Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/05/2000
Votacao
19/04/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 1545-1545
1545 | II Série A - Número 043 | 25 de Maio de 2000 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Oeiras nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Oeiras; b) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Paço de Arcos; d) Um representante da Junta de Freguesia de Paço de Arcos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da freguesia de Caxias, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março. Artigo 6.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Artigo 7.º A presente lei entra imediatamente em vigor. Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2000. O Deputado do PSD, Luís Marques Mendes. (a) Os mapas serão publicados oportunamente. PROJECTO DE LEI N.º 214/VIII ALTERAÇÃO DOS LIMITES ENTRE AS FREGUESIAS DE VALE DA AMOREIRA E ALHOS VEDROS NO CONCELHO DA MOITA A população residente no bairro dos Brejos de Faria, freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Moita, tem vindo a manifestar, há já alguns anos, o desejo e a necessidade de se integrar territorial e administrativamente na freguesia de Alhos Vedros, do mesmo concelho. Os laços de afinidade que unem os moradores do referido bairro a Alhos Vedros são evidentes, quer no campo cultural quer no campo económico, administrativo ou religioso. Na verdade, as crianças e os jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário de Alhos Vedros e o universo da população recorrem aos serviços de saúde, aos correios, aos transportes públicos colectivos, entre outros, existentes na freguesia vizinha. Refira-se ainda que os moradores de Brejos de Faria para se deslocarem à sede da freguesia de Vale da Amoreira atravessam a freguesia de Alhos Vedros, por não existir uma acessibilidade directa daquele bairro ao resto da freguesia a que legalmente pertencem, facto que lhes causa problemas óbvios. Acresce que muitos dos residentes no bairro mantêm-se recenseados na freguesia de Alhos Vedros. Os moradores no bairro desejam, assim, integrar-se na freguesia de Alhos Vedros, com quem mantêm desde há muito relações estreitas. Prova-o, entre outras tomadas de posição, os abaixo assinados de 1988 e 1994 subscritos por uma ampla faixa da população, assim como outras manifestações dirigidas à Assembleia da República, ao Ministério do Planeamento e às autarquias. A necessidade e aspiração da população de Brejos de Faria foi objecto de apreciação pelas autarquias, concretamente a Assembleia e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e da Câmara Municipal da Moita, que se pronunciaram favoravelmente à pretensão dos moradores. Constatando que esta alteração ao limite das freguesias corresponde aos interesses e à vontade expressa da população dos Brejos de Faria, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º É alterada a delimitação entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho da Moita, distrito de Setúbal. Artigo 2.º Os limites das referidas freguesias, conforme representação cartográfica em anexo, são: (a) Vale da Amoreira A norte - Caminho municipal, Avenida 1.º de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros. A poente e a sul - O limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro. A nascente - Vala Real a partir do limite da freguesia de Alhos Vedros até à bifurcação que limita a poente o bairro Brejos de Faria, prédio n.º 21 da secção I, inflectindo para nordeste pela azinhaga (caminho a pé posto) que corta o prédio n.º 16 da secção J e limita a sul o bairro Brejos de Faria até encontrar a vala que limita a nascente o referido bairro, seguindo para sul ao longo da mesma até atingir o limite dos concelhos da Moita e Barreiro. Alhos Vedros A norte - Estuário do Tejo entre o limite da freguesia da Baixa da Banheira e o limite da freguesia da Moita, na Quinta do Matão. A poente - Os limites da freguesia da Baixa da Banheira são definidos por uma linha que, partindo da margem esquerda do rio Tejo, das marinhas de João da Silva e das de Sebastião Alves Dias e orientando-se no sentido dos ponteiros do relógio, segue pela azinhaga de serventia das mesmas até encontrar a EN 11-1 (Decreto-Lei n.º 47 513, artigo 2.º), fábrica da cortiça, via férrea, Vinha das Pedras), limite da freguesia do Vale da Amoreira (Av. 1.º de Maio, extrema comum das propriedades de herdeiros de Fausto Braga e do Marquês de Rio Maior; a partir deste ponto progride pela referida extrema até encontrar a azinhaga que separa as propriedades de herdeiros de Jorge Massito, António Anastácio Guerreiro, Quinta do Lacrau e Quinta da Chouriça das de José Viegas Valagão, João da Silva, Emília dos Santos e Quinta da Barroca, prosseguindo por esta azinhaga até ao pontão denominado Rio dos Paus, continuando para sul conforme a descrição do limite nascente da freguesia do Vale da Amoreira) e limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro. A sul - Limite entre os concelhos da Moita e Palmela. A nascente - Limite poente da freguesia da Moita em toda a extensão da zona denominada por Brejos da Moita. Assembleia da República, 18 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: Joaquim Matias - Octávio Teixeira - Vicente Merendas. (a) O mapa será publicado oportunamente. