Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
04/05/2000
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Nao mapeada
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 1468-1470
1468 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000 Artigo 13.º Votação 1. A votação na generalidade pode incidir sobre divisão do projecto cuja autonomia o justifique, em termos idênticos aos previstos no Regimento para projectos apresentados por Deputados. 2. Quando a iniciativa obtenha aprovação, a votação na especialidade em comissão e a votação final global da iniciativa devem ser concluídas até ao sexagésimo dia posterior. Artigo 6.º 1 - Aprovada a iniciativa na generalidade, a sua votação na especialidade deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias. 2 - O representante dos subscritores é ouvido pela comissão antes da votação na especialidade. Artigo 7.º 1 - A votação final global ocorre no prazo máximo de 15 dias após se encontrar finda a discussão e votação na especialidade. 2 - O representante dos subscritores é notificado da data da sessão plenária para que a votação é agendada. Artigo 12.º Votação A votação na generalidade e, sendo caso disso, a votação na especialidade e votação final global da iniciativa, devem estar concluídas no prazo de sessenta dias após o agendamento referido no artigo anterior. PJL n.º 192/VIII (PS) PJL n.º 75/VIII (PSD) PJL n.º 95/VIII (PCP) Artigo 14.º Renovação 1. As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República. 2. As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura. Artigo 8.º 1 - A iniciativa legislativa de grupo de cidadãos caduca com o fim da legislatura, sem prejuízo do número seguinte. 2 - A iniciativa não votada na legislatura em que tiver sido apresentada pode ser renovada na legislatura seguinte mediante simples requerimento apresentado pelo representante dos subscritores, desde que não tenha decorrido mais de um ano entre a data da entrada da iniciativa na Assembleia da República e a data do requerimento de renovação. 3 - A iniciativa legislativa definitivamente rejeitada não pode ser renovada na mesma sessão legislativa. Artigo 13.º Renovação e caducidade 1. As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa. 2. As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte. 3. As iniciativas legislativas populares caducam no termo da legislatura, mas para a sua renovação pode ser usada a mesma lista de subscritores. Artigo 9.º Em tudo o que não se encontrar regulado na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas procedimentais constantes do Regimento da Assembleia da República. Artigo 15.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação. PROJECTO DE LEI N.º 198/VIII CRIAÇÃO DO CONCELHO DA TOCHA Preâmbulo histórico e justificativo Fundada por João Garcia Bacelar em 1610, a Tocha deve o seu nome à ermida dedicada nessa data a Nossa Senhora de Atoja da particular devoção daquele frade oriundo da cidade de Pontevedra. A partir de 1661, data da construção da actual igreja, passou a Tocha a ser um santuário do culto mariano e lugar de peregrinação. A dimensão e importância que essas romarias conferiram à povoação podem ser avaliadas pelo que é referido nas crónicas religiosas da época, como se pode ver pelo que vem escrito na relação dos santuários portugueses dada à estampa por Frei Agostinho de Santa Maria em 1709: "He aquelle sítio hoje tão alegre, e agradável, que só por se ver se pode ir a elle. Tudo hoje está habitado de casas, e he muyto salutífero, e ficalhe o mar em distância de huma legoa." e "He tão grande o concurso da gente, que frequenta aquelle Santuário, que ordinariamente se achão no dia, e vespora da festa da Senhora, mais de vinte mil pessoas, e na mesma vespora do jantar até noite, e no dia, de pela manhãa até o jantar se não vê no seu grande atrio mais que entrarem círios, e Cruzes, e sahirem logo a festejar a Senhora, aonde há carreyras, e outras festas de cavallo". Tão grande actividade e afluxo de gente consagrou desde então a Tocha como local de uma feira de muito movimento, sendo ainda hoje essa tradição visível no formato do