ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/VIII
COMBATE AOS MAUS TRATOS E ABUSO SEXUAL SOBRE
MENORES E REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO ÀS
COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
Os direitos humanos continuam a ser violados diariamente em todo o
mundo e as crianças são sempre as principais vítimas. Abuso sexual,
abandono, agressão física, ausência de cuidados básicos, abuso emocional,
trabalho abusivo, são alguns dos tipos de maus tratos infligidos sobre os
menores.
O Parlamento considera actualmente uma iniciativa legislativa que
transforma em crime público o abuso sexual contra menores. Essa medida,
que é positiva, deve ser articulada num esforço social consistente para
prevenir o abuso, para o punir e para acompanhar e ajudar as vítimas. Esse
é o propósito do presente projecto de resolução.
Data de 1986 a primeira tentativa de abordagem sociológica dos
maus tratos às crianças em Portugal (Fausto Amaro, Crianças maltratadas,
negligenciadas ou praticando a mendicidade , Lisboa, CEJ, 1986).
Estimava-se, na altura, que existiriam 20 000 crianças sujeitas a maus tratos
(36% agressões psíquicas, 21% agressões físicas e 48% casos de
negligência). Outros estudos de caso começaram a ser publicados, tornando
visível uma realidade calada durante muitos anos, porque a violência contra
menores ocorre fundamentalmente no seio das famílias.
Segundo o relatório Famílias e Maus Tratos às Crianças em
Portugal (relatório final do Instituto de Ciências Sociais da Universidade
de Lisboa, encomendado pela Assembleia da República, de Maio de 1999),
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
os maus tratos vitimizam crianças de todas as idades e mais de metade fica
com sequelas psicológicas na sequência dos maus tratos, sendo que 23%
regista mesmo sequelas físicas. Os agressores co-residem, na esmagadora
maioria dos casos (83%), com a criança, partilhando o mesmo espaço de
vida. As próprias crianças só muito raramente denunciam os maus tratos
(6%), cabendo aos agentes sociais que intervêm nas áreas da saúde, da
educação ou dos serviços sociais uma parte significativa dos relatos das
situações - 37% dos casos.
Em 1991 foram criadas as comissões de protecção de menores (estas
comissões passaram a ser designadas por Comissões de Protecção de
Crianças e Jovens, segundo a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) com uma
composição multidisciplinar, envolvendo instituições locais e os órgãos da
Administração Central e autárquica. O relatório de avaliação das
Comissões de Protecção a Menores de 1999 refere a existência de 170
comissões. Mais de cinco mil jovens (5661) foram abrangidos pelo trabalho
destas comissões. Os processos finalizados com medidas foram 3700,
sendo que cerca de 75% das medidas aplicadas reportam-se ao
acompanhamento educativo, social, médico e psicológico. Dos casos
diagnosticados predominam as situações de negligência (25%), de
abandono escolar e absentismo (24%), maus tratos físicos e psicológicos
(14%) e abandono (7%).
É incontestável a importância da existência destas comissões. O seu
funcionamento multidisciplinar constitui uma mais valia fundamental na
abordagem das situações para que estão vocacionadas. Urge dar-lhes maior
visibilidade e criar condições de maior valorização do seu trabalho. No
entanto, o elevado empenhamento de alguns dos seus membros esbarra
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com constrangimentos e dificuldades de funcionamento que constituem
factores desincentivadores.
As dificuldades situam-se a vários níveis:
— Escassez de respostas sociais rápidas e eficazes face às situações -
número insuficiente de centros de acolhimento temporário, apesar do
aumento registado nos últimos tempos, e falta de equipamentos e recursos
de natureza preventiva das situações de risco;
— Insuficiência de recursos educativos, nomeadamente em apoios
pedagógicos;
— Falta de alternativas para os jovens que abandonam a escola, dado
que os centros de emprego só aceitam para formação jovens com a
escolaridade mínima obrigatória;
— Insuficiência de recursos humanos, técnicos e administrativos
dado que existem valências técnicas de presença obrigatória para assegurar
os objectivos destas comissões que não estão adequadamente
representados, designadamente técnicos da área da psicologia e de serviço
social, assim como juristas;
— Insuficiência de formação contínua para acompanhamento das
situações;
— Escassez e desadequação de instalações e equipamentos e falta de
apoio administrativo;
— Insuficiente articulação entre as comissões e a Comissão Nacional
de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
As câmaras municipais garantem predominantemente o suporte
logístico à actividade destas comissões, através da cedência de instalações e
de equipamento. A situação diferenciada de disponibilidade destes meios
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determina diferentes funcionamentos destas comissões, independentemente
das necessidades de respostas que se colocam em cada concelho.
