ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 99/VIII
RECUPERAÇÃO DAS PENSÕES DOS ANTIGOS COMBATENTES EM
ZONAS DE RISCO
1 - Os militares que prestaram serviço militar obrigatório em zonas de risco e inscritos
no regime da Segurança Social constituem um grupo de cidadãos portugueses que
têm merecido pouca consideração, senão mesmo desconsideração, pelo Estado
português. Estes portugueses, independentemente da sua condição cultural,
económica ou social, ou das suas convicções políticas, serviram Portugal numa
missão eivada de perigos.
Para além do risco imediato que tal missão envolvia, esta geração de cidadãos
portugueses viu as suas vidas amplamente prejudicadas, senão mesmo destruídas,
pelo desempenho de uma missão em prol do que era, à época, a vontade do Estado
português. Na verdade, tendo em atenção o nível social e económico do País nas
décadas de sessenta e setenta e o tempo médio da duração daquelas missões (de
dois a quatro anos) muitos destes portugueses deixaram os seus lares, as suas
famílias, os seus meios de sustento e do seu agregado familiar, para servirem o
nosso país, com considerável prejuízo das suas famílias e entes queridos.
Quando regressaram, todos eles sofreram danos económicos e morais, uns
encontraram-se desempregados, sem profissão e perspectivas de futuro, outros, com
dificuldades e, certamente todos, com sequelas dificilmente recuperáveis dos
tempos do conflito militar.
Não obstante estas evidências, estes portugueses não mereceram do Estado
português, que os enviou para combate, as medidas que possam compensar o risco
que viveram no serviço que prestaram. Mais, durante todo este tempo viram os seus
direitos violados ou esquecidos por quem, legalmente, se obrigara ao seu
reconhecimento. Neste contexto, assume particular importância a situação que hoje
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vivem milhares de portugueses que serviram o Estado nas circunstâncias descritas e
que, estando em situação de reforma ou prestes a atingir a idade respectiva, vêem
negado o reconhecimento da importância desse tempo das suas vidas que dedicaram
à defesa de uma política do Estado português. Para estes ex-combatentes, o Estado
português criou um regime discriminatório em relação aos militares que se
encontram inscritos no regime da Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de
concessão de uma bonificação na contabilização do tempo de serviço e para o
cálculo das suas pensões de reforma.
2 - O Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, pretendeu, de acordo com o
preâmbulo, resolver esta «situação de desigualdade face aos subscritores da Caixa
Geral de Aposentações que igualmente tenham cumprido serviço militar obrigatório
nas mesmas condições de risco». Para tal, o citado diploma prevê a concessão de
uma bonificação para contabilização do tempo de serviço para efeito de reforma.
No entanto, o artigo 9.º n.º 2 do citado diploma legal estabeleceu uma forma de
contagem do tempo de serviço com arredondamento por defeito, em que os
militares abrangidos vêem os seus direitos violados. Por outro lado, e de forma a
beneficiar da dita bonificação que os colocaria numa situação de igualdade com os
restantes militares, teriam de dirigir um requerimento ao Centro Regional de
Segurança Social e proceder ao pagamento das contribuições referentes ao período
acrescido da bonificação, mediante a aplicação de uma taxa de 18%, tomando como
base de incidência o valor médio dos últimos 12 meses do registo de remunerações
precedentes à apresentação do diploma.
Assim, sob condição de se encontrarem inscritos na Caixa Geral de Aposentações
ou na Segurança Social, dois militares que tenham prestado o seu serviço militar
obrigatório pelo mesmo período e na mesma zona de alto risco, terão direito a
regimes diversos. No primeiro caso, beneficiará da referida bonificação sem
qualquer encargo e reflectindo o tempo de serviço militar efectivamente prestado.
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Ao invés, de acordo com regime actualmente em vigor, no caso do ex-militar estar
inscrito no regime da Segurança Social apenas poderá beneficiar daquela
bonificação se proceder ao respectivo pagamento. Acresce que ainda poderá ver
diminuído o tempo de serviço por defeito, porquanto o mesmo regime apenas prevê
a contabilização de períodos de doze meses, sem considerar os duodécimos do
tempo prestado.
