Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/07/2000
Votacao
19/04/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/04/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 1841-1844
1841 | II Série A - Número 058 | 14 de Julho de 2000 absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea m) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa. IV - Enquadramento regimental Sendo matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, a iniciativa legal é da exclusiva competência dos Deputados ou dos grupos parlamentares, nos termos do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, tendo-se observado a forma de iniciativa consagrada no artigo 131.º do mesmo Regimento. III - Parecer De acordo com o previsto do artigo 150.º do Regimento da Assembleia da República, o presente projecto de lei carece de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias atendendo ao duplo mandato conferido legalmente aos presidentes de junta. Pelo que, uma vez solicitados e apreciados os respectivos pareceres, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente é de parecer que o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP está em condições de subir a Plenário. Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2000. O Deputado Relator, Bruno Almeida. Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade. PROJECTO DE LEI N.º 259/VIII ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE PASSOS, NO CONCELHO DE SABROSA Razões justificativas A freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa, é assim designada por evidente incorrecção. De facto, o topónimo refere-se à povoação e freguesia do concelho de Sabrosa, situada a cerca de 2 km da sede do concelho, com orago de Santa Maria, e origens bem conhecidas, referida pela primeira vez, sob a designação de Palacios, em 1086. Em 1258 é designada, pela primeira vez, como Parrochia Sancte Marie de Pacios e em 1290, pela primeira vez, é referida como Freeguysia de Paaços. A freguesia é uma das mais antigas da região e foi das primeiras a surgirem em terras de Panóias. Ao longo da história numerosas referências identificam a freguesia com o toponónimo Pacios e Paaços e, mais tarde, Paços, assim se verificando no censo geral da população, em 1940. O grafismo Passos (no concelho de Sabrosa) ocorre pela primeira vez em 1864, na publicação Censo de 1864 - Relação das freguezias do Continente e ilhas, de Brandão Albuquerque, e consta dos mapas das circunscrições administrativas em anexo aos Decretos-Lei n.º 27 424, de 31 de Dezembro de 1936, n.º 35 927, de 1 de Novembro de 1946, e n.º 46 139 de 1964, base da "Lista de Freguesias", publicada pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (última edição de 1999). A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A freguesia de Passos, no concelho de Sabrosa, passa a designar-se Paços. Assembleia da República, 6 de Julho de 2000. Os Deputados do PSD: António Nazaré Pereira - Luís Pedro Pimentel - António Abelha - António Montalvão Machado - João Sá. PROJECTO DE LEI N.º 260/VIII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GAEIRAS, NO CONCELHO DE ÓBIDOS, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos Situação geográfica A povoação de Gaeiras confronta a norte com o concelho de Caldas da Rainha; a nascente com o concelho de Caldas da Rainha e a freguesia de A-dos-Negros, concelho de Óbidos; a sul com o Rio Arnóia e a Estrada Nacional n.º 115; a poente com a linha da companhia dos caminhos-de-ferro portugueses, do limite do concelho de Caldas da Rainha até ao caminho vicinal que passa imediatamente a norte da fábrica da vidreira, Estrada Nacional n.º 8, até à fábrica da empalhação, caminho de acesso à Quinta das Janelas, até à distância de 100 metros da Estrada Nacional n.º 8, caminho que passa a nascente das minas de gesso e linha recta ao morro da Várzea do Paul, junto ao Rio Arnóia. Área geográfica: 16 km2 Posição geográfica: A freguesia de Gaeiras situa-se no centro de um círculo turístico entre Óbidos e Caldas da Rainha, sendo a sua posição geográfica de especial relevância. Trata-se de um importante aglomerado populacional e não de uma composição de fogos dispersos. Contributo histórico É já longínqua a referência a "pequeninas e brancas casas" que se erguiam no alto de uma colina. Longínqua é também a referência à sua gente, hospitaleira, solidária e trabalhadora, situada no lugar de Gaeiras. O mais notável e de maior relevância para a referência de pessoas na freguesia é o facto de ter existido, há 15 séculos atrás e durante cerca de 500 anos, uma cidade romana, que se pode constatar pelos achados e escavações arqueológicas ainda em curso, perto do local onde hoje está edificado o Convento de São Miguel. Relativamente ao lugar de Gaeiras, ou outrora denominado Caeiras ou Gaieiras, perdurando, de certo modo a dúvida, as referências surgem nos finais do século XV. De acordo com os manuscritos do passado, e acerca das Gaeiras, consta que se avistavam do alto das muralhas do Castelo de Óbidos umas pequenas casas, impecavelmente brancas, despertando a atenção da Rainha D. Leonor. É, pois, associada à brancura das casas que surge uma das versões da origem do nome da localidade, o que constituiu ainda hoje uma "lenda" de certo modo para as suas populações.
