ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 149/VII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LONGUEIRA/ALMOGRAVE, NO
CONCELHO DE ODEMIRA
Exposição de motivos
Longueira e Almograve, ambas do concelho de Odemira, inserem-se no litoral
alentejano, mais precisamente no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina.
Ricas pela sua actividade sócio-económica, assaz marcada pelo turismo, esta zona do
concelho de Odemira patenteia um conjunto de factores humanos, históricos e
geográficos que a identifica e autonomiza em relação às demais, justificando, por isso,
o nascimento de uma nova freguesia no âmbito do recorte geográfico municipal.
A freguesia de Longueira/Almograve constituirá uma mais-valia para o extenso
concelho de Odemira. Na verdade, a nova autarquia local facultará, em conjunto com o
município e coadjuvada pelos seus serviços, uma melhor e mais célere satisfação das
necessidades das populações.
Com uma área geográfica de 9232 Km 2 e 976 eleitores, a zona de
Longueira/Almograve contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais,
sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
— 22 explorações e equipamentos agrícolas;
— Três empresas de construção civil;
— Uma unidade de turismo rural;
— Um viveiro de marisco/peixaria;
— Duas oficinas auto;
— Duas carpintarias;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Um talho;
— Dois cabeleireiros;
— Uma loja de artesanato;
— Uma sorveteria;
— Uma padaria;
— Quatro super e mini-mercados;
— Quatro lojas/mercearias;
— Três residências/pensões;
— Oito cafés-restaurante;
— Seis cafés-bar;
— Uma discoteca;
— Um salão de jogos;
— Duas escolas;
— Uma capela;
— Seis apoios de praia;
— Uma extensão de saúde.
Longueira e Almograve são, ainda, servidas pelos seguintes transportes públicos:
autocarros que deslocam a população de e para Odemira, Lisboa e Algarve, bem como
serviço de táxi.
A sede da nova freguesia situar-se-à em Almograve, à distância de 18 Km da
freguesia primitiva (Vila de Odemira).
Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e
regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Longueira/Almograve, a qual
inclui as populações de Longueira, Almograve e Cruzamento do Almograve.
Artigo 2.º
O espaço geográfico da freguesia de Longueira/Almograve será desanexado da
freguesia de Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo da
linha da costa no limite da freguesia de São Teotónio em toda a sua extensão no sentido
poente/nascente até à ribeira de Vales de Gomes, segue por esta até ao rio Mira. Depois
segue por este, até à sua foz no Atlântico, no limite da freguesia de Vila Nova de
Milfontes.
Artigo 3.º
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da
Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os
n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Artigo 4.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Assembleia da República, 23 de Março de 2000. Os Deputados do PS: António
Saleiro — Francisco Assis — Gavino Paixão.
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Publicação — DAR II série A — 616-616 — 30/03/2000
0616 | II Série A - Número 027 | 30 de Março de 2000
PROJECTO DE LEI N.º 149/VII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LONGUEIRA/ALMOGRAVE, NO CONCELHO DE ODEMIRA
Exposição de motivos
Longueira e Almograve, ambas do concelho de Odemira, inserem-se no litoral alentejano, mais precisamente no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Ricas pela sua actividade sócio-económica, assaz marcada pelo turismo, esta zona do concelho de Odemira patenteia um conjunto de factores humanos, históricos e geográficos que a identifica e autonomiza em relação às demais, justificando, por isso, o nascimento de uma nova freguesia no âmbito do recorte geográfico municipal.
A freguesia de Longueira/Almograve constituirá uma mais-valia para o extenso concelho de Odemira. Na verdade, a nova autarquia local facultará, em conjunto com o município e coadjuvada pelos seus serviços, uma melhor e mais célere satisfação das necessidades das populações.
Com uma área geográfica de 9232 Km2 e 976 eleitores, a zona de Longueira/Almograve contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
- 22 explorações e equipamentos agrícolas;
- Três empresas de construção civil;
- Uma unidade de turismo rural;
- Um viveiro de marisco/peixaria;
- Duas oficinas auto;
- Duas carpintarias;
- Um talho;
- Dois cabeleireiros;
- Uma loja de artesanato;
- Uma sorveteria;
- Uma padaria;
- Quatro super e mini-mercados;
- Quatro lojas/mercearias;
- Três residências/pensões;
- Oito cafés-restaurante;
- Seis cafés-bar;
- Uma discoteca;
- Um salão de jogos;
- Duas escolas;
- Uma capela;
- Seis apoios de praia;
- Uma extensão de saúde.
