ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 312/VIII
ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES REALIZADAS COM O RECURSO À PEDRA
Exposição de motivos
A evolução de uma perspectiva erudita para uma mais geral da noção de
património, através da integração progressiva de elementos da cultura
popular, possibilitou também que se evoluísse de um património
essencialmente urbano para o património rural e da sua articulação entre o
património construído e o natural e humanizado. Como alguém definiu, o
património é o rosto humano da paisagem. Se a última coisa a perder-se em
todos os sistemas é a estrutura, também na paisagem de muitas das nossas
regiões as construções em pedra, nomeadamente os muros de divisão das
propriedades, são elementos essenciais. A pedra é um dos materiais mais
perduráveis do nosso património. Ela está presente nas habitações, nas
construções agrícolas, nos socalcos, nos muros, em tudo que pela sua
durabilidade atesta a história das regiões.
A maior parte dos elementos em pedra actualmente existentes vem de há
vários séculos até tempos bem próximos, pois há duas gerações ainda era
vulgar a sua utilização. A industrialização da construção e, em particular, o
desenvolvimento das tecnologias esqueceu a pedra no esforço de
modernização feito noutros materiais e esta passou a ser sinónimo de luxo
ou de extravagância. Tal situação é até incompreensível, pois a pedra é um
material económico a longo prazo e até reciclável, pois pode sempre
aproveitar-se uma velha parede para fazer uma nova, o que não acontece
com outros materiais modernos, como, por exemplo, o tijolo.
Existem, assim, construções em pedra que pelo seu número finito e
limitado devem ser preservadas, sobretudo porque se integram na
personalidade de certas regiões. Trata-se de testemunhos que atravessam
gerações e gerações. Preservá-los e impedir a sua dissipação é tarefa que
deve mobilizar-nos e exigir a ponderação e avaliação de todos.
Os muros de demarcação são depositários de séculos de história da
divisão da propriedade em característicos minifúndios que fazem parte
integrante da paisagem do interior norte e centro.
O vazio legal existente neste domínio tem permitido a retirada de
milhares de toneladas de pedra de muros, muralhas e habitações, muitas
vezes com finalidades lucrativa, descaracterizando e delapidando o
património histórico, ambiental e rural e apagando a nossa história.
Urge, pois, precaver a possibilidade de, nomeadamente para outros
países, se esvaírem esses sinais dum passado que nos ajuda a melhor
preparar o futuro. Pretende-se, assim, através do presente projecto de lei,
dotar as autarquias locais dos mecanismos legais adequados para impedir a
destruição deste património cultural, histórico, ambiental e rural.
Nos termos das disposições constitucionais, legais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
1 — A presente lei destina-se a preservar as edificações realizadas com o
recurso à pedra, em que se tenham utilizado técnicas ancestrais de
construção.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — As demolições ou qualquer tipo de alterações nas construções ou
edificações previstas no número anterior só podem ser realizadas após
licenciamento camarário, nos termos do regime jurídico do licenciamento
municipal.
3 — As câmaras municipais podem indeferir a pretensão dos particulares
com fundamento em interesses históricos, culturais e ambientais, sendo,
ainda, motivo de indeferimento a consideração de que essas construções e
edificações são elementos essenciais a preservar na respectiva paisagem.
4 — Consideram-se, nomeadamente, de interesse histórico, cultural e
ambiental as construções e edificações previstas no n.º 1.
5 — Para efeitos da presente lei entende-se por edificação a actividade
ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou
conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de
qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de
permanência.
6 — A aplicação da presente lei não prejudica o regime contido na Lei
n.º 13/85, de 6 de Julho, no que se refere aos imóveis classificados ou em
vias de classificação.
Artigo 2.º
(Sanções)
1 — A realização de demolições sem o respectivo alvará implicará a
apreensão dos materiais retirados, que reverterão em favor da câmara
municipal.
2 — À câmara municipal assiste o dever de ordenar que o dono da obra,
a suas expensas, reponha os materiais retirados, sob pena de, se este o não
fizer, a câmara tomar posse administrativa da obra ou do terreno,
procedendo à reconstituição da situação existente anteriormente.
3 — Na situação prevista na parte final do número anterior a câmara
municipal será reembolsada, pelo infractor, pelos encargos contraídos na
execução dos trabalhos.
4 — O previsto nos números anteriores não prejudica a aplicação de
coima, a fixar pelo presidente da câmara municipal, entre 300 000$ e 30
000 000$.
