Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/06/2000
Votacao
19/04/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 1778-1779
1778 | II Série A - Número 055 | 06 de Julho de 2000 A estação de caminho-de-ferro de Ermidas-Sado, por onde passam actualmente cerca de 40 comboios diários, está a sofrer obras de alargamento e beneficiação dada a sua crescente importância no mapa ferroviário do sul do País. Ermidas-Sado é servida por uma boa rede de transportes públicos, quer ferroviários quer rodoviários, com ligações regulares a Santiago do Cacém, Sines, Grândola e Alvalade do Sado. Ao nível de instituições e equipamentos, Ermidas-Sado está razoavelmente bem servida possuindo: - Sede da junta de freguesia; - Extensão do Centro de Saúde de Santiago do Cacém; - Farmácia; - Biblioteca; - Duas escolas do ensino básico; - Jardins de infância e ATL - um público e outro privado; - Polidesportivo; - Complexo desportivo, com campo de futebol; - Lar de idosos e centro de dia; - Posto dos CTT; - Central da Telecom; - Cinco cabinas telefónicas; - Posto de abastecimento de combustíveis; - Dois taxis; - Zona industrial com 73 lotes; - Duas agências bancárias; - Centro cultural (em fase de acabamento); - Núcleo da Cruz Vermelha; - Associação promotora das festas anuais de Santa Maria (anuais 1 em Agosto). Ermidas-Sado tem uma actividade comercial e industrial que pode ser considerada de relevo se tivermos em atenção a dimensão da aldeia. Existe mesmo em Ermidas-Sado uma associação de empresários. A actividade associativa em Ermidas-Sado tem tradição, sendo de salientar a Associação Recreativa "Vitória Futebol Clube Ermidense", a Associação Columbófila e a Associação de Desenvolvimento Integrado de Ermidas-Sado. Ermidas-Sado é, pois, uma aldeia, sede de freguesia, que reúne as condições necessárias à "promoção" a vila - isto mesmo não possuindo os 3000 eleitores previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, até porque a sua elevação contribuirá, com toda a certeza, para a transformar num polo de atracção ao investimento, aproveitando a sua localização privilegiada no litoral alentejano. Assim, e apesar de não possuir o número de eleitores necessários ao cumprimento integral dos requisitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82 de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila, atendendo ao disposto no artigo 14.º do mesmo diploma e dada a importância da história inerente à formação da aldeia que a tornam num caso único em todo o Alentejo, os Deputados subscritores, pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único É elevada à categoria de vila a aldeia de Ermidas-Sado, sede da freguesia com o mesmo nome, situada na área do município de Santiago do Cacém. Assembleia da República, 28 de Junho de 2000. Os Deputados do PS: José Manuel Epifânio - José Reis - Joel Hasse Ferreira - Fernanda Costa - António Saleiro - José Rosa Egipto - mais uma assinatura ilegível. PROJECTO DE LEI N.º 254/VIII REENQUADRAMENTO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE IMPOSTOS (DGCI) Exposição de motivos Na sequência do processo de reestruturação de carreiras do pessoal da Direcção- Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), encetado após a reestruturação organizativa da administração tributária, há que corrigir algumas situações geradoras de eventuais injustiças, ao nível do tratamento dado a funcionários titulares de determinados cursos superiores, quer estes pertençam à carreira técnica superior do regime geral ou à carreira técnica tributária. A necessidade de dotar determinadas categorias da carreira técnica da administração fiscal com pessoas titulares de cursos superiores em determinadas áreas, veio justificar a promoção de funcionários licenciados já pertencentes à carreira, desde que reunissem um determinado conjunto de condições. Foi, aliás, em conformidade com este entendimento que o Governo aprovou as normas dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro, que vieram reintroduzir, na gestão do pessoal da DGCI, a possibilidade de nomeação nas categorias de perito tributário de 2.ª classe e perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, na situação de supranumerários, de determinados funcionários da carreira técnica da administração fiscal. Artigo único Os funcionários da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos pertencentes ao grupo do pessoal de administração tributária, que foram nomeados nas categorias de perito tributário de 2.ª classe e perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, na situação de supranumerários, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro, e que transitaram para as categorias de técnico de administração tributária e de inspector tributário, grau 4, nível 1, ao abrigo do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, consideram-se integrados nos respectivos lugares do quadro de pessoal, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2000. Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2000. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Fátima Amaral (PCP) - Manuela Ferreira Leite (PSD). PROJECTO DE LEI N.º 255/VIII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA RAMADA À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos A povoação da Ramada é sede da freguesia com o mesmo nome e situa-se no concelho de Odivelas. A freguesia foi criada em 25 de Agosto de 1989 pela Lei n.º 68/89 e possui uma área de 3,9 Km2. A povoação desenvolve-se numa vertente da Serra da Amoreira, onde podem ser encontrados importantes vestígios arqueológicos. Enquanto sede de freguesia Ramada regista um franco progresso, podendo considerar-se, a par da cidade de Odivelas, um dos mais importantes e dinâmicos núcleos populacionais do concelho.
