relacionam com a celeridade no pagamento das subvenções em atraso e as que se referem ao financiamento (montante e enquadramento legal) dos projectos em fase de apreciação e homologação. Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Celeste Cardona - mais uma assinatura ilegível. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/VIII SOBRE O AUMENTO DE FORMANDOS NO ÁREA DA SAÚDE Está reconhecido por todas as forças sociais e políticas que um dos grandes problemas do Serviço Nacional de Saúde é a grave carência de profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros e médicos. Há muito que as diferentes entidades representativas destes profissionais têm desenvolvido iniciativas junto dos sucessivos governos com o objectivo de que fossem tomadas medidas que conduzissem cio efectivo aumento de profissionais de enfermagem e medicina. Pelo contrário, as políticas de sucessivos governos levaram à redução do número de alunos de enfermagem e mantiveram o numerus clausus no acesso às Faculdades de Medicina e às Escolas Superiores de Enfermagem. A manter-se esta situação põe-se em causa a prestação de cuidados de saúde, agravando as dificuldades das populações quanto ao acesso a esses mesmos cuidados. A evolução tecnológica, o desenvolvimento das políticas de prevenção da doença e de promoção da saúde, a construção de mais unidades hospitalares e centros de saúde exigem recursos humanos em quantidade e qualidade. Cabe às instituições públicas de formação em saúde os maiores desafios e compete ao Governo tomar as medidas políticas eficazes, junto dessas entidades, para que se recupere o atraso do formação na área da saúde, sem por em causa a qualidade. Considerando que: - É inadmissível que 767 alunos com notas superiores a 17 valores não tenham sido admitidos nas Faculdades de Medicina (a somar aos 2885 de 1997 e 1998) e que tenham aumentado apenas em 5 (cinco) o número de vagas para o ano lectivo de 1999-2000; - Que em 1999 se prevê a necessidade de 9578 enfermeiros e que no período de 2004-2006 se prevêem necessidades de 11 000 a 12 000, é inadmissível que, para o ano lectivo de 1999-2000, o número de vagas de acesso a enfermagem tenha reduzido 109 lugares; - Que o número de diplomados não chega para suprir as vagas libertas por aqueles que, entretanto, se aposentam e se aposentarão nos próximos anos, O Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte resolução: "A Assembleia da República recomenda ao Governo que, em colaboração com as instituições públicas que intervêm nesta área, ponha em prática um plano de emergência para o aumento de formandos nas profissões da saúde, de forma a garantir os recursos necessários à prestação de cuidados de saúde à população portuguesa." Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PCP: Natália Filipe - Bernardino Soares - Octávio Teixeira - Luísa Mesquita. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 376/99, DE 21 DE SETEMBRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS TACITAMENTE REVOGADAS No âmbito da apreciação parlamentar n.º 2/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve: Ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, que "cria a Administração Geral Tributária" e a repristinação das normas tacitamente revogadas. Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1999. - Os Deputados do PCP, Fátima Amaral - Lino de Carvalho - Natália Filipe - mais uma assinatura ilegível.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 376/99, DE 21 DE SETEMBRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS TACITAMENTE REVOGADAS No âmbito da apreciação parlamentar n.º 2/VIII, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve: Ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, que «cria a Administração Geral Tributária» e a repristinação das normas tacitamente revogadas. Assembleia da República, 16 de Dezembro de 1999. — Os Deputados do PCP, Fátima Amaral — Lino de Carvalho — Natália Filipe — mais uma assinatura ilegível.