ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 277/VIII
CONFERE A NATUREZA DE CRIME PÚBLICO AO CRIME
CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA, QUANDO PRATICADO
CONTRA AGENTES DAS FORÇAS E DOS SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
Exposição de motivos
Não raras vezes os agentes das forças e serviços de segurança são
objecto de condutas delinquentes que atentam contra a respectiva
integridade física e, mesmo, contra a própria vida.
Sensível a esta realidade o legislador tem procurado relevar a especial
censurabilidade ou perversidade de tais actos.
Assim sucedeu com o Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março, que
introduziu importantes aditamentos à redacção dos artigos 132.º, 144.º e
386.º do Código Penal, bem como com a revisão a este diploma, levada a
cabo através do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março.
Agora - e como já então se referia no preâmbulo daquele Decreto-Lei n.º
101-A/88, de 26 de Março - «tais comportamentos provocam justificado
alarme na opinião pública e contribuem para abalar a confiança no regular
funcionamento e na eficácia do sistema penal, potenciando sentimentos de
insegurança».
Ou seja, na base de medidas legislativas contra este tipo de
comportamentos estão não apenas razões de ordem particular, pensadas no
estrito ponto de vista da vítima, mas também razões de ordem pública,
relacionadas com a necessidade de salvaguardar a imagem, a autoridade e a
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
qualidade em que os agentes das forças e serviços de segurança estão
investidos quando no exercício das suas funções ou por causa delas.
Por outro lado, o número de agressões a agentes das forças ou serviços
de segurança tem aumentado de forma preocupante nos últimos anos.
Sucede que actualmente o crime de ofensa à integridade física simples,
previsto no artigo 143.º, mesmo que praticado contra agente das forças ou
serviços de segurança, reveste a natureza de crime semi-público,
dependendo de queixa o respectivo procedimento criminal.
Todavia, é frequente que as vítimas deste tipo de comportamentos não
deduzam queixa, nomeadamente a fim de evitarem em alguns casos os
previsíveis incómodos decorrentes do seu estatuto funcional quando
chamados a prestarem colaboração com a justiça.
Só que, em tais casos, aquelas razões de ordem pública, que se entende
deverem prevalecer, não são atendidas.
Importa, por isso, contrariar a possibilidade desta inversão de valores.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido
Popular apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O artigo 143.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82,
de 23 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/95, de 15 de Março,
e pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Artigo 143.º
(...)
1 — (...)
2 — O procedimento criminal depende de queixa, excepto quando a
ofensa seja praticada contra agente das forças ou serviços de segurança, no
exercício das suas funções ou por causa delas.
3 — (...)
a) (...)
b) (...)»
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2000. — Os Deputados do
CDS-PP: Paulo Portas — João Rebelo — Telmo Correia.
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Publicação — DAR II série A — 2014-2014 — 06/09/2000
2014 | II Série A - Número 062 | 06 de Setembro de 2000
ormas especiais que tomem em conta o particular condicionalismo geográfico, populacional e administrativo dos correspondentes arquipélagos".
Palácio de São Bento, 31 de Julho de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró - Nuno Teixeira de Melo - Herculano Gonçalves.
PROJECTO DE LEI N.º 277/VIII
CONFERE A NATUREZA DE CRIME PÚBLICO AO CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA, QUANDO PRATICADO CONTRA AGENTES DAS FORÇAS E DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
Não raras vezes os agentes das forças e serviços de segurança são objecto de condutas delinquentes que atentam contra a respectiva integridade física e, mesmo, contra a própria vida.
Sensível a esta realidade o legislador tem procurado relevar a especial censurabilidade ou perversidade de tais actos.
Assim sucedeu com o Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março, que introduziu importantes aditamentos à redacção dos artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, bem como com a revisão a este diploma, levada a cabo através do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março.
Agora - e como já então se referia no preâmbulo daquele Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março - "tais comportamentos provocam justificado alarme na opinião pública e contribuem para abalar a confiança no regular funcionamento e na eficácia do sistema penal, potenciando sentimentos de insegurança".
Ou seja, na base de medidas legislativas contra este tipo de comportamentos estão não apenas razões de ordem particular, pensadas no estrito ponto de vista da vítima, mas também razões de ordem pública, relacionadas com a necessidade de salvaguardar a imagem, a autoridade e a qualidade em que os agentes das forças e serviços de segurança estão investidos quando no exercício das suas funções ou por causa delas.
