Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/02/2000
Votacao
19/04/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 534-535
0534 | II Série A - Número 024 | 15 de Março de 2000 Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a adopção das medidas necessárias e indispensáveis para o licenciamento de trabalhos arqueológicos terrestres e subaquáticos, e para o levantamento, estudo, protecção, conservação e valorização do património cultural arqueológico, terrestre e subaquático, móvel e imóvel, e suas zonas envolventes, nos termos definidos na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, é da competência dos respectivos governos regionais, que deverão garantir as condições, designadamente de recursos humanos e orçamentais, para o efeito necessárias. Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PS: Luís Fagundes Duarte - Medeiros Ferreira - Isabel Barata - Mota Torres - Isabel Sena Lino. PROJECTO DE LEI N.º 126/VIII REELEVAÇÃO DE ANÇÃ À CATEGORIA DE VILA I - Introdução A freguesia de Ançã foi outrora sede do município do mesmo nome, provavelmente desde a segunda metade do século XIV, usufruindo do estatuto de vila que era inerente à condição do exercício de funções municipais. No século XIX, com a separação das funções administrativas e judiciais e com a supressão da maior parte dos pequenos municípios então existentes, também o de Ançã foi abolido com a publicação do Decreto datado de 31 de Dezembro de 1853, deixando, assim, Ançã de exercer funções municipais, o que causou a perda do estatuto que tinha de vila. II - Localização Ançã é uma das freguesias mais importantes do concelho de Cantanhede, sendo constituída pela própria sede (Ançã) e pelos lugares de Granja, parte da Gândara e Ameixoeira. Tem uma área de 18 204 882 m2 e apresentava no último censo 2937 eleitores. No entanto, estima-se que a população residente seja de 4000 habitantes, dado a sua boa localização, a sua proximidade a Coimbra e o seu franco progresso e desenvolvimento. Ançã possui uma localização privilegiada em relação à cidades de Coimbra e Cantanhede, sendo servida pela Estrada Nacional n.º 234-1 e, em breve, com a construção de designado nó de Ançã, passará a ser uma localidade de fácil acesso às grandes redes viárias nacionais, e cada vez mais próxima dos grandes centros populacionais do País. III - Razões de ordem histórica A origem da histórica povoação de Ançã perde-se na poeira dos séculos. Vários vestígios arqueológicos da centenária Anzana conduzem-nos à presença romana e à de outros povos que os antecederam. No entanto, textos escritos apontam no sentido de esta povoação ter sido fundada no século VII por monges beneditinos italianos, enviados para estas localidades pelo Patriarca do Ocidente - São Bento. De assinalar a existência de documentos datados do ano de 937, que referem o registo de um moinho in villa que vocitam Anzana. Documentos posteriores, dos anos 1092 e 1098, referem a existência de um cidadão Vímera Pais que neles dispõe "enquanto viver, sua mãe possua a sua parte da vila". O primeiro foral concedido a Ançã data do dia 12 de Dezembro do ano de 1371, documento régio concedido por D. Fernando e assinado no Paço do Rei em Tentúgal. Passado que foi mais de um século, no dia 23 de Junho do ano de 1514, o Rei D. Manuel atribui novo foral a Ançã, contemplando, assim, todo o desenvolvimento e importância que esta povoação foi adquirindo ao longo dos anos. No ano de 1533 é criada a comarca de Coimbra por carta régia de 12 de Março e da qual passa a fazer parte a então designada Vila de Ançã, para além de outras como Tentúgal, Cantanhede e Montemor-o-Velho. Desde a segunda metade do século XIV que Ançã é sede de concelho, posição esta que vem a perder por Decreto de 31 de Dezembro do ano de 1853, passando a fazer parte do concelho de Cantanhede. Esta localidade deu nome à célebre "Pedra de Ançã", artisticamente trabalhada por muitos escultores, com especial relevo para João de Ruão e Nicolau Chanterenne, que