Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/02/2000
Votacao
30/11/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/11/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 452-453
0452 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000 anticoncepcional ou um acidente com os meios contraceptivos em uso e que não desejam ficar grávidas. Este recurso contraceptivo é utilizado, há muitos anos, no estrangeiro mas só recentemente se tem falado nele em Portugal. Considerado um método adicional quando os outros falham, a contracepção de emergência, vulgarmente conhecida como "pílula do dia seguinte" previne três em cada quatro gravidezes não desejadas. Vinte anos de experiência clínica demonstram que o uso desta pílula não traz problemas para a saúde das mulheres. Em muitos países, como na Holanda, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Noruega, Hungria, Suíça e Reino Unido, a contracepção de emergência tem sido incorporada em programas de saúde reprodutiva dirigidos a todas as mulheres, porque em qualquer momento da vida a necessidade de recurso a este meio pode colocar-se. No entanto, são as mulheres mais jovens, com pouca informação sobre contracepção que estão mais expostas a riscos de gravidez não desejada e mais utilizam este método. Em França, uma recente campanha do governo junto da juventude colocou a "pílula do dia seguinte" disponível em 10 mil escolas secundárias francesas, sob orientação de enfermeiras escolares, com distribuição simultânea de um guia informativo de bolso sobre meios anticoncepcionais. Nas farmácias a venda é livre sem necessidade de prescrição médica. Em Inglaterra, a título experimental, as farmácias realizam distribuição gratuita. Estas medidas inserem-se na necessidade urgente de actuação perante realidades, como a francesa, onde todos os anos 10 mil adolescentes ficam grávidas sem o desejarem, e a inglesa, onde o número de adolescentes grávidas é de 94 mil por ano. A realidade portuguesa não deixa também de ser preocupante. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas relativos a 1998, dos 112 909 partos registados em Portugal, 7411 foram de adolescentes entre os 12 e os 19 anos. Este número está porém longe do número de jovens que engravidam sem o desejarem e que recorrem ao aborto clandestino e inseguro. No ano de 1997 registaram-se, na região de Lisboa e vale do Tejo 21,7% de gravidezes em jovens entre os 10 e os 19 anos. Segundo a opinião de médicos e psicólogos, a gravidez na adolescência envolve riscos clínicos e emocionais sérios. As exigências da maternidade não são compatíveis com a adolescência. Não se pode obrigar ninguém a crescer, porque a maturidade é um processo gradual. As jovens não podem aprender à custa da sua experiência, que tantas vezes é bem amarga. A educação sexual é uma questão premente e quanto mais aberta for a sociedade à discussão das sexualidades maior será a responsabilização e o conhecimento dos jovens. O Bloco de Esquerda apresenta este projecto de lei sobre contracepção de emergência em simultâneo com um outro, sobre medidas para a educação sexual nas escolas, por entendermos que se complementam. Neste projecto de lei pretende-se: - o acesso gratuito à contracepção de emergência nos centros de saúde; - a venda nas farmácias sem prescrição médica; - a distribuição de informação sobre utilização da contracepção de emergência e de um Guia de Bolso sobre Contracepção orientado para os(as) jovens, nos centros de saúde, nas farmácias e nas escolas. Entendemos que uma ampla distribuição do Guia de Bolso sobre Contracepção constitui uma medida urgente e importante. Torna-se necessário distinguir os métodos contraceptivos normais de uma contracepção de emergência que deve surgir como um recurso. É imprescindível que a protecção contra as doenças sexualmente transmissíveis, através do preservativo, continue a ser uma tónica na informação aos adolescentes. O presente diploma pretende garantir a acessibilidade à contracepção de emergência por parte de todas as mulheres e a informação adequada à sua utilização. Nestes termos, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei sobre contracepção de emergência: Artigo 1.