ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA
ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E
CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES
ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS
TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE
JUNHO)
O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, veio definir toda a estrutura orgânica de
gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do III Quadro Comunitário de Apoio,
que, tal como os anteriores quadros, assumirá uma importância determinante na
estratégia de desenvolvimento para os próximos anos. Deste modo, o QCA, ao assumir-
se como a concretização de um relevante instrumento de planeamento de médio prazo -
o PDR -, exige, em prol de uma maior eficácia e eficiência, um maior e efectivo
acompanhamento por esta Assembleia.
Acresce, ainda, que o diploma define um conjunto de princípios orientadores da
estrutura orgânica, que se entende não estarem cabalmente vertidos em várias das suas
disposições legais.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da
República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm
requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, que define a estrutura
orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA
III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do
Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 27 de Abril de 2000. Os Deputados do PSD. Rui Rio
— José Macedo Abrantes — Azevedo Soares — Ferreira do Amaral — Carlos
Encarnação — Luís Marques Guedes — Manuel Moreira — José Matos Correia —
Guilherme Silva — António Capucho — Henrique Freitas — Luís Cirilo — Fernando
Pereira — Maria Ofélia Moleiro.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA
ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E
CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES
ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS
TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE
JUNHO)
Ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo assinados, propõem a alteração dos artigos 10.º,
12.º, 17.º, 19.º, 23.º, 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 10.º
1 — (...)
2 — (...)
3 — Tendo em vista o acompanhamento e apreciação previstos na Lei n.º 20/94, de
15 de Junho, o Governo deve enviar os relatórios referidos no n.º 1 à Assembleia da
República, no prazo máximo de 30 dias após a sua elaboração ou envio para a
Comissão Europeia.
4 — Para os efeitos do disposto no número anterior, após a recepção dos relatórios
referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Assembleia da República pode, através das
respectivas Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Plano, convocar, para audição, o Ministro do Planeamento, que preside à Comissão de
Coordenação do QCA III.
Artigo 12.º
1 — (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
k) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) Dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
q) (...)
2 — (...)
3 — (actual n.º 4)
Artigo 17.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — (...)
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5·— (...)
6 — Tendo em vista garantir uma maior transparência na gestão dos recursos
financeiros, deve a comissão de gestão do QCA III providenciar, desde já, que a
informação relevante e actualizada respeitante à execução do QCA III seja
disponibilizada num endereço da Internet.
Artigo 19.º
1 — (...)
2 — (...)
3 — Os documentos de avaliação intercalar deverão ser remetidos, em tempo
oportuno, à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de
Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano.
Artigo 23.º
1 — (...)
2 — (...)
3 — Para os efeitos do disposto no número anterior, os relatórios anuais e final de
execução do QCA III devem ser remetidos ao CES, ainda que em versão não definitiva,
em simultâneo com o seu envio à Comissão Europeia.
Artigo 33.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — (...)
2 — (...)
3 — (...)
4 — (...)
5 — Em casos excepcionais, designadamente em função do volume financeiro dos
apoios, poderão ser nomeados, por proposta conjunta e devidamente fundamentada do
Ministro do Planeamento e do membro do Governo responsável pela intervenção
operacional em causa, coordenadores de componentes das intervenções operacionais
sectoriais, com o estatuto de encarregado de missão, aplicando-se-lhes o regime
previsto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
6 — (...)
7 — (...)
8 — (...)
9 — (...)
10 — Em casos devidamente fundamentados, designadamente em função do volume
financeiro dos apoios, as funções de coordenação referidas nos n. os 8 e 9 poderão, por
proposta do membro do Governo sectorialmente competente, ser desempenhadas por
um encarregado de missão, aplicando-se-lhes o regime previsto no artigo 37.º da Lei n.º
49/99, de 22 de Junho.
Artigo 35.º
1 — (...)
2 — (...)
3 — Os relatórios enunciados no n.º 1 deverão ser remetidos à Assembleia da
República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia,
Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após a sua elaboração ou envio para a
Comissão Europeia.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2000. Os Deputados do PSD: Luís Marques
Guedes — António Nazaré Pereira — Rui Rio.