Discussão generalidade — DAR I série — 2850-2858
2850 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 427/VIII - Precisa o alcance do disposto na Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na especialidade, este projecto de lei, que tem dois artigos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos ainda proceder à votação final global do projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, passamos à discussão e votação de um «pacote autárquico» sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Benavente. O Sr. João Benavente (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É este um momento de grande significado e nobreza política para a Assembleia da República e para as populações envolvidas neste pacote de projectos de lei, que permitirão a criação de novas freguesias, novas vilas e novas cidades, que V. Ex.ª acabou de enunciar. Na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, gostava de salientar o trabalho desenvolvido pelos Deputados de todos os grupos parlamentares e também pelo funcionário da Comissão, Sr. José Rua, que, de uma forma responsável e empenhada, souberam corresponder às expectativas das populações envolvidas. O resultado deste trabalho traduz-se na criação de 11 novas freguesias, 40 novas vilas, 7 novas cidades, 8 alterações de denominação de freguesias, 2 integrações de freguesias em outros concelhos, 1 alteração de limites entre freguesias e 1 alteração de limites entre concelhos. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com a apresentação das suas iniciativas legislativas, procuraram atender às novas realidades locais, assim como a razões de natureza histórica, cultural e social. Relativamente aos projectos de lei apresentados pelos outros grupos parlamentares, gostaríamos também de manifestar a nossa solidariedade e apoio. A criação de novas freguesias permitirá, estamos certos, a aproximação dos eleitores aos eleitos locais e, por conseguinte, uma resposta mais rápida e efectiva, e acima de tudo mais afectiva, aos seus anseios e necessidades. A promoção honorífica de povoações a vilas e de vilas a cidades irá, de certeza, acentuar o crescimento e o desenvolvimento, resultando, dessa forma, a melhoria da qualidade de vida das suas populações. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, queria saudar os autarcas de todos os partidos, as populações destas novas freguesias, vilas e cidades e manifestar-lhes o nosso reconhecimento pelo trabalho efectuado, no desenvolvimento, no progresso e na melhoria da qualidade de vida das suas terras e dizer-lhes também que hoje, como no futuro, podem continuar a confiar no empenhamento e no apoio do Partido Socialista. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente todos os projectos de lei em discussão. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira. O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinala-se este ano o 25.º aniversário da institucionalização do poder local democrático no nosso País, com a sua plena consagração na Constituição da República e com as primeiras eleições autárquicas realizadas em Dezembro de 1976. O poder local é hoje reconhecido por todos como um valioso património e um pilar incontornável do regime democrático em Portugal. O poder local é, a par da liberdade e da democracia, uma das conquistas essenciais e das mais conseguidas do 25 de Abril, que mudou a fisionomia do nosso País. O poder local democrático, ao longo deste quarto de século da sua existência, operou uma profunda transformação da sociedade portuguesa, através do seu relevante e insubstituível papel no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural, procurando progressivamente concretizar desta forma os legítimos anseios das comunidades e populações locais. Os autarcas portugueses são os políticos eleitos que mais próximos estão dos cidadãos e os que mais sentem diariamente os seus problemas, carências e dificuldades e têm de procurar encontrar respostas positivas para os resolver ou minimizar. É aos autarcas portugueses que compete, com determinação, liderar e dinamizar as suas comunidades locais com o apoio das suas populações e das suas forças vivas para, em conjunto, realizarem obra e acção de mérito, as quais devem levar ao devido reconhecimento e apoio dos poderes públicos nacionais, como é o caso desta Assembleia da República, como órgão de soberania, sede por excelência da democracia portuguesa. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É tendo presente esta realidade e neste contexto que a Assembleia da República vai hoje, no decurso da sua VIII Legislatura, apreciar e votar um vasto conjunto de projectos de lei de criação de 11 novas freguesias, de elevação de 40 povoações à categoria de vila e de 7 vilas à categoria de cidade, bem como de alteração da denominação de algumas freguesias, de alteração dos limites territoriais de alguns concelhos e freguesias e ainda de transferência de freguesias de um concelho para outro. Estas iniciativas legislativas têm por objecto corrigir situações que se impunham há muito e ainda reconhecer o mérito do desenvolvimento local e as razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica de várias terras de Portugal. Daí que o PSD vá votar favoravelmente todos estes projectos de lei, os quais procuram dar satisfação às necessidades e anseios manifestados pelas populações locais e pelos órgãos representativos das suas autarquias e contribuindo, de igual modo, para a promoção e distinção honorífica de diversas terras do nosso País. Com este objectivo, os Deputados do PSD deram o seu importante contributo ao apresentarem diversas destas iniciativas legislativas, representando e interpretando condignamente o seu mandato popular.
