ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO
(REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO,
O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO
DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)
A política do medicamento sempre mereceu uma especial atenção
por parte do Partido Comunista Português, na medida em que os cuidados
medicamentosos representam uma importante parcela dos gastos directos e
indirectos dos portugueses com cuidados de saúde.
Portugal é um dos países europeus com maiores gastos com
medicamentos e continua vulnerável aos interesses de grupos económicos
que intervêm na área da saúde, favorecidos pelo actual sistema de
comparticipação de medicamentos e pela sua forma de prescrição médica.
São os utentes e o Serviço Nacional de Saúde os principais penalizados e
não é aceitável que se continuem a desbaratar os recursos públicos do SNS.
Com a apresentação do projecto de lei n.º 35/VIII - Programa de
redução de gastos com medicamentos - o PCP criou, na Assembleia da
República, as condições políticas para que fosse desenvolvida uma
vastíssima discussão sobre esta matéria. Da discussão na especialidade
deste projecto de lei, onde surgiram propostas do Grupo Parlamentar do PS,
votado a 6 de Julho, resultou a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto. Com a
publicação da referida lei veio a ser consagrado um conjunto de princípios
essenciais para o sector do medicamento.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Apesar de não termos visto consagrada, nomeadamente, a
identificação dos medicamentos exclusivamente através da denominação
comum internacional das substâncias activas, não podemos aceitar que com
as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, se
contrariem princípios fundamentais consagrados na Lei n.º 14/2000, e,
sobretudo, medidas que possam continuar a alimentar os interesses
económicos que intervêm na área do medicamento, contraditórios com uma
verdadeira política do medicamento a favor dos cidadãos e da defesa do
Serviço Nacional de Saúde.
A publicação do Decreto-Lei n.º 242/2000, aprovado pelo Governo
pouco depois da apresentação das propostas do PS na Assembleia da
República, contraria o estabelecido na lei, pelo menos no que diz respeito
ao dever do farmacêutico de informar o utente da existência de outros
medicamentos - genéricos e marca similares - e daquele que tenha preço
mais baixo e o direito de opção do utente. Para além de que, em
articulação com o Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, reforça as
preocupações do PCP quanto aos verdadeiros objectivos das medidas
implementadas pelo Governo referentes ao mercado dos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da
Constituição e do artigo 20.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º
242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de
Fevereiro (Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a
comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2000. Os Deputados do
PCP: Natália Filipe — Honório Novo — Cândido Capelas Dias — Rodeia
Machado — António Filipe — Bernardino Soares — Margarida Botelho —
Odete Santos — João Amaral — Joaquim Matias.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA
A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO,
A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)
Propostas de alteração apresentada pelo Deputado do PCP
Bernardino Soares
Artigo 20.º
Autorização
1 — (...)
2 — O Ministro da Saúde pode autorizar a passagem de especialidades
farmacêuticas já existentes no mercado a medicamentos genéricos, desde
que obedeçam ao disposto no artigo anterior e comprovadamente diminua
os gastos para o Estado e para os utentes, devendo ser actualizadas as
informações que constam da autorização de introdução no mercado.
3 — (...)
Artigo 21.º
Identificação, prescrição e dispensa de medicamentos genéricos
1 — (...)
2 — (...)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
3 — (...)
4 — No acto de dispensa do medicamento, quando este apenas é
indicado pela denominação comum internacional da substância activa ou
pelo nome genérico, o farmacêutico ou seu colaborador devidamente
habilitado deverão, obrigatoriamente, informar o utente da existência dos
medicamentos genéricos ou dos medicamentos de marca similares,
comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e daquele que tem preço
mais baixo.
5 — O Governo publicará anualmente um relatório em que conste o
nível de prescrição pelo princípio activo, a quantidade de medicamentos
genéricos dispensados e a sua discriminação por princípios activos e
empresas produtoras.
Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2001. O Deputado do PCP,
Bernardino Soares.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO
(REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO,
O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO
DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)
No dia 19 de Junho de 2001 reuniu a Comissão Parlamentar de Saúde
e Toxicodependência, onde foi apreciada e votada a apreciação parlamentar
n.º 32/VIII.
Na sequência da discussão havida, procedeu-se à votação das
propostas de alteração.
Submetida à votação, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 20.º foi
aprovada, com os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD,
registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.
A proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 20.º refere-se ao seguinte
inciso: «(...) ao disposto no artigo anterior e comprovadamente diminua os
gastos para o Estado e para os utentes, devendo ser actualizadas (...)».
