ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 233/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORTO SALVO À
CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Porto Salvo é o núcleo central e originário da freguesia do mesmo nome,
no concelho de Oeiras, que inclui ainda os aglomerados populacionais de
Leião, Ribeira de Lage, Vila Fria e Talaíde.
A freguesia de Porto Salvo, criada por força da Lei n.º 17-J, de 11 de
Junho de 1953, tem uma população de 10 540 pessoas (censos de 1991) e
mais de 6700 eleitores.
II - Contributo histórico
A fundação de Porto Salvo remonta ao século XVI e deve o seu nome a
uma promessa feita pelos navegadores portugueses quando, sob forte
tempestade no Cabo da Boa Esperança, prometeram erigir uma capela em
honra da Nossa Senhora de Porto Salvo na primeira terra portuguesa que
avistassem. O local primeiramente avistado foi o outeiro de Caspolima, no
reguengo do Rei D. João III, em Oeiras, onde, em 1530, foi construída a
primeira ermida, que, apesar de «pequenina», obteve do Arcebispo de
Lisboa, no ano de 1620, «licença de lá cumprirem o seu dever de missa aos
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domingos», com capelão para o efeito, à qual assistiam os moradores de
Caspolima, Aldeia do Meio, Soeirogato, que hoje constituem a povoação
de Porto Salvo, e de Vila Fria.
A construção da actual Capela foi iniciada em 1670, após a demolição da
primeira ermida, e ficou concluída em 1694, na forma que actualmente
apresenta a Capela de Nossa Senhora do Porto Salvo, sendo desde então, e
até final do século XIX, saudada com tiros de canhão pelos barcos que
demandavam o Rio Tejo.
A ermida inicialmente era cuidada e vigiada pelos vizinhos mais
próximos, que, por volta de 1670, se organizaram em Confraria, cujos
primeiros estatutos, datados de 1675, foram aprovados em 1678 pelo
Arcebispo D. Luís de Sousa e de acordo com os quais a Irmandade contava
com um juiz, uma juíza, um escrivão, um tesoureiro e dois procuradores
(um para as festas e outro para as obras), além de 12 mordomos e 10
mordomas.
Porto Salvo era então um local de romagem, com uma grandiosa festa
em honra da Senhora de Porto Salvo nos dias santos de 25 a 26 de Julho,
respectivamente, do Apóstolo São Tiago e de Santa Ana. Os romeiros eram
acolhidos em casas próprias e construídas para o efeito, a primeira em 1679
e mais duas em 1693, pela própria Irmandade, e a festa em honra da
Senhora era um misto de religiosidade e de folguedo, tradição que
permanece até aos nossos dias.
É em torno deste cenário religioso que se desenvolve a povoação de
Porto Salvo, vivendo os seus habitantes da cultura de cereais e da criação
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
de gado, com grande importância na economia local e no abastecimento da
cidade de Lisboa.
Posteriormente, e devido ao crescimento demográfico e à pressão
imobiliária, o tecido social alterou-se e presentemente Porto Salvo é uma
localidade com um elevado crescimento populacional, mas, mesmo assim,
um centro de desenvolvimento tecnológico, económico e social, cujo
grande expoente é o parque tecnológico, designado de Tagus Park.
III - Condições sócio-económicas
Ao nível terciário existem inúmeros estabelecimentos que contribuem
para o desenvolvimento económico de Porto Salvo:
— Cafés;
— Pastelarias;
— Restaurantes;
— Drogarias;
— Loja de ferragens;
— Lojas de móveis;
— Stands de automóveis;
— Sapatarias;
— Padarias;
— Artes gráficas;
— Duas agências bancárias.
Equipamentos sociais de saúde e ensino:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Três centros de assistência de educação e materno-infantil;
— Consultórios médicos - clínica geral e dentária;
— Centro de saúde privado, com laboratório de análises;
— Centro médico-veterinário;
— Duas farmácias;
— Centro de convívio para idosos;
— Dois lares para a 3.ª idade;
— Duas escolas do ensino básico.
Desporto e cultura:
— Sociedade de Instrução Musical de Porto Salvo (fundada em 1914);
— Possui banda e escola de música, andebol feminino, badminton, grupo
de teatro, ginástica e karaté;
— Atlético Clube de Porto Salvo (fundada em 1948);
— Futebol, com escola de formação;
— Clube Recreativo Leões de Porto Salvo (fundado em 1987);
— Rancho folclórico e escola de música.
Outros sectores e estruturas:
— Sede da junta de freguesia;
— Mercado municipal;
— Posto da Guarda Nacional Republicana;
— Estação dos CTT;
— Duas igrejas.
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A povoação de Porto Salvo dispõe ainda de uma rede de transportes
satisfatória, sendo assegurada por um serviço de transportes públicos
rodoviários, com diversas carreiras de autocarro com origem e terminus em
Porto Salvo, efectuando ligações às linhas de comboio de Cascais e Sintra e
ainda às localidades vizinhas.
Nestes termos e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Porto
Salvo reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo
assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria
de vila.