Por outro lado, o número de agressões a agentes das forças ou serviços de segurança tem aumentado de forma preocupante nos últimos anos.
Sucede que actualmente o crime de ofensa à integridade física simples, previsto no artigo 143.º, mesmo que praticado contra agente das forças ou serviços de segurança, reveste a natureza de crime semi-público, dependendo de queixa o respectivo procedimento criminal.
Todavia, é frequente que as vítimas deste tipo de comportamentos não deduzam queixa, nomeadamente a fim de evitarem em alguns casos os previsíveis incómodos decorrentes do seu estatuto funcional quando chamados a prestarem colaboração com a justiça.
Só que, em tais casos, aquelas razões de ordem pública, que se entende deverem prevalecer, não são atendidas.
Importa, por isso, contrariar a possibilidade desta inversão de valores.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O artigo 143.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 143.º
(...)
1 - (...)
2 - O procedimento criminal depende de queixa, excepto quando a ofensa seja praticada contra agente das forças ou serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 - (...)
a) (...)
b) (...)"
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - João Rebelo - Telmo Correia.
PROJECTO DE LEI N.º 278/VIII
CRIA O SUBSÍDIO DE RISCO PARA OS AGENTES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E REGULA PROVISORIAMENTE A ATRIBUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE TURNO E DE PIQUETE
Exposição de motivos
A prestação de serviço nas forças de segurança implica, não raras vezes, o desempenho de funções em situação que pode constituir um risco para a vida dos agentes das forças de segurança ou para a vida ou bens de terceiras pessoas que é sua função proteger.
Os riscos que corre quem enverga uma farda e anda munido de uma arma, cumprindo as funções que lhe são confiadas pela Constituição e pela lei, não são poucos e merecem de todos nós o agradecimento e reconhecimento que lhe são devidos.
Deste Governo, contudo, têm merecido pouco reconhecimento, e a prova mais exemplar do que afirmamos é o facto de os suplementos de turno e de piquete, previstos na Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, que aprova a organização e o funcionamento da PSP, terem sido sistematicamente negados pela direcção nacional desta força de segurança, com fundamento no facto de a lei carecer de regulamentação e, enquanto tal não ocorrer, não ser possível processar o pagamento de tais suplementos.
No campo remuneratório, de resto, as reivindicações das forças de segurança são antigas: ao longo dos anos várias diligências têm sido tentadas junto de vários governos no sentido de se reconhecer a especificidade da função policial e de, partindo deste pressuposto, dar o devido enquadramento ao exercício das correspondentes funções.
Se é verdade que a Lei n.º 5/99 citada é a prova do reconhecimento da especificidade funcional deste corpo especial da Administração Pública, não o é menos que este reconhecimento, no campo muito concreto da remuneração, tem o passo desacertado com aquela especificidade.
Para funções especiais, tratamento remuneratório especial.
É certo que as forças de segurança auferem já alguns suplementos remuneratórios apenas justificáveis em função das suas peculiares condições de prestação de trabalho.
Referimo-nos ao suplemento de comando e patrulha, criado pelo Decreto-Lei n.º 212/98, de 16 de Julho, e ao suplemento por serviço nas forças de segurança, criado pelo
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/12/2000
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2000 I Série - Número 29
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 53 e 54/VIII, das propostas de resolução n.os 48 e 49/VIII e de respostas a requerimentos.
O Sr. Deputado António Martinho (PS) interpelou a Mesa solicitando a retirada do aparato policial em frente da Assembleia da República pelo facto de haver uma manifestação de agricultores durienses, no que foi secundado pelos Srs. Deputados António Capucho (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) referiu-se às conclusões do relatório produzido pelo grupo médico que fez a análise dos reflexos na saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos e criticou afirmações do Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a propósito do mesmo, após o que respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Casimiro Ramos (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) deu conta das conclusões do XVI Congresso do PCP, tendo criticado o Governo pela situação social e económica a que as suas políticas conduzem. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS) e António Capucho (PSD).