Em suma, concede-se uma bonificação que vem onerar significativamente os
militares que prestaram serviço militar obrigatório em zonas de risco e sujeitos ao
regime da Segurança Social. Para estes, o pagamento, ainda que faseado, das
contribuições constitui uma violação clara dos seus direitos e uma situação de
injustiça que o Grupo Parlamentar do CDS-PP não pode deixar de repudiar.
3 – Recentemente, fechou-se o ciclo do Império português. Nestes termos, o CDS-PP
apresentou um projecto de lei que procurava reparar os espoliados do Ultramar
português. Hoje, dia 5 de Fevereiro, vai ser inaugurado um monumento que procura
reconciliar o País com todos aqueles que, independentemente do estatuto sócio-
económico ou das convicções políticas serviram o País e deram a sua vida em
defesa da bandeira nacional. O CDS-PP sempre defendeu e defenderá o respeito
pelos cidadãos que, no quadro jurídico vigente em cada época, foram chamados a
cumprir uma missão de risco, por vontade do Estado português. É esse o nosso
conceito de patriotismo. Sendo consequente nas suas tomadas de posição, o CDS-
PP vem apresentar um projecto de lei que visa repor justiça nesta matéria.
4 - O regime jurídico que ora se apresenta, revogando o regime previsto no Decreto-Lei
n.º 311/97, de 13 de Novembro, prevê uma contagem do tempo para efeitos de
bonificação de 100% do tempo efectivamente prestado, sem arredondamentos
discriminatórios em relação aos que se encontram inscritos na Caixa Geral de
Aposentações. Por outro lado, consagra a concessão da referida bonificação sem a
exigência do pagamento de qualquer quantia, como é de direito. Por fim, e para
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reparar aqueles que, cumprindo a exigência do anterior regime, procederam ao
referido pagamento, prevê a restituição das quantias entregues e actualizadas de
acordo com a aplicação da taxa de juros legais fixada por portaria do Governo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de
lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma estabelece o regime aplicável aos períodos de serviço militar
obrigatório prestado em especiais condições de perigo ou dificuldade, no âmbito do
sistema de Segurança Social.
Artigo 2.º
(Âmbito pessoal)
1 - Ficam abrangidos pelo regime que ora se consagra, todos os beneficiários activos ou
pensionistas, enquadrados no sistema de segurança social, cuja pensão é calculada
de acordo com a carreira contributiva e que tenham prestado serviço militar
obrigatório nos termos descritos no artigo anterior.
2 - A prova da prestação de serviço militar nas condições descritas pelo presente
diploma será obtida oficiosamente pelos serviços de segurança social junto dos
serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional.
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Artigo 3.º
(Bonificação do tempo de serviço militar obrigatório)
Os períodos de serviço militar obrigatório prestado nas condições descritas no artigo
1º, após 16 de Outubro de 1935, são objecto de uma bonificação para cálculo das
pensões nos termos ora fixados.
Artigo 4.º
(Manutenção de direitos)
O previsto no presente diploma não prejudica qualquer direito consagrado no regime
de segurança social para os beneficiários abrangidos, nomeadamente o registo de
remunerações por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de
cumprimento do serviço militar obrigatório.
Artigo 5.º
(Contagem dos períodos passíveis de bonificação)
1 - Os períodos de serviço militar passíveis de bonificação são contados de acordo com
as regras dos respectivos regimes para efeitos do cálculo das pensões, com a
observância dos limites mínimos e máximos legalmente definidos.
2 - Para efeitos de bonificação será contado o tempo efectivo de serviço prestado nas
condições referidas no artigo 1.º.
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Artigo 6.º
(Condições da concessão da bonificação)
1 - A concessão da bonificação para contagem de tempo serviço em vista à
determinação do cálculo da reforma depende de simples requerimento a apresentar
pelo beneficiário no Centro Regional de Segurança Social a que pertence no caso
de ainda se encontrar activo, ou, sendo pensionista, naquele que abranja a área da
sua residência.
2 - O requerimento referido no número anterior deverá ser apresentado até à data em
que o beneficiário requerer a atribuição da pensão de velhice ou invalidez caso
seja activo ou, sendo pensionista, a qualquer altura.