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Publicação — DAR II série B — 114-114 — 06/05/2000
0114 | II Série B - Número 023 | 06 de Maio de 2000
VOTO N.º 66/VIII
DE PROTESTO CONTRA A REQUISIÇÃO CIVIL DOS MAQUINISTAS
Considerando que o Governo procurou impor serviços mínimos à greve ao sindicato dos maquinistas, envolvido numa luta pela alteração do quadro de carreiras dos seus associados, e que essa imposição era ilegal dado que compete ao sindicato definir, em conjunto com a administração e o Ministério do Trabalho, esses mesmos serviços mínimos;
Considerando que o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da definição unilateral de serviços mínimos, tal como preconizado então pelo governo do Professor Cavaco Silva, e que o actual Governo retomou essa prática inconstitucional;
Considerando que o sindicato tinha, nesta base, o direito de contestar a decisão do Governo como o fez, propondo uma providência cautelar no tribunal;
Considerando que o Conselho de Ministros decidiu hoje a requisição civil dos maquinistas, o que constitui um atentado contra o direito constitucionalmente garantido à greve;
A Assembleia da República manifesta a sua crítica à deliberação do Conselho de Ministros, apela ao fim da requisição civil e à retomada de negociação para a solução do diferendo.
Lisboa, 3 de Maio de 2000. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 18/VIII
DECRETO-LEI N.º 54-A/2000, DE 7 DE ABRIL (DEFINE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA À GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA EXECUÇÃO DO QCA III E DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS COMUNITÁRIAS RELATIVAS A PORTUGAL, NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1260/99, DO CONSELHO, DE 21 DE JUNHO)
O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, veio definir toda a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do III Quadro Comunitário de Apoio, que, tal como os anteriores quadros, assumirá uma importância determinante na estratégia de desenvolvimento para os próximos anos. Deste modo, o QCA, ao assumir-se como a concretização de um relevante instrumento de planeamento de médio prazo - o PDR -, exige, em prol de uma maior eficácia e eficiência, um maior e efectivo acompanhamento por esta Assembleia.
Acresce, ainda, que o diploma define um conjunto de princípios orientadores da estrutura orgânica, que se entende não estarem cabalmente vertidos em várias das suas disposições legais.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Assembleia da República, 27 de Abril de 2000. Os Deputados do PSD. Rui Rio - José Macedo Abrantes - Azevedo Soares - Ferreira do Amaral - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes - Manuel Moreira - José Matos Correia - Guilherme Silva - António Capucho - Henrique Freitas - Luís Cirilo - Fernando Pereira - Maria Ofélia Moleiro.
PETIÇÃO N.º 138/VII (4.ª)
APRESENTADA PELA CDU MADEIRA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE AS MEDIDAS LEGISLATIVAS ADEQUADAS E QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS OS MEIOS FINANCEIROS PARA QUE OS RESIDENTES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA TENHAM ACESSO GRATUITO AOS CANAIS NACIONAIS DE TELEVISÃO (RTP2, SIC E TVI)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 - É manifestamente injusto que os residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), para terem acesso aos canais de televisão nacionais (RTP2, TVI e SIC), sejam obrigados ao pagamento da TV Cabo.
2 - O acesso à informação pelos residentes na RAM, em igualdade de circunstâncias e tratamento com os residentes em território nacional, constitui um instrumento e elemento de coesão nacional e resulta da aplicação do princípio da continuidade territorial à problemática dos custos da insularidade.
3 - O acesso gratuito aos canais de televisão nacionais constitui uma reivindicação de longa data das populações insulares.
Expressando o sentimento dos residentes na RAM, os abaixo assinados solicitam a intervenção da Assembleia da República a fim de serem tomadas rapidamente as medidas legislativas adequadas e disponibilizados os meios financeiros necessários à rápida satisfação do direito ao acesso gratuito aos canais nacionais de televisão pelos residentes na RAM.
Funchal , 19 de Outubro de 1998. O primeiro subscritor, Filomena da Costa.
Nota: - Desta petição foram subscritores 11 543 cidadãos.
PETIÇÃO N.º 146/VII (4.ª)
(APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO REGIONAL DE LISBOA DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS (FERLAP), EXIGINDO QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ENCONTRE AS PARCERIAS QUE GARANTAM A PRESTAÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, EM CONDIÇÕES E APOIOS IDÊNTICOS AOS VERIFICADOS NOS RESTANTES CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO)
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I - Análise sucinta dos factos
A Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais dirigiu a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 2915-2921 — 03/06/2000
3 DE JUNHO DE 2000
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Votação final global — DAR I série — 3503-3503 — 07/07/2000
7 DE JULHO DE 2000
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