ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 194/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE SÃO MAMEDE DE INFESTA, DO
CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE CIDADE
Exposição de motivos
A história e o desenvolvimento de São Mamede de Infesta estão intimamente
ligados à situação geográfica da localidade.
Já no tempo da ocupação romana São Mamede assumia papel de destaque como
espaço privilegiado de implantação das infra-estruturas de ligação entre o Porto,
imediatamente a sul, com outras localidades mais importantes, situadas a norte.
Data desta época a escolha de São Mamede de Infesta para a implantação do
traçado da via romana que ligava Lisboa à cidade de Braga e respectivo prolongamento
até à Serra do Gerês. A ponte de pedra, típica construção romana, hoje lugar de
destaque em São Mamede, é apontada como um dos possíveis trajectos dessa via.
Também desde o tempo da ocupação romana, São Mamede mantinha fortes
ligações decorrentes da respectiva contiguidade territorial com as terras agrícolas da
Maia e com o Porto, cidade comercial.
Foi esta crescente implantação e desenvolvimento de vias de comunicação que
originou e condicionou, em certa medida, o próprio crescimento demográfico de São
Mamede de Infesta.
Uma outra construção reveladora da importância que as vias de comunicação
desde sempre assumiram em São Mamede de Infesta é a Capela do Lugar do Telheiro.
Segundo contos antigos, na viagem de Lisboa para Pádua, Santo António terá
pernoitado debaixo de um telheiro, e aí readquirido forças para se recolocar ao
caminho. Foi esse telheiro que ganhou nome de lugar e honras de capela.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
São também várias as referências à importância do rio Leça que atravessa São
Mamede na vida da localidade mamedense ao longo dos séculos.
Em 1809 o general Soult, que comandava as tropas francesas na invasão ao
Porto, escolheu a margem do rio Leça para instalar as suas tropas, tendo-se albergado
no palácio das suas margens, onde engendrou o seu plano invasor.
Anos mais tarde, em 1833, época de outras contendas, um reduto das tropas
miguelistas ficou sitiado no Lugar do Telheiro para cortar a estrada que ligava Porto a
Braga.
A riqueza arquitectónica e ambiental de São Mamede foi igualmente, durante
vários séculos, alimentando a visita, e escrita deleitada, de grandes autores portugueses,
atracção a que não escapou também a grande intelectualidade republicana. Ramalho
Ortigão, Antero de Quental, Guerra Junqueiro e Aurélia de Sousa são algumas das
muitas personalidades que escolheram esta localidade para conviverem. Também
Camilo Castelo Branco se deteve várias vezes em São Mamede de Infesta, localidade
que descreveu em alguns dos seus romances. Camilo imortalizou São Mamede,
nomeadamente em cenas que descreviam as suas permanências nocturnas, geralmente
truculentas, numa estalagem mamedense, que comummente tinham a particularidade de
acabarem em cenas de bengaladas e com intervenção da Guarda Real.
As potencialidades urbanísticas e a riqueza dos recursos naturais levou a que,
tanto no fim do século XIX como nos dois primeiros quartéis do século XX, São
Mamede fosse reconhecida como uma «lindíssima estância» (segundo o jornal
Lidador), onde abundavam os passeios de barco, os piqueniques, os bailes de domingo
e as tertúlias que frequentemente lá se desenrolavam.
Mas se bem que algum do património descrito neste recenseamento histórico ou
não existe já ou se encontra substancialmente degradado, as potencialidades de
desenvolvimento arquitectónico, urbanístico e ambiental são reais e permanecem
aguardando estímulo e iniciativa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Tornar São Mamede de Infesta cidade significa a adopção de uma nova
engrenagem neste processo de causa e efeito. Mais do que cumprir uma disposição
jurídica, uma tal iniciativa significa dar providência a um justo conselho da história.
Sedimentados, um e outro, no trabalho pertinente e esforçado que todo um povo, na
têmpera dos séculos, insistiu, e insiste, em executar em prol da sua terra.
A actual vila de São Mamede de Infesta tem cerca de 35 000 habitantes e 19 541
cidadãos eleitores.
No que respeita a equipamentos colectivos, São Mamede de Infesta possui hoje:
— Três farmácias;
— Corporação de bombeiros (Bombeiros Voluntários de São Mamede de
Infesta);
— Centro cultural, com sala de espectáculos;
— Centro paroquial, com sala de espectáculos;
— Casa/museu e galeria (Casa/Museu Abel Salazar e Galeria Arménio Losa);
— Museu do Linho e do Milho;
— Museu mineralógico;
— Residencial;
— Duas dezenas de estabelecimentos de restauração;
— Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAP);
— Sete estabelecimentos de ensino básico;
— Escola EB 2,3;
— Escola secundária;
— Cinco infantários e educação pré-escolar;
— Transportes colectivos rodoviários;
— Transportes colectivos ferroviários;
— Parques públicos;
— Repartição de finanças;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— 28 associações, colectividades e grupos desportivos;
— Dois pavilhões gimnodesportivos;
— Dois campos de futebol;
— Piscina municipal;
— Pequenas e médias superfícies comerciais ligadas ao vestuário, calçado,
papelaria, construção, decoração, informática, desporto, artesanato e alimentação;
— Unidades de indústria metalúrgica, metalomecânica, têxtil, curtumes e
alimentar;
— 10 delegações bancárias;
— Centro de apoio a idosos;
— Centro de apoio a toxicodependentes;
— Mercado municipal;
— Dois cemitérios.
