Publicação — DAR II série A — 1500-(2)-1500-(63) — 13/05/2000
0001 | II Série A - Número 040S | 13 de Maio de 2000
Sábado, 13 de Maio de 2000 II Série-A - Número 40
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução n.º 26/VIII:
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no âmbito da CSCE, concluída em Estocolmo no dia 15 de Dezembro de 1992, e o Protocolo Financeiro estabelecido de acordo com o Artigo 13.º da Convenção, adoptado pelo Comité de Altos Funcionários da CSCE, em Praga, a 28 de Abril de 1993.
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Retirada da iniciativa — DAR II série A — 1600-1600 — 08/06/2000
1600 | II Série A - Número 047 | 08 de Junho de 2000
5 - O Governo decidiu agora, através da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, reduzir aquela taxa de referência, fixando-a em 5,5%, num momento em que, contraditoriamente, as taxas de juro activas praticadas pelas instituições bancárias têm vindo a subir há cerca de um ano a esta parte. Ora, a haver alguma alteração, o que deveria suceder era exactamente o contrário.
6 - A conjugação do aumento das taxas de juro activas com a descida do valor da bonificação está a prejudicar seriamente milhares de portugueses que vêem o custo dos seus empréstimos subir, num ano, cerca de 20%.
Neste quadro, a Assembleia da República:
Pronuncia-se pela suspensão da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, repondo-se em vigor a Portaria n.º 964/98, de 11 de Novembro de 1998, e, assim, fixando-se de novo a taxa de referência para o cálculo das bonificações em 6,5%.
Assembleia da República, 1 de Junho de 2000. Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - João Amaral - Bernardino Soares - Honório Novo - Vicente Merendas -Joaquim Matias.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 26/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA CSCE, CONCLUÍDA EM ESTOCOLMO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 1992, E O PROTOCOLO FINANCEIRO ESTABELECIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 13.º DA CONVENÇÃO, ADOPTADO PELO COMITÉ DE ALTOS FUNCIONÁRIOS DA CSCE, EM PRAGA, A 28 DE ABRIL DE 1993)
Comunicação do Governo no sentido de que fica sem efeito esta proposta de resolução
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, por esta forma, solicitar a V. Ex.ª que seja dada sem efeito a proposta de resolução n.º 26/VIII, proveniente do Governo.
Lisboa, 6 de Junho de 2000. O Chefe de Gabinete, Jorge Seguro Sanches.
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