º (Contracepção de emergência) Considera-se Contracepção de Emergência a utilização de uma pílula anticoncepcional que actua nas primeiras 72 horas após uma relação sexual desprotegida ou nos casos de falha de um meio anticoncepcional convencional. Artigo 2.º (Formas de acesso) A Contracepção de Emergência encontra-se acessível a todas as mulheres: 1. Gratuitamente, nos centros de saúde. 2. Nas farmácias, através de venda sem obrigatoriedade de prescrição médica. Artigo 3.º (Informação) Os Ministérios da Saúde e da Educação têm a responsabilidade de: 1. Elaborar informação de divulgação da contracepção de emergência e das condições de utilização. 2. Um Guia de Bolso sobre Contracepção orientado para jovens a ser distribuído nas farmácias, nos centros de saúde e nas escolas. Artigo 4.º (Regulamentação) O presente diploma será regulamentado pelo Governo no prazo máximo de 90 dias a contar da sua publicação. Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/VIII SOBRE O EMPENHAMENTO DO ESTADO PORTUGUÊS NA ABOLIÇÃO UNIVERSAL DA PENA DE MORTE 1. Em 3 de Julho de 1863, o Deputado Ayres de Gouveia propôs em Portugal a abolição da pena de morte em todos os crimes e a supressão no Orçamento do Estado do "hediondo ofício de Carrasco" e da verba de 49$200 réis que lhe correspondia. Tal proposta viria a ser secundada por outros Deputados e a dar origem à Lei de 1 de Julho de 1867 que aboliu a pena de morte para todos os crimes civis. Quinze anos antes, o artigo 16.º do Acto Adicional à Carta Constitucional, de 5 de Julho de 1852, havia abolido a pena de morte para os crimes políticos.
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 2 de Novembro de 2001 I Série - Número 19 VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002) REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2001 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Manuel Alves de Oliveira António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. Ordem do dia (1.ª Parte).- A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de 1 Deputado do PS. O Sr. Presidente deu conta de uma comunicação do Sr. Presidente da República anunciando a não realização da sua deslocação ao Reino Unido prevista para os dias 30 de Outubro a 2 de Novembro. Em debate mensal com o Parlamento, o Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), após uma intervenção inicial, respondeu a questões dos Srs. Deputados Durão Barroso (PSD), Francisco de Assis (PS), Bernardino Soares (PCP), Paulo Portas (CDS-PP) - que também exerceu o direito regimental da defesa da honra da bancada -, Heloísa Apolónia (Os Verdes), Francisco Louçã (BE), Jorge Lacão (PS), António Filipe (PCP), Guilherme Silva (PSD) e Dias Baptista (PS). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de resolução n.os 109/VIII - Constituição de uma comissão especializada de acompanhamento e de controlo da execução orçamental (CDS-PP), que foi aprovado, e 159/VIII - Cria uma comissão parlamentar de controlo da execução do Orçamento do Estado (PS). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Maria Celeste Cardona (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), João Cravinho (PS), Francisco Louçã (BE) e Manuela Ferreira Leite (PSD). Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 514/VIII a 517/VIII e da proposta de lei n.º 107/VIII, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros. A Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar (PSD) propôs medidas para uma nova política para as comunidades portuguesas do estrangeiro e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP) e Paulo Pisco (PS). Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo CDS-PP, sobre a situação laboral de várias empresas em Portugal, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Ministro da Economia (Braga da Cruz), os Srs. Deputados Basílio Horta (CDS-PP), Álvaro Barreto (PSD), Menezes Rodrigues (PS), Vicente Merendas (PCP), Fernando Rosas (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Vítor Ramalho (PS). Foram aprovados os votos n.os 166/VIII - De protesto contra a violência no Médio Oriente (BE), 167/VIII - De protesto pela situação no Médio Oriente (PS) e 168/VIII - De pesar pelo falecimento do Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil (PS), após o que a Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães), os Srs. Deputados José Barros Moura (PS), Fernando Rosas (BE),