seu largo central, e na grande afluência que seus mercados dominicais continuam a registar. Ponto de paragem obrigatória na estrada que liga a Figueira da Foz a Aveiro, a vila da Tocha regista um acelerado crescimento. A povoação aumentou consideravelmente nas últimas décadas por virtude da fixação de várias actividades, que vão das desenvolvidas por diversas entidades relacionadas com agricultura, que domina a economia da área circundante, até à indústria transformadora de produtos lácteos, passando pela hotelaria e pelo turismo, pela actividade empresarial, comercial e financeira, e pela administração e serviços do mais diverso tipo, como o ensino ou a saúde. Os serviços de saúde, nomeadamente, têm a sua maior expressão no conhecido Hospital Rovisco Pais, hoje reconvertido em Hospital Regional, enquanto Centro Regional de Medicina Física e Reabilitação. A extensa freguesia a que a Tocha deu o nome abrange, desde há muito, outras povoações, sendo a mais conhecida a antiga aldeia piscatória dos Palheiros da Tocha. Contando ainda com algumas dessas antigas habitações palafíticas devidamente restauradas, dedicadas de resto a fins turísticos, a aldeia expandiu-se e transformou-se numa estância balnear muito concorrida, que é hoje conhecida pelo nome de Praia da Tocha e que regista uma população sazonal de muitos milhares de pessoas. O movimento que aí se regista é de tal ordem que houve recentemente necessidade de melhorar radicalmente todo o sistema de acessos rodoviários que a liga à vila da Tocha, passando a intensa circulação automóvel entre a vila e a sua praia a efectuar-se com segurança por intermédio de um itinerário com perfil moderno e adequado ao volume do tráfego existente. O anseio pela consagração institucional da sua importância e da sua identidade própria é já antigo nas gentes da
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 198/VIII CRIAÇÃO DO CONCELHO DA TOCHA Preâmbulo histórico e justificativo Fundada por João Garcia Bacelar em 1610, a Tocha deve o seu nome à ermida dedicada nessa data a Nossa Senhora de Atoja da particular devoção daquele frade oriundo da cidade de Pontevedra. A partir de 1661, data da construção da actual igreja, passou a Tocha a ser um santuário do culto mariano e lugar de peregrinação. A dimensão e importância que essas romarias conferiram à povoação podem ser avaliadas pelo que é referido nas crónicas religiosas da época, como se pode ver pelo que vem escrito na relação dos santuários portugueses dada à estampa por Frei Agostinho de Santa Maria em 1709: «He aquelle sítio hoje tão alegre, e agradável, que só por se ver se pode ir a elle. Tudo hoje está habitado de casas, e he muyto salutífero, e ficalhe o mar em distância de huma legoa.» e «He tão grande o concurso da gente, que frequenta aquelle Santuário, que ordinariamente se achão no dia, e vespora da festa da Senhora, mais de vinte mil pessoas, e na mesma vespora do jantar até noite, e no dia, de pela manhãa até o jantar se não vê no seu grande atrio mais que entrarem círios, e Cruzes, e sahirem logo a festejar a Senhora, aonde há carreyras, e outras festas de cavallo». Tão grande actividade e afluxo de gente consagrou desde então a Tocha como local de uma feira de muito movimento, sendo ainda hoje essa tradição visível no formato do seu largo central, e na grande afluência que seus mercados dominicais continuam a registar. Ponto de paragem obrigatória na estrada que liga a Figueira da Foz a Aveiro, a vila da Tocha regista um acelerado crescimento. A povoação aumentou consideravelmente nas últimas décadas por virtude da fixação de várias actividades, que vão das desenvolvidas por diversas entidades relacionadas com agricultura, que domina a ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA economia da área circundante, até à indústria transformadora de produtos lácteos, passando pela hotelaria e pelo turismo, pela actividade empresarial, comercial e financeira, e pela administração e serviços do mais diverso tipo, como o ensino ou a saúde. Os serviços de saúde, nomeadamente, têm a sua maior expressão no conhecido Hospital Rovisco Pais, hoje