nesta pedra executaram verdadeiras obras de arte que resistiram ao longo dos séculos, e que podem hoje ser contempladas em vários monumentos nacionais. Muitos destes trabalhos de escultura, dado o seu elevado valor artístico, são hoje considerados como verdadeiras jóias da história da arte portuguesa. A história de Ançã é ainda enriquecida por muitos dos seus filhos ilustres, dos quais Jaime Cortesão e Augusto Abelaira são dos seus mais insignes representantes. O historiador, o poeta, o dramaturgo Jaime Cortesão, que nasceu nesta "antiga vila cheia de carácter", no dia 29 de Abril de 1884, veio a tornar-se uma das personalidades mais dinâmicas da jovem geração da República, e é hoje considerado como um dos grandes cultores da língua portuguesa. Esta localidade, que é uma das maiores e mais desenvolvidas do concelho de Cantanhede, é detentora dum valioso património histórico, cultural e artístico: - Igreja Matriz de Ançã (1783-1812) dedicada a Nossa Senhora do Ó, Padroeira de Ançã; - Fontes com grande riqueza arquitectónica (séc. XVII); - Imagens religiosas de grande valor histórico e artístico (séc. XVIII); - Capela de São Sebastião (séc. XVII); - Capela do Espírito Santo (séc. XVII); - Capela de Nossa Senhora das Mercês (séc. XVIII); - Capela do Senhor da Fonte (séc. XVII); - Capela de São Bento (séc. XVI); - Vários cruzeiros (séc. XVII e XVIII); - Pelourinho (séc. XVI); - Paço dos Marqueses de Cascais (séc. XVII); - Palácio dos Neivas (séc. XVIII). IV - Equipamentos colectivos existentes A população de Ançã dispõe de vários equipamentos que, para além de contribuírem para o bem estar e qualidade de
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente. O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar. Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas. O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social. Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio. A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira. O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976. O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País. O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais. Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro. Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal. Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
Votação na generalidade — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 126/VIII REELEVAÇÃO DE ANÇÃ À CATEGORIA DE VILA I - Introdução A freguesia de Ançã foi outrora sede do município do mesmo nome, provavelmente desde a segunda metade do século XIV, usufruindo do estatuto de vila que era inerente à condição do exercício de funções municipais. No século XIX, com a separação das funções administrativas e judiciais e com a supressão da maior parte dos pequenos municípios então existentes, também o de Ançã foi abolido com a publicação do Decreto datado de 31 de Dezembro de 1853, deixando, assim, Ançã de exercer funções municipais, o que causou a perda do estatuto que tinha de vila. II - Localização Ançã é uma das freguesias mais importantes do concelho de Cantanhede, sendo constituída pela própria sede (Ançã) e pelos lugares de Granja, parte da Gândara e Ameixoeira. Tem uma área de 18 204 882 m 2 e apresentava no último censo 2937 eleitores. No entanto, estima-se que a população residente seja de 4000 habitantes, dado a sua boa localização, a sua proximidade a Coimbra e o seu franco progresso e desenvolvimento. Ançã possui uma localização privilegiada em relação à cidades de Coimbra e Cantanhede, sendo servida pela Estrada Nacional n.