Submetidas à votação, as propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 21.º
e de aditamento do n.º 5 do artigo 21.º foram rejeitadas, com os votos
contra do PS e do PSD e os votos a favor do PCP, registando-se a ausência
do CDS-PP e de Os Verdes.
Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2001. — O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.
---
Publicação — DAR II série B — 31-31 — 28/10/2000
0031 | II Série B - Número 006 | 28 de Outubro de 2000
vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano".
Assembleia da República, 19 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Martins - Manuela Ferreira Leite - Ana Manso - Joaquim Ponte - José António Silva - Natália Carrascalão - Francisco Amaral - Nuno Freitas - Henrique Freitas - Vieira de Castro - Luís Marques Guedes - mais uma assinatura ilegível.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/VIII
DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUITORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, O FABRICO, A COMERCIALIZAÇÃO E A COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO)
A política do medicamento sempre mereceu uma especial atenção por parte do Partido Comunista Português, na medida em que os cuidados medicamentosos representam uma importante parcela dos gastos directos e indirectos dos portugueses com cuidados de saúde.
Portugal é um dos países europeus com maiores gastos com medicamentos e continua vulnerável aos interesses de grupos económicos que intervêm na área da saúde, favorecidos pelo actual sistema de comparticipação de medicamentos e pela sua forma de prescrição médica. São os utentes e o Serviço Nacional de Saúde os principais penalizados e não é aceitável que se continuem a desbaratar os recursos públicos do SNS.
Com a apresentação do projecto de lei n.º 35/VIII - Programa de redução de gastos com medicamentos - o PCP criou, na Assembleia da República, as condições políticas para que fosse desenvolvida uma vastíssima discussão sobre esta matéria. Da discussão na especialidade deste projecto de lei, onde surgiram propostas do Grupo Parlamentar do PS, votado a 6 de Julho, resultou a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto. Com a publicação da referida lei veio a ser consagrado um conjunto de princípios essenciais para o sector do medicamento.
Apesar de não termos visto consagrada, nomeadamente, a identificação dos medicamentos exclusivamente através da denominação comum internacional das substâncias activas, não podemos aceitar que com as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, se contrariem princípios fundamentais consagrados na Lei n.º 14/2000, e, sobretudo, medidas que possam continuar a alimentar os interesses económicos que intervêm na área do medicamento, contraditórios com uma verdadeira política do medicamento a favor dos cidadãos e da defesa do Serviço Nacional de Saúde.
A publicação do Decreto-Lei n.º 242/2000, aprovado pelo Governo pouco depois da apresentação das propostas do PS na Assembleia da República, contraria o estabelecido na lei, pelo menos no que diz respeito ao dever do farmacêutico de informar o utente da existência de outros medicamentos - genéricos e marca similares - e daquele que tenha preço mais baixo e o direito de opção do utente. Para além de que, em articulação com o Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, reforça as preocupações do PCP quanto aos verdadeiros objectivos das medidas implementadas pelo Governo referentes ao mercado dos genéricos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 20.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2000. Os Deputados do PCP: Natália Filipe - Honório Novo - Cândido Capelas Dias - Rodeia Machado - António Filipe - Bernardino Soares - Margarida Botelho - Odete Santos - João Amaral - Joaquim Matias.
PERGUNTAS AO GOVERNO
Perguntas do PS
Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Luís, Ricardo Castanheira, João Benavente e Miguel Ginestal na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:
1) Ao Ministério da Educação, através do Sr. Deputado Carlos Luís, sobre o ensino do português no estrangeiro.
2) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Ricardo Castanheira, sobre o ensino politécnico em Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.
3) Ao Ministério do Equipamento Social, através do Deputado João Benavente, sobre as obras de beneficiação da EN 366, entre Guarita e o nó de Aveiras de Cima. (a)
4) Ao mesmo Ministério, através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a inauguração da ligação do IP3 ao IP5 e a articulação dos acessos à cidade de Viseu. (a)
Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 2000. O Chefe de Gabinete, Manuel Laranjeira Vaz.
Perguntas do PSD
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Martins, Manuel Oliveira, Manuel Moreira e Mário Albuquerque na sessão plenária de 27 de Outubro de 2000:
1) Através do Deputado Carlos Martins, sobre a relocalização do Hospital Distrital de Lagos.
2) Através do Deputado Manuel Oliveira, sobre a formação e informação ao pessoal das autarquias locais sobre o POCAL. (a)
3) Através do Deputado Manuel Moreira, sobre a construção do edifício do Comando do Destacamento
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