ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º
439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO, E REPRISTINAÇÃO DO ARTIGO 3.º-A DO
DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELOS
ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
resolve:
1 — Fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 — Repristinar o artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na
redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, bem como o artigo
2.º desta mesma Lei.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. — Os Deputados do PSD: Luís
Marques Guedes — Carlos Encarnação — Rui Rio — Manuela Ferreira Leite — Rui
Gomes da Silva — José Manuel de Matos Correia — António Capucho — Miguel
Relvas — Manuel Moreira — João Sá e mais três assinaturas ilegíveis
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Publicação — DAR II série A — 63-63 — 27/11/1999
0063 | I Série - Número 005 | 27 de Novembro de 1999
10 - Regista com agrado a disponibilidade e interesse do Governo para prosseguir a informação e o diálogo com a Assembleia da República durante todo o processo.
Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PS: Francisco de Assis - Barros Moura - Manuel dos Santos - Artur Penedos.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 332/99, DE 20 DE AGOSTO
(Para cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais - Apreciação Parlamentar n.º 1/VIII)
Ao abrigo do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais, publicado no Diário da República, I Série A n.º 194.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Miguel Relvas - António Silva - João Sá - Pedro da Vinha Costa - José Manuel de Matos Correia - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Armando Vieira - Carlos Neves Martins - Joaquim Almeida Costa - Luís Campos Carvalho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 8/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO E REPRISTINAÇÃO DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO
Nos termos do artigo 169.º da Constituição, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 - A Assembleia da República delibera a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 - É repristinada a Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PCP, João Amaral - Joaquim Matias.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/VIII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 439-A/99, DE 29 DE OUTUBRO, E REPRISTINAÇÃO DO ARTIGO 3.º-A DO DECRETO-LEI N.º 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELOS ARTIGOS 1.º E 2.º DA LEI N.º 176/99, DE 25 DE OUTUBRO
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:
1 - Fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro.
2 - Repristinar o artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, bem como o artigo 2.º desta mesma Lei.
Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1999. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Rui Rio - Manuela Ferreira Leite - Rui Gomes da Silva - José Manuel de Matos Correia - António Capucho - Miguel Relvas - Manuel Moreira - João Sá e mais três assinaturas ilegíveis
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/VIII
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO "PORTO 2001 - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA"
Ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares proponho, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Regimento da Assembleia da República, que o número de membros da Comissão Eventual para o Acompanhamento do "Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura" seja o seguinte:
PS - 11;
PSD - Seis;
PCP - Dois;
CDS-PP - Dois;
Os Verdes - Um.
Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 509-509 — 03/12/1999
3 DE DEZEMBRO DE 1999
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Sr. Presidente, quero só recordar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na altura, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 332/99 e que, apesar da rejeição do projecto de resolução do PSD, esse Decreto-Lei deve baixar à respectiva comissão, juntamente com as nossas propostas de alteração, para aí serem discutidos e verificar se há consenso para a sua alteração.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Sr. Deputado, o Decreto-Lei já desceu à respectiva comissão e seria retirado se não tivesse interpelado a Mesa. Portanto, fez bem em dizer.
Risos do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 8/VIII – Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)].
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): – Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): – Sr. Presidente, este pedido de apreciação parlamentar foi apresentado pelo PSD e quer este partido quer o PCP apresentaram projectos de resolução idênticos de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99.
Assim, existindo dois projectos de resolução idênticos, julgo que eles deviam ser votados em simultâneo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Muito bem!
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – O PSD concorda?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Srs. Deputados, vamos, então, votar os projectos de resolução n. os 8/VIII – Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)] e 9/VIII– Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção dada pelos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)].
Submetidos à votação, registaram-se votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, há alguma abstenção?
Pausa .
Srs. Deputados, dado o resultado da primeira votação e considerando que todos os Deputados eleitos estão presentes nas respectivas bancadas, vou proceder a uma segunda votação dos projectos de resolução n. os 8/VIII (PCP) e 9/VIII (PSD). Caso se mantenha a mesma votação, regimentalmente, os projectos serão rejeitados.
Vamos, então, votar.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, acabámos as votações com esta originalidade.
O Sr. Secretário vai agora dar conta de um relatório e parecer de substituição de um Deputado e um parecer de comparência em tribunal, ambos da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição
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