ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/VIII
SOBRE ROTULAGEM EM ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO OU
ANIMAL PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS
As novas tecnologias agro-alimentares vieram colocar no mercado novas
variedades de produtos e novos alimentos que podem representar riscos para a saúde
humana e o ambiente.
A crescente comercialização de alimentos para consumo humano que contêm
organismos geneticamente modificados (OGM) veio, entretanto, acentuar de modo
significativo esses riscos.
Riscos esses que se estendem também às rações para animais que acabam por
entrar na cadeia alimentar humana, como claramente ficou evidenciado nos casos da
BSE ou, mais recentemente na Bélgica, com as dioxinas.
Factos que têm feito aumentar a desconfiança dos consumidores, ao mesmo
tempo que aumenta o seu grau de exigência no que respeita à alimentação.
Importa que os poderes públicos tomem todas as medidas administrativas e
legislativas no sentido de devolver a confiança aos cidadãos, alterando a situação
actual, ou seja, prevenindo riscos e, garantindo alimentos seguros e saudáveis.
Para tal impõe-se o aperfeiçoamento dos mecanismos prévios de autorização para
comercialização, a instalação de redes laboratoriais, a criação de sistemas de controlo
de qualidade eficazes, uma fiscalização credível, o reforço dos sistemas de controlo
sanitário, a instituição de uma autoridade de bio-segurança.
Considerando neste contexto que assume particular relevância o direito à
informação aos consumidores, aí incluídos naturalmente os agricultores;
Considerando que o seu garante à informação é um dever do Estado e o seu
exercício um direito fundamental, constitucionalmente consagrado;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que persistem lacunas graves na informação aos nossos
consumidores, no tocante à rotulagem de alimentos produzidos a partir de OGM, como
é consensualmente reconhecido por associações de consumidores, de agricultores, de
ambiente e pelos cidadãos em geral;
Considerando que a manutenção do problema da ausência de uma informação
clara, fácil e inteligível aos consumidores, representa um obstáculo a uma escolha livre
e consciente, um factor de risco e um motivo de desconfiança acrescido.
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da
lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir
ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para
animais.
Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2000. — Os Deputados de Os Verdes:
Isabel Castro — Fernando Pésinho.
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Publicação — DAR II série A — 509-509 — 03/03/2000
0509 | II Série A - Número 023 | 03 de Março de 2000
A Assembleia da República recomenda ao Governo a subscrição da identificada Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e os Crimes de Guerra e a posterior adopção de medidas para adaptação da legislação ordinária aos princípios subjacentes a tal convenção.
Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Basílio Horta - Maria Celeste Cardona.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/VIII
SOBRE ROTULAGEM EM ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
As novas tecnologias agro-alimentares vieram colocar no mercado novas variedades de produtos e novos alimentos que podem representar riscos para a saúde humana e o ambiente.
A crescente comercialização de alimentos para consumo humano que contêm organismos geneticamente modificados (OGM) veio, entretanto, acentuar de modo significativo esses riscos.
Riscos esses que se estendem também às rações para animais que acabam por entrar na cadeia alimentar humana, como claramente ficou evidenciado nos casos da BSE ou, mais recentemente na Bélgica, com as dioxinas.
Factos que têm feito aumentar a desconfiança dos consumidores, ao mesmo tempo que aumenta o seu grau de exigência no que respeita à alimentação.
Importa que os poderes públicos tomem todas as medidas administrativas e legislativas no sentido de devolver a confiança aos cidadãos, alterando a situação actual, ou seja, prevenindo riscos e, garantindo alimentos seguros e saudáveis.
Para tal impõe-se o aperfeiçoamento dos mecanismos prévios de autorização para comercialização, a instalação de redes laboratoriais, a criação de sistemas de controlo de qualidade eficazes, uma fiscalização credível, o reforço dos sistemas de controlo sanitário, a instituição de uma autoridade de bio-segurança.
Considerando neste contexto que assume particular relevância o direito à informação aos consumidores, aí incluídos naturalmente os agricultores;
Considerando que o seu garante à informação é um dever do Estado e o seu exercício um direito fundamental, constitucionalmente consagrado;
Considerando que persistem lacunas graves na informação aos nossos consumidores, no tocante à rotulagem de alimentos produzidos a partir de OGM, como é consensualmente reconhecido por associações de consumidores, de agricultores, de ambiente e pelos cidadãos em geral;
Considerando que a manutenção do problema da ausência de uma informação clara, fácil e inteligível aos consumidores, representa um obstáculo a uma escolha livre e consciente, um factor de risco e um motivo de desconfiança acrescido.
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.
Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/VIII
PROMOVE MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR
A violência no meio escolar atingiu dimensões preocupantes porque se trata de um fenómeno que abrange, indiscriminadamente, alunos, docentes, funcionários escolares e encarregados de educação. Os reflexos imediatos deste flagelo social, não sendo prontamente atalhados, poderão desenvolver sérias consequências na degradação da comunidade educativa.
A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas. A violência assume as mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina, até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, consumo e tráfico de droga, actos de vandalismo e, até, porte de armas brancas.
Também por estes factos, professores e outros profissionais do ensino encontram-se, cada vez mais, desmotivados, quando não desmoralizados, porquanto, também eles, são vítimas desta situação que lhes provoca o desânimo que, geralmente, se traduz no absentismo e, em alguns casos, no abandono da docência com evidente prejuízo para a acção educativa a para o país. Recentes estimativas indicam que cerca de 8% dos estudantes faltam reiteradamente às aulas por receio de serem vítimas de um qualquer acto de violência ou de represálias.
Perante este quadro, e na sequência da política de combate aos vários aspectos da violência na sociedade actual que o CDS-PP tem vindo a assumir, não podemos deixar de alertar para as proporções que esta situação tem vindo a registar no nosso país e apresentar, mais uma vez, soluções concretas para uma forma persistente de insegurança que está a alastrar em Portugal.
Se é verdade que as causas da violência em geral e da violência nas escolas em particular, são inúmeras e de enorme complexidade sócio-cultural, também é certo que enquanto a sociedade e o poder político não conseguirem eliminá-las, terá que haver forte vontade política para estirpar as suas manifestações e efeitos.
Se não for travado no presente, o insidioso aumento da violência nas escolas arrastará consigo consequências gravosas para os cidadãos, para os adultos do futuro e representará, certamente, um fracasso duradouro na política de ensino em Portugal, porquanto os factores de violência no meio estudantil contribuem para a deterioração, de forma acentuada e quase sempre irreversível, do saudável ambiente de estudo, enquanto elemento decisivo e imprescindível para o sucesso escolar.
Há que distinguir a insegurança provocada por elementos e indivíduos externos, dos actos de violência praticados
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Apreciação — DAR I série — 29/06/2000
I Série – Número 83
Quinta-feira, 29 de Junho de 2000
VIII LEGISLATURA
1. A SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
DIÁRIO da Assembleia da República
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Votação Deliberação — DAR I série — 3295-3295 — 30/06/2000
30 DE JUNHO DE 1999
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