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29/09/2000
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DL227-B/2000
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Apreciação legislativa e alterações
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Publicação — DAR II série B — 21-21
0021 | II Série B - Número 004 | 14 de Outubro de 2002 10 anos de sanções internacionais, por enormes destruições causadas pelos bombardeamentos da NATO, por intoleráveis pressões e ingerências externas e também por um manifesto descontentamento popular perante a acção do regime personificado em Slobodan Milosevic. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 12 de Outubro de 2000: 1 - Expressa a sua solidariedade ao povo da Jugoslávia, no respeito pelo seu inalienável direito a decidir livre e soberanamente o seu destino, sem pressões e ingerências externas. 2 - Apela ao levantamento de todas as sanções que afectam o povo Jugoslavo e à nonnalização das relações com a República Federal da Jugoslávia, no respeito pela sua soberania e integridade territorial. Assembleia da República, 12 de Outubro de 2000. Os Deputados do PCP: António Filipe - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho. VOTO N.º 94/VIII DE CONGRATULAÇÃO PELA PASSAGEM DO 10.º ANIVERSÁRIO DA UNIFICAÇÃO ALEMÃ A unificação alemã, cujo 10.º aniversário ocorreu no dia 3 de Outubro de 2000, constitui a importante vitória do povo alemão, separado por vicissitudes da história europeia e universal e do mapa político traçado na Conferência de Yalta pelas potências aliadas e a URSS, vencedoras da II Grande Guerra. A unificação alemã abriu a todos os alemães, antes separados pelo Muro de Berlim, hoje derrubado, o seu reencontro histórico com a liberdade, a democracia e o desenvolvimento económico e social, a que hoje se assiste, apesar de muitos constrangimentos herdados do passado recente. Com a passagem do testemunho da geração dos políticos que arquitectaram e construíram a unidade alemã, em que sobressai a grande figura de Helmut Kohl, à nova geração de políticos que hoje dirigem a grande potência em que se transformou o Estado alemão com as suas novas fronteiras, a União Europeia viu a Alemanha transformar-se numa potência, hoje reconhecida como parceiro decisivo para o futuro da União Europeia. A Assembleia da República congratula-se com o aniversário desta vitória do povo alemão que soube encontrar, há 10 anos, o seu projecto nacional de sempre, desejando-lhe um futuro próspero no seio da União Europeia. Palácio de São Bento, 1 1 de Outubro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró - Álvaro Castelo Branco - Miguel Anacoreta Correia - VOTO N.º 95/VIII SOBRE A SITUAÇÃO DO MÉDIO ORIENTE Tendo em vista a crise iniciada no dia 28 de Setembro, que ameaça pôr em causa o processo de paz no Médio Oriente, a Assembleia da República. reunida em sessão de 11 de Outubro, manifesta a sua preocupação pela situação vivida nos territórios de Jerusalém, Gaza e da Cisjordânia e pela subida de tensão política em toda a região. Do mesmo modo, exprime o seu pesar pelas vítimas inocentes da presente situação. A Assembleia da República manifesta o seu apreço pelas iniciativas desenvolvidas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas na busca da paz. A Assembleia da República rejeita, na linha do já declarado pela Resolução 1322, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o uso da violência por parte das tropas israelitas contra as populações dos territórios de Jerusalém, Gaza e da Cisjordânia, bem como todas as atitudes de intolerância e recusa do diálogo e as "provocações cometidas a 28 de Setembro de 2000 no Haram al-Charif em Jerusalém" que desencadearam a presente crise. A Assembleia da República considera útil e necessário o diálogo ao mais alto nível entre ambas as partes, de modo não só a conter a actual onda de violência como também a relançar a confiança no processo de paz. A Assembleia da República reafirma o seu apoio, na linha da acção diplomática de Portugal e da União Europeia, à criação de um Estado palestiniano independente e considera que Portugal deve intervir junto das instâncias internacionais em que participa com vista ao cumprimento das Resoluções 338 e 242, do Conselho de Segurança da ONU. Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - José Barros Moura (PS) - Octávio Teixeira (PCP) - Lino de Carvalho (PCP). APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO) A reformulação da política cinegética nacional, proporcionada com a publicação da Lei de Bases da Caça - Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro -, e agora regulamentada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro último, suscita enorme controvérsia e dúvidas quanto à justeza e equilíbrio para os caçadores em resultado da aplicação deste novo instrumento legal. A criação de zonas de caça nacionais e municipais que possibilitam a integração de terrenos privados sem autorização, bem como as restrições ao exercício da caça e novos métodos de fiscalização criadas por este diploma, suscitam justificadas dúvidas e a necessidade de uma apreciação parlamentar que possibilite não só o entendimento dos fundamentos que presidiram à elaboração do diploma, como a eventual necessidade de proceder a alterações e ajustamentos ao diploma publicado, em virtude de o Governo não ter procedido a qualquer diligência prévia junto da Assembleia da República. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro. Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - José Salter Cid - João Maçãs - Rui Rio - Cruz Silva - Pedro Pinto - Fernando Penha Pereira - Armando Vieira - Manuel Oliveira - António Nazaré Pereira. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/VIII DECRETO-LEI N.º 109/2000, DE 30 DE JUNHO (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS LEIS N.º 7/95, DE 29 DE MARÇO, E N.º 118/99, DE 11 DE AGOSTO, QUE CONTÉM O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO) Através do diploma supra referido o Governo veio alterar o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 7/95, de 29 de Março, e n.º 118/99, de 11 de Agosto, diplomas
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 27 de Janeiro de 2001 I Série - Número 42 DIÁRIO da Assembleia da República VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001) REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JANEIRO DE 2001 Presidente: Ex.mo Sr. João António Gonçalves do Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Manuel Alves de Oliveira António João Rodeia Machado António José Carlos Pinho S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. O projecto de lei n.º 98/VIII - Criação do Dia Nacional sem Carro (Os Verdes) foi discutido na generalidade, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente (Rui Gonçalves), os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria Santos (PS), Lucília Ferra (PSD), Manuel Queiró (CDS-PP), Joaquim Matias (PCP) e Francisco Louçã (BE). De seguida, foi apreciada a proposta de resolução n.º 39/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação Para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em Conferência Diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997, e respectivo Protocolo Adicional, referente à substituição do Acordo Multilateral relativo a taxas de rota, de 12 de Fevereiro de 1981, ratificado por Portugal, em 2 de Maio de 1983. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Mota Torres (PS). Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo [apreciação parlamentar n.º 21/VIII (PSD)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do Turismo (Vítor Neto), os Srs. Deputados Patinha Antão (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Telmo Correia (CDS-PP) e Jamila Madeira (PS). Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro [apreciação parlamentar n.º 27/VIII (PSD)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Luís Vieira), os Srs. Deputados José Salter Cid (PSD), Rosado Fernandes (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e Gavino Paixão (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO) A reformulação da política cinegética nacional, proporcionada com a publicação da Lei de Bases da Caça - Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro -, e agora regulamentada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro último, suscita enorme controvérsia e dúvidas quanto à justeza e equilíbrio para os caçadores em resultado da aplicação deste novo instrumento legal. A criação de zonas de caça nacionais e municipais que possibilitam a integração de terrenos privados sem autorização, bem como as restrições ao exercício da caça e novos métodos de fiscalização criadas por este diploma, suscitam justificadas dúvidas e a necessidade de uma apreciação parlamentar que possibilite não só o entendimento dos fundamentos que presidiram à elaboração do diploma, como a eventual necessidade de proceder a alterações e ajustamentos ao diploma publicado, em virtude de o Governo não ter procedido a qualquer diligência prévia junto da Assembleia da República. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho — José Salter Cid — João Maçãs — Rui Rio — Cruz Silva — Pedro Pinto — Fernando Penha Pereira — Armando Vieira — Manuel Oliveira — António Nazaré Pereira. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO) Propostas de alteração apresentadas pelo PSD Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 162.°, nos n. os 1 e 2 do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e nos n. os 1 e 2 do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.