Votação na generalidade — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
Votação na especialidade — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
Votação final global — DAR I série — 2862-2862
2862 | I Série - Número 72 | 20 de Abril de 2001 Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 260/VIII - Elevação da povoação de Gaeiras, no concelho de Óbidos, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 32/VIII - Elevação à categoria de vila da povoação de Azueira (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 233/VIII - Elevação da povoação de Porto Salvo à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 255/VIII - Elevação da povoação de Ramada à categoria de vila (PS) e 332/VIII - Elevação da povoação de Ramada, no município de Odivelas, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 311/VIII - Elevação da povoação de Queijas, no município de Oeiras, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 326/VIII - Elevação da povoação de Vila Nova da Rainha, no concelho de Azambuja, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 339/VIII - Elevação de Famões, no concelho de Odivelas, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o referido texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação final global do mesmo texto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 48/VIII - Elevação de Campo, no município de Valongo, a vila
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 260/VIII ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GAEIRAS, NO CONCELHO DE ÓBIDOS, À CATEGORIA DE VILA Exposição de motivos Situação geográfica A povoação de Gaeiras confronta a norte com o concelho de Caldas da Rainha; a nascente com o concelho de Caldas da Rainha e a freguesia de A-dos-Negros, concelho de Óbidos; a sul com o Rio Arnóia e a Estrada Nacional n.º 115; a poente com a linha da companhia dos caminhos-de-ferro portugueses, do limite do concelho de Caldas da Rainha até ao caminho vicinal que passa imediatamente a norte da fábrica da vidreira, Estrada Nacional n.º 8, até à fábrica da empalhação, caminho de acesso à Quinta das Janelas, até à distância de 100 metros da Estrada Nacional n.º 8, caminho que passa a nascente das minas de gesso e linha recta ao morro da Várzea do Paul, junto ao Rio Arnóia. Área geográfica: 16 km2 Posição geográfica: A freguesia de Gaeiras situa-se no centro de um círculo turístico entre Óbidos e Caldas da Rainha, sendo a sua posição geográfica de especial relevância. Trata-se de um importante aglomerado populacional e não de uma composição de fogos dispersos. Contributo histórico É já longínqua a referência a «pequeninas e brancas casas» que se erguiam no alto de uma colina. Longínqua é também a referência à sua gente, hospitaleira, solidária e trabalhadora, situada no lugar de Gaeiras. O mais notável e de maior relevância para a referência de pessoas na freguesia é o facto de ter existido, há 15 séculos atrás e durante cerca de 500 anos, uma cidade romana, que se pode constatar pelos achados e escavações arqueológicas ainda em curso, perto do local onde hoje está edificado o Convento de São Miguel. Relativamente ao lugar de Gaeiras, ou outrora denominado Caeiras ou Gaieiras, perdurando, de certo modo a dúvida, as referências surgem nos finais do século XV. De acordo com os manuscritos do passado, e acerca das Gaeiras, consta que se avistavam do alto das muralhas do Castelo de Óbidos umas pequenas casas, impecavelmente brancas, despertando a atenção da Rainha D. Leonor. É, pois, associada à brancura das casas que surge uma das versões da origem do nome da localidade, o que constituiu ainda hoje uma «lenda» de certo modo para as suas populações. Relata-se então ao longo dos tempos que Gaeiras vem do Caeiras, as senhoras que se dedicavam à caiação das casas para que tivessem tão impecável aspecto, o que fascinou a Rainha D. Leonor, levando-as a caiarem o Hospital Termal das Caldas das Rainha, acabado de edificar. Por outro lado, diz a lenda que Gaeiras vem do Gaieiras, locais onde abundam gaios, evoluindo ao longo dos tempos para a sua actual designação. Ao longo dos séculos Gaeiras tem tido um notável desenvolvimento, para o qual tem contribuído a sua privilegiada localização e o enorme empenho da sua população. Não podemos deixar de referir o Convento de São Miguel, provavelmente o património edificado da freguesia com maior relevância, fazendo alusão à estadia, nestas terras, da ordem dos Franciscanos Arrábidos, que aí se instalaram no século XVII (1603), edificando todo o convento com linhas simples e harmoniosas, que se adequavam aos hábitos de vida dos seus «habitantes». ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Actualmente, o referido convento encontra-se em fase de restauração e num futuro breve será a sede da Associação de Municípios do Oeste. No século seguinte são diversas as referências feitas em periódicos às Gaeiras, nomeadamente às suas Caldas, «Caldas de Gayeiras, tratando-se de uma nascente de água mineral», com características salutares, pelo que no decorrer dos séculos seguintes e ainda nos nossos dias se verifica a permanência de «banhistas» nessas caldas, hoje demasiado rústicas. Deve referir-se que no século XVIII o aglomerado populacional era mais acentuado, denotando que as pessoas que aí habitavam sentiam necessidade de um maior desenvolvimento que lhes permitisse uma maior qualidade de vida. Isso é verificado pelo desencadear, na época, de uma actividade que se manteve ao longo dos tempos, o fabrico de farinhas, verificável pela quantidade de moinhos e pela existência (actual) de uma fábrica de moagem. Uma outra actividade é desenvolvida no início deste século. Dá-se a construção de uma fábrica de curtumes, ideia levada a cabo por um amburguês rico que se instalou em Gaeiras. Em pleno século XVIII surge a «Casa das Gaeiras», que haveria, durante os séculos seguintes, de se afirmar no fabrico de vinhos de grande qualidade. A Casa Pia, fundada igualmente no século XVIII, demonstra o espírito solidário das gentes das Gaeiras, que se dedicava ao recolhimento de pobres. No século XIX surge um hospital apenas de campanha em tempo de guerra peninsular. Foi durante o século XX que se verificaram os grandes acontecimentos a nível nacional que permitiram um desenvolvimento a nível local, o que faz com que esta seja a freguesia do concelho de Óbidos com maior desenvolvimento. Tradição: Todos os anos no dia 8 de Setembro é realizada, na freguesia de Gaeiras, a Festa de Nossa Senhora da Ajuda, padroeira da localidade. Ponto alto da referida festa é a grandiosa procissão que percorre as ruas de Gaeiras. Realiza-se também anualmente a festa das flores, no início de Maio, para comemorar a Primavera. População: Número de fogos: 1200 População residente: cerca de 3000, distribuída pelos seguintes lugares: Alvito, Camarnais, Ponte Seca, Sant'Ana, Zambujeiro, Pedrogão, Fonte dos Corações, Moinho Saloio, Alto das Gaeiras, Marqueza, Convento e Lameiras. Eleitores inscritos: 1945 Demografia: A população de Gaeiras triplicou nos últimos 12 anos, verificando-se a discrepância relativamente ao resto do concelho de Óbidos. Trata-se da freguesia com maior percentagem de crescimento demográfico e deve-se ressalvar que a população da freguesia é caracteristicamente jovem. Habitação: O número de habitações recentes na freguesia é notável, dispondo ainda de seis urbanizações em fase de construção. Não se verificam carências que justifiquem a construção de habitações sociais. Ruas, travessas e becos: As Gaeiras tem, actualmente, sessenta e cinco (65) ruas, todas asfaltadas e aproximadamente quatro mil metros (4000 m) lineares de passeios pedonais em calçada portuguesa, adjacentes às ruas. Todas as ruas e becos estão identificados com placas toponímicas. Transportes: A freguesia dispõe de ligações rodoviárias, várias vezes ao dia, às cidades mais próximas. Existem transportes públicos colectivos e transportes de aluguer. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Junta de freguesia: A sede da junta de freguesia situa-se em instalações propriedade da própria junta de freguesia. Dispõe de espaço alargado para reuniões e é nas referidas instalações que se efectuam as assembleias de voto (duas). A junta de freguesia é moderna e dotada das mais recentes tecnologias. Serviço dos CTT: A distribuição domiciliária é diária. Água, luz e saneamento: A povoação de Gaeiras está coberta na totalidade com abastecimento de água da rede pública e electricidade, com boa iluminação púbica. O saneamento básico da freguesia está completo. Saúde: A freguesia de Gaeiras dispõe de uma extensão de saúde, moderna e actualizada, que permite dar resposta às necessidades de saúde da população a si afecta. Existe também uma clínica de hemodiálise, das mais modernas do País. Recentemente foi aprovada, através de um decreto-lei, a abertura de uma farmácia. Ensino: A população de Gaeiras dispõe de um jardim de infância público com capacidade para cinquenta (50) crianças, dotado de cantina e área verde envolvente. Verifica-se a existência de cinco salas destinadas ao ensino do primeiro ciclo. Existe também um externado com actividades de tempos livres. É também possibilitado o ensino musical, devido à existência de uma escola de música frequentada por muitas dezenas crianças de toda a freguesia. Culto: A freguesia de Gaeiras dispõe de dois (2) locais de culto, nomeadamente a Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, edificada no século XVIII e mandada construir por António da Silva e Faria, 1.º mestre de cerimónias da patriarcal. A referida igreja estava englobada numa quinta com o mesmo ano. Existe também a Capela de São Marcos, mandada construir pela família Pinheiro no século XIX, proprietária, na época, da Casa das Gaeiras, pelo que, apesar de ser objecto de culto por toda a população, é actualmente propriedade da família Pinto Basto regente da Casa das Gaeiras. Existe na freguesia o Convento de São Miguel, que dispõe de uma grandiosa Igreja, actualmente em reconstrução. A freguesia dispõe também de um cemitério, com capela para a realização de eventos fúnebres. Futuramente a freguesia desfrutará de mais uma Igreja e centro paroquial, que já se encontram projectados. Emprego: Na freguesia de Gaeiras não existe desemprego. Do total da população residente cerca de 75% encontra-se em fase activa. Os sectores predominantes são a construção civil (40%), comércio e indústria (50%) (enquanto que as outras actividades ocupam 10%). Deve-se destacar que o nível de população jovem na freguesia é elevado. Economia: A freguesia de Gaeiras tem verificado, nos últimos anos, um franco crescimento do seu parque industrial, o que se verifica na estruturação da sua zona industrial. Predominam as indústrias da construção civil e vinícolas. Verifica-se também a existência de diversos estabelecimentos comerciais. É de se registar a importância que a indústria vinícola, nomeadamente através do vinho Gaeiras, prestigiada marca da Casa Gaeiras, representa para a economia local. Deve-se referir que será construída a Barragem do Arnóia, na mesma freguesia. A lista de empresas existentes na freguesia é a seguinte: Indústrias: Aviários - dois; Carpintarias - duas; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Carroçaria - uma; Cerâmicas - quatro; Construção civil - 10; Distribuição vinícola - duas; Doçaria - uma; Rações - uma; Moagem (farinha frigo) - uma; Mobiliário - duas; Moldes - uma; Produção vinícola - uma; Serração de madeira - uma; Serralharia - uma; Serviços: Contabilidade - duas; Doçaria regional - duas; Escola de condução - uma; Limpezas - uma; Oficinas auto - quatro; Oficina velocípedes - uma; Olaria - uma; Padarias - duas; Pastelaria - seis; Posto CTT - um; Projectos de construção civil - três; Projecto de moldes sede - uma; Junta de freguesia - uma; Seguros - uma; Transformação de peixe - uma; Comércio: Abastecimento de gás - uma; Armazéns de revenda de produtos alimentares - dois; Cabeleireiros - três; Cafés/snack-bar - seis; Cereais e afins - três; Comercialização de moldes - uma; Distribuição de vinhos - duas; Electrodomésticos - oito; Esteticista - nove; Ferragens- 10; Florista - uma; Grandes superfícies - duas; Mini-mercados - três; Oficinas auto - três; Oficinas de pinturas de automóveis - três; Ourivesarias - duas; Papelaria - uma; Peixaria - uma; Posto de abastecimento de combustíveis - um; Pronto-a-vestir - dois; Restaurantes - três; Sapatarias - duas; Stand auto - um; Talho - um. Outra actividade de importância para a economia local é a fruticultura, com rede de frio, verificando-se a existência de quatro(4) grandes explorações na freguesia, assim como a produção de flores em estufa (4). Cultura: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia de Gaeiras dispõe de diversos pólos culturais, desportivos e de lazer. Existem três (3) colectividades que têm por objectivo fomentar práticas culturais e desportivas entre jovens e menos jovens: — Sociedade Cultural e Recreativa Gaeirense: fundada em 1946 com o objectivo de permitir aos jovens da localidade praticarem desporto. Inicialmente com o nome Sport União Gaeirense, passou mais tarde a denominar-se com o actual nome. Teve, em tempos, actividades como o atletismo ou o teatro. Nos dias de hoje pratica-se fundamentalmente futebol, desde as camadas jovens aos seniores masculino e feminino, ginástica, ténis ou andebol. Possui instalações excelentes, que incluem ginásio, balneários, enfermaria, sala de convívio, envolvendo uma grande área. Dispõe ainda de um gimnodesportivo, dos mais completos de toda a Região Oeste, onde se pode praticar desportos tão completos e tão diversificados como o fulsal feminino, andebol, voleibol, ténis, badminton, ginástica; sala de espectáculos, sala de conferências e de reuniões e bar. — Sociedade Cultural e Filarmónica Gaeirense: com grande tradição no ensino da música, esta colectividade, criada em 1925, vê hoje concretizado o seu sonho antigo de possuir uma escola de música, frequentada por muitos jovens em idade escolar. Possui infra-estruturas modernizadas e capacitadas para a realização de muitos eventos. Dispõe também de uma banda com um número de músicos considerável, importando referir que muitos são ainda jovens. — «Socorro Gaeirense»: trata-se da associação mais antiga de Gaeiras. Fundada em 1921 por homens de coragem, que, com poucos conhecimentos e muitas limitações, fundaram uma instituição de apoio aos familiares após a morte de um ente querido e em caso de doença, contribuindo monetariamente e em géneros. Ao longo dos anos verificaram-se alterações na sociedade, com implicações no funcionamento da associação, pelo que se torna evidente e necessário o alargamento das instalações para se poder percorrer novos caminhos. Tais caminhos passam pela construção de um centro de dia de apoio à população idosa da freguesia e o estabelecimento da valência de apoio domiciliário. São grandiosos os projectos desta «jovem associação», que viu reconhecido o seu trabalho ao longo dos tempos pela atribuição da denominação de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). O nível cultural desta freguesia é visível, por outro lado, pela presença de outros povos nestas terras, noutros tempos. «Euburobrittium» É uma cidade romana, edificada nos arredores da localidade e dentro dos limites da freguesia. A referida cidade teve um tempo de existência longo, entre os séculos I e V, tratando-se de uma cidade piscatória e termal. A freguesia tem ainda uma escola de equitação, frequentada maioritariamente por jovens, que têm, assim, a possibilidade de praticar um desporto intimamente ligado ao ambiente e à defesa e cuidado dos animais. Deve-se referir um facto importante referente à história do desporto em Portugal. Trata-se do facto da família Pinto Basto, através de um seu filho estudante em Inglaterra, trazer para as Gaeiras, e naturalmente para Portugal, a primeira bola de futebol. Espaços verdes: Existem diversos espaços verdes na freguesia, que está envolvida por árvores, arbustos, matas e plantas, aumentando em muito a sua qualidade de vida. Um dos espaços ambientalmente privilegiados é a mata do convento, com alguns séculos de existência, onde as árvores se erguem altivas e frondosas, «protegendo» o Convento de São Miguel. Perto da referida mata existe outra, a Mata do Rio Arnóia, onde, em tempo de aulas e pelo início da Primavera, são feitos passeios pelos mais jovens. A Casa do Pombal é mais um contributo que o ambiente dá à freguesia. Trata-se de um pequeno largo, no cimo de um morro em pleno centro das Gaeiras, onde existem umas enormes árvores que dão sombra a todo o local e onde existe uma casinha projectada para restaurar e dinamizar. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo único É elevada à categoria de vila a povoação de Gaeiras, situada na área do município de Óbidos. Assembleia da República, 6 de Julho de 2000. Os Deputados do PS: João Pedro Correia — Isabel Vigia — António Calvete — mais duas assinaturas ilegíveis.