Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/02/2001
Votacao
08/02/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/02/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Apreciação — DAR I série
Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2001 I Série - Número 47 DIÁRIO da Assembleia da República VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001) REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos José de Almeida Cesário António João Rodeia Machado Manuel Alves de Oliveira S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 108/VIII, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Margarida Botelho (PSD) solidarizou-se com os estudantes do ensino básico e secundário que se manifestaram pelo país reivindicando alterações do sistema educativo, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Ana Catarina Mendonça (PS), José Cesário (PSD), Helena Neves (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) alertou a Câmara para os perigos que advêm da exploração de urânio no nosso país e da presença e acostagem de submarinos nucleares nos nossos portos, tendo reclamado a tomada de medidas pelo Governo. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Natalina de Moura (PS). Seguiu-se um debate de actualidade, com o Sr. Ministro de Estado e do Equipamento Social (Jorge Coelho), sobre a situação da TAP, tendo usado da palavra, a diverso título, além daquele membro do Governo, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Jorge Neto (PSD), Paulo Portas (CDS-PP), Manuel dos Santos (PS), Manuel Queiró (CDS-PP), Castro de Almeida (PSD), José Manuel Epifânio e Miguel Coelho (PS) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP). Ordem do dia.- Mereceram aprovação os n.os 23 a 28 do Diário. A Câmara aprovou o projecto de resolução n.º 108/VIII - Alteração do quadro do pessoal da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE) Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 56/VIII - Define o estatuto das associações juvenis e grupos de jovens, que foi aprovada, e dos projectos de lei n.os 200/VIII - Lei do associativismo juvenil (PSD), que foi aprovado, e 363/VIII - Lei-quadro do associativismo juvenil (PCP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Miguel Fontes), os Srs. Deputados Margarida Botelho (PCP), Luís Miguel Teixeira (PS), Pedro Duarte (PSD), Carla Gaspar (PS), António Pinho (CDS-PP) e João Sequeira (PS). Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 92/VIII - Sobre a suspensão do envio de forças militares portuguesas para os Balcãs e adopção de medidas em relação às forças que aí se encontram (PCP) e 98/VIII - Sobre a presença das forças militarizadas e de segurança nos territórios da ex-Jugoslávia e o uso de munições com urânio empobrecido (Os Verdes). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.os 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei
Publicação — DAR II série A — 1363-1363
1363 | II Série A - Número 033 | 10 de Fevereiro de 2001 2 - A atribuição de indemnizações justas e equitativas a todas as pessoas singulares e colectivas atingidas pelas cheias, incluindo agentes económicos independentemente do tipo da sua actividade. 3 - A criação de um organismo de coordenação para a Bacia do Mondego, que represente as entidades