º 234-1 e, em ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA breve, com a construção de designado nó de Ançã, passará a ser uma localidade de fácil acesso às grandes redes viárias nacionais, e cada vez mais próxima dos grandes centros populacionais do País. III - Razões de ordem histórica A origem da histórica povoação de Ançã perde-se na poeira dos séculos. Vários vestígios arqueológicos da centenária Anzana conduzem-nos à presença romana e à de outros povos que os antecederam. No entanto, textos escritos apontam no sentido de esta povoação ter sido fundada no século VII por monges beneditinos italianos, enviados para estas localidades pelo Patriarca do Ocidente - São Bento. De assinalar a existência de documentos datados do ano de 937, que referem o registo de um moinho in villa que vocitam Anzana . Documentos posteriores, dos anos 1092 e 1098, referem a existência de um cidadão Vímera Pais que neles dispõe «enquanto viver, sua mãe possua a sua parte da vila». O primeiro foral concedido a Ançã data do dia 12 de Dezembro do ano de 1371, documento régio concedido por D. Fernando e assinado no Paço do Rei em Tentúgal. Passado que foi mais de um século, no dia 23 de Junho do ano de 1514, o Rei D. Manuel atribui novo foral a Ançã, contemplando, assim, todo o desenvolvimento e importância que esta povoação foi adquirindo ao longo dos anos. No ano de 1533 é criada a comarca de Coimbra por carta régia de 12 de Março e da qual passa a fazer parte a então designada Vila de Ançã, para além de outras como Tentúgal, Cantanhede e Montemor-o-Velho. Desde a segunda metade do século XIV que Ançã é sede de concelho, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA posição esta que vem a perder por Decreto de 31 de Dezembro do ano de 1853, passando a fazer parte do concelho de Cantanhede. Esta localidade deu nome à célebre «Pedra de Ançã», artisticamente trabalhada por muitos escultores, com especial relevo para João de Ruão e Nicolau Chanterenne, que nesta pedra executaram verdadeiras obras de arte que resistiram ao longo dos séculos, e que podem hoje ser contempladas em vários monumentos nacionais. Muitos destes trabalhos de escultura, dado o seu elevado valor artístico, são hoje considerados como verdadeiras jóias da história da arte portuguesa. A história de Ançã é ainda enriquecida por muitos dos seus filhos ilustres, dos quais Jaime Cortesão e Augusto Abelaira são dos seus mais insignes representantes. O historiador, o poeta, o dramaturgo Jaime Cortesão, que nasceu nesta «antiga vila cheia de carácter», no dia 29 de Abril de 1884, veio a tornar-se uma das personalidades mais dinâmicas da jovem geração da República, e é hoje considerado como um dos grandes cultores da língua portuguesa. Esta localidade, que é uma das maiores e mais desenvolvidas do concelho de Cantanhede, é detentora dum valioso património histórico, cultural e artístico: — Igreja Matriz de Ançã (1783-1812) dedicada a Nossa Senhora do Ó, Padroeira de Ançã; — Fontes com grande riqueza arquitectónica (séc. XVII); — Imagens religiosas de grande valor histórico e artístico (séc. XVIII); — Capela de São Sebastião (séc. XVII); — Capela do Espírito Santo (séc. XVII); — Capela de Nossa Senhora das Mercês (séc. XVIII); ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Capela do Senhor da Fonte (séc. XVII); — Capela de São Bento (séc. XVI); — Vários cruzeiros (séc. XVII e XVIII); — Pelourinho (séc. XVI); — Paço dos Marqueses de Cascais (séc. XVII); — Palácio dos Neivas (séc. XVIII). IV - Equipamentos colectivos existentes A população de Ançã dispõe de vários equipamentos que, para além de contribuírem para o bem estar e qualidade de vida dos residentes, são factores de fixação de novos habitantes. — Uma escola do 1.º ciclo do ensino básico situada em Ançã, com seis salas de aula, frequentada por 94 alunos; — Uma escola do 1.º ciclo do ensino básico situada no lugar da Granja, com duas salas de aula, frequentada por 47 alunos; — Uma escola C+S, frequentada por cerca de 600 alunos; — Um jardim de infância, com duas salas de aula, frequentado por 47 crianças; — Estação dos correios; — Sede junta de freguesia; — Posto médico; — Uma policlínica; — Um posto de GNR; — Cemitério; — Uma praça de taxis; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Casa de espectáculos; — Uma piscina descoberta; — Um centro de dia para a 3.