Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/04/2000
Votacao
19/04/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 1382-1383
1382 | II Série A - Número 035 | 27 de Abril de 2000 b) Através dos operadores legalmente habilitados ao exercício da actividade de televisão de cobertura nacional, de acordo com o regime de contratos-programa definido nos termos do presente diploma. 2 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o Estado assegura a existência de emissões regionais, de acesso não condicionado, baseadas em centros de produção próprios, às quais é disponibilizada a transmissão da programação obtida segundo os critérios definidos no número anterior. 3 - Compete, ainda, ao Estado assegurar a difusão de emissões internacionais, não codificadas, especialmente destinadas ao cumprimento das obrigações de ligação às comunidades portuguesas no estrangeiro e à cobertura do espaço lusófono. 4 - As emissões internacionais devem incluir programação relacionada com actividades desenvolvidas pelas diversas comunidades a que se dirigem. Artigo 3.º 1 - Os contratos-programa a celebrar entre o Estado e cada um dos operadores de televisão referidos no artigo anterior estabelecem um caderno de encargos, discriminando a tipologia dos programas a produzir e a emitir, a sua duração e o espaço horário em que deverão ser inseridos nas grelhas diárias e semanais de programação. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior são preferencialmente utilizados os horários diários entre as 19 e as 24 horas, nos dias úteis, e entre as 16 e as 24 horas, nos fins-de-semana a feriados. 3 - Os contratos-programa incluem as regras de transmissão dos direitos de antena. Artigo 4.º 1 - Os custos de difusão das emissões internacionais, referidas no artigo 2.º, são suportados pelo Estado. 2 - Os contratos-programa podem estabelecer formas de os operadores contribuirem com meios operacionais e humanos para a difusão das emissões referidas no número anterior. Artigo 5.º 1 - É instituído o Conselho do Serviço Público de Televisão, o qual será presidido por um magistrado judicial designado pelo Conselho Superior da Magistratura e integrado por quatro cidadãos, de reconhecida idoneidade e competência, designados pela Assembleia da República, sendo cada um deles propostos por cada um dos quatro partidos mais representados ou, em caso de igualdade, mais votados. 2 - Compete a este Conselho a definição dos cadernos de encargos e a negociação e aprovação dos contratos-programa a celebrar com os operadores privados, bem como a verificação do cumprimento do contratado em relação aos produtos televisivos obtidos. Artigo 6.º Os encargos com o serviço público de televisão são suportados pelo Orçamento do Estado, através de verba nele anualmente inscrita, sem prejuízo de um desejável planeamento plurianual dos meios e projectos a mobilizar. Artigo 7.º O Governo aprovará, por decreto-lei, as normas necessárias à execução do presente diploma, nomeadamente quanto ao processo de desafectação e privatização do Canal 1 da RTP. Artigo 8.º Até à concretização da privatização referida no artigo 1º, o serviço público de televisão continuará a ser assegurado pela RTP, sem prejuízo da designação, no espaço de 90 dias, do Conselho para o Serviço Público de Televisão, por forma a ser preparada a adequada transição para o novo regime. Artigo 9.º É revogado o artigo 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Lei da Televisão), com efeitos a partir da data da tomada de posse do Conselho do Serviço Público de Televisão. Palácio de São Bento, 12 de Abril de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Miguel Macedo - Luís Marques Guedes - Carlos Encarnação - Manuela Ferreira Leite - Fernando Seara. Despacho n.º 45/VIII, de admissibilidade do projecto de lei O artigo 1.º do projecto de lei em apreço contém uma injunção dirigida ao Governo no sentido de proceder à privatização , por concurso público do Canal 1 da Radiotelevisão Portuguesa, SA, complementada, no artigo 7.º, pela "obrigação de aprovar as normas regulamentares necessárias à sua concretização". Admito, assim, o presente projecto de lei no pressuposto de que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, os referidos preceitos não têm a virtualidade constitucional de vincular juridicamente o Governo. A ver a luz do dia como lei o seu alcance será meramente político, só susceptível de apreciação no quadro da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. À 1.º Comissão. Registe-se, notifique-se e publique-se. Palácio de São Bento, 17 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. PROJECTO DE LEI N.º 179/VIII ELEVAÇÃO DE ROSSAS, NO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos A freguesia de Rossas, localidade pertencente ao município de Vieira do Minho, foi, até 1836, sede de concelho, a quem D. Manuel concedeu foral em 23 de Outubro de 1514. Com uma área de 3239 km2, Rossas é a maior freguesia do concelho de Vieira do Minho e uma das maiores do distrito de Braga. Nesta importante freguesia, que é considerada o segundo pólo urbano do concelho, a seguir à sede, confluem duas estradas nacionais: a EN 205, que liga esta localidade aos concelhos de Cabeceiras de Basto e a Braga, e a EN 304, via de ligação de Rossas à sede do concelho. Localizando-se a 11 Km a sudeste da sede do concelho, esta freguesia faz fronteira com os concelhos vizinhos de Cabeceiras de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso e Montalegre. Situa-se a 17 Km da cidade de Fafe, a 15 Km de Cabeceiras de Basto, a 20 Km da Póvoa de Lanhoso e a 36 Km da capital do distrito.