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente. O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar. Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas. O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social. Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio. A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira. O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976. O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País. O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais. Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro. Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal. Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
Votação na generalidade — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
Votação na especialidade — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
Votação final global — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 255/VIII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA RAMADA À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos A povoação da Ramada é sede da freguesia com o mesmo nome e situa-se no concelho de Odivelas. A freguesia foi criada em 25 de Agosto de 1989 pela Lei n.º 68/89 e possui uma área de 3,9 Km2. A povoação desenvolve-se numa vertente da Serra da Amoreira, onde podem ser encontrados importantes vestígios arqueológicos. Enquanto sede de freguesia Ramada regista um franco progresso, podendo considerar-se, a par da cidade de Odivelas, um dos mais importantes e dinâmicos núcleos populacionais do concelho. Esse dinamismo é visível quer no tecido económico, dotado de modernas e variadas unidades comerciais, quer no tecido social e cultural, onde se sente uma vivência própria. Na verdade, ali podemos encontrar duas instituições particulares de solidariedade social e múltiplos estabelecimentos de ensino dos diversos níveis, incluindo o superior. A elevação de Ramada a vila é um justo anseio da respectiva população, que assim vê reconhecido o desenvolvimento económico e social de que são protagonistas todos os que ali residem ou trabalham. Em termos de actividades económicas, Ramada conta com os seguintes serviços: — Supermercados; — Cafés; — Restaurantes; — Lojas de material de construção; — Lojas de material eléctrico e electromecânico; — Oficinas de automóveis; — Oficinas de móveis; — Oficinas de veículos motorizados; — Prontos-a-vestir; — Sapatarias; — Empresa de construção civil; — Empresas de comercialização de carnes; — Farmácias; — Cabeleireiros; — Praça de taxis; A povoação da Ramada hoje dispõe de uma razoável rede de equipamentos sociais: — Sede da junta de freguesia; — Parques infantis; — Polidesportivos; — Escolas primárias, secundária, EB 2,3; — Ensino superior (Instituto Superior de Ciências Educativas); — Transportes públicos rodoviários; — Agências bancárias; — Jardim de infância; — ATL; — Igrejas; — Grupo Desportivo Bons Dias; — Clube Desportivo da Manduca; — «Os Pescadores da Ramada»; — IPPS; —Lares; — Estação arqueológica. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A povoação de Ramada cumpre os requisitos enunciados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e possui todos os equipamentos colectivos previstos o artigo 12.º da mesma lei. Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único É elevada à categoria de vila a povoação da Ramada, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa. Assembleia da República, 28 de Junho 2000. Os Deputados do PS: Vítor Peixoto — Miguel Coelho — Maria Santos — Caio Roque — Dias Baptista — Barbosa de Oliveira — Rui Vieira — Custódia Fernandes — João Benavente — mais duas assinaturas ilegíveis.