ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 107/VIII
AJUDA ÀS VÍTIMAS DAS CHEIAS DO MONDEGO
Exposição de motivos
Nos últimos dias do passado mês de Janeiro, a bacia do Mondego foi
assolada por cheias que atingiram proporções de gravidade extrema, quer
para a generalidade da população local quer para o conjunto das actividades
económicas da região.
Para além dos inúmeros prejuízos morais e danos pessoais que estas
cheias provocaram nas famílias que habitam as localidades atingidas, a sua
dimensão deixou também um rasto devastador no território, originando
perdas materiais cuja quantificação está ainda por apurar.
Neste contexto, tornando-se absolutamente imperioso facultar
urgentemente as populações e aos agentes económicos afectados a ajuda e
o apoio necessários, não é menos certo deverem os mesmos ser prestados
de forma eficiente, justa e equitativa.
Nesta sede, não pode, por isso, ser silenciada a perplexidade geral
causada pela forma desigual e arbitrária como se vão processando a ajuda e
o apoio, até agora conhecidos, aos agentes económicos, como sucede entre
agricultores e comerciantes, ou o modo insuficiente e inadequado das
ajudas concedidas às famílias que ficaram sem habitação ou que sofreram
elevados prejuízos.
Para além da gravidade inerente aos referidos aspectos, acrescem ainda
dúvidas e incertezas junto de responsáveis e da população em geral, quanto
às causas das cheias terem apenas origem natural. Na verdade, a magnitude
atingida pelas cheias, bem como a rapidez com que as águas fluviais
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
subiram, deixaram muitas pessoas perplexas e despertaram mesmo uma
intensa polémica em tomo de eventuais erros humanos na gestão da crise.
Com efeito, tem a opinião pública discutido aspectos relacionados com
os débitos de água provenientes da Barragem da Aguieira, bem como a sua
articulação com os diferentes mecanismos de controlo a jusante, até à
capacidade de resistência dos diques em pleno Baixo Mondego, ou a falta
de manutenção e limpeza do leito do rio, passando pela capacidade de
intervenção da Protecção Civil.
Convicção generalizada é, porém, a de que não houve eficaz
coordenação no combate aos efeitos das cheias, os meios disponíveis foram
inexistentes ou insuficientes e não existiu qualquer plano de emergência
atempadamente desenvolvido pelas entidades competentes.
Reveste, assim, importância decisiva esclarecer séria e rigorosamente a
verdade, desiderato apenas possível através da realização de um inquérito
parlamentar que permita apurar eventuais responsabilidades, bem como dar
confiança às populações quanto às reparações que vão ser executadas,
conjugando esforços, ouvindo e fazendo participar todos os interessados,
assim se reforçando a certeza de encontrar as melhores soluções.
A situação de calamidade em que ficou a zona do Baixo Mondego,
nomeadamente as zonas ribeirinhas desde Coimbra até Montemor-o-Velho,
justificam a atenção de todos, populações, municípios, Governo,
Assembleia da República e Presidência da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da
Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — A realização de um inquérito que permita, de forma independente, o
rigoroso apuramento das causas e das responsabilidades decorrentes das
cheias que atingiram o Baixo Mondego nos dias 28 a 30 de Janeiro de
2001.
2 — A atribuição de indemnizações justas e equitativas a todas as
pessoas singulares e colectivas atingidas pelas cheias, incluindo agentes
económicos independentemente do tipo da sua actividade.
3 — A criação de um organismo de coordenação para a Bacia do
Mondego, que represente as entidades, públicas e privadas, cujas
atribuições ou actividade se relacione, de forma relevante, directa ou
indirectamente, com o rio Mondego, tendo em vista o acompanhamento das
obras de reparação necessárias em virtude das cheias referidas no ponto
anterior, bem como das denominadas «obras do Baixo Mondego».
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados do PSD:
Luís Marques Guedes — Paulo Pereira Coelho.
