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Estado oficial
Votada
Apresentacao
21/02/2000
Votacao
23/03/2000
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Sintese oficial
Medida disciplinar.
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Proposta registada na legislature
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Iniciativa admitida à apreciação
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/03/2000
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 509-511
0509 | II Série A - Número 023 | 03 de Março de 2000 A Assembleia da República recomenda ao Governo a subscrição da identificada Convenção Europeia sobre a Imprescritibilidade dos Crimes contra a Humanidade e os Crimes de Guerra e a posterior adopção de medidas para adaptação da legislação ordinária aos princípios subjacentes a tal convenção. Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Basílio Horta - Maria Celeste Cardona. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/VIII SOBRE ROTULAGEM EM ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS As novas tecnologias agro-alimentares vieram colocar no mercado novas variedades de produtos e novos alimentos que podem representar riscos para a saúde humana e o ambiente. A crescente comercialização de alimentos para consumo humano que contêm organismos geneticamente modificados (OGM) veio, entretanto, acentuar de modo significativo esses riscos. Riscos esses que se estendem também às rações para animais que acabam por entrar na cadeia alimentar humana, como claramente ficou evidenciado nos casos da BSE ou, mais recentemente na Bélgica, com as dioxinas. Factos que têm feito aumentar a desconfiança dos consumidores, ao mesmo tempo que aumenta o seu grau de exigência no que respeita à alimentação. Importa que os poderes públicos tomem todas as medidas administrativas e legislativas no sentido de devolver a confiança aos cidadãos, alterando a situação actual, ou seja, prevenindo riscos e, garantindo alimentos seguros e saudáveis. Para tal impõe-se o aperfeiçoamento dos mecanismos prévios de autorização para comercialização, a instalação de redes laboratoriais, a criação de sistemas de controlo de qualidade eficazes, uma fiscalização credível, o reforço dos sistemas de controlo sanitário, a instituição de uma autoridade de bio-segurança. Considerando neste contexto que assume particular relevância o direito à informação aos consumidores, aí incluídos naturalmente os agricultores; Considerando que o seu garante à informação é um dever do Estado e o seu exercício um direito fundamental, constitucionalmente consagrado; Considerando que persistem lacunas graves na informação aos nossos consumidores, no tocante à rotulagem de alimentos produzidos a partir de OGM, como é consensualmente reconhecido por associações de consumidores, de agricultores, de ambiente e pelos cidadãos em geral; Considerando que a manutenção do problema da ausência de uma informação clara, fácil e inteligível aos consumidores, representa um obstáculo a uma escolha livre e consciente, um factor de risco e um motivo de desconfiança acrescido. A Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados. 2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais. Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/VIII PROMOVE MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR A violência no meio escolar atingiu dimensões preocupantes porque se trata de um fenómeno que abrange, indiscriminadamente, alunos, docentes, funcionários escolares e encarregados de educação. Os reflexos imediatos deste flagelo social, não sendo prontamente atalhados, poderão desenvolver sérias consequências na degradação da comunidade educativa. A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas. A violência assume as mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina, até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, consumo e tráfico de droga, actos de vandalismo e, até, porte de armas brancas. Também por estes factos, professores e outros profissionais do ensino encontram-se, cada vez mais, desmotivados, quando não desmoralizados, porquanto, também eles, são vítimas desta situação que lhes provoca o desânimo que, geralmente, se traduz no absentismo e, em alguns casos, no abandono da docência com evidente prejuízo para a acção educativa a para o país. Recentes estimativas indicam que cerca de 8% dos estudantes faltam reiteradamente às aulas por receio de serem vítimas de um qualquer acto de violência ou de represálias. Perante este quadro, e na sequência da política de combate aos vários aspectos da violência na sociedade actual que o CDS-PP