Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
15/12/2000
Votacao
21/12/2000
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/12/2000
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 1067-1067
1067 | II Série A - Número 022 | 22 de Dezembro de 2000 PROJECTO DE LEI N.º 303/VIII INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE - ALTERAÇÃO DO PRAZO Artigo 1.º O artigo 1817.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1817.º 1 - (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - (...) 5 - (...) 6 - (...) 7 - Desde que os efeitos pretendidos sejam de natureza meramente pessoal, a acção de investigação da maternidade pode ser proposta a todo o tempo". Artigo 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2000. - As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 87/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 148/2000, DE 19 DE JULHO Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução: "A Assembleia da República determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho". Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Fernando Seara - Manuel Oliveira. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 88/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 166/2000, DE 5 DE AGOSTO E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS No âmbito da apreciação parlamentar n.º 23/VIII, com os fundamentos então expressos, e ao abrigo dos artigos 169.º da Constituição da República Portuguesa e 201.º e seguintes do Regimento de Assembleia do República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia do República resolve: 1. Aprovar a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que "Cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos". 2. Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto- Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto. Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Cândido Capela Dias - Honório Novo - Vicente Merendas - Rodeia Machado - Alexandrino Saldanha - Margarida Botelho - António Filipe. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 89/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.º 209/2000, DE 2 DE SETEMBRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS No âmbito da apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PPD/PSD) a Assembleia da República resolve: 1 - Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro. 2 - Repristinar as normas do Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 19/99, de 15 de Abril. Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. - Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite - Manuela Aguiar - David Justino - João Maçãs - António Nazaré Pereira- Armando Vieira. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/VIII POR UMA NOVA POLÍTICA ENERGÉTICA E DE TRANSPORTES Ao longo do ano de 2000, acumularam-se erros graves na gestão da política energética e de transportes, que penalizaram os contribuintes e que adiaram decisões fundamentais. A presente resolução defende alternativas praticáveis e imediatas para essas políticas, partindo da constatação do impasse de um modelo de determinação dos preços dos combustíveis ao sabor de conveniências políticas e do impasse de um modelo de mobilidade assente na promoção do transporte privado. 1. Primeira constatação: o actual perfil da mobilidade é insustentável no longo prazo: Por razões ambientais: uma mobilidade assente no transporte rodoviário privado conduz inexoravelmente à degradação progressiva das condições ambientais, através do aumento das emissões, e contribui para um agravamento do efeito de estufa (maior responsabilidade é das emissões de CO2, 1/3 das quais tem origem no sector dos transportes, e, de entre estes, mais de 80% do tráfego rodoviário); Por razões de economia global das deslocações: estima-se que, actualmente, o custo global das externalidades negativas com origem no sector dos transportes na UE equivale (Livro Verde dos Transportes, Comissão Europeia, 1995) a 4% do total do PNB europeu (cerca de 250 mil milhões de Euros, ou seja, cerca de 50,000 milhões de contos, 2,5 vezes o valor do PIB nacional), dos quais, cerca de 50% resultam dos custos de congestionamento, relacionado com uma estimativa global do custo social dos engarrafamentos nas principais áreas urbanas, sendo o restante atribuível à poluição atmosférica (37%), aos acidentes (10%) e ao ruído (3%). Por razões de economia de energia: o recurso intensivo ao transporte individual tem como resultado não só um enorme consumo específico de recursos não renováveis e poluentes por passageiro.km (agravado pelas baixíssimas taxas de ocupação dos veículos nas deslocações pendulares) como, em resultado dos congestionamentos, tem um efeito de "espiral" nos consumos,
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 88/VIII CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 166/2000, DE 5 DE AGOSTO E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS No âmbito da apreciação parlamentar n.º 23/VIII, com os fundamentos então expressos, e ao abrigo dos artigos 169.º da Constituição da República Portuguesa e 201.º e seguintes do Regimento de Assembleia do República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia do República resolve: 1. Aprovar a cessação da vigência do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que «Cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos». 2. Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto- Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto. Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2000. — Os Deputados do PSD: Cândido Capela Dias — Honório Novo — Vicente Merendas — Rodeia Machado — Alexandrino Saldanha — Margarida Botelho — António Filipe.