Artigo 7.º
(Restituição das quantias indevidamente recebidas)
Os beneficiários que, por força do Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro,
tiverem procedido ao pagamento das contribuições referentes ao período acrescido da
bonificação consagrado no artigo 9.º alínea c) do citado diploma, deverão ser
restituídos nas quantias prestadas, actualizadas com juros calculados pela aplicação da
taxa legal supletiva aprovada anualmente pelo Governo.
Artigo 8.º
(Norma revogatória)
Fica revogado pelo presente diploma o Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do CDS-PP, Paulo
Portas — Narana Coissoró — João Rebelo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Relatório
1— Nota prévia
O projecto de lei n.º 99/VIII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Popular,
sobre a recuperação das pensões dos antigos combatentes de zonas de risco foi
apresentado nos termos regimentais e constitucionais.
2 — Do Objecto
O projecto de lei sub judice estabelece o regime aplicável aos períodos de serviço
militar obrigatório prestado em especiais condições de perigo ou dificuldade, no
âmbito do sistema de Segurança Social.
3 — Da Motivação
De acordo com os subscritores da iniciativa legislativa 99/VIII a legislação existente
(Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro) não é suficiente para que os ex-militares
subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social tenham o mesmo
tratamento, como afirmam, defendem:
Parecer
A Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:
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a) O projecto de lei n.º 99/VIII preenche os requisitos constitucionais e legais para
subir ao Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 4 de Abril de 2000. — O Deputado Relator, Pedro da Vinha
Costa — O Presidente da Comissão, Artur Penedos.
Nota. — O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.
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Publicação — DAR II série A — 447-449 — 18/02/2000
0447 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000
Por outro lado, procura-se chamar a atenção para a urgência de investimentos sérios nos transportes públicos e de uma articulação racional entre os diversos operadores do sector, já que sem uma rede de transportes colectivos eficiente, as pessoas tendem, naturalmente, a tomar outras opções. Só dessa forma é possível criar estímulos para a utilização do transporte público.
Este projecto de lei procura, ainda, sensibilizar as autarquias para a necessidade de promoverem formas de mobilidade menos poluente, designadamente através da criação de vias para ciclistas e circuitos pedestres.
A institucionalização de um dia sem carro constitui, assim, uma excelente oportunidade para, de modo pedagógico, lembrar aos cidadãos, nomeadamente os dos grandes centros urbanos, para a existência de problemas ambientais graves, cuja resolução, em grande medida, passa pelo seu envolvimento e co-responsabilização.
Procura-se, assim, consciencializar as pessoas para a preservação de um bem comum, o ambiente, cuja defesa passa por um esforço colectivo, mas também por atitudes e comportamentos de cada um nós.
Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Dia Nacional sem carro)
O dia 25 de Setembro é consagrado como o Dia Nacional sem carro.
Artigo 2.º
(Objectivos)
A comemoração do Dia Nacional sem carro tem como objectivos, nomeadamente:
a) Chamar a atenção para a necessidade de investimentos nos transportes públicos;
b) Sensibilizar as autarquias para promoverem formas de mobilidade menos poluentes;
c) Sensibilizar a opinião pública nacional e, em particular, os cidadãos das áreas urbanas para as questões da poluição atmosférica e para as suas graves consequências para o ambiente, nomeadamente para as alterações climáticas;
d) Divulgar e difundir as vantagens para o ambiente e para a saúde pública que resultam da utilização dos transportes colectivos;
e) Estimular a progressiva utilização dos transportes colectivos e alternativos, como a bicicleta, em detrimento do uso individual do automóvel;
f) Divulgar a importância da participação individual dos cidadãos na defesa do ambiente;
Artigo 3.º
(Comemorações)
A iniciativa das comemorações cabe às Organizações Não Governamentais, sem prejuízo dos apoios de entidades públicas, ou privadas, dos órgãos da Administração Central, Regional e Local, nomeadamente através da disponibilização de instalações ou de equipamentos, bem como de apoio logístico para a divulgação do dia sem carro e para os apelos à abstenção da utilização do automóvel particular.