Longueira e Almograve são, ainda, servidas pelos seguintes transportes públicos: autocarros que deslocam a população de e para Odemira, Lisboa e Algarve, bem como serviço de táxi.
A sede da nova freguesia situar-se-à em Almograve, à distância de 18 Km da freguesia primitiva (Vila de Odemira).
Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Longueira/Almograve, a qual inclui as populações de Longueira, Almograve e Cruzamento do Almograve.
Artigo 2.º
O espaço geográfico da freguesia de Longueira/Almograve será desanexado da freguesia de Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo da linha da costa no limite da freguesia de São Teotónio em toda a sua extensão no sentido poente/nascente até à ribeira de Vales de Gomes, segue por esta até ao rio Mira. Depois segue por este, até à sua foz no Atlântico, no limite da freguesia de Vila Nova de Milfontes.
Artigo 3.º
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Assembleia da República, 23 de Março de 2000. Os Deputados do PS: António Saleiro - Francisco Assis - Gavino Paixão.
PROJECTO DE LEI N.º 150/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS, NO CONCELHO DE ODEMIRA
Exposição de motivos
A pretensão em criar a freguesia de Boavista dos Pinheiros remonta a 1993, com a constituição de uma comissão promotora representativa da vontade das populações envolventes.
Rica pela sua actividade sócio-económica, a zona de Boavista dos Pinheiros insere-se no concelho de Odemira, considerado como o mais extenso município do País.
Ao recorte geográfico deste município não são alheias as extensas áreas geográficas das suas freguesias, justificando-se, dessa forma, uma repartição mais pequena das mesmas.
Criar uma nova freguesia, no concelho de Odemira, implica, assim, repartir melhor, sem que tal prejudique a contiguidade do mesmo, quer o seu espaço geográfico quer o leque de serviços sociais, culturais e administrativos essenciais à população, aproximando, dessa forma, o poder local do cidadão.
Com uma área geográfica de 39 443 Km2 e 861 eleitores, apurados no recenseamento de 1997, a zona de Boavista do Pinheiros contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
- Um bairro de habitação social;
- Um parque industrial;
- 25 explorações e equipamentos agrícolas;
-31 explorações comerciais;
- 13 explorações industriais;
- Dois clubes e associações desportivas;
- Uma escola do primeiro ciclo do ensino básico;
- Um jardim de infância;
- Dois espaços culturais e desportivos;
- Um recinto de feiras e mercados.
A freguesia a criar confinará a norte com a freguesia de Santa Maria e Salvador, a sul com a freguesia de São Teotónio, a nascente com a freguesia de Sabóia e a poente com
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2858-2858 — 20/04/2001
2858 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
que é que as decisões são tomadas e a todos explicam, por que é que, quando não estão reunidas as condições, elas não o podem ser. E, Srs. Deputados, esta é a forma democrática de decidir.
Devo dizer-vos que, enquanto membro do Governo que acompanha as relações Governo/Parlamento, posso testemunhar como foi meticuloso o trabalho dos Srs. Deputados e, de resto, como ele foi trabalhoso e custoso, porque, ao contrário do que alguns pensam, desvalorizando completamente a aprovação deste tipo de leis, numa atitude de menorização, de subalternização, de elegância, porventura, pós-moderna, mas verdadeiramente infecunda e irrazoável, este tipo de processos exige aturado trabalho de secretaria no sentido nobre, isto é, no sentido de certificação de condições. E encontrei todos os Srs. Deputados que aqui estão, e muitos outros com quem pude contactar, a procurarem carrear dados para eliminar dúvidas, satisfazer requisitos, dilucidar questões que burocraticamente foram colocadas, mas que a lei impõe que sejam dilucidadas; e eles, devo dizer, sempre o fizeram com preocupação não de dificultar mas de clarificar, não de gerar uma competição cega, e nesse sentido infecunda, «desgostante», mas uma competição muito criativa.
Devo dizer que quem assistiu a esta sessão, como todos o fizemos, pôde verificar como é saudável esta competição. Os Deputados que se orgulham do facto de estarem numa longa cadeia, que começou muitos anos atrás, em que ilustres personagens, que não são já hoje Deputados, fizeram esforços para que determinadas localidades vissem os seus direitos reconhecidos e outros, ainda, que porfiaram em circunstâncias difíceis para ver atendida a sua razão e o conseguiram.