Votação Deliberação — DAR I série — 1061-1061
1061 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001 O Sr. Presidente: - Veremos na altura, Sr. Deputado. Se houver consenso sobre isso, com certeza. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, com o devido respeito por V. Ex.ª, pela Câmara e pelas deliberações da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, desejo interpelar a Mesa sob a forma de um protesto. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a figura regimental do protesto é autónoma da da interpelação, como sabe! O Orador: - O Sr. Presidente verá como há fundamento para o que quero dizer. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o protesto só é possível depois de uma intervenção, e, neste momento, nenhuma intervenção é susceptível de protesto. Usará da palavra para interpelar a Mesa, Sr. Deputado. O Orador: - Sr. Presidente, peço-lhe o favor de não antecipar o significado das minhas palavras. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então tenho de lhe pedir o favor de me dizer qual é o conteúdo da interpelação. O Orador: - O andamento dos trabalhos, Sr. Presidente! O Sr. Presidente: - Faça favor de usar da palavra, Sr. Deputado. O Orador: - O Sr. Presidente acaba de anunciar à Câmara que vamos apreciar, na especialidade, conforme determina a Constituição, um conjunto vasto de alterações a um diploma fundamental, porque de natureza estatutária, para a vida das nossas autarquias locais. Anunciou igualmente que tudo isso vai ser feito com apreciações, na especialidade, ponto a ponto, todavia apenas com 5 minutos por cada grupo parlamentar. Não sei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como podemos, com dignidade, cumprir as deliberações a que vamos ser chamados com a impossibilidade prática de exercer o contraditório e podermos exprimir os nossos pontos de vista sobre matéria tão relevante. Vozes de Deputados do PS: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Presidente da Mesa, como sabe, mantém a regra, e vai continuar a mantê-la enquanto por aqui estiver, que já não será por muito tempo, de respeitar a vontade da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Essa foi a vontade da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. Se houver consenso no sentido de se alterar, e parece-me que não há… Foi a única maneira de conseguirmos agendar para hoje estas matérias, pela simples razão, Sr. Deputado, de que, se não fosse essa economia de tempo, não teria sido possível este agendamento. Era mais importante que o agendamento fosse feito hoje do que a discussão das matérias, porque essas já foram objecto de acordo parcial e de discussão na comissão respectiva. De modo que, como não há consenso, quando chegar a altura da discussão desta matéria, manteremos o tempo de 5 minutos para grupo parlamentar. Srs. Deputados, foi-nos solicitado, por um depoente, o envio da cópia da gravação e da transcrição do seu depoimento prestado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as causas, consequências e responsabilidades do acidente resultante do desabamento da ponte sobre o rio Douro, em Entre-os-Rios, pelo que temos de o votar. Como sabem, para se proceder à transcrição dos depoimentos tem de haver a autorização dos depoentes e também do Plenário, portanto, peço que se pronunciem sobre isso. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. Srs. Deputados, vamos passar à votação de um parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativo ao processo de urgência referente à proposta de lei n.º 108/VIII - Complemento de pensão (ALRM). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 29/VIII - Sobre o empenhamento do Estado português na abolição universal da pena de morte (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 92/VIII - Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. A proposta de lei n.º 92/VIII baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 93/VIII - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo. A proposta de lei n.º 93/VIII baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, ainda na generalidade, vamos votar a proposta de lei n.º 95/VIII - Lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado (revoga o Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967).