tem vindo a assumir, não podemos deixar de alertar para as proporções que esta situação tem vindo a registar no nosso país e apresentar, mais uma vez, soluções concretas para uma forma persistente de insegurança que está a alastrar em Portugal. Se é verdade que as causas da violência em geral e da violência nas escolas em particular, são inúmeras e de enorme complexidade sócio-cultural, também é certo que enquanto a sociedade e o poder político não conseguirem eliminá-las, terá que haver forte vontade política para estirpar as suas manifestações e efeitos. Se não for travado no presente, o insidioso aumento da violência nas escolas arrastará consigo consequências gravosas para os cidadãos, para os adultos do futuro e representará, certamente, um fracasso duradouro na política de ensino em Portugal, porquanto os factores de violência no meio estudantil contribuem para a deterioração, de forma acentuada e quase sempre irreversível, do saudável ambiente de estudo, enquanto elemento decisivo e imprescindível para o sucesso escolar. Há que distinguir a insegurança provocada por elementos e indivíduos externos, dos actos de violência praticados
Apreciação — DAR I série — 1778-1788
I SÉRIE–NÚMERO 43
Apreciação — DAR I série
I Série – Número 43 Sexta-feira, 17 de Março de 2000 VIII LEGISLATURA 1. A SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000) DIÁRIO da Assembleia da República
Votação Deliberação — DAR I série — 1894-1894
I SÉRIE–NÚMERO 46
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/VIII PROMOVE MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO MEIO ESCOLAR A violência no meio escolar atingiu dimensões preocupantes porque se trata de um fenómeno que abrange, indiscriminadamente, alunos, docentes, funcionários escolares e encarregados de educação. Os reflexos imediatos deste flagelo social, não sendo prontamente atalhados, poderão desenvolver sérias consequências na degradação da comunidade educativa. A evidente importância de um ensino condigno para crianças e jovens está a ser seriamente posta em causa por factores de violência verbal e física, muitas vezes exteriores ao próprio funcionamento das instituições, mas cujos efeitos se repercutem no funcionamento diário das escolas. A violência assume as mais variadas formas e graus de intensidade, desde a simples indisciplina, até à prática de crimes como agressões físicas, injúrias, actos racistas e xenófobos, consumo e tráfico de droga, actos de vandalismo e, até, porte de armas brancas. Também por estes factos, professores e outros profissionais do ensino encontram-se, cada vez mais, desmotivados, quando não desmoralizados, porquanto, também eles, são vítimas desta situação que lhes provoca o desânimo que, geralmente, se traduz no absentismo e, em alguns casos, no abandono da docência com evidente prejuízo para a acção educativa a para o país. Recentes estimativas indicam que cerca de 8% dos estudantes faltam reiteradamente às aulas por receio de serem vítimas de um qualquer acto de violência ou de represálias. Perante este quadro, e na sequência da política de combate aos vários aspectos da violência na sociedade actual que o CDS-PP tem vindo a assumir, não podemos deixar de alertar para as proporções que esta situação tem vindo a registar no nosso país e ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA apresentar, mais uma vez, soluções concretas para uma forma persistente de insegurança que está a alastrar em Portugal. Se é verdade que as causas da violência em geral e da violência nas escolas em particular, são inúmeras e de enorme complexidade sócio-cultural, também é certo que enquanto a sociedade e o poder político não conseguirem eliminá-las, terá que haver forte vontade política para estirpar as suas manifestações e efeitos. Se não for travado no presente, o insidioso aumento da violência nas escolas arrastará consigo consequências gravosas para os cidadãos, para os adultos do futuro e representará, certamente, um fracasso duradouro na política de ensino em Portugal, porquanto os factores de violência no meio estudantil contribuem para a deterioração, de forma acentuada e quase sempre irreversível, do saudável ambiente de estudo, enquanto elemento decisivo e imprescindível para o sucesso escolar. Há que distinguir a insegurança provocada por elementos e indivíduos externos, dos actos de violência praticados pelos próprios estudantes ou por intermédio destes, devendo criar-se, para cada caso, as correspondentes medidas e meios adequados e existentes na sociedade. Assim, será de instituir um reforço do patrulhamento policial como forma de reduzir os factores perturbadores