São Mamede de Infesta possui, assim, os requisitos que a Lei n.º 11/82, de 2 de
Junho, exige para a sua elevação à categoria de cidade (artigo 13.º), pelo que os
Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A vila de São Mamede de Infesta, do concelho de Matosinhos, é elevada à
categoria de cidade.
Assembleia da República, 4 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: João
Amaral — Honório Novo.
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Publicação — DAR II série A — 1454-1455 — 11/05/2000
1454 | II Série A - Número 039 | 11 de Maio de 2000
guido da exposição de motivos e do articulado que, no seu conjunto, consubstanciam a iniciativa de lei.
4 - Os serviços jurídicos da Assembleia da República poderão sujeitar à consideração do representante dos promotores melhorias ao texto.
Artigo 7.º
(Representação)
1 - A representação do grupo de promotores, designadamente para efeitos de notificação relativa aos actos do procedimento legislativo, cabe ao primeiro subscritor.
2 - Por menção expressa em documento anexo, podem ser indicados outros representantes do grupo.
Artigo 8.º
(Notificação)
Para acompanhamento do procedimento legislativo, em todas as suas fases, o representante do grupo promotor será notificado atempadamente pela comissão competente ou pelos serviços da Assembleia da República envolvidos no respectivo acto.
Artigo 9.º
(Limites)
1 - Os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de iniciativa legislativa que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
2 - No caso do número anterior, o representante dos promotores pode requerer a transferência da iniciativa para o ano económico seguinte, após ter sido notificado para o efeito pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 10.º
(Admissão)
1 - A iniciativa da lei não será admitida apenas nos casos previstos na Constituição ou na presente lei.
2 - No caso de não admissão, o representante poderá suprir as irregularidades até ao final da legislatura, após notificação do respectivo despacho do Presidente da Assembleia da República.
3 - O Plenário pronunciar-se-á em definitivo sobre uma decisão do Presidente da Assembleia da República de não admissão da iniciativa legislativa.
Artigo 11.º
(Tramitação)
1 - O Presidente da Assembleia da República, no caso de admissão da iniciativa, ordena que ela baixe à comissão especializada competente, para emissão de parecer.
2 - A comissão notifica, com a máxima brevidade, o representante da iniciativa para uma reunião de exposição dos fundamentos e eventuais esclarecimentos.
3 - A comissão competente aprecia e emite o parecer no prazo não prorrogável de 30 dias a contar da data da reunião a que se refere o número anterior.
Artigo 12.º
(Agendamento)
1 - Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo determinado para o efeito, a iniciativa é agendada para uma das 10 sessões plenárias seguintes, sendo imediatamente notificado o representante dos subscritores da respectiva data.
2 - Cabe ao Plenário apreciar a iniciativa.
Artigo 13.º
(Votação)
As votações na generalidade, na especialidade e a votação global final, devem estar concluídas no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de agendamento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 14.º
(Renovação e caducidade)
1 - As iniciativas legislativas definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
2 - As iniciativas legislativas não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
3 - As iniciativas legislativas caducam no termo da legislatura, podendo ser renovadas mediante requerimento endereçado ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 14.º
(Disposição final)
Do que se passar será dado conhecimento ao representante dos signatários, a quem se mostre reproduzido o debate, a eventual apresentação de qualquer proposta com ela conexa e o resultado da respectiva votação.
Assembleia da República, 4 de Maio de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.
PROJECTO DE LEI N.º 194/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE SÃO MAMEDE DE INFESTA, DO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE CIDADE
Exposição de motivos
A história e o desenvolvimento de São Mamede de Infesta estão intimamente ligados à situação geográfica da localidade.
Já no tempo da ocupação romana São Mamede assumia papel de destaque como espaço privilegiado de implantação das infra-estruturas de ligação entre o Porto, imediatamente a sul, com outras localidades mais importantes, situadas a norte.
Data desta época a escolha de São Mamede de Infesta para a implantação do traçado da via romana que ligava Lisboa à cidade de Braga e respectivo prolongamento até à Serra do Gerês. A ponte de pedra, típica construção romana, hoje lugar de destaque em São Mamede, é apontada como um dos possíveis trajectos dessa via.
Também desde o tempo da ocupação romana, São Mamede mantinha fortes ligações decorrentes da respectiva contiguidade territorial com as terras agrícolas da Maia e com o Porto, cidade comercial.
Foi esta crescente implantação e desenvolvimento de vias de comunicação que originou e condicionou, em certa medida, o próprio crescimento demográfico de São Mamede de Infesta.
Uma outra construção reveladora da importância que as vias de comunicação desde sempre assumiram em São
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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Votação na especialidade — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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Votação final global — DAR I série — 2866-2866 — 20/04/2001
2866 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 375/VIII - Elevação da vila de Lagoa à categoria de cidade (Deputado do PSD Carlos Martins).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 362 e 372/VIII -Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (PS e PCP, respectivamente) e 374/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém a cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 194/VIII - Elevação da vila de S. Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 396/VIII - Elevação a cidade da vila de Freamunde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos nas galerias.
O Sr. Presidente: - Srs. Cidadãos, eu tinha pedido para não se manifestarem e renovo o pedido para que o não façam. Manifestar-se-ão, se assim quiserem, no fim, a título excepcional, mas não interrompam as votações!
Srs. Deputados, temos agora um grupo de projectos de lei relativos a alterações de denominação.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 40/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Odivelas (Lumiar e Carnide), no concelho de Odivelas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 161/VIII - Designação da freguesia de Macinhata de Seixa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 93/VIII - Designação da freguesia de Cavês (PS).
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