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Publicação — DAR II série A — 1362-1363 — 10/02/2001
1362 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001
tratos permitiu uma primeira abordagem sistemática a nível nacional da problemática, caracterizar tipologias de maus tratos e identificar tipologias de situações de risco na reprodução dos mesmos.
Mas permitiu também concluir pela necessidade urgente de definir um sistema de recolha sistemática e permanente de dados sobre esta problemática, e de o tornar obrigatório no momento da formalização dos registos das crianças.
Esta informação sistemática, metódica e uniformemente recolhida permite a constituição de uma base de dados, disponível para decisores e investigadores, potenciando uma intervenção que se exige cada vez mais que seja por antecipação.
Considera-se, assim, que deve ser definido o modelo de ficha de registo das crianças, que terá que ser adoptado e utilizado por todas as instituições por onde estas crianças passam: escolas, hospitais, IPSS, CERCI, Comissões de Protecção de Menores, Tribunal de Família e Menores, Centros de Acolhimento, Colégios de Inserção Social, etc.
Considera-se que esta informação deve ser imediatamente informatizada e transferida pela internet para a base de dados.
Considera-se, ainda, que a base de dados deve ser localizada no Ministério da justiça, que deverá ter a incumbência de produzir um relatório anual sobre os maus tratos a crianças. Para tal deverá a orgânica permitir a integração desta nova área e o quadro reforçado com o pessoal técnico necessário, se for caso disso.
Nestes termos, a Assembleia da Republica delibera recomendar ao Governo a adopção de medidas que permitam a recolha sistemática e uniforme dos dados relativos a maus tratos de crianças, designadamente:
a) A criação, na dependência do Ministério da Justiça, de um banco de dados relativo a crianças vítimas de maus tratos;
b) A adopção de um formulário/modelo de ficha uniforme a ser obrigatoriamente adoptado e utilizado por todas as instituições por onde as crianças vítimas de maus tratos passam, designadamente, pelas escolas, hospitais, IPSS, CERCI, Comissões de Protecção de Menores, Tribunal de Família e Menores, Centros de Acolhimento e Colégios de Inserção Social;
c) A elaboração e divulgação de um relatório anual sobre a situação nacional de crianças vítimas de maus tratos.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PS: Maria do Rosário Carneiro - Sónia Fertuzinhos - Teresa Venda.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 107/VIII
AJUDA ÀS VÍTIMAS DAS CHEIAS DO MONDEGO
Exposição de motivos
Nos últimos dias do passado mês de Janeiro, a bacia do Mondego foi assolada por cheias que atingiram proporções de gravidade extrema, quer para a generalidade da população local quer para o conjunto das actividades económicas da região.
Para além dos inúmeros prejuízos morais e danos pessoais que estas cheias provocaram nas famílias que habitam as localidades atingidas, a sua dimensão deixou também um rasto devastador no território, originando perdas materiais cuja quantificação está ainda por apurar.
Neste contexto, tornando-se absolutamente imperioso facultar urgentemente as populações e aos agentes económicos afectados a ajuda e o apoio necessários, não é menos certo deverem os mesmos ser prestados de forma eficiente, justa e equitativa.
Nesta sede, não pode, por isso, ser silenciada a perplexidade geral causada pela forma desigual e arbitrária como se vão processando a ajuda e o apoio, até agora conhecidos, aos agentes económicos, como sucede entre agricultores e comerciantes, ou o modo insuficiente e inadequado das ajudas concedidas às famílias que ficaram sem habitação ou que sofreram elevados prejuízos.
Para além da gravidade inerente aos referidos aspectos, acrescem ainda dúvidas e incertezas junto de responsáveis e da população em geral, quanto às causas das cheias terem apenas origem natural. Na verdade, a magnitude atingida pelas cheias, bem como a rapidez com que as águas fluviais subiram, deixaram muitas pessoas perplexas e despertaram mesmo uma intensa polémica em tomo de eventuais erros humanos na gestão da crise.