que actuam nos edifícios escolares e áreas circundantes, consagrando paralelamente medidas educativas, disciplinares e pedagógicas para fazer face aos actos praticados pelos próprios estudantes. Com efeito, estas medidas deverão traduzir-se num reforço da responsabilização do prevaricador, em paralelo com a adopção de medidas reintegradoras ao nível da reparação efectiva do dano causado à comunidade escolar, e da reinserção pedagógica do estudante no quadro de valores que devem presidir um ambiente escolar saudável. Outro aspecto incontestado por todos os especialistas é que a degradação do espaço físico fomenta o vandalismo e a desordem. Um estabelecimento de ensino deteriorado, com um aspecto desleixado e danificado, gera um desrespeito ainda maior pelo edifício e os equipamentos que nele se encontram. Pelo contrário, uma infra- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA estrutura cuidada e aprazível, estimula o comportamento civilizado e cuidado dos alunos. Os professores têm um papel decisivo na educação das crianças e jovens. A sua proximidade e convivência diária com os alunos, faz deles os agentes privilegiados para intervir e combater os primeiros sinais de violência escolar. Mas, para tal, é necessário que lhes seja devolvida a responsabilidade e autoridade que lhes foram retiradas, atribuindo-lhes uma maior margem de actuação, permitindo-lhes solucionar prontamente pequenos casos que, de outra forma, podem assumir consequências gravosas. Salientem-se, ainda, outras medidas que podem contribuir, preventivamente, para a erradicação do vandalismo e da presença de intrusos e agentes criminosos nas escolas, tais como uma boa iluminação externa do edifício e a contratação de pessoal de segurança especializado em regime de permanência. Nestes termos, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo a adopção com carácter urgente e prioritário das seguintes medidas: I - Medidas Políticas Gerais 1) A criação de um Observatório da Violência nas Escolas, composto por: a) Representantes da comunidade educativa - docentes, alunos, órgãos de administração da escola, pessoal não docente e encarregados de educação; b) Representantes do Governo - Ministério da Educação e Ministério da Administração Interna; c) Representantes das forças de segurança - PSP, GNR; d) Técnicos especializados de apoio educativo - psicólogos, assistentes sociais, orientação, pedagogos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2) Este Observatório deverá ser constituído com brevidade, devendo no prazo de 90 dias após a sua constituição, determinar quais as escolas que requerem uma intervenção urgente e um acompanhamento e vigilância permanentes. 3) Um reforço obrigatório da intervenção do programa «Escola Segura» em todos os casos considerados mais graves pelo Observatório; 4) Até ao fim da legislatura, todas as escolas de ensino básico, médio e secundário de média dimensão deverão ser dotados de técnicos especializados em psicologia e assistência social, em regime de permanência, aos quais compete intervir em todos os incidentes, acompanhar os alunos problemáticos e procurar solucionar os conflitos. 5) Introduzir uma disciplina obrigatória de Educação Cívica no ensino básico e 1.º ciclo do secundário. Na verdade, a reforma curricular já prevê este tipo de «formação pessoal e social», contudo, actualmente, os docentes são apenas encorajados a inserir nas respectivas disciplinas uma componente de educação cívica. Entendemos que deverá haver uma disciplina autónoma e obrigatória que possa, eficazmente, transmitir um conjunto de valores cívicos essenciais que permitam, no futuro, a criação de uma sociedade mais ordeira, tolerante, respeitadora e organizada. 6) A criação de maior e melhor regime de ocupação dos tempos livres. Neste contexto refira-se que o material didáctico existente nas escolas é parco e rudimentar, devendo o Governo apostar fortemente no reforço destes meios. Paralelamente, deverão ser facultadas aos alunos actividades extracurriculares, como desporto, música, artes plásticas, informática, acompanhamento no estudo, etc. 7) Uma rigorosa inspecção anual, na qual serão elaborados relatórios de avaliação sobre o estado de conservação e docência dos estabelecimentos de ensino, com a consequente obrigatoriedade de reparação imediata - sob pena de dissolução dos órgãos directivos - quando não estejam cumpridos os níveis de dignidade, asseio e qualidade requeridos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 8) Deverá ser garantido um fundo estatal para fazer face a despesas mais avultadas com obras de conservação e recuperação, bem como para estabelecimentos mais carenciados. Para obras mais pequenas será utilizado o orçamento próprio da escola, ao abrigo do regime de autonomia, administração e gestão em vigor. 