A Lei n.º 147/99, que estabelece medidas de protecção de crianças e
jovens em perigo, alterou o âmbito de actuação destas comissões em
termos de competências, orientando-as para as situações de jovens em
risco, separando as áreas da delinquência juvenil e da protecção a menores,
o que constitui uma alteração muito positiva. A referida lei introduz
também, no seu artigo 14.º, o apoio logístico às comissões, através de um
fundo de maneio destinado a suportar despesas ocasionais de pequeno
montante e assegurado pela segurança social.
O protocolo assinado entre o Governo e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses resultou num melhor esclarecimento da Lei n.º
147/99 e em algumas medidas tendentes a melhorar o apoio às Comissões
de Protecção de Crianças e Jovens, nomeadamente o convite à presença do
Ministério Público nas comissões e a comparticipação do Governo no
financiamento do funcionamento das comissões até um montante de 300
contos por mês.
Persistem, porém, dificuldades para as quais é preciso encontrar
respostas, nomeadamente garantindo uma maior valorização e visibilidade
destas comissões através da criação de condições que dignifiquem o seu
trabalho e quebrem o isolamento.
Nestes termos:
A Assembleia da República recomenda ao Governo o reforço de
medidas de apoio às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de
forma a ampliar e consolidar uma intervenção sustentada em meios
humanos e técnicos, assim como um acompanhamento que incentive a
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reflexão e a partilha de experiências entre as diversas comissões,
considerando, entre outras, as seguintes medidas:
— Reforço da capacidade de actuação das comissões, nomeadamente
através do destacamento efectivo, a tempo inteiro, de técnicos por parte das
instituições envolvidas;
— Definição de um plano de formação das equipas interdisciplinares
orientado para o apoio e acompanhamento a crianças, jovens e suas
famílias;
— Articulação em rede nacional das Comissões de Protecção de
Crianças e Jovens, com a criação de espaços regulares de partilha de
experiências e de colaboração e informação mútua;
— Definição de um modelo de relacionamento entre as comissões e
a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, de modo a que,
além da apresentação de relatórios, se realize um acompanhamento no
terreno do trabalho desenvolvido, com o envolvimento adequado dos
Ministérios.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2001. Os Deputados do
BE: Francisco Louçã — Helena Neves.
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Publicação — DAR II série A — 1272-1273 — 01/02/2001
1272 | I Série - Número 030 | 01 de Fevereiro de 2001
Considerando que excluir o Alto e o Baixo Minho do futuro traçado do TGV equivale a negar a estas regiões condições de competitividade e a fomentar uma ideia artificial de que o Porto deverá servir de referência representativa e aglutinadora dos interesses de todo o norte;
Considerando que o Baixo e o Alto Minho, pelas suas tradicionais ligações, com grandes reflexos de natureza económica à Galiza, a norte, e ao grande Porto, a sul, têm na existência de uma linha de TGV, que estabeleça a respectiva ligação, com eventuais paragens em Braga e Viana do Castelo, uma condição que poderá ser determinante para o seu próprio desenvolvimento competitivo;
Considerando que esta solução, em todo o caso, também resultaria em benefício do Porto, que assim veria aumentar ainda mais a afluência de galegos ao aeroporto Francisco Sá Carneiro, por muitos deles já considerado preferencial face ao aeroporto de Vigo;
Considerando que responsáveis da CP afirmaram defender uma ideia de abandono dos traçados da rede ferroviária convencional existentes no interior do País, por não serem lucrativos e de que os mesmos deveriam ser entregues à gestão de particulares;
Considerando que uma solução deste tipo não garante, em definitivo, os legítimos direitos das populações do interior a condições de circulação de pessoas e bens essenciais à sua própria sobrevivência;
Considerando que o investimento num projecto de TGV, desacompanhado de medidas que garantam os trajectos ferroviários clássicos já existentes no interior do País, poderá promover e reforçar um fenómeno de interioridade e êxodo das populações, cujo combate deve, também ele, ser considerado como uma das principais prioridades nacionais;
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Na promoção do projecto do TGV também considere, para o respectivo traçado e no sentido norte/sul, as regiões do Alto e do Baixo Minho, com eventual prolongamento da linha até à Galiza;
b) Adopte medidas que impeçam a administração da CP de terminar com a exploração de grande parte das ligações ferroviárias convencionais existentes no interior do País, com graves consequências em sede de reforço do fenómeno da interioridade e de abandono destas regiões pelas respectivas populações.
Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Nuno Teixeira de Melo.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/VIII
COMBATE AOS MAUS TRATOS E ABUSO SEXUAL SOBRE MENORES E REFORÇO DAS MEDIDAS DE APOIO ÀS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
Os direitos humanos continuam a ser violados diariamente em todo o mundo e as crianças são sempre as principais vítimas. Abuso sexual, abandono, agressão física, ausência de cuidados básicos, abuso emocional, trabalho abusivo, são alguns dos tipos de maus tratos infligidos sobre os menores.
O Parlamento considera actualmente uma iniciativa legislativa que transforma em crime público o abuso sexual contra menores. Essa medida, que é positiva, deve ser articulada num esforço social consistente para prevenir o abuso, para o punir e para acompanhar e ajudar as vítimas. Esse é o propósito do presente projecto de resolução.
Data de 1986 a primeira tentativa de abordagem sociológica dos maus tratos às crianças em Portugal (Fausto Amaro, Crianças maltratadas, negligenciadas ou praticando a mendicidade, Lisboa, CEJ, 1986). Estimava-se, na altura, que existiriam 20 000 crianças sujeitas a maus tratos (36% agressões psíquicas, 21% agressões físicas e 48% casos de negligência). Outros estudos de caso começaram a ser publicados, tornando visível uma realidade calada durante muitos anos, porque a violência contra menores ocorre fundamentalmente no seio das famílias.
Segundo o relatório Famílias e Maus Tratos às Crianças em Portugal (relatório final do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, encomendado pela Assembleia da República, de Maio de 1999), os maus tratos vitimizam crianças de todas as idades e mais de metade fica com sequelas psicológicas na sequência dos maus tratos, sendo que 23% regista mesmo sequelas físicas. Os agressores co-residem, na esmagadora maioria dos casos (83%), com a criança, partilhando o mesmo espaço de vida. As próprias crianças só muito raramente denunciam os maus tratos (6%), cabendo aos agentes sociais que intervêm nas áreas da saúde, da educação ou dos serviços sociais uma parte significativa dos relatos das situações - 37% dos casos.
Em 1991 foram criadas as comissões de protecção de menores (estas comissões passaram a ser designadas por Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, segundo a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) com uma composição multidisciplinar, envolvendo instituições locais e os órgãos da Administração Central e autárquica. O relatório de avaliação das Comissões de Protecção a Menores de 1999 refere a existência de 170 comissões. Mais de cinco mil jovens (5661) foram abrangidos pelo trabalho destas comissões. Os processos finalizados com medidas foram 3700, sendo que cerca de 75% das medidas aplicadas reportam-se ao acompanhamento educativo, social, médico e psicológico. Dos casos diagnosticados predominam as situações de negligência (25%), de abandono escolar e absentismo (24%), maus tratos físicos e psicológicos (14%) e abandono (7%).
É incontestável a importância da existência destas comissões. O seu funcionamento multidisciplinar constitui uma mais valia fundamental na abordagem das situações para que estão vocacionadas. Urge dar-lhes maior visibilidade e criar condições de maior valorização do seu trabalho. No entanto, o elevado empenhamento de alguns dos seus membros esbarra com constrangimentos e dificuldades de funcionamento que constituem factores desincentivadores.
As dificuldades situam-se a vários níveis:
- Escassez de respostas sociais rápidas e eficazes face às situações - número insuficiente de centros de acolhimento temporário, apesar do aumento registado nos últimos tempos, e falta de equipamentos e recursos de natureza preventiva das situações de risco;
- Insuficiência de recursos educativos, nomeadamente em apoios pedagógicos;
- Falta de alternativas para os jovens que abandonam a escola, dado que os centros de emprego só aceitam para formação jovens com a escolaridade mínima obrigatória;
- Insuficiência de recursos humanos, técnicos e administrativos dado que existem valências técnicas de pre
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