Com efeito, tem a opinião pública discutido aspectos relacionados com os débitos de água provenientes da Barragem da Aguieira, bem como a sua articulação com os diferentes mecanismos de controlo a jusante, até à capacidade de resistência dos diques em pleno Baixo Mondego, ou a falta de manutenção e limpeza do leito do rio, passando pela capacidade de intervenção da Protecção Civil.
Convicção generalizada é, porém, a de que não houve eficaz coordenação no combate aos efeitos das cheias, os meios disponíveis foram inexistentes ou insuficientes e não existiu qualquer plano de emergência atempadamente desenvolvido pelas entidades competentes.
Reveste, assim, importância decisiva esclarecer séria e rigorosamente a verdade, desiderato apenas possível através da realização de um inquérito parlamentar que permita apurar eventuais responsabilidades, bem como dar confiança às populações quanto às reparações que vão ser executadas, conjugando esforços, ouvindo e fazendo participar todos os interessados, assim se reforçando a certeza de encontrar as melhores soluções.
A situação de calamidade em que ficou a zona do Baixo Mondego, nomeadamente as zonas ribeirinhas desde Coimbra até Montemor-o-Velho, justificam a atenção de todos, populações, municípios, Governo, Assembleia da República e Presidência da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - A realização de um inquérito que permita, de forma independente, o rigoroso apuramento das causas e das responsabilidades decorrentes das cheias que atingiram o Baixo Mondego nos dias 28 a 30 de Janeiro de 2001.
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Votação Deliberação — DAR I série — 2148-2148 — 23/02/2001
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 44/VIII baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 272/VIII - Lei de Enquadramento Orçamental (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
O projecto de lei n.º 272/VIII baixa igualmente à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 294/VIII - Enquadramento do Orçamento do Estado (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
O projecto de lei n.º 294/VIII baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 344/VIII - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, vamos passar à votação dos diplomas que, hoje, foram objecto de discussão.
Assim, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 352/VIII - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 352/VIII baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/VIII - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contigentes militares portugueses para o estrangeiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 61/VIII baixa igualmente à 3.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 379/VIII - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 379/VIII baixa também à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 107/VIII - Ajuda às vítimas das cheias do Mondego (PSD).
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos repetir a votação.
Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.
Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento, o projecto de resolução foi rejeitado.
Vozes do PSD: - Que vergonha!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de resolução n.º 113/VIII - Medidas urgentes relativas às intempéries (PCP), acabo de ter conhecimento, o que já devia ter acontecido há mais tempo, de uma proposta de alteração apresentada pelo PCP. É estranho que só agora tenha tido conhecimento dela, mas acontece. Segundo parece, foi distribuída a todos os grupos parlamentares, mas não a mim, que era a pessoa mais interessada em conhecê-la.
Srs. Deputados, a proposta de alteração apresentada é uma versão corrigida da parte resolutiva do projecto de resolução. Porém, não me é muito fácil, neste momento, saber qual é a dimensão das alterações…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Trata-se de uma substituição total dessa parte, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Se é uma substituição total do vosso projecto de resolução, então é fácil.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da parte resolutiva do projecto de resolução n.º 113/VIII, que, uma vez que foi apresentada pelos autores do diploma, implicará o afastamento da versão originária.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É a seguinte:
A Assembleia da República decide solidarizar-se com todas as vítimas das cheias e intempéries ocorridas e resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Se pronuncie a favor, nos casos necessários, de apoios de emergência a fundo perdido que permitam acorrer aos prejuízos sofridos por populações, agricultores, comerciantes e autarquias, bem como na alteração das datas previstas para o acesso dos agricultores aos apoios agrícolas, na antecipação do pagamento dos apoios ao abrigo das medidas agro-ambientais, e no aumento do valor das indemnizações compensatórias para as zonas afectadas;
b) Adopte medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes de carências de rendimento nos
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