reconvertido em Hospital Regional, enquanto Centro Regional de Medicina Física e Reabilitação. A extensa freguesia a que a Tocha deu o nome abrange, desde há muito, outras povoações, sendo a mais conhecida a antiga aldeia piscatória dos Palheiros da Tocha. Contando ainda com algumas dessas antigas habitações palafíticas devidamente restauradas, dedicadas de resto a fins turísticos, a aldeia expandiu-se e transformou-se numa estância balnear muito concorrida, que é hoje conhecida pelo nome de Praia da Tocha e que regista uma população sazonal de muitos milhares de pessoas. O movimento que aí se regista é de tal ordem que houve recentemente necessidade de melhorar radicalmente todo o sistema de acessos rodoviários que a liga à vila da Tocha, passando a intensa circulação automóvel entre a vila e a sua praia a efectuar-se com segurança por intermédio de um itinerário com perfil moderno e adequado ao volume do tráfego existente. O anseio pela consagração institucional da sua importância e da sua identidade própria é já antigo nas gentes da Tocha e da sua região. A decisão da Assembleia da República, há já 16 anos, de elevar a Tocha à categoria de vila, se por um lado deu satisfação parcial a esse desejo, conferiu por outro um impulso irresistível à caminhada em direcção à meta, considerada pelos tochenses como inelutável, da criação do seu próprio concelho. Desde então, não existe cerimónia oficial, festa local ou outra ocasião pública em toda a região da Tocha e áreas vizinhas, em que essa aspiração colectiva não se manifeste das mais diversas maneiras. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À intensidade dessa reivindicação não ficaram imunes os habitantes da freguesia da Sanguinheira, confinante com a freguesia da Tocha e com ela partilhando a sua vida quotidiana em profunda comunhão de interesses. Bem depressa passaram a fazer também seu o desejo de fazer parte de um novo concelho, que sentissem mais próximo e, ao mesmo tempo, mais capaz de atender à sua vida e à resolução dos seus problemas. Da junção das duas vontades nasceu o projecto de uma nova autarquia, hoje bem expresso no querer inequívoco de muita gente, e assente em realidades territoriais, sociais e económicas bem identificadas e de dimensão indiscutível. À população das freguesias da Tocha e da Sanguinheira, actualmente incluídas no concelho de Cantanhede, corresponde assim um sentimento comum em favor da criação de um novo município, consciente como está de que a sua irmanação e integração num esforço comum lhes permitirá um melhor aproveitamento das suas condições naturais, em ordem ao progresso e a um melhor bem-estar sócio-económico de todos. Requisitos geodemográficos À data do recenseamento geral da população em 1991 foram contados nas duas freguesias 6538 habitantes. O número de eleitores é hoje de 5294, o que traduziria um ratio eleitor/habitante de 0,81, excessivo para o que é habitual. Pode assim depreender- se que o número de habitantes registou um aumento nos últimos anos correspondente ao dinamismo económico entretanto verificado. Esse aumento é, além disso, acompanhado por um acréscimo sazonal de milhares de pessoas que fazem da Praia da Tocha a sua segunda residência nos meses de Verão e aos fins-de-semana. A atractividade total da Tocha (praia, campismo, turismo, feiras, etc.) pode medir-se pelo ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA número de dormidas registadas em média nos últimos anos, o qual, sendo superior a 60 000, representa um acréscimo médio diário de mais de 160 habitantes. A população distribui-se pelos lugares de Tavaredes, Carreiros, Moita, Frexes, Escoural, Sanguinheira, Feitoso, Lagoa Alta, Lombo Folar, Palhagueira, Pedras Ásperas, Córrego do Encheiro, Gesteira, Grou, Taipinas, Casal dos Netos, Lagoa Negra, Fervença, Recachos, Pereirões, Inácios, Caetanas, Bracial, Lagoa dos Bois, Berlengas, Fonte de Martel, Casal do João, Queixada da Raposa, Poueiros, Barrins, Escoural, Caniceira, Cochadas, Catarinões, Praia da Tocha e vila da Tocha. Área da futura circunscrição A área da futura circunscrição é de 106,56 Km 2 . Actividade económica Para