Assembleia da República, 7 de Junho de 2000. Os Deputados do PS:
Miguel Coelho — Natalina Moura — Pedro Baptista — Maria Celeste
Correia — José Rosa Egipto — José Reis — mais uma assinatura ilegível.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Publicação — DAR II série A — 1642-1643 — 15/06/2000
1642 | II Série A - Número 049 | 15 de Junho de 2000
- Igreja Paroquial;
- Sede da junta de freguesia;
- Bombeiros voluntários;
- Casa do povo;
- Estação dos CTT;
- Farmácia;
- Feira mensal;
- Uma agência bancária;
- Uma caixa ATM do Banco Espírito Santo, na sede da junta de freguesia;
- Três escolas primárias;
- Uma escola de ensino mediatizado;
- Dois jardins de infância;
- Uma casa de turismo de habitação;
- Clube Desportivo Santa Cruzense;
- Associação Recreativa e Cultural Santa Cruzense;
- Colónia de férias do Ministério da Saúde;
- Dois restaurantes;
- Seis cafés;
- Duas padarias;
- Uma pensão;
- Cinco mini-mercados;
- Duas oficinas de automóveis;
- Três oficinas de reparação de motos;
- Diversos aviários;
- Duas empresas de materiais de construção civil;
- Cinco empresas de construção civil;
- Cinco carpintarias;
- Três talhos;
- Um matadouro avícola;
- Duas praças de táxi;
- A Cooperativa Agrícola de São Pedro do Sul, com sede em Santa Cruz da Trapa.
Todos estes equipamentos, serviços e sectores de actividade demonstram uma dinâmica económica e social assinalável, reconhecida, aliás, também no PDM, que coloca Santa Cruz da Trapa, a par da vila de São Pedro do Sul e das termas, como um dos mais importantes núcleos urbanos do concelho.
Tendo em conta a vontade unanimemente expressa pelos seus representantes autárquicos e a sua riqueza económica, social e histórica, os Deputados abaixo assinados, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Santa Cruz da Trapa, no concelho de São Pedro do Sul, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 8 de Junho de 2000. Os Deputados do PS: José Junqueiro - Miguel Ginestal - João Sobral - Joaquim Sarmento.
PROJECTO DE LEI N.º 233/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PORTO SALVO À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Porto Salvo é o núcleo central e originário da freguesia do mesmo nome, no concelho de Oeiras, que inclui ainda os aglomerados populacionais de Leião, Ribeira de Lage, Vila Fria e Talaíde.
A freguesia de Porto Salvo, criada por força da Lei n.º 17-J, de 11 de Junho de 1953, tem uma população de 10 540 pessoas (censos de 1991) e mais de 6700 eleitores.
II - Contributo histórico
A fundação de Porto Salvo remonta ao século XVI e deve o seu nome a uma promessa feita pelos navegadores portugueses quando, sob forte tempestade no Cabo da Boa Esperança, prometeram erigir uma capela em honra da Nossa Senhora de Porto Salvo na primeira terra portuguesa que avistassem. O local primeiramente avistado foi o outeiro de Caspolima, no reguengo do Rei D. João III, em Oeiras, onde, em 1530, foi construída a primeira ermida, que, apesar de "pequenina", obteve do Arcebispo de Lisboa, no ano de 1620, "licença de lá cumprirem o seu dever de missa aos domingos", com capelão para o efeito, à qual assistiam os moradores de Caspolima, Aldeia do Meio, Soeirogato, que hoje constituem a povoação de Porto Salvo, e de Vila Fria.
A construção da actual Capela foi iniciada em 1670, após a demolição da primeira ermida, e ficou concluída em 1694, na forma que actualmente apresenta a Capela de Nossa Senhora do Porto Salvo, sendo desde então, e até final do século XIX, saudada com tiros de canhão pelos barcos que demandavam o Rio Tejo.
A ermida inicialmente era cuidada e vigiada pelos vizinhos mais próximos, que, por volta de 1670, se organizaram em Confraria, cujos primeiros estatutos, datados de 1675, foram aprovados em 1678 pelo Arcebispo D. Luís de Sousa e de acordo com os quais a Irmandade contava com um juiz, uma juíza, um escrivão, um tesoureiro e dois procuradores (um para as festas e outro para as obras), além de 12 mordomos e 10 mordomas.
Porto Salvo era então um local de romagem, com uma grandiosa festa em honra da Senhora de Porto Salvo nos dias santos de 25 a 26 de Julho, respectivamente, do Apóstolo São Tiago e de Santa Ana. Os romeiros eram acolhidos em casas próprias e construídas para o efeito, a primeira em 1679 e mais duas em 1693, pela própria Irmandade, e a festa em honra da Senhora era um misto de religiosidade e de folguedo, tradição que permanece até aos nossos dias.
É em torno deste cenário religioso que se desenvolve a povoação de Porto Salvo, vivendo os seus habitantes da cultura de cereais e da criação de gado, com grande importância na economia local e no abastecimento da cidade de Lisboa.
Posteriormente, e devido ao crescimento demográfico e à pressão imobiliária, o tecido social alterou-se e presentemente Porto Salvo é uma localidade com um elevado crescimento populacional, mas, mesmo assim, um centro de desenvolvimento tecnológico, económico e social, cujo grande expoente é o parque tecnológico, designado de Tagus Park.
III - Condições sócio-económicas
Ao nível terciário existem inúmeros estabelecimentos que contribuem para o desenvolvimento económico de Porto Salvo:
- Cafés;
- Pastelarias;
- Restaurantes;
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Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858 — 20/04/2001
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente.
O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar.
Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas.
O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social.
Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio.
A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976.
O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País.
O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais.
Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro.
Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal.
Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
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Votação na generalidade — DAR I série — 2862-2862 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
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Votação na especialidade — DAR I série — 2862-2862 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
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Votação final global — DAR I série — 2862-2862 — 20/04/2001
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
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