Gostava, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, de felicitar os Srs. Deputados que ao longo de muitos meses se empenharam neste trabalho; em segundo lugar, gostava de felicitar a persistência das populações que, de forma organizada e democrática, foram acompanhando cada fase do longo processo que hoje aparece diante de todos nós; e, em terceiro lugar, gostava de vos dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que hoje parece consensual, o que hoje vai ser objecto de votação, provavelmente unânime ou muito alargada, nem sempre o era quando o processo começou. E quando uma Câmara como esta, com cooperação institucional do Governo na parte que lhe coube, consegue esse resultado está a dar à democracia o oxigénio cuja respiração é o seu alento vital; e, neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, Deputados, Governo, autarcas, populações estamos todos genuinamente de parabéns.
Por último, gostaria de dizer que há quem julgue que estas alterações são honoríficas. É engano de quem não conhece a Constituição, o Direito Administrativo, a legalidade democrática.
Após 25 anos das primeiras eleições do poder local, Portugal tem um poder local robusto, bem estruturado e em desenvolvimento. A Câmara será chamada em breve a apreciar novas iniciativas que reforçam poderes, que clarificam atribuições e competências, que reforçam meios e que definem obrigações de articulação entre a administração central e a administração local.
Podemos todos enfrentar com orgulho o futuro, porque soubemos tratar hoje do que tem de ser tratado, e neste sentido, Srs. Deputados, foi um excelente trabalho. As felicitações do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora das votações, a hora ansiosamente esperada por todos os cidadãos que assistiram aos nossos trabalhos.
Srs. Deputados, vamos começar por proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativos aos diplomas que dizem respeito à criação de freguesias.
Assim, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, relativo ao projecto de lei n.º 149/VIII - Criação da freguesia de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na especialidade, do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 150/VIII - Criação da freguesia de Boavista dos Pinheiros, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 305/VIII - Criação da freguesia de Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, se fosse assim todos os dias era fácil.
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Votação na especialidade — DAR I série — 2858-2858 — 20/04/2001
2858 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
que é que as decisões são tomadas e a todos explicam, por que é que, quando não estão reunidas as condições, elas não o podem ser. E, Srs. Deputados, esta é a forma democrática de decidir.
Devo dizer-vos que, enquanto membro do Governo que acompanha as relações Governo/Parlamento, posso testemunhar como foi meticuloso o trabalho dos Srs. Deputados e, de resto, como ele foi trabalhoso e custoso, porque, ao contrário do que alguns pensam, desvalorizando completamente a aprovação deste tipo de leis, numa atitude de menorização, de subalternização, de elegância, porventura, pós-moderna, mas verdadeiramente infecunda e irrazoável, este tipo de processos exige aturado trabalho de secretaria no sentido nobre, isto é, no sentido de certificação de condições. E encontrei todos os Srs. Deputados que aqui estão, e muitos outros com quem pude contactar, a procurarem carrear dados para eliminar dúvidas, satisfazer requisitos, dilucidar questões que burocraticamente foram colocadas, mas que a lei impõe que sejam dilucidadas; e eles, devo dizer, sempre o fizeram com preocupação não de dificultar mas de clarificar, não de gerar uma competição cega, e nesse sentido infecunda, «desgostante», mas uma competição muito criativa.
Devo dizer que quem assistiu a esta sessão, como todos o fizemos, pôde verificar como é saudável esta competição. Os Deputados que se orgulham do facto de estarem numa longa cadeia, que começou muitos anos atrás, em que ilustres personagens, que não são já hoje Deputados, fizeram esforços para que determinadas localidades vissem os seus direitos reconhecidos e outros, ainda, que porfiaram em circunstâncias difíceis para ver atendida a sua razão e o conseguiram.
Gostava, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, de felicitar os Srs. Deputados que ao longo de muitos meses se empenharam neste trabalho; em segundo lugar, gostava de felicitar a persistência das populações que, de forma organizada e democrática, foram acompanhando cada fase do longo processo que hoje aparece diante de todos nós; e, em terceiro lugar, gostava de vos dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que hoje parece consensual, o que hoje vai ser objecto de votação, provavelmente unânime ou muito alargada, nem sempre o era quando o processo começou. E quando uma Câmara como esta, com cooperação institucional do Governo na parte que lhe coube, consegue esse resultado está a dar à democracia o oxigénio cuja respiração é o seu alento vital; e, neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, Deputados, Governo, autarcas, populações estamos todos genuinamente de parabéns.
Por último, gostaria de dizer que há quem julgue que estas alterações são honoríficas. É engano de quem não conhece a Constituição, o Direito Administrativo, a legalidade democrática.
Após 25 anos das primeiras eleições do poder local, Portugal tem um poder local robusto, bem estruturado e em desenvolvimento. A Câmara será chamada em breve a apreciar novas iniciativas que reforçam poderes, que clarificam atribuições e competências, que reforçam meios e que definem obrigações de articulação entre a administração central e a administração local.