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/VIII SOBRE O EMPENHAMENTO DO ESTADO PORTUGUÊS NA ABOLIÇÃO UNIVERSAL DA PENA DE MORTE 1. Em 3 de Julho de 1863, o Deputado Ayres de Gouveia propôs em Portugal a abolição da pena de morte em todos os crimes e a supressão no Orçamento do Estado do «hediondo ofício de Carrasco» e da verba de 49$200 réis que lhe correspondia. Tal proposta viria a ser secundada por outros Deputados e a dar origem à Lei de 1 de Julho de 1867 que aboliu a pena de morte para todos os crimes civis. Quinze anos antes, o artigo 16.º do Acto Adicional à Carta Constitucional, de 5 de Julho de 1852, havia abolido a pena de morte para os crimes políticos. A pena de morte foi portanto abolida em Portugal, para os crimes políticos em 1852, para os crimes civis em 1867, e para todos os crimes, incluindo os militares, em 16 de Março de 1911. Se exceptuarmos o período da 1ª Guerra Mundial (1914-1918) em que se permitiu a pena de morte para crimes militares em teatro de guerra, verificamos que a última execução de um condenado à morte em Portugal ocorreu em Abril de 1846. É portanto com justificado orgulho que podemos afirmar que Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução mesmo antes de abolida. A Constituição da República Portuguesa aprovada em 1976 reafirma que em caso algum haverá pena de morte em Portugal e proíbe a extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante. 2. O exemplo do nosso país está no entanto muito longe de ser seguido por muitos países em todo o mundo. Neste final de século, 137 anos depois da abolição da pena de morte e 154 anos depois da execução do último condenado em Portugal, 72 países continuam a aplicar a pena de morte. Não obstante alguns progressos realizados nos últimos anos, em que diversos países decidiram abolir a pena de morte das ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA respectivas legislações (a um ritmo de dois países por ano desde 1976), outros casos se verificaram, em que aumentou o recurso a esta sanção penal. Entre 1985 e 1999, quatro países reintroduziram a pena de morte: o Nepal (que já a aboliu novamente), as Filipinas (onde tem havido execuções), a Gâmbia e a Papua Nova Guiné (onde não houve execuções nos últimos dois anos). Durante 1998, a Amnistia Internacional teve conhecimento de 1625 execuções em 37 países e de 3899 condenações à morte em 78 países. A China, o Congo, os Estados Unidos e o Irão foram responsáveis por cerca de 80% dessas execuções. Desde 1990, há seis países que executam prisioneiros menores de 18 anos à data do crime: Arábia Saudita, Estados Unidos, Iémen, Irão, Nigéria e Paquistão. Com dez executados desde 1990, os Estados Unidos estão à frente desta prática. Só nos Estados Unidos da América, onde a aplicação da pena de morte esteve suspensa entre 1972 e 1976, verifica-se que desde a sua reintrodução nesse ano foram executadas 598 pessoas (98 só em 1999) e que se encontram presentemente 3565 condenados no chamado «corredor da morte» a aguardar execução, sendo particularmente inquietante o processo em curso que tende a diminuir os meios de defesa dos condenados por forma a acelerar as execuções. 3. Situações como esta contrariam frontalmente o 2.º Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à abolição da pena de morte, adoptado em 15 de Dezembro de 1989 pela 82.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. A nível europeu, o artigo 1.º do Protocolo n.º 6 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem prescreve a abolição da pena de morte e determina que ninguém possa ser condenado a tal pena ou executado. Recentemente, na Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em Outubro de 1999, chegou a ser apresentada uma proposta de resolução apelando à ratificação do 2.º Protocolo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos por todos os Estados membros que ainda o não fizeram, no sentido da abolição da pena de morte, e ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA apelando aos estados que mantém a pena de morte para que estabeleçam uma moratória na sua execução visando a completa abolição desta sanção. Esta proposta não conseguiu, lamentavelmente, obter os apoios necessários para a sua adopção, acabando por ser retirada. No Parlamento Europeu, a questão da abolição da pena de morte foi recentemente abordada, designadamente com a aprovação de uma resolução solicitando à presidência da União Europeia que diligenciasse no sentido de obter a aprovação pela Assembleia geral da ONU de uma moratória universal para as execuções capitais. Também a Assembleia da República Portuguesa teve ocasião de se pronunciar sobre a questão da pena de morte, ao aprovar por unanimidade, em 18 de Novembro de 1999, um voto em que «manifesta o seu empenhamento em que a pena de morte deixe de ser aplicada em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas». No dealbar do novo século impõe-se que seja dado um novo impulso ao movimento abolicionista, por um novo milénio sem pena de morte. Nestes termos, a Assembleia da República, considerando a abolição da pena de morte como um marco fundamental no respeito pela dignidade humana, resolve: 1.º - Afirmar o empenhamento do Estado português na luta pela abolição universal da pena de morte. 2.º - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais, e designadamente nas instituições da União Europeia, nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na União Interpartamentar, para que se associem a este objectivo, tomando a iniciativa, e apoiando todas as acções que visem a abolição da pena de morte ou o estabelecimento de uma moratória da sua execução. Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2000. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Margarida Botelho — Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — Honório Novo — Natália Filipe — Bernardino Soares — Vicente Merendas — Joaquim Matias — Maria Odete Santos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA