ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/VIII
SOBRE PRODUTOS PROVENIENTES DE ORGANISMOS
GENETICAMENTE MODIFICADOS
Com o início em Montreal da Conferência Extraordinário para a Adopção do
Protocolo sobre Biosegurança, em que se encontram em discussão as condições de
segurança, quer para o ambiente quer para a saúde humana, no comércio internacional
de produtos provenientes de organismos geneticamente modificados ganha particular
acuidade não só a definição pelo Governo português de uma posição clara sobre a
matéria, como a necessidade de uma informação correcta da opinião pública portuguesa
sobre a natureza dos benefícios e dos eventuais riscos que os organismos geneticamente
modificados (OGM) podem ter.
Detendo a presidência da União Europeia, o Governo português tem a
responsabilidade de defender a posição desta perante o grupo de países que se revê na
posição dos Estados Unidos sobre esta matéria. E nela, como noutras que envolvem o
comércio internacional, a União Europeia e os Estados Unidos partem de posições
praticamente opostas: enquanto a União Europeia tem uma posição assente no princípio
da precaução, defendendo a possibilidade de condicionar o comércio de produtos
resultantes de OGM à demonstração da sua inocuidade para a saúde humana e para o
ambiente, já os Estados Unidos defendem a liberdade de comércio destes produtos
desde que se não encontre provado serem prejudiciais sobre qualquer desses dois
aspectos.
Sendo evidentes os potenciais benefícios que o desenvolvimento da engenharia
genética com certeza trará, entre muitos outros sectores de actividade, à medicina
humana, à agricultura, à produção animal e à recuperação ambiental de zonas poluídas
ou degradadas, não são, no entanto, menos evidentes os riscos que praticamente sobre
os mesmos aspectos se podem imaginar.
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Por isso, uma sociedade que se pretende responsável e que vise o progresso e o bem-
estar dos seus cidadãos não pode, à partida, recusar as vantagens que decorrem do
desenvolvimento científico e tecnológico no domínio da engenharia genética,
impedindo a produção e o comércio de organismos geneticamente modificados, mas
não pode também deixar de tomar todas as medidas para minimizar e controlar os
riscos - reconhecendo que não os pode eliminar, por completo, protegendo o ambiente e
as pessoas.
Posições radicais de recusa absoluta e não fundamentada da produção e do comércio
de produtos e organismos geneticamente modificados encontram contrapartida em
posições de aceitação e restrita desse comércio. Nem uma nem outra parecem sensatas,
deixando transparecer, num caso, fobias éticas e ideológicas, enquanto no outro se
percebe claramente o predomínio dos interesse materiais sobre todos os restantes
valores.
Portugal não escapa a este conflito de visões, embora ele esteja confinado a um
escasso grupo de agentes científicos, económicos e políticos, porquanto a esmagadora
maioria dos cidadãos não dispõe de informação e conhecimentos que lhes permitam
formar uma opinião sobre uma matéria que crescentemente lhes vai dizendo respeito ao
tornar-se parte da sua vida quotidiana.
Toda a polémica à volta dos chamados «alimentos transgénicos» é bem o exemplo
disso. Alimentada pelos órgãos de comunicação social tem sido transmitida à opinião
pública, numa perspectiva fundamentalmente alarmista, informação pouco
esclarecedora sobre a utilização de produtos resultantes de organismos geneticamente
modificados na alimentação humana e animal.
Até agora este assunto tem merecido do Governo pouca atenção e, principalmente,
uma actuação errática e pouco propiciadora da informação e do esclarecimento do
opinião pública portuguesa. A proibição do cultivo de milho «transgénico»,
recentemente decidida pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, depois de a sua cultura se ter instalado e expandido - estima-se que, em 1999,
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se tenham cultivado cerca de 1500 hectares - e sem que a razão dessa proibição tenha
sido tornada clara e quando em Portugal se importa livremente milho «transgénico» de
países como os Estados Unidos, serviu naturalmente para alimentar as parangonas dos
jornais e aumentar a perplexidade e os receios de uma opinião pública sucessivamente
alarmada pelos casos da BSE, da brucelose, da peste suína, das toxinas nos alimentos,
entre outros.
Considerando que a insuficiente e deficiente informação da opinião pública
portuguesa, assim como algum enviesamento das posições veiculadas sobre a utilização
dos produtos resultantes de organismos geneticamente modificados, são propiciadores
do crescimento de sentimentos de receio da população portuguesa relativamente à
segurança alimentar;
Considerando que, pela natureza da matéria em causa e pela sua complexidade, está
praticamente restrito à comunidade científica o conhecimento real dos riscos ambientas
e para a saúde humana que envolvem a engenharia genética, em particular quando posta
ao serviço da produção de alimentos;
Considerando que a Assembleia da República, ou seja, os seus Deputados, possui
informação e conhecimentos sobre esta matéria, que, pela sua escassez, não são
compatíveis com as responsabilidades legislativas e de controlo da actuação do
governos que detém;
Considerando que o conhecimento científico, pese embora a sua enorme evolução, é
ainda reconhecidamente insuficiente e, principalmente, sujeito a uma muito rápida
progressão;
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que determine a
elaboração de um relatório anual destinado à informação do público sobre a produção e
comercialização de organismos geneticamente modificados e dos produtos deles
resultantes, incidindo especialmente sobre a alimentação humana e aspectos ambientas.
