ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 32/VIII
CONCRETIZAÇÃO DAS GARANTIAS DO DIREITO À SAÚDE
REPRODUTIVA
Considerando que em Agosto de 1999 foi aprovada pela Assembleia da República a
Lei n.º 120/99 que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva e que, nos termos
da própria lei, deveria ter sido regulamentada pelo Governo, no prazo de 90 dias.
Considerando que é preocupante a taxa de gravidez na adolescência em Portugal,
uma das mais altas da União Europeia.
Considerando a necessidade de campanhas de divulgação de meios de contracepção
especialmente dirigidas a jovens.
Considerando que é preciso garantir eficácia aos dispositivos legais que garantam a
promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõem à Assembleia
da República que recomende ao Governo que:
No prazo máximo de 60 dias seja publicada a regulamentação da Lei n.º 120/99, de
11 de Agosto, que «reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva».
Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2000. — Os Deputados do BE: Luís
Fazenda — Francisco Louçã.
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Publicação — DAR II série A — 456-456 — 18/02/2000
0456 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000
autorização legislativa, deve apresentar de forma clara e detalhada as razões pelas quais entende que não deve ser a Assembleia a aprovar uma lei sobre a matéria.
2. Com o pedido de autorização legislativa, o Governo deve entregar o anteprojecto do decreto-lei que pretende emitir ao abrigo da autorização da Assembleia.
3. Tendo havido consulta pública, o Governo deve entregar, juntamente com o pedido de autorização legislativa, as tomadas de posição assumidas.
Proposta n.º 8
Fundamentação das propostas sobre Convenções e Tratados
É aditado um número ao artigo 210.º, nos seguintes termos:
Artigo 210.º
(...)
1. ........................
2. ........................
3. O Governo fará acompanhar os textos das Convenções e Tratados dos elementos a que se refere o artigo 137.º, n.os 1 e 2 do presente Regimento, devendo ainda enviar nota descritiva informando sobre o respectivo processo de aprovação, ratificação e entrada em vigor.
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - João Amaral - António Filipe - Bernardino Soares.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 32/VIII
CONCRETIZAÇÃO DAS GARANTIAS DO DIREITO À SAÚDE REPRODUTIVA
Considerando que em Agosto de 1999 foi aprovada pela Assembleia da República a Lei n.º 120/99 que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva e que, nos termos da própria lei, deveria ter sido regulamentada pelo Governo, no prazo de 90 dias.
Considerando que é preocupante a taxa de gravidez na adolescência em Portugal, uma das mais altas da União Europeia.
Considerando a necessidade de campanhas de divulgação de meios de contracepção especialmente dirigidas a jovens.
Considerando que é preciso garantir eficácia aos dispositivos legais que garantam a promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
No prazo máximo de 60 dias seja publicada a regulamentação da Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, que "reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva".
Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.
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