Foram apreciados conjuntamente os votos n.os 100/VIII - De protesto contra o terrorismo e a violência política da ETA (CDS-PP), 102/VIII - De protesto pelos actos de violência perpetrados pela ETA (PSD), 103/VIII - De protesto pelas actividades terroristas da ETA e de pesar pelas vítimas desses actos (PS), que foram aprovados, e 105/VIII - De protesto contra a violência política da ETA (BE), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Paulo Portas (CDS-PP), José Barros Moura (PS) e António Filipe (PCP).
Os votos n.os 101/VIII - De protesto pela forma como morreram 83 pessoas detidas na cadeia de Montepuez, em Moçambique, e pela violação dos direitos humanos que isso configura (CDS-PP) e 104/VIII - De pesar pelo assassinato do jornalista moçambicano Carlos Cardoso (BE) foram também aprovados, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães), os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vítor Ramalho (PS), Bernardino Soares (PCP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Helena Neves (BE).
A Câmara aprovou ainda o voto n.º 106/VIII - De saudação pela organização em Portugal, em 2003, do Campeonato do Mundo de Andebol (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Hermínio Loureiro (PSD) e Bernardino Soares (PCP).
O Sr. Deputado Miguel Ginestal (PS) salientou as vitórias significativas para a agricultura nacional alcançadas pelo Governo na Cimeira de Nice, nomeadamente em relação às quotas leiteiras dos Açores, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha (PSD), Medeiros Ferreira (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD) acusou o Governo de não ter cumprido as promessas que fez às populações de Viana do Castelo, no sentido de dotar aquele distrito de melhores infra-estruturas, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Marques Júnior (PS).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre os problemas que afectam a Casa do Douro e a vitivi
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Votação na generalidade — DAR I série — 1222-1222 — 15/12/2000
1222 | I Série - Número 30 | 15 de Dezembro de 2000
do projecto de resolução n.º 50/VIII - Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose (PSD).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
1 - Adequação dos recursos humanos e meios técnicos nas estruturas de saúde responsáveis pelo combate à tuberculose pulmonar (TP), com atenção particular às zonas de maior incidência do País;
2 - Alargamento e melhoria do funcionamento das estruturas de prevenção e acompanhamento junto de populações de risco, designadamente imigrantes, imunodeprimidos pelo HIV, toxicodependentes e reclusos;
3 - Reforço dos cuidados domiciliários e, quando apropriado, da quimioprofilaxia e dos esquemas de toma observada directamente em áreas-problema e/ou em programas focais de erradicação da tuberculose, e de outras patologias;
4 - ...............................................................................;
5 - Reforço das unidades hospitalares com condições para internamento de doentes com tuberculose, tendo em conta a realidade geográfica do fenómeno e a rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde;
6 - ...............................................................................;
7 - Manutenção e execução da política de vacinação universal, no quadro do Plano Nacional de Vacinação;
8 - ...............................................................................;
9 - Avaliação e divulgação anual da execução regional do Programa de Luta contra a Tuberculose por parte das Administrações Regionais de Saúde;
10 - Divulgação das estatísticas nacionais referentes à tuberculose, pela Direcção-Geral de Saúde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a proposta do PS foi aprovada, vamos votar os pontos 4, 6 e 8 do projecto de resolução n.º 50/VIII - Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de clarificar, para ajudar na condução dos trabalhos, que o que foi aprovado inicialmente foram alterações ao projecto de resolução e, agora, o próprio projecto de resolução.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de o projecto de lei n.º 312/VIII - Estabelece medidas de protecção das edificações realizadas com o recurso à pedra (PS) baixar à Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, antes da sua votação na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, o projecto de lei n.º 312/VIII baixa à 4.ª Comissão, antes de ser votado na generalidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 277/VIII - Confere a natureza de crime público ao crime contra a integridade física, quando praticado contra agentes das forças e dos serviços de segurança (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 335/VIII - Ofensa à integridade física no âmbito da intervenção policial: crime público (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 49/VIII - Aprova, para assinatura, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul (ESO), assinado em Garching, a 27 de Junho de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 54/VIII - Altera a Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do mesmo texto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, na sequência da votação que acabámos de fazer e atendendo à urgência que foi solicitada pelo Governo, gostaria de saber se não há objecção por parte dos restantes grupos parlamentares a que seja dispensada a redacção final deste diploma.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecção…
Pausa.
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