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente. O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar. Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas. O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social. Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio. A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira. O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976. O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País. O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais. Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro. Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal. Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
Votação na generalidade — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 2860-2860
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota. Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 179/VIII ELEVAÇÃO DE ROSSAS, NO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos A freguesia de Rossas, localidade pertencente ao município de Vieira do Minho, foi, até 1836, sede de concelho, a quem D. Manuel concedeu foral em 23 de Outubro de 1514. Com uma área de 3239 km 2, Rossas é a maior freguesia do concelho de Vieira do Minho e uma das maiores do distrito de Braga. Nesta importante freguesia, que é considerada o segundo pólo urbano do concelho, a seguir à sede, confluem duas estradas nacionais: a EN 205, que liga esta localidade aos concelhos de Cabeceiras de Basto e a Braga, e a EN 304, via de ligação de Rossas à sede do concelho. Localizando-se a 11 Km a sudeste da sede do concelho, esta freguesia faz fronteira com os concelhos vizinhos de Cabeceiras de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso e Montalegre. Situa-se a 17 Km da cidade de Fafe, a 15 Km de Cabeceiras de Basto, a 20 Km da Póvoa de Lanhoso e a 36 Km da capital do distrito. Em temos históricos, esta freguesia, que, como já referimos, foi sede de concelho, é mencionada em documentos de 1014. Em manuscritos de 1195 fala-se de um mosteiro ali existente. As inquirições de 1220 incluem Rossas na Terra de Lanhoso, parte da área desta freguesia era Couto. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A sede do concelho é instituída em 1514, e do passado desta freguesia constitui referência importante o seu Pelourinho, classificado como monumento nacional, e alguns solares, que, pela sua importância, são um testemunho vivo de uma época da nossa História. Em 1839 Rossas aparece no concelho de Guimarães e, finalmente, em 1852 no de Vieira do Minho. Esta localidade foi Abadia da apresentação dos Abreus, senhores de Regalados, e cabeça do antigo concelho de Rossas, cuja sede era Celeirô. Com uma população residente de 3300 habitantes, que nos meses de Verão aumenta para mais de metade, as principais actividades económicas desta freguesia, considerada de transição entre o litoral e o interior do País, ligam-se fundamentalmente à agricultura, à pecuária, à construção civil, ao comércio e serviços. Com excelentes potencialidades para o turismo em espaço rural, esta freguesia tem beneficiado da aposta efectuada pela autarquia neste sector, possuindo um conjunto de infra-estruturas na área do acolhimento, particularmente na aldeia turística de Agra, recentemente revitalizada. Rossas conheceu ao longo do século XX, particularmente no período pós 25 de Abril de 1974, um desenvolvimento urbano significativo, decorrente do facto desta localidade ser uma zona de confluência de duas estradas nacionais, o que facilita a circulação de produtos e mercadorias, fundamentais para o seu desenvolvimento económico e social, bem como para a melhoria das condições de vida dos seus habitantes. A população desta localidade é servida por uma boa rede de transportes públicos, que diariamente e em horários intercalares, estabelece uma ligação efectiva com a sede do concelho, com a capital do distrito, bem ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA como com os concelhos vizinhos de Cabeceiras de Basto, Póvoa de Lanhoso e Fafe. Esta freguesia possui alguns imóveis de grande interesse patrimonial e arquitectónico, classificados no âmbito do Plano Director Municipal, que constituem referências culturais a preservar, de que são exemplo a Igreja Paroquial de Rossas, datada de 1725, o Pelourinho, as Capelas de Santa Marta, São Frutuoso e São Brás, as Pontes de Parada, São Pedro e Candosa; um conjunto de moinhos de interesse etnográfico e histórico, bem como as Alminhas existentes em vários lugares da localidade. Embora o crescimento democrático seja significativo, é sobretudo a dinâmica sócio-económica que caracteriza esta freguesia. Acompanhando esta dinâmica surgem importantes equipamentos e actividades de comércio e serviços, que contribuem para a satisfação das principais necessidades da população, e são o principal contributo para a afirmação da sua visível centralidade. Rossas possui as seguintes instituições e equipamentos colectivos: Na área administrativa: — Uma sede de junta de freguesia, onde se encontra instalado o Projecto de Desenvolvimento Integrado e Luta contra a Pobreza. Na área da segurança: — Um posto da Guarda Nacional Republicana. Na área de apoio à saúde: — Extensão de Saúde de Rossas, dotada com três médicos permanentes; — Uma farmácia; — Laboratório de análises clínicas; — Uma clínica dentária. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Na área de educação e cultura: — Uma biblioteca pública; — Seis escolas do 1.º ciclo do ensino básico; — Escola básica mediatizada (2.º ciclo); — Um jardim de infância. — Um pavilhão desportivo; — Um campo de futebol. Na área social: — Centro Social e Paroquial do Divino Salvador de Rossas e Centro Social e Paroquial de São Lourenço de Agra, instituições de carácter social, que prestam apoio ao domicílio a 55 cidadãos das duas localidades. — Núcleo de Rossas da Cruz Vermelha Portuguesa, instituição que possui uma corporação de 30 voluntários, desempenhando um importante papel na área de primeiros socorros. Na área associativa: — Clube Cultural e Recreativo de Rossas; — Associação de Defesa dos Interesses de Rossas (ADIR). Na área do desenvolvimento económico, comércio e serviços: — Feira Quinzenal de Rossas; — Posto dos CTT; — Uma central da Telecom; — Três praias fluviais, uma das quais equipada com tele-ski, localizada na albufeira de Ermal; — Um aldeamento turístico; — Uma agência bancária; — Quatro restaurantes; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Uma residencial; — Vários mini-mercados e mercearias; — Três talhos; — Uma peixaria; — Vários cafés. Nestes termos, e tendo em conta o estipulado na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, bem como razões de ordem histórica (alínea b do artigo 3.º da citada lei), a povoação de Rossas reúne condições efectivas para ser elevada à categoria de vila. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único É elevada à categoria de vila a povoação de Rossas, situada na área do município de Vieira do Minho. Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2000. Os Deputados do PS: Luís Miguel Teixeira — Laurentino Dias — Artur Penedos — mais uma assinatura ilegível.