ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 230/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE BARROSAS (SANTA
EULÁLIA)
Barrosas (Santa Eulália), freguesia pertencente ao novo concelho de
Vizela, situa-se na margem do rio Vizela, possuindo cerca de 6000
habitantes e 444 fogos.
Esta importante freguesia, cujo orago é Santa Eulália, possui uma
História riquíssima, pois foi sede de concelho entre 1836 e 1852.
Entretanto, o concelho voltou a ser restaurado e foi definitivamente extinto
em 31 de Dezembro de 1855.
O primitivo povoamento desta localidade é certamente de épocas
pré-romanas.
Uma série de documentos existentes a partir do ano de 950 referem-se a
esta localidade, designando-a como Santa Eulália Riba Vizela.
Presentemente, esta freguesia designa-se Barrosas (Santa Eulália).
No entanto, esta designação tem vindo, nos últimos anos, a constituir
motivo de perturbação, dando origem a inúmeros desencontros e confusões,
facto que levou a assembleia de freguesia deliberar por unanimidade propor
a alteração do nome desta freguesia para, unicamente, Santa Eulália,
suprimindo desta forma o vocábulo Barrosas.
Efectivamente, existe somente a 6 km de Barrosas (Santa Eulália), uma
localidade igualmente designada Barrosas, pertencente à freguesia de Idães,
concelho de Felgueiras.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A existência de duas localidades com o mesmo nome, Barrosas (Santa
Eulália) e Barrosas (Idães), tem dado origem a confusões frequentes,
nomeadamente ao nível da distribuição de correio.
Na verdade, e de acordo com a Junta de Freguesia de Barrosas (Santa
Eulália), não raras vezes acontece que correspondência dirigida a cidadãos
de Barrosas (Santa Eulália) vai, incorrectamente, parar a Barrosas (Idães) e
vice - versa.
Em virtude da semelhança dos nomes destas duas localidades, tem ao
longo dos anos sucedido, com frequência, situações caricatas de grupos
desportivos e agrupamentos folclóricos e musicais de outras regiões do País
que, desejando deslocar-se para Barrosas (Santa Eulália), acabam de uma
forma errada por se deslocar para a vizinha localidade de Barrosas.
É, pois, urgente, no interesse da própria freguesia e dos seus habitantes,
determinar por meio próprio a fixação da sua designação, no respeito pelo
seu longo passado histórico.
É vontade dos órgãos autárquicos representativos, no caso a assembleia
de freguesia e a respectiva junta, respeitar e defender que esta localidade,
tal como já aconteceu no passado, fique a designar-se somente com o nome
da sua padroeira, ou seja, Santa Eulália.
A memória histórica da freguesia, dos seus documentos e dos seus
naturais, acolhe e pratica a designação de Santa Eulália.
Assim sendo, e tendo em vista evitar confusões e desencontros futuros,
torna-se imperioso clarificar a designação oficial da freguesia, no interesse
dos seus cidadãos e instituições.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de
lei:
Artigo único
A freguesia de Barrosas (Santa Eulália), na área do município de Vizela,
fica a designar-se como freguesia de Santa Eulália.
Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2000. — Os Deputados do PS: Luís
Miguel Teixeira — Laurentino Dias — João Lourenço — José Barros
Moura.
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Publicação — DAR II série A — 1635-1636 — 12/06/2000
1635 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000
no artigo 197º, n.º 1, alínea i), da Constituição) - acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Refira-se, ainda, que cabe à Assembleia da República e desde 1997 só a esta (artigo 161.º, alínea i), da Constituição), "Aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares, bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação" e, ainda, designadamente, as deliberações respeitantes ao estado de sítio e de emergência ou, no limite, a autorização ao Presidente da República para declarar a guerra e fazer a paz.
Ora, tais competências, entre outras, implicam necessariamente o acesso ao segredo de Estado como necessidade essencial ao cumprimento das funções de soberania que cabem à Assembleia da República, a qual não se pode dissociar, por sua vez, do acesso individual dos Deputados a matéria reservada e, muito menos, a matéria classificada como segredo pelo próprio Presidente da Assembleia da República. Evidentemente, a Assembleia da República deve adoptar procedimentos de segurança adequados e velar pelo seu cumprimento.
Assim, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
A presente lei estabelece os termos e condições em que a Assembleia da República tem acesso a documentos e informações classificadas como segredo de Estado.
Artigo 2.º
(Iniciativa do acesso)
1 - A Assembleia da República tem acesso aos documentos e informações classificados como segredo de Estado por iniciativa das comissões parlamentares, das comissões de inquérito ou da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares ou por iniciativa do Primeiro-Ministro.
2 - O acesso aos documentos e informações abrangidas pelo segredo de Estado é requerido ao Governo através do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 3.º
(Acesso a segredo de Estado)
1 - A comunicação de documentos e informações com classificação de segredo de Estado é assegurada, em condições de sigilo e segurança apropriadas:
a) Aos presidentes dos grupos parlamentares ou a um representante de cada grupo parlamentar na comissão que tenha tomado a iniciativa de requerer o acesso, incluindo a comissão de inquérito;
b) Exclusivamente ao Presidente da Assembleia da República e presidente da comissão que solicitou o acesso, mediante decisão fundamentada da entidade com poderes de classificação, assente em excepcionais razões de risco.
2 - O Governo pode diferir, fundamentadamente e pelo tempo estritamente necessário, o acesso ao segredo de Estado em razão do decurso de negociações internacionais ou para a salvaguarda de relevante interesse nacional.
Artigo 4.º
(Transmissão do segredo a comissão parlamentar)
Os documentos e informações abrangidas pelo segredo de Estado podem ser transmitidos pelo Governo a comissão parlamentar competente para conhecer e apreciar as matérias respeitantes ao disposto na alínea f) do artigo 163.º e alínea i) do artigo 197.º da Constituição em reunião sujeita a segredo e exclusivamente participada pelos Deputados da respectiva comissão.
Artigo 5.º
(Acesso a documentos classificados pelo PAR)
Os documentos e informações classificados como segredo de Estado pelo Presidente da Assembleia da República são acessíveis aos Deputados nos termos do disposto no artigo 3.º da presente lei.
Artigo 6.º
(Direito à informação dos Deputados)
1 - O acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado não afecta o direito individual dos Deputados de acesso à informação nos termos estabelecidos no Regimento da Assembleia da República e na lei.
2 - A recusa de informações requeridas por Deputados, nos termos do artigo 156.º, alínea d), da Constituição, só pode efectivar-se com salvaguarda do disposto no artigo 177.º, n.º 2, da Constituição.
Artigo 7.º
(Segurança das informações classificadas)
O Presidente da Assembleia da República define, mediante despacho, as instruções sobre segurança das informações classificadas e vela pela sua aplicação pelos agentes parlamentares e pelos serviços.
Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2000. - Os Deputados do PS: Francisco de Assis - José Magalhães - Jorge Lacão - José Barros Moura - Manuel dos Santos - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 230/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE BARROSAS (SANTA EULÁLIA)
Barrosas (Santa Eulália), freguesia pertencente ao novo concelho de Vizela, situa-se na margem do rio Vizela, possuindo cerca de 6000 habitantes e 444 fogos.
Esta importante freguesia, cujo orago é Santa Eulália, possui uma História riquíssima, pois foi sede de concelho
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2867-2867 — 20/04/2001
2867 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 104/VIII - Alteração da denominação da freguesia de S. Faustino de Vizela, no concelho de Guimarães (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 230/VIII - Designação da freguesia de Barrosas (Santa Eulália) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 327/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Aldeia do Carvalho, no concelho de Covilhã, para Vila do Carvalho (Deputado do PSD Manuel Frexes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 224/VIII - Alteração da designação da freguesia de Covelas para S. Tomé de Covelas (Deputado do PS Renato Sampaio).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 259/VIII - Altera a denominação da freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 130 e 236/VIII - Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas (PSD e Deputado do CDS-PP Daniel Campelo e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
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Votação na especialidade — DAR I série — 2867-2867 — 20/04/2001
2867 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 104/VIII - Alteração da denominação da freguesia de S. Faustino de Vizela, no concelho de Guimarães (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 230/VIII - Designação da freguesia de Barrosas (Santa Eulália) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 327/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Aldeia do Carvalho, no concelho de Covilhã, para Vila do Carvalho (Deputado do PSD Manuel Frexes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 224/VIII - Alteração da designação da freguesia de Covelas para S. Tomé de Covelas (Deputado do PS Renato Sampaio).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 259/VIII - Altera a denominação da freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 130 e 236/VIII - Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas (PSD e Deputado do CDS-PP Daniel Campelo e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
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Votação final global — DAR I série — 2867-2867 — 20/04/2001
2867 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra de quatro Deputados do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 104/VIII - Alteração da denominação da freguesia de S. Faustino de Vizela, no concelho de Guimarães (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 230/VIII - Designação da freguesia de Barrosas (Santa Eulália) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 327/VIII - Alteração da denominação da freguesia de Aldeia do Carvalho, no concelho de Covilhã, para Vila do Carvalho (Deputado do PSD Manuel Frexes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 224/VIII - Alteração da designação da freguesia de Covelas para S. Tomé de Covelas (Deputado do PS Renato Sampaio).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 259/VIII - Altera a denominação da freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 130 e 236/VIII - Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas (PSD e Deputado do CDS-PP Daniel Campelo e PS, respectivamente).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o mesmo texto em votação final global.
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