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente. O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar. Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas. O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social. Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio. A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira. O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976. O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País. O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais. Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro. Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal. Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
Votação na generalidade — DAR I série — 2868-2868
2868 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, temos agora propostas de alteração de limites territoriais. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 214/VIII - Alteração dos limites entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho de Moita (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 220/VIII - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro (Deputada do PSD Lucília Ferra). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 195/VIII - Integração da freguesia da Moita, concelho de Alcobaça, no concelho da Marinha Grande (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos gerais, de pé. As minhas felicitações pessoais às terras promovidas e àquelas que foram objecto de integração ou rectificação de limites. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Almodôvar, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, concluímos os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e constará de perguntas ao Governo. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 50 minutos. Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 402/VIII. A esquerda moderna tem uma palavra decisiva sobre uma nova política de família. É nossa profunda convicção que sem uma política progressista de família não haverá apoio ao desenvolvimento das crianças e dos jovens, a uma melhor educação, à prevenção da toxicodependência, à igualdade de oportunidades, ao respeito pelos direitos das mulheres e à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. As famílias estão no coração das novas políticas sociais. Trata-se de compatibilizar o individualismo democrático, a solidariedade e a coesão social, para que as pessoas estejam no coração da política. Recusamos aberta e expressamente qualquer conceito conservador e organicista da família tradicional. A segurança e a estabilidade das famílias são essenciais no moderno estado de bem-estar que o Governo tem defendido. Para o Partido Socialista, a família não é e nem nunca foi uma organização social estática, é antes um espaço dinâmico com uma trajectória própria que ocupa um lugar muito especial no sistema de valores da sociedade portuguesa. Neste contexto, os Governos do Partido Socialista assumiram a política de família como uma prioridade dos cidadãos e o compromisso firme de definir uma política global de família, que tivesse em conta a realidade actual da sociedade portuguesa e a sua evolução futura. O Governo e o Partido Socialista vão assim continuar a trabalhar estreitamente para a concretização em lei desses princípios, para que haja real apoio às famílias, às crianças, aos jovens e à terceira idade, numa lógica de parcerias sociais de subsidariedade e de respeito pelo direito às diferenças. Queremos, pois, através do apoio à família, aprofundar a inserção social das pessoas. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstem-se no projecto de lei n.° 402/VIII, do CDS-PP, que aprova a lei de bases da família, mas fá-lo sob condição, ou seja, na profunda convicção de que, em sede de discussão na especialidade, serão profundamente analisadas as soluções normativas propostas e expurgadas todas aquelas que, em
Votação na especialidade — DAR I série — 2868-2868
2868 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, temos agora propostas de alteração de limites territoriais. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 214/VIII - Alteração dos limites entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho de Moita (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 220/VIII - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro (Deputada do PSD Lucília Ferra). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 195/VIII - Integração da freguesia da Moita, concelho de Alcobaça, no concelho da Marinha Grande (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos gerais, de pé. As minhas felicitações pessoais às terras promovidas e àquelas que foram objecto de integração ou rectificação de limites. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Almodôvar, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, concluímos os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e constará de perguntas ao Governo. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 50 minutos. Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 402/VIII. A esquerda moderna tem uma palavra decisiva sobre uma nova política de família. É nossa profunda convicção que sem uma política progressista de família não haverá apoio ao desenvolvimento das crianças e dos jovens, a uma melhor educação, à prevenção da toxicodependência, à igualdade de oportunidades, ao respeito pelos direitos das mulheres e à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. As famílias estão no coração das novas políticas sociais. Trata-se de compatibilizar o individualismo democrático, a solidariedade e a coesão social, para que as pessoas estejam no coração da política. Recusamos aberta e expressamente qualquer conceito conservador e organicista da família tradicional. A segurança e a estabilidade das famílias são essenciais no moderno estado de bem-estar que o Governo tem defendido. Para o Partido Socialista, a família não é e nem nunca foi uma organização social estática, é antes um espaço dinâmico com uma trajectória própria que ocupa um lugar muito especial no sistema de valores da sociedade portuguesa. Neste contexto, os Governos do Partido Socialista assumiram a política de família como uma prioridade dos cidadãos e o compromisso firme de definir uma política global de família, que tivesse em conta a realidade actual da sociedade portuguesa e a sua evolução futura. O Governo e o Partido Socialista vão assim continuar a trabalhar estreitamente para a concretização em lei desses princípios, para que haja real apoio às famílias, às crianças, aos jovens e à terceira idade, numa lógica de parcerias sociais de subsidariedade e de respeito pelo direito às diferenças. Queremos, pois, através do apoio à família, aprofundar a inserção social das pessoas. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstem-se no projecto de lei n.° 402/VIII, do CDS-PP, que aprova a lei de bases da família, mas fá-lo sob condição, ou seja, na profunda convicção de que, em sede de discussão na especialidade, serão profundamente analisadas as soluções normativas propostas e expurgadas todas aquelas que, em
Votação final global — DAR I série — 2868-2868
2868 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, temos agora propostas de alteração de limites territoriais. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 214/VIII - Alteração dos limites entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho de Moita (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 220/VIII - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Sesimbra e do Barreiro (Deputada do PSD Lucília Ferra). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 195/VIII - Integração da freguesia da Moita, concelho de Alcobaça, no concelho da Marinha Grande (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos gerais, de pé. As minhas felicitações pessoais às terras promovidas e àquelas que foram objecto de integração ou rectificação de limites. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Almodôvar, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, concluímos os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, e constará de perguntas ao Governo. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 50 minutos. Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 402/VIII. A esquerda moderna tem uma palavra decisiva sobre uma nova política de família. É nossa profunda convicção que sem uma política progressista de família não haverá apoio ao desenvolvimento das crianças e dos jovens, a uma melhor educação, à prevenção da toxicodependência, à igualdade de oportunidades, ao respeito pelos direitos das mulheres e à conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. As famílias estão no coração das novas políticas sociais. Trata-se de compatibilizar o individualismo democrático, a solidariedade e a coesão social, para que as pessoas estejam no coração da política. Recusamos aberta e expressamente qualquer conceito conservador e organicista da família tradicional. A segurança e a estabilidade das famílias são essenciais no moderno estado de bem-estar que o Governo tem defendido. Para o Partido Socialista, a família não é e nem nunca foi uma organização social estática, é antes um espaço dinâmico com uma trajectória própria que ocupa um lugar muito especial no sistema de valores da sociedade portuguesa. Neste contexto, os Governos do Partido Socialista assumiram a política de família como uma prioridade dos cidadãos e o compromisso firme de definir uma política global de família, que tivesse em conta a realidade actual da sociedade portuguesa e a sua evolução futura. O Governo e o Partido Socialista vão assim continuar a trabalhar estreitamente para a concretização em lei desses princípios, para que haja real apoio às famílias, às crianças, aos jovens e à terceira idade, numa lógica de parcerias sociais de subsidariedade e de respeito pelo direito às diferenças. Queremos, pois, através do apoio à família, aprofundar a inserção social das pessoas. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista abstem-se no projecto de lei n.° 402/VIII, do CDS-PP, que aprova a lei de bases da família, mas fá-lo sob condição, ou seja, na profunda convicção de que, em sede de discussão na especialidade, serão profundamente analisadas as soluções normativas propostas e expurgadas todas aquelas que, em
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 214/VIII ALTERAÇÃO DOS LIMITES ENTRE AS FREGUESIAS DE VALE DA AMOREIRA E ALHOS VEDROS NO CONCELHO DA MOITA A população residente no bairro dos Brejos de Faria, freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Moita, tem vindo a manifestar, há já alguns anos, o desejo e a necessidade de se integrar territorial e administrativamente na freguesia de Alhos Vedros, do mesmo concelho. Os laços de afinidade que unem os moradores do referido bairro a Alhos Vedros são evidentes, quer no campo cultural quer no campo económico, administrativo ou religioso. Na verdade, as crianças e os jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino básico e secundário de Alhos Vedros e o universo da população recorrem aos serviços de saúde, aos correios, aos transportes públicos colectivos, entre outros, existentes na freguesia vizinha. Refira-se ainda que os moradores de Brejos de Faria para se deslocarem à sede da freguesia de Vale da Amoreira atravessam a freguesia de Alhos Vedros, por não existir uma acessibilidade directa daquele bairro ao resto da freguesia a que legalmente pertencem, facto que lhes causa problemas óbvios. Acresce que muitos dos residentes no bairro mantêm-se recenseados na freguesia de Alhos Vedros. Os moradores no bairro desejam, assim, integrar-se na freguesia de Alhos Vedros, com quem mantêm desde há muito relações estreitas. Prova-o, entre outras tomadas de posição, os abaixo assinados de 1988 e 1994 subscritos por uma ampla ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA faixa da população, assim como outras manifestações dirigidas à Assembleia da República, ao Ministério do Planeamento e às autarquias. A necessidade e aspiração da população de Brejos de Faria foi objecto de apreciação pelas autarquias, concretamente a Assembleia e Junta de Freguesia de Vale da Amoreira, da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e da Câmara Municipal da Moita, que se pronunciaram favoravelmente à pretensão dos moradores. Constatando que esta alteração ao limite das freguesias corresponde aos interesses e à vontade expressa da população dos Brejos de Faria, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º É alterada a delimitação entre as freguesias de Vale da Amoreira e Alhos Vedros, no concelho da Moita, distrito de Setúbal. Artigo 2.º Os limites das referidas freguesias, conforme representação cartográfica em anexo, são: Vale da Amoreira A norte - Caminho municipal, Avenida 1.º de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros. A poente e a sul - O limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro. A nascente - Vala Real a partir do limite da freguesia de Alhos Vedros até à bifurcação que limita a poente o bairro Brejos de Faria, prédio n.º 21 da secção I, inflectindo para nordeste pela azinhaga (caminho a pé posto) que corta o prédio n.º 16 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA da secção J e limita a sul o bairro Brejos de Faria até encontrar a vala que limita a nascente o referido bairro, seguindo para sul ao longo da mesma até atingir o limite dos concelhos da Moita e Barreiro. Alhos Vedros A norte - Estuário do Tejo entre o limite da freguesia da Baixa da Banheira e o limite da freguesia da Moita, na Quinta do Matão. A poente - Os limites da freguesia da Baixa da Banheira são definidos por uma linha que, partindo da margem esquerda do rio Tejo, das marinhas de João da Silva e das de Sebastião Alves Dias e orientando-se no sentido dos ponteiros do relógio, segue pela azinhaga de serventia das mesmas até encontrar a EN 11-1 (Decreto-Lei n.º 47 513, artigo 2.º), fábrica da cortiça, via férrea, Vinha das Pedras), limite da freguesia do Vale da Amoreira (Av. 1.º de Maio, extrema comum das propriedades de herdeiros de Fausto Braga e do Marquês de Rio Maior; a partir deste ponto progride pela referida extrema até encontrar a azinhaga que separa as propriedades de herdeiros de Jorge Massito, António Anastácio Guerreiro, Quinta do Lacrau e Quinta da Chouriça das de José Viegas Valagão, João da Silva, Emília dos Santos e Quinta da Barroca, prosseguindo por esta azinhaga até ao pontão denominado Rio dos Paus, continuando para sul conforme a descrição do limite nascente da freguesia do Vale da Amoreira) e limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro. A sul - Limite entre os concelhos da Moita e Palmela. A nascente - Limite poente da freguesia da Moita em toda a extensão da zona denominada por Brejos da Moita. Assembleia da República, 18 de Maio de 2000. Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Octávio Teixeira — Vicente Merendas.