ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 209/VIII
ELEVAÇÃO DE CAVÊS, NO CONCELHO DE CABECEIRAS
DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA
Resenha histórica
Cavês pertenceu antigamente à comarca de Guimarães e a sua Igreja
Matriz é do estilo românico, mas foi barbaramente destruída de tal modo
que do primitivo estilo apenas subsiste parte da arquitrave e do coro.
A Igreja de São João Baptista de Cavês foi outrora anexada ao
poderoso Mosteiro de Pombeiro, pelo Arcebispo de Braga.
A Igreja foi visitada pelo grande romancista Camilo Castelo Branco
em 1842 e a ela se refere, assim como à Romaria de São Bartolomeu, num
dos seus mais famosos romances - Como Ele a Amava (in Monografia de
Cabeceiras de Basto, de Victor Cunha).
A Ponte de Cavês, que atravessa o Rio Tâmega, é o único
monumento nacional do concelho de Cabeceiras de Basto. Construída em
cantaria, possuí junto de si uma nascente de água sulfurosa.
Esta ponte, que divide as províncias do Minho e de Trás-os-Montes,
apresenta cinco arcos, tem um comprimento de 95 metros e eleva-se a cerca
de 17 metros do leito do rio.
Terá sido edificada no século XIII por Frei Lourenço Mendes e tinha
uma inscrição com o seguinte conteúdo: «Esta é a ponte de Cavês. Aqui jaz
quem a fez».
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Diz a tradição que, aquando da construção da ponte, um dos seus
melhores obreiros foi São Lourenço Mendes, ainda que só trabalhasse
rezando pela grande virtude e santidade que dele emanava.
Dizem as velhas crónicas que ele ali fez lançar três fontes: uma de
vinho, outra de água e outra de azeite, tudo para sustento dos oficiais e
enquanto durou a obra (in Monografia de Cabeceiras de Basto).
A fonte sulfurosa que nasce junto da Ponte de Cavês, na margem
esquerda do Rio Tâmega, atesta a existência de um hospital para onde
vinham os doentes do Hospital de Braga quando precisavam destes banhos,
ainda que não restem disso vestígios.
A sua romaria principal é a de São Bartolomeu, outrora conhecida
pelas rituais cenas de pancadaria, onde se punham em prática as
habilidades largamente ensaiadas no jogo do pau.
Na actualidade
Cavês é a freguesia que delimita o concelho de Cabeceiras de Basto,
o distrito de Braga e o próprio Minho.
Possui um território de 26.08 Km2 de área e contínuo.
Dista cerca de 30 Km da cidade de Fafe, que é a cidade mais
próxima.
Os aglomerados populacionais mais próximos de si são a Vila do
Arco, a cerca de 5 Km, a sede do concelho, que dista cerca de 15 Km, a
vila de Ribeira de Pena, que dista cerca de 20 Km, e as vila de Celorico e
Mondim de Basto, que distam, respectivamente, cerca de 30 e 25 Km.
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Possui uma população de 2119 habitantes, 1636 eleitores, 529
famílias, 831 alojamentos e 824 edifícios.
Para além do lugar do centro, possui ainda os seguintes lugares:
Além Ribeiro, Aroso, Banho, Carril, Esturrado, Ferreirinha, Fojo, Malga,
Moimenta, Palheiros, Padernelos, Pedral, Ponte de Cavês, Portais,
Rabiçais, Reboriça, Ribeiro do Arco, Trofa e Vila Franca.
Cavês é uma freguesia eminentemente rural, dedicando-se, no
essencial, à produção de vinho de marca e de gado. Tem ainda uma forte
componente de mão-de-obra na área da construção civil e no comércio.
A sua via estruturante principal é a EN 206, que liga o Porto a Vila
Pouca de Aguiar.
Tem diversas carreiras diárias ao seu serviço, designadamente de
ligação à Vila do Arco de Baúlhe, a Cabeceiras de Basto, Fafe, Braga,
Porto e Ribeira de Pena. Tem ainda uma carreira expresso de ligação a
Lisboa.
Ao nível de instituições e equipamentos, Cavês está hoje
razoavelmente bem servida.