Artigo 4.º
(Isenção de título de transporte)
1 - Durante o Dia Nacional Sem Carro a utilização de transportes colectivos dentro das cidades está isenta do título de transporte.
2 - O Governo criará e regulamentará as formas de compensar, através de benefícios fiscais, os respectivos operadores de transporte.
3 - O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica ao transporte de mercadorias.
Artigo 5.º
(Restrições na circulação)
1 - Sempre que haja percursos alternativos, as autarquias locais deverão providenciar no sentido de vedar a circulação automóvel nos respectivos centros históricos.
2 - As autarquias locais deverão delimitar uma "área de intervenção" dentro da qual, durante o Dia Nacional Sem Carro, a circulação automóvel fique condicionada, só podendo circular:
a) Automóveis particulares que transportem mais de duas pessoas;
b) Os transportes colectivos;
c) Os veículos de duas rodas;
d) Os veículos de deficientes e os veículos de urgência.
Artigo 6.º
(Regulamentação)
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2000. Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho.
PROJECTO DE LEI N.º 99/VIII
RECUPERAÇÃO DAS PENSÕES DOS ANTIGOS COMBATENTES EM ZONAS DE RISCO
1 - Os militares que prestaram serviço militar obrigatório em zonas de risco e inscritos no regime da Segurança Social constituem um grupo de cidadãos portugueses que têm merecido pouca consideração, senão mesmo desconsideração, pelo Estado português. Estes portugueses, independentemente da sua condição cultural, económica ou social, ou das suas convicções políticas, serviram Portugal numa missão eivada de perigos.
Para além do risco imediato que tal missão envolvia, esta geração de cidadãos portugueses viu as suas vidas amplamente prejudicadas, senão mesmo destruídas, pelo desempenho de uma missão em prol do que era, à época, a vontade do Estado português. Na verdade, tendo em atenção o nível social e económico do País nas décadas de sessenta e setenta e o tempo médio da duração daquelas missões (de dois a
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Discussão generalidade — DAR I série — 2264-2275 — 27/04/2000
I SÉRIE–NÚMERO 57
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 2320-2320 — 28/04/2000
I SÉRIE–NÚMERO 58
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/12/2001
Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2001 I Série - Número 30
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, que foi aprovada em votação global, e dos projectos de lei n.os 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP) e 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD), que foram aprovados na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Pedro Roseta (PSD), Alberto Costa (PS), Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), João Sequeira (PS) e Odete Santos (PCP).
A proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto, foi também discutida, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Rui Marqueiro (PS).
Procedeu-se a discussão da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Gil França (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Francisco Louçã (BE).
Após ter usado da palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), foram aprovadas, em votação global, as seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros,
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Votação na especialidade — DAR I série — 21/12/2001
Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2001 I Série - Número 30
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, que foi aprovada em votação global, e dos projectos de lei n.os 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP) e 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD), que foram aprovados na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Pedro Roseta (PSD), Alberto Costa (PS), Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), João Sequeira (PS) e Odete Santos (PCP).
A proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto, foi também discutida, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Rui Marqueiro (PS).
Procedeu-se a discussão da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Gil França (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Francisco Louçã (BE).
Após ter usado da palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), foram aprovadas, em votação global, as seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros,
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Votação final global — DAR I série — 21/12/2001
Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2001 I Série - Número 30
VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 41/VIII - Aprova, para ratificação, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma, em 17 de Julho de 1998, que foi aprovada em votação global, e dos projectos de lei n.os 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP) e 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD), que foram aprovados na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Pedro Roseta (PSD), Alberto Costa (PS), Fernando Rosas (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Rosas (BE), João Sequeira (PS) e Odete Santos (PCP).
A proposta de lei n.º 106/VIII - Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6.ª Directiva), introduzindo modificações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto, foi também discutida, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Rui Marqueiro (PS).
Procedeu-se a discussão da proposta de lei n.º 109/VIII - Procede à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e das Finanças (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), Gil França (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Francisco Louçã (BE).
Após ter usado da palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado), foram aprovadas, em votação global, as seguintes propostas de resolução:
N.º 60/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999;
N.º 61/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno entre representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas;
N.º 62/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo interno entre os representantes dos Governos dos Estados-membros,
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