A Assembleia do República delibera ainda recomendar ao Governo que providencie
às Comissões Parlamentares Permanentes da Administração e Ordenamento do
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Território, Poder Local e Ambiente, da Saúde e Toxicodependência, bem como da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma informação semestral da
evolução dos processos de negociação de âmbito comunitário e internacional sobre o
comércio de produtos e organismos geneticamente modificados, bem como a
informação dos dados disponíveis relativos ao seu licenciamento e comércio em
Portugal.
Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Rosado
Fernandes — Paulo Portas.
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Publicação — DAR II série A — 421-422 — 03/02/2000
0421 | II Série A - Número 019 | 03 de Fevereiro de 2000
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/VIII
SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE REFORMA OU APOSENTAÇÃO POR PARTE DOS RETORNADOS DAS EX-COLÓNIAS
De entre as várias questões que se relacionam com o processo de descolonização a questão suscitada pela situação dos antigos funcionários da administração colonial e de empresas portuguesas exercendo actividade nas ex-colónias à data da Revolução de 25 de Abril de 1974 é, seguramente, uma das mais relevantes.
Para além da dimensão social do problema que atingiu milhares de funcionários, configura-se aqui uma clara situação de injustiça, originada pelo facto de o Estado português não ter ainda considerado correctamente a questão do tempo de trabalho exercido por aqueles funcionários desde o início de funções até ao final do período que antecedeu a independência das ex-colónias.
De facto, será da mais elementar justiça reconhecer que aquela actividade, tendo sido exercida no âmbito da administração colonial ou em empresas portuguesas com actividade nas ex-colónias, deveria ser equiparada, para efeitos de reforma ou de aposentação, à situação de outros trabalhadores que, no passado recente, puderam ser integrados no regime de segurança social, por via da aplicação do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro, o qual visava dar resposta a "situações de desprotecção social de trabalhadores motivadas pela não declaração do exercício de actividade obrigatoriamente abrangido pelos regimes de segurança social".
A publicação do referido diploma, impondo como condicionante da adesão ao esquema de protecção da segurança social o pagamento das prestações devidas à segurança social num período faseado ao longo de 60 meses, veio tornar possível o alargamento do benefício da protecção social a um sector significativo de portugueses até então não abrangidos por qualquer esquema de protecção na reforma ou na sua aposentação.
O mesmo se poderia dizer no caso em apreço dos funcionários da administração colonial ou das empresas com actividade nas ex-colónias. A promoção dos valores da equidade e da justiça social justifica um tratamento semelhante a todos os que manifestem expressamente o desejo de virem a ser integrados no esquema de protecção e de segurança social que melhor se ajuste à sua situação individual - função pública ou regime geral da segurança social.
Por outro lado, afigura-se igualmente como indispensável, no âmbito deste processo, a revisão dos processos de reclassificação dos funcionários da administração colonial que tenham requerido o ingresso no quadro geral de adidos, conduzindo à reclassificação desses funcionários e à reconstituição da sua carreira desde o momento em que tenham direito a uma nova categoria.
No entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda deverá competir ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade mobilizar os meios e criar as estruturas organizativas adequadas à análise de todos os processos individuais e propostas de solução para cada caso.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte as medidas legislativas e organizativas que permitam:
1 - A instrução e o encaminhamento dos processos de todos os ex-funcionários da administração colonial e de empresas portuguesas com actividade nas ex-colónias até à data da sua independência.
2 - A contagem como tempo de serviço, para efeitos de aposentação ou reforma, de todos os funcionários da antiga administração colonial ou ao serviço de empresas com actividade nas ex-colónias até à data da sua independência.
3 - A proposta de revisão e reclassificação de todos os funcionários abrangidos por este processo extraordinário de enquadramento dos retornados das ex-colónias."
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/VIII
CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE CRÉDITO PARA AUXÍLIO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES NA VENEZUELA AFECTADOS PELOS VIOLENTOS TEMPORAIS DE DEZEMBRO DE 1999
A tragédia que se abateu sobre a Venezuela, consequência dos violentos temporais de 17 de Dezembro de 1999, provocou um elevado número de mortos e prejuízos incalculáveis na economia daquele país. A comunidade portuguesa, particularmente a originária da Região Autónoma da Madeira, mas também um pouco de todo Portugal Continental, em especial no Norte, foi fortemente atingida quer no parque habitacional quer nos negócios ligados ao sector do comércio. Muitas famílias portuguesas perderam os bens ganhos ao longo de uma vida de intenso trabalho.
Nos dias que se seguiram à tragédia o Governo português respondeu ao apelo das autoridades da República da Venezuela com ajuda humanitária de emergência, nomeadamente o povo do arquipélago da Madeira manifestou solidariedade efectiva à sua comunidade através de várias iniciativas que conseguiram reunir algumas dezenas de milhar de contos.
Noutras ocasiões, em que Portugal atravessou momentos políticos e económicos difíceis, a nossa comunidade da Venezuela foi solidária com a sua Pátria.
A fase de reconstrução de habitações e negócios que se segue, agora, na Venezuela exige outros meios e a intervenção do Estado português.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo a abertura de uma linha de crédito na banca portuguesa, com um período de carência de dois anos a juros bonificados por um período de 10 anos, destinada a auxiliar os emigrantes portugueses afectados pelos violentos temporais de Dezembro de 1999.
Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Sílvio Rui Cervan - Celeste Cardona - Telmo Correia - António Pinho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/VIII
SOBRE PRODUTOS PROVENIENTES DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
Com o início em Montreal da Conferência Extraordinário para a Adopção do Protocolo sobre Biosegurança, em
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