Possui:
— Sede da junta de freguesia;
— Extensão de saúde, com um médico, enfermeira e pessoal
administrativo;
— Farmácia;
— Biblioteca;
— Três escolas do ensino básico;
— Jardim de infância e ATL;
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— Parque desportivo, com campo de futebol e ringue;
— Boletim informativo;
— Lar de idosos, com 35 camas e apoio domiciliário;
— Posto dos CTT;
— Central da Telecom;
— Cabine telefónica;
— Vários restaurantes;
— Vários mini-mercados e mercearias;
— Um talho;
— Vários cafés;
— Indústrias de transformação de madeiras;
— Produtores de artesanato;
— Posto de abastecimento de combustível;
— Padaria e confeitaria;
— Empresas de construção civil;
— Empresas de terraplanagens;
— Comércios diversos;
— Três táxis;
— Oficinas de reparação de automóveis e ciclomotores;
— Oficina de mármores.
Para além disso, Cavês possuí ainda uma actividade forte na área
associativa, com o Grupo Desportivo de Cavês, o Rancho Folclórico «Os
Camponeses de Arosa», o Rancho Folclórico «São João Baptista de
Cavês», o clube de caça e pesca, a associação de baldios, o conjunto de
música popular «Grupo Alma Nova» e, ainda, o Centro Social da Paróquia
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de Cavês, que ficou com o edifício que pertencia à casa do povo, entretanto
extinta, e onde hoje funciona o ATL.
É ainda de salientar que Cavês tem hoje em construção uma praia
fluvial, bem como possui várias casas brasonadas, como sejam a Casa do
Vale e a Casa da Igreja, que estão direccionadas para o turismo de
habitação, e as Casas do Souto, Ponte e Cortinhas.
Possui ainda diversos locais de culto, uma Igreja, três capelas
públicas e várias particulares, bem como dois cemitérios.
Ao nível festivo, Cavês tem diversas romarias de nomeada, como
sejam a de São Bartolomeu nos dias 23 e 24 de Agosto, a de São João
Baptista (Padroeiro) a 24 de Julho, a de Santa Maria Madalena no segundo
domingo de Agosto e a de Santa Luzia no terceiro domingo de Dezembro.
Possui dois vinhos rotulados - Casa do Vale e Alma Nova.
É uma freguesia servida por três rios, o Tâmega, o Bessa e o Cavês,
todos eles ricos em peixe e que são a «delícia» dos pescadores.
Como já atrás se referiu, a freguesia de Cavês possui um monumento
nacional, que, aliás, já o é desde 1910, e que é a Ponte de Cavês, sobre o
Rio Tâmega. Tem ainda como monumentos a Ponte sobre o Rio Cavês
(1217 - séc. XIII) e túmulos cravados em pedra existentes na Casa de
Cortinhas.
Cavês é, pois, uma freguesia que reúne as condições necessárias à
promoção a vila - isto mesmo não possuindo os 3000 eleitores previstos no
artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, até porque a sua elevação
contribuirá, com toda a certeza, para a transformar num polo de
desenvolvimento entre as duas regiões que demarca, Minho e Trás-os-
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Montes, bem como ajudará à fixação da sua população que
tendencialmente procura outras paragens para ganhar a vida, fruto da pouca
oferta que nela encontra. Será, pois, uma das formas de atrair a si o
investimento, de «elevar» o orgulho daquela população que, sendo como é
uma população laboriosa e honrada, bem o merece.
Assim, e apesar de como já se referiu não possuir os 3000 eleitores,
Cavês preenche a generalidade dos requisitos previstos no artigo 12.º da
Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila, até
porque, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma legal, têm de ser
ponderadas as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónicas, que,
no caso em apreço, são de tal ordem marcantes que se demonstram
suficientes para ponderar a «leitura» do artigo 12.º de forma especial.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto
de lei:
Artigo único
É elevada à categoria de vila a povoação de Cavês, situada na área do
município de Cabeceiras de Basto.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2000. Os Deputados do PSD:
Eugénio Marinho — Vírgilio Costa — Luís Cirilo.
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Publicação — DAR II série A — 1504-1506 — 18/05/2000
1504 | II Série A - Número 041 | 18 de Maio de 2000
sejam apenas compensados a partir do 11.º dia ou do 31.º dia de imobilização, facto que o PCP considera inadequado e injusto.