além de cerca de uma centena de pequenas e médias empresas dos sectores industrial, comercial e de serviços, e de várias centenas de empresas agro-pecuárias de características familiares e de actividades empresariais e de serviços ligadas à actividade agrícola, é de registar a existência das seguintes unidades, a maior parte situadas na sede do futuro município: a) Indústria — Uma das mais importantes unidades de transformação da Lactogal, o maior grupo empresarial do sector leiteiro da Península Ibérica; — Uma torrefacção de oleaginosas (amendoim); — Uma unidade de fabricação de materiais de betão, Soplacas, pertencente ao grupo Scancem; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Uma fábrica de divisórias, tectos falsos, etc. (Placocentro); — Uma unidade de piscicultura (Stolt Sea Farm); — Diversas serrações e unidades metalomecânicas; — Uma zona industrial de 100 hectares, recentemente aprovada. b) Serviços — A Cooperativa Agrícola da Tocha; — Cinco agências bancárias; — Quatro agências de companhias de seguros; — Duas farmácias; — Três casas de espectáculos; — Uma escola de condução; — Um jornal; — Uma agência de viagens e aluguer de veículos; — Três postos de abastecimento de combustível; — Um supermercado. c) Hotelaria e turismo — Feiras bimensais e os mercados dominicais na vila da Tocha; — Um mercado dominical na Sanguinheira; — Uma unidade hoteleira com a classificação de quatro estrelas, com 60 camas, piscina e court de ténis e uma taxa de ocupação média anual a 90%; — Praia da Tocha, cuja recuperação foi encetada com êxito há alguns anos, com centenas de habitações, quer unifamiliares quer em propriedade horizontal; — Parque de campismo com capacidade superior a 500 utentes; — Várias lagoas naturais, das quais se destacam, pela sua dimensão e beleza, a Lagoa dos Teixoeiros e Lagoa da Salgueira; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Equipamentos As duas freguesias detêm em conjunto os seguintes equipamentos das áreas da administração, da saúde, da educação, da religião, da assistência social, da cultura e do lazer: — Uma estação dos correios; — Uma secção de bombeiros; — Dois postos da GNR; — Um Centro de Medicina Física e Reabilitação da Região Centro - Hospital Regional Rovisco Pais (150 camas, 350 funcionários); — Uma extensão de saúde dimensionada para 10 000 utentes; — Três clínicas dentárias; — Três cemitérios; — Sete escolas do 1.º ciclo; — Uma escola EB 2,3 e secundária; — Duas igrejas matrizes e quatro capelas católicas; — Duas igrejas protestantes; — Dois jardins de infância; — Um estabelecimento de assistência à terceira idade com capacidade para 150 idosos; — Seis centros sociais de recreio e cultura; — Um estádio de futebol; — Um pavilhão gimnodesportivo; — Um court de ténis. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Ambiente O abastecimento de água ao domicílio abrange todas as povoações das duas freguesias. O saneamento básico cobre a vila da Tocha e a Praia da Tocha, sendo o sistema de cada uma destas povoações servido por uma ETAR. A ETAR que trata os efluentes da vila da Tocha trata igualmente os provenientes da indústria aí localizada. Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º É criado o município da Tocha, no distrito de Coimbra, com sede na vila da Tocha. Artigo 2.º O município da Tocha abrangerá a área das freguesias da Tocha e da Sanguinheira. Artigo 3.º Com vista à instalação do município da Tocha é criada uma comissão instaladora, com sede na vila da Tocha. Artigo 4.º 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município. 3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pela comissão promotora do concelho de Tocha. 4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários. 5 — Compete à comissão instaladora: a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais; b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município; c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei. 6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência. Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2000. — Os Deputados do CDS-PP: Manuel Queiró — Paulo Portas.