5 — Os autores materiais ou proprietários dos equipamentos utilizados
nas obras em contravenção com o disposto no n.º 2 do presente artigo
presumem-se cúmplices e sujeitos ao pagamento de coimas entre os 250
000$ e os 2 500 000$.
Artigo 3.º
(Regime contra-ordenacional)
Aos processos previstos no artigo anterior é aplicável o regime geral das
contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de
Outubro, na sua redacção actual.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei produz efeitos trinta dias após a data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2000. Os Deputados do PS:
Victor Moura — Francisco Assis — Casimiro Ramos — Carlos Santos —
Isabel Zacarico — Margarida Gariso — António Saleiro — Renato
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sampaio — José Rosa Egipto — Natalina Moura — Maria Santos — José
Carlos Tavares — Fernanda Costa — Jovita Ladeira — António Martinho
— Mota Andrade — José Miguel Medeiros — Joaquim Sarmento — mais
duas assinaturas ilegíveis.
PROJECTO DE LEI N.º 312/VIII
(ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
REALIZADAS COM O RECURSO À PEDRA)
Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do
Território, Poder Local e Ambiente
Relatório
I - Análise dos factos
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta um projecto de lei que tem
como objectivo, definido no artigo 1.º, «proteger e preservar as edificações realizadas
com o recurso à pedra».
Os subscritores do projecto de lei estão muito preocupados com e passo a citar «a
retirada de milhares de toneladas de pedra de muros, muralhas e habitações, muitas
vezes com finalidades lucrativas, descaracterizando e delapidando o património
histórico, ambiental e mal apagando a nossa história».
A iniciativa legislativa, constituída por quatro artigos, tipifica algumas das
competências das câmaras municipais no domínio das licenças e autorizações de
construção, demolição ou reconstrução sem prejudicar o regime legal contido na Lei n.º
13/85, de 6 de Julho, no que se refere aos imóveis classificados ou em vias de
classificação.
Define ainda os valores mínimos e máximos das coimas a aplicar pelo presidente da
câmara municipal em caso de violação dos preceitos a consagrar legalmente.
II - Enquadramento legal
Nos termos do artigo 78.º da CRP todos têm o dever de preservar, defender e
valorizar o património cultural.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É este o objectivo principal, segundo os subscritores, deste projecto de lei.
Esta iniciativa legislativa carece, segundo o artigo 150.º do Regimento, de parecer da
Associação Nacional de Municípios Portugueses. Tendo sido consultada a ANMP esta
emitiu parecer favorável, que se anexa.
III - Conclusão e parecer
O projecto de lei n.º 312/VIII, que estabelece medidas de protecção das edificações
realizadas com recurso à pedra, é apresentado nos termos do artigo 167.º da CRP e do
artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República.
Reúne os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 137.º do aludido Regimento.
Assim, a Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e
Ambiente é de parecer que o projecto de lei n.º 312/VIII reúne os requisitos
constitucionais, regimentais e formais para ser discutido em Plenário.
Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2000. — O Deputado Relator, João
Moura e Sá — O Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
Anexo
Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses
De acordo com o solicitado por V. Ex.ª, somos a informar que o conselho directivo
da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em reunião hoje realizada,
deliberou emitir parecer favorável relativamente ao projecto de lei n.º 312/VIII, do PS,
que «Estabelece medidas de protecção das edificações realizadas com recurso à pedra».
Lisboa, 12 de Dezembro de 2000. — O Secretário-Geral, Artur Trindade.
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório
I - Análise sucinta dos factos
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projecto de lei que tem
por objecto a adopção de medidas legislativas que conduzam à protecção e preservação
das edificações construídas em pedra.
Os proponentes justificam a iniciativa legislativa na defesa do património construído.
«Se a última coisa a perder-se em todos os sistemas é a estrutura, também na paisagem
de muitas das nossas regiões as construções em pedra, nomeadamente os muros de
divisão das propriedades, são elementos essenciais. A maior parte dos elementos em
pedra actualmente existentes vem de há vários séculos até tempos bem próximos, pois
há duas gerações ainda era vulgar a sua utilização. A industrialização da construção e,
em particular, o desenvolvimento das tecnologias esqueceu a pedra, no esforço da
modernização feito noutros materiais, e esta passou a ser sinónimo de luxo ou de
extravagância. Tal situação é incompreensível, pois a pedra é um material económico a
longo prazo e até reciclável, pode sempre aproveitar-se uma velha parede para fazer
uma nova, o que não acontece com outros materiais modernos, como, por exemplo, o
tijolo».