° 227-B/2000, de 15 de Setembro: Exposição de motivos De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 227-B/2000, de 15 de Setembro, a criação de zonas de caça nacionais e municipais possibilita a integração de terrenos privados sem autorização, bem como restrições ao exercício da caça e novos métodos de fiscalização. As propostas de alteração agora apresentadas têm os seguintes objectivos: — Definir a necessidade da realização de acordos com os proprietários ou titulares de direitos de arrendamento, que inclua a gestão cinegética sobre os terrenos a incluir em ZCN e ZCM; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Determinar que a repartição da receita das taxas cobradas nas ZCN e ZCM seja convencionada entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios incluídos nessas zonas de caça; — Estabelecer que, dentro do prazo definido, o titular de direitos possa requerer livremente a exclusão dos seus terrenos da zona de caça nacional, zona de caça municipal, área de não caça ou ainda que passem a fazer parte do terreno livre. Entende o PSD ser um princípio fundamental que os proprietários e outros titulares de direitos devem poder, a todo o momento, exercer opção sobre qual o destino a dar aos seus terrenos, bem como devem obter uma contrapartida livremente acordada com os gestores das zonas de caça pela inclusão dos seus terrenos nas mesmas. Tal princípio representa uma divergência fundamental em matéria de legislação de caça com a redacção aprovada pelo Governo no presente decreto-lei. As restantes propostas destinam-se a permitir acertos técnicos em conceitos que se encontram mal definidos ou excluir disposições desnecessárias que comprovadamente só aumentam a confusão no meio cinegético que se pretende regulamentar. Propostas de alteração: Artigo 2.º Definições (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA s) Largadas - libertação em campos de treino de caça de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro; t) Aparcamentos de gado - exploração pecuária intensiva que pratica processos de pastoreio ordenado; (...) Artigo 16.º Acesso 1 — (...) a) (...) b) (...) c) (..) d) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética; e) (actual alínea d)). (...) Artigo 22.º Constituição 1 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — A inclusão de terrenos privados nas ZCN está sujeita à celebração de acordos com os proprietários ou usufrutuários dos prédios rústicos a integrar na zona de caça e pelos arrendatários, quando os houver e se o contrato de arrendamento incluir a gestão cinegética, nos termos previstos nos artigos 32.° e 33.°. 3 — (actual n.º 2). 4 — (actual n.º 3). 5 — (actual n.º 4). 6 — (actual n.º 5) 7 — As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada acordada entre as partes. Artigo 24.º Transferência 1 — (...) 2 — (...9 a) (...) b) (...) c) (...) d) Acordos celebrados com os titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do artigo 22.º. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Artigo 25.º Constituição 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — As taxas referidas no número anterior serão repartidas entre as entidades gestoras e os titulares de direitos sobre os prédios na proporção livremente convencionada entre as partes. 5 — (actual n.º 4). Artigo 26.º Exclusão de terrenos 1 — Os proprietários, usufrutuários e arrendatários, quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, até um ano antes do termo do prazo da transferência ou da sua renovação. 2 — (...) Artigo 30.º Exercício da caça nas zonas de caça associativas 1 — (...) 2 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 3 — (...) 4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas ZCT devem ainda existir infra-estruturas de apoio aos caçadores, em edifício já existente ou a criar para o efeito, desde que o mesmo respeite a traça arquitectónica da região onde se insere, nos termos a aprovar pela câmara municipal respectiva. 5 — (...) 6 — (actual n.º 7) 7 — (actual n.º 8) Artigo 72.º Seguros 1 — Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 20 000 000$ no caso de acto venatório com arma de caça e de 2 000 000$ nos restantes casos. 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) Artigo 73.º Auxiliares 1 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — Os matilheiros não podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética com excepção do remate de um animal ferido. 3 — (...) 4 — (...) Artigo 84.º Jornada de caça 1 — (...) 2 — A jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas. Artigo 85.º Dias de caça 1 — (...) 2 — (...) a) (...) b) (...) i) (...) ii) (...) iii) (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA iv) (...) v) (...) vi) A caça às espécies sedentárias nas ZCA, que pode ser exercida em mais um dia por semana, à escolha do concessionário. 3 — (...) Artigo 86.º Processos de caça 1 — (...) a) (...) b) (...) c) De batida - aquele em que o caçador aguarda, para capturar, as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores; 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) Artigo 115.º Terrenos não cinegéticos 1 — (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — (...) 3 — (eliminar) Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: Mário Albuquerque — José Salter Cid — Álvaro Amaro — António Nazaré Pereira — Armando Vieira — Luís Marques Guedes — Nuno Freitas — Henrique Chaves — Artur Torres Pereira — mais duas assinaturas ilegíveis. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO) Relatório da votação na especialidade da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 25 de Junho corrente, analisou a apreciação parlamentar n.º 27/VIII, da iniciativa do PSD, sobre o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça -, tendo rejeitado as propostas apresentadas pelo Partido Social Democrata, com os votos contra do PS e PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2001. O Presidente da Comissão, António Martinho.