Podemos todos enfrentar com orgulho o futuro, porque soubemos tratar hoje do que tem de ser tratado, e neste sentido, Srs. Deputados, foi um excelente trabalho. As felicitações do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora das votações, a hora ansiosamente esperada por todos os cidadãos que assistiram aos nossos trabalhos.
Srs. Deputados, vamos começar por proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativos aos diplomas que dizem respeito à criação de freguesias.
Assim, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, relativo ao projecto de lei n.º 149/VIII - Criação da freguesia de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na especialidade, do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 150/VIII - Criação da freguesia de Boavista dos Pinheiros, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 305/VIII - Criação da freguesia de Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, se fosse assim todos os dias era fácil.
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Votação final global — DAR I série — 2858-2858 — 20/04/2001
2858 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
que é que as decisões são tomadas e a todos explicam, por que é que, quando não estão reunidas as condições, elas não o podem ser. E, Srs. Deputados, esta é a forma democrática de decidir.
Devo dizer-vos que, enquanto membro do Governo que acompanha as relações Governo/Parlamento, posso testemunhar como foi meticuloso o trabalho dos Srs. Deputados e, de resto, como ele foi trabalhoso e custoso, porque, ao contrário do que alguns pensam, desvalorizando completamente a aprovação deste tipo de leis, numa atitude de menorização, de subalternização, de elegância, porventura, pós-moderna, mas verdadeiramente infecunda e irrazoável, este tipo de processos exige aturado trabalho de secretaria no sentido nobre, isto é, no sentido de certificação de condições. E encontrei todos os Srs. Deputados que aqui estão, e muitos outros com quem pude contactar, a procurarem carrear dados para eliminar dúvidas, satisfazer requisitos, dilucidar questões que burocraticamente foram colocadas, mas que a lei impõe que sejam dilucidadas; e eles, devo dizer, sempre o fizeram com preocupação não de dificultar mas de clarificar, não de gerar uma competição cega, e nesse sentido infecunda, «desgostante», mas uma competição muito criativa.
Devo dizer que quem assistiu a esta sessão, como todos o fizemos, pôde verificar como é saudável esta competição. Os Deputados que se orgulham do facto de estarem numa longa cadeia, que começou muitos anos atrás, em que ilustres personagens, que não são já hoje Deputados, fizeram esforços para que determinadas localidades vissem os seus direitos reconhecidos e outros, ainda, que porfiaram em circunstâncias difíceis para ver atendida a sua razão e o conseguiram.
Gostava, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, de felicitar os Srs. Deputados que ao longo de muitos meses se empenharam neste trabalho; em segundo lugar, gostava de felicitar a persistência das populações que, de forma organizada e democrática, foram acompanhando cada fase do longo processo que hoje aparece diante de todos nós; e, em terceiro lugar, gostava de vos dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que hoje parece consensual, o que hoje vai ser objecto de votação, provavelmente unânime ou muito alargada, nem sempre o era quando o processo começou. E quando uma Câmara como esta, com cooperação institucional do Governo na parte que lhe coube, consegue esse resultado está a dar à democracia o oxigénio cuja respiração é o seu alento vital; e, neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, Deputados, Governo, autarcas, populações estamos todos genuinamente de parabéns.
Por último, gostaria de dizer que há quem julgue que estas alterações são honoríficas. É engano de quem não conhece a Constituição, o Direito Administrativo, a legalidade democrática.
Após 25 anos das primeiras eleições do poder local, Portugal tem um poder local robusto, bem estruturado e em desenvolvimento. A Câmara será chamada em breve a apreciar novas iniciativas que reforçam poderes, que clarificam atribuições e competências, que reforçam meios e que definem obrigações de articulação entre a administração central e a administração local.
Podemos todos enfrentar com orgulho o futuro, porque soubemos tratar hoje do que tem de ser tratado, e neste sentido, Srs. Deputados, foi um excelente trabalho. As felicitações do Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora das votações, a hora ansiosamente esperada por todos os cidadãos que assistiram aos nossos trabalhos.
Srs. Deputados, vamos começar por proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativos aos diplomas que dizem respeito à criação de freguesias.
Assim, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, relativo ao projecto de lei n.º 149/VIII - Criação da freguesia de Longueira-Almograve, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na especialidade, do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 150/VIII - Criação da freguesia de Boavista dos Pinheiros, no concelho de Odemira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 305/VIII - Criação da freguesia de Águas Vivas, no concelho de Miranda do Douro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, se fosse assim todos os dias era fácil.
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