9) Deverão ser feitas campanhas intensivas de opinião pública com vista a sensibilizar a população para esta problemática e criar condições para uma maior eficácia das Comissões de Protecção de Menores, que actualmente se debatem com inúmeras dificuldades práticas de actuação. II - Devolução da autoridade aos professores 1) As medidas disciplinares de repreensão registada e de suspensão da frequência da escola até 5 dias úteis deverão poder ser aplicadas pelo director de turma, recorrendo a um procedimento expedito e sumário, assegurando apenas o cumprimento do princípio do contraditório, sendo comunicadas ao conselho executivo ou director; 2) Simplificação do procedimento disciplinar. Actualmente, os professores encontram-se manietados em face de um procedimento disciplinar complexo e moroso. O receio, justificado, de que o desencadear do procedimento possa prejudicá-los na sua profissão, bem como as dificuldades que acarreta, o tempo que demora e a falta de resultados práticos, fazem com que os professores raramente ousem encetar um procedimento disciplinar, ainda que o considerem adequado ao caso concreto. Neste sentido dever-se-á: a) Reduzir os prazos: i) para conclusão da instrução: 5 dias em vez de 8; ii) para emissão de parecer pelo director regional de educação, quando seja da sua competência: 5 dias em vez de 10; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA iii) para o recurso hierárquico pelo encarregado de educação: 5 dias, em vez de 10; iv) para decisão do recurso hierárquico: 15 dias, em vez de 30; b) Inversão do ónus na aplicação da medida disciplinar, competindo ao director de turma requerer a aplicação de uma medida disciplinar em concreto e ao instrutor e, posteriormente, ao conselho de turma disciplinar fundamentar a não aplicação da medida proposta pelo docente. c) O conselho de turma disciplinar deverá apenas integrar os professores de turma e um representante da associação de pais e encarregados de educação ou um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos de turma. d) Criação de um processo urgente para os casos mais graves e que requeiram uma intervenção disciplinar imediata para a reposição da normalidade do ambiente escolar. III - Segurança das pessoas e bens dentro da escola 1) Alteração da lei penal de forma a consagrar no ordenamento jus criminal português e enquanto circunstância agravante, os casos em que o acto ou comportamento criminoso é praticado no recinto escolar ou nas suas imediações, atingindo a comunidade escolar. 2) Consagração da obrigação da escola, e subsidiariamente do Estado, de proceder, em tempo útil, à reparação de bens e infra-estruturas danificados. 3) Iluminação eficaz dos exteriores do recinto; 4) Contratação de pessoal de segurança residente. IV - Criação de um regime de responsabilização e reparação efectiva dos danos causado pelo estudante prevaricador. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 1) Implementação efectiva do princípio «prevaricador - reparador», actualmente previsto no artigo 17.º, n.º 4, do Decreto Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, no qual se consagra a realização de actividades de integração na comunidade escolar tendentes à reparação do dano causado, como medida educativa disciplinar. 2) Consagração pelo Governo da obrigatoriedade, sem prejuízo da sua autonomia, de cada estabelecimento de ensino fazer constar no seu regulamento interno a indicação em concreto das actividades de integração na comunidade educativa a aplicar, em conjunto com a determinação pormenorizada do tipo de actividade a que corresponderá cada comportamento assumido pelo estudante prevaricador. 3) O Governo, com a maior brevidade, deverá proceder à compilação de dados estatísticos que permitam avaliar a taxa de aplicação em cada estabelecimento de ensino público destas medidas de integração no sistema educativo e, posteriormente, informar a Assembleia da República através da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. 4) Verificando-se, através da recolha dos dados indicados no número anterior, que a taxa de aplicação daquelas medidas educativas disciplinares é reduzida, deverá o Governo diligenciar junto dos estabelecimentos de ensino público para que a lei seja cumprida, implementando-se a sua efectiva aplicação. Palácio de S. Bento, 23 de Fevereiro de 2000. — Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Narana Coissoró — Rosado Fernades — Pedro Mota Soares — António Pinho.