É este diploma que o Grupo Parlamentar do PCP se propõe alterar, garantindo os direitos a todos os profissionais da pesca e, em consequência, alargando a sua incidência pessoal e material.
É este diploma que o Grupo Parlamentar do PCP se propõe alterar garantindo, também, que nas situações materiais de imobilização temporária que contempla as compensações salariais beneficiem os profissionais da pesca durante a totalidade do tempo de imobilização.
Desta forma, o fundo cumpre o seu principal objectivo: apoiar os profissionais da pesca sempre que estejam impossibilitados de exercer a sua actividade com a subsequente perda de retribuição.
O projecto de lei consagra o direito à compensação salarial para todos os profissionais da pesca.
O PCP defende que o direito à compensação deve existir desde o primeiro dia de paragem e, em regra, por todo o período de paragem, sendo apenas condicionada às disponibilidades financeiras do fundo.
Por último, defendemos a indexação da compensação salarial ao salário mínimo mensal aplicado à indústria.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
Pela presente lei é alterado o fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto.
Artigo 2.º
Alteração
São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e aditado o artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Âmbito pessoal
São abrangidos pelo disposto no presente diploma todos os profissionais da pesca, exercendo a sua actividade em regime de contrato individual de trabalho e exclusividade a bordo de embarcação, ou em terra se ligados profissionalmente a uma embarcação de pesca imobilizada pelos motivos previstos no artigo seguinte.
Artigo 4.º
Âmbito material
(...)
a) (...)
b) Interdição de pescar determinada por razões excepcionais de preservação de recursos e motivos de saúde pública;
c) Interdição de pescar por razões de preservação de recursos resultante da aplicação de acordos de pesca com países terceiros e vinculativos do Estado português, sempre que nos seus termos não estejam previstas ou não venham a ser criadas fórmulas de compensar a ausência de retribuição;
d) Paragem por avaria.
2 - (...)
Artigo 4.º-A
Paragem por avaria
Entende-se existir avaria quando haja imobilização forçada da embarcação, por período superior a sete dias, determinada por razões técnicas, não imputáveis a titulo de dolo ao armador, que impossibilitem a faina.
Artigo 5.º
Montante da compensação e período máximo
1 - O valor da compensação pecuniária diária não deve ultrapassar uma trigésima parte da remuneração média mensal auferida, em concreto, nos três meses imediatamente anteriores, nem ser inferior a uma trigésima parte do valor do salário mínimo mensal aplicado à indústria.
2 - (...)
3 - Nos casos previstos na alínea a) e d) do n.º 1 do artigo 4.º, a compensação salarial é devida desde o primeiro dia de paragem, ficando limitada a um máximo de 30 dias e às disponibilidades orçamentais do fundo.
4 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º a compensação salarial é devida desde o primeiro dia, por todo o período de paragem, de acordo com as disponibilidades orçamentais do Fundo."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Lino de Carvalho - Octávio Teixeira - António Filipe - Bernardino Soares - Agostinho Lopes.
PROJECTO DE LEI N.º 209/VIII
ELEVAÇÃO DE CAVÊS, NO CONCELHO DE CABECEIRAS DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA
Resenha histórica
Cavês pertenceu antigamente à comarca de Guimarães e a sua Igreja Matriz é do estilo românico, mas foi barbara
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2860-2860 — 20/04/2001
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota.
Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 2860-2860 — 20/04/2001
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota.
Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 2860-2860 — 20/04/2001
2860 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 131/VIII - Elevação de Fermil de Basto, no município de Celorico de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 179/VIII - Elevação de Rossas, no município de Vieira do Minho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 209/VIII - Elevação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 109/VIII - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Vimioso, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 126 e 190/VIII - Reelevação de Ançã à categoria de vila (PS e do Deputado do PSD José Macedo Abrantes, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Maria do Céu Lourenço (PS): - Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, é apenas para anunciar que, em relação à votação que acabámos de fazer, de elevação de Ançã à categoria de vila, vou apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada, a Mesa tomou a devida nota.
Srs. Deputados, como temos hoje muitas votações, não precisam de anunciar que vão apresentar declarações de voto. É um direito que têm, e elas serão publicadas no Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 110/VIII - Elevação da povoação de Monte Gordo à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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