ª idade; — Um pavilhão gimnodesportivo; — Uma escola de música. V - Estabelecimentos de comércio, indústria e serviços — Um instituição bancária; — Uma agência de seguros; — Duas farmácias; — Três padarias; — Vários mini-mercados; — Vários cafés; — Quatro serralharias de alumínios; — Duas estufas; — Cinco restaurantes; — Uma indústria de trefilaria e cabos para pontes; — Uma destilaria de aguardente; — Dois lagares de azeite; — Seis moinhos; — Duas peixarias; — Três talhos; — Dois postos de venda de produtos agrícolas; — Duas ourivesarias; — Uma tanoaria; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Duas latoarias; — Um posto de abastecimento de combustíveis; — Uma loja de ferragens; — Três oficinas de automóveis; — Um stand de automóveis; — Três lojas de electrodomésticos; — Duas lojas pronto-a-vestir; — Uma alfaiataria; — Uma loja de móveis; — Um clube de vídeo; — Um posto de vendas de máquinas de jardim; — Uma oficina de reparação de bicicletas e motorizadas; — Duas sapatarias; — Duas papelarias. VI - Associações — Grupo Típico de Ançã - fundado em 28 de Maio de 1978, com o firme propósito de reviver e preservar os costumes, tradições danças e cantares da história de Ançã, membro da Federação do Folclore Português desde 1984; — Sociedade Filarmónica Ançanense - fundada em 24 de Setembro de 1879, filarmónica já centenária, com estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública; — Ançã Futebol Clube - fundado em 1 de Maio de 1941, inscrito no campeonato distrital; — Grupo Desportivo das Almas - inscrito no campeonato distrital; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Grupo de Teatro Amador - novo rumo; — Associação para o Desenvolvimento Rural - avança. VII - Actividade económica de interesse geral e local A localidade de Ançã tem vindo a ter um desenvolvimento crescente que se traduz na diversidade dos ramos de actividade a que a população se dedica. Uma parte da população dedica-se à actividade dos serviços, tanto em Ançã como Cantanhede e Coimbra. Uma grande parte ainda hoje se dedica à agricultura, cultivando o vinho o milho o arroz e os legumes. Como escreveu Jaime Cortesão, «o que dá, porém, mais carácter à pequena Vila, além da sua abundância de calcário - a célebre pedra de Ançã - matéria-prima de arquitectura e escultura artísticas espalhadas por todo o Portugal, é esse ar, juntamente rústico e fidalgo, árido e fresco, e mais que tudo antigo, que exalam ruas, templos e palácios». A pedra de Ançã é, sem dúvida, também referência económica, pois, além da «pedra mole» usada para as esculturas, existe também a «pedra rachão» e a «pedra dura», esta usada para cantarias, actividade esta que ocupa também uma parte da população. De referir obrigatoriamente os bolos de Ançã, pois trata-se de uma indústria artesanal, muito conhecida e apreciada, que faz parte integrante daquelas populações, e já contemplados no roteiro gastronómico de doçaria da UE. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VIII - Conclusão A freguesia de Ançã goza de uma excelente situação geográfica, possui um qualificado conjunto de equipamentos sociais que proporcionam uma boa qualidade de vida aos seus habitantes, e contribuem para o assinalável grau de desenvolvimento a que se tem assistido nos últimos anos. Por todas estas razões, pela sua história, pela sua riqueza arquitetónica, pelo conjunto de equipamentos colectivos de que dispõe, pela vontade das suas gentes, e ainda porque a localidade de Ançã já usufruiu do estatuto de vila que era inerente à condição do exercício de funções municipais, reúne todas as condições para que novamente seja elevada à categoria de vila. Deste modo, ao abrigo das disposições legais, nomeadamente da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de Ançã, no concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila. Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PS: Maria do Céu Lourenço — João Rui de Almeida — Maria Teresa Coimbra — Manuel Alegre — Ricardo Castanheira — José Penedos — mais uma assinatura ilegível.