Esta iniciativa legislativa pretende, segundo os proponentes, precaver a saída, e
consequente perda desses sinais patrimoniais históricos, do nosso País, propondo dotar
as autarquias locais dos instrumentos legais que permitam impedir a destruição do
património cultural, histórico, ambiental e rural.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A iniciativa legislativa constituída por quatro artigos tipifica algumas competências
das câmaras municipais, particularmente no domínio das licenças ou autorizações de
construção, de demolição ou reconstrução, sem prejudicar o regime legal referente aos
imóveis classificados ou em vias de classificação. Estabelece valores mínimos e
máximos de coimas a fixar e a aplicar pelo presidente da câmara municipal em caso de
violação dos preceitos a consagrar legalmente.
II - Enquadramento legal
Nos termos do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa todos têm direito
à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o
património cultural.
Incumbe ao Estado a promoção da salvaguarda e a valorização do património
cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum.
A Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, estabelece o regime jurídico do património cultural
português.
Existem na Assembleia da República iniciativas legislativas para um novo regime
jurídico do património cultural.
Refira-se, por outro lado, a necessidade de salvaguardar a especificidade regional no
que respeita à legislação autonómica quanto à matéria em apreço.
III - Conclusão e parecer
O projecto de lei n.º 312/VIII, que estabelece medidas de protecção das edificações
realizadas com o recurso à pedra, é apresentado nos termos do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento da Assembleia
da República.
Uma vez que o presente projecto de lei baixou igualmente à 4.º Comissão, admite-se
que em sede dessa Comissão tenha sido cumprido o disposto no artigo 150.º do
Regimento da Assembleia da República que obriga à consulta da Associação Nacional
de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias, uma vez que o
projecto de diploma trata matéria prevista no referido artigo.
Reúne os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 137.º do aludido Regimento.
Assim, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o projecto de lei
n.º 312/VIII reúne os requisitos constitucionais, regimentais e formais para ser
discutido em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservam as suas posições sobre a matéria para aquele
momento.
Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 2000. — O Deputado Relator, Manuel
Oliveira — O Presidente da Comissão, António Braga.
Nota: — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
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Publicação — DAR II série A — 110-111 — 19/10/2000
0110 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000
- Creche;
- Dois centros de dia;
- Junta de freguesia;
- Liga Portuguesa dos Deficientes Motores;
- Obra Social Madre Maria Clara;
-Posto da Guarda Nacional Republicana;
- Quatro Igrejas Apostólicas Romanas;
- Três ATL;
- Três lares de idosos;
- Uma igreja jeová;
- Cooperativa.
Educação e ensino:
Público:
- Uma escola de ensino pré-primário;
-Três escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- Uma escola do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Privado:
- Uma escola de ensino pré-primário;
- Uma escola do 1.º ciclo do ensino básico;
- Uma escola de língua inglesa.
Equipamento desportivo e colectividades:
- Grupo Musical 1.º Dezembro;
- Pavilhão desportivo polivalente;
- Linda-a-Pastora Sporting Clube;
- Polidesportivo descoberto;
Comunicações:
No que diz respeito aos acessos, a freguesia de Queijas, fica situada num entroncamento de modernas vias de comunicação (CREL, A5, etc.). Queijas dispõe ainda de transportes colectivos, sendo servida por uma praça de táxis e por carreiras de transportes públicos.
As actividades sociais e culturais são dinamizadas pelas seguintes associações:
- Associação dos Bombeiros Voluntários UC de Linda-a-Pastora;
- Centro Paroquial;
- Corpo Nacional de Escutas (Agrup. 774);
- Grupo de Teatro Fersuna;
- JUNT'ARTE - Associação Cultural de Queijas.
Nestes termos, e de acordo com o previsto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Queijas reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Queijas, no município de Oeiras, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 4 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - David Justino.
PROJECTO DE LEI N.º 312/VIII
ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS COM O RECURSO À PEDRA
Exposição de motivos
A evolução de uma perspectiva erudita para uma mais geral da noção de património, através da integração progressiva de elementos da cultura popular, possibilitou também que se evoluísse de um património essencialmente urbano para o património rural e da sua articulação entre o património construído e o natural e humanizado. Como alguém definiu, o património é o rosto humano da paisagem. Se a última coisa a perder-se em todos os sistemas é a estrutura, também na paisagem de muitas das nossas regiões as construções em pedra, nomeadamente os muros de divisão das propriedades, são elementos essenciais. A pedra é um dos materiais mais perduráveis do nosso património. Ela está presente nas habitações, nas construções agrícolas, nos socalcos, nos muros, em tudo que pela sua durabilidade atesta a história das regiões.
A maior parte dos elementos em pedra actualmente existentes vem de há vários séculos até tempos bem próximos, pois há duas gerações ainda era vulgar a sua utilização. A industrialização da construção e, em particular, o desenvolvimento das tecnologias esqueceu a pedra no esforço de modernização feito noutros materiais e esta passou a ser sinónimo de luxo ou de extravagância. Tal situação é até incompreensível, pois a pedra é um material económico a longo prazo e até reciclável, pois pode sempre aproveitar-se uma velha parede para fazer uma nova, o que não acontece com outros materiais modernos, como, por exemplo, o tijolo.
Existem, assim, construções em pedra que pelo seu número finito e limitado devem ser preservadas, sobretudo porque se integram na personalidade de certas regiões. Trata-se de testemunhos que atravessam gerações e gerações. Preservá-los e impedir a sua dissipação é tarefa que deve mobilizar-nos e exigir a ponderação e avaliação de todos.
Os muros de demarcação são depositários de séculos de história da divisão da propriedade em característicos minifúndios que fazem parte integrante da paisagem do interior norte e centro.
O vazio legal existente neste domínio tem permitido a retirada de milhares de toneladas de pedra de muros, muralhas e habitações, muitas vezes com finalidades lucrativa, descaracterizando e delapidando o património histórico, ambiental e rural e apagando a nossa história.
Urge, pois, precaver a possibilidade de, nomeadamente para outros países, se esvaírem esses sinais dum passado que nos ajuda a melhor preparar o futuro. Pretende-se, assim, através do presente projecto de lei, dotar as autarquias locais dos mecanismos legais adequados para impedir a destruição deste património cultural, histórico, ambiental e rural.
Nos termos das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
1 - A presente lei destina-se a preservar as edificações realizadas com o recurso à pedra, em que se tenham utilizado técnicas ancestrais de construção.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/12/2000
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2000 I Série - Número 29
DIÁRIO da Assembleia da República
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 53 e 54/VIII, das propostas de resolução n.os 48 e 49/VIII e de respostas a requerimentos.
O Sr. Deputado António Martinho (PS) interpelou a Mesa solicitando a retirada do aparato policial em frente da Assembleia da República pelo facto de haver uma manifestação de agricultores durienses, no que foi secundado pelos Srs. Deputados António Capucho (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) referiu-se às conclusões do relatório produzido pelo grupo médico que fez a análise dos reflexos na saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos e criticou afirmações do Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a propósito do mesmo, após o que respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Casimiro Ramos (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) deu conta das conclusões do XVI Congresso do PCP, tendo criticado o Governo pela situação social e económica a que as suas políticas conduzem. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria de Belém Roseira (PS) e António Capucho (PSD).
Foram apreciados conjuntamente os votos n.os 100/VIII - De protesto contra o terrorismo e a violência política da ETA (CDS-PP), 102/VIII - De protesto pelos actos de violência perpetrados pela ETA (PSD), 103/VIII - De protesto pelas actividades terroristas da ETA e de pesar pelas vítimas desses actos (PS), que foram aprovados, e 105/VIII - De protesto contra a violência política da ETA (BE), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Luís Fazenda (BE), Paulo Portas (CDS-PP), José Barros Moura (PS) e António Filipe (PCP).
Os votos n.os 101/VIII - De protesto pela forma como morreram 83 pessoas detidas na cadeia de Montepuez, em Moçambique, e pela violação dos direitos humanos que isso configura (CDS-PP) e 104/VIII - De pesar pelo assassinato do jornalista moçambicano Carlos Cardoso (BE) foram também aprovados, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães), os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Vítor Ramalho (PS), Bernardino Soares (PCP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Helena Neves (BE).
A Câmara aprovou ainda o voto n.º 106/VIII - De saudação pela organização em Portugal, em 2003, do Campeonato do Mundo de Andebol (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Hermínio Loureiro (PSD) e Bernardino Soares (PCP).
O Sr. Deputado Miguel Ginestal (PS) salientou as vitórias significativas para a agricultura nacional alcançadas pelo Governo na Cimeira de Nice, nomeadamente em relação às quotas leiteiras dos Açores, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha (PSD), Medeiros Ferreira (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD) acusou o Governo de não ter cumprido as promessas que fez às populações de Viana do Castelo, no sentido de dotar aquele distrito de melhores infra-estruturas, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Marques Júnior (PS).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PSD, sobre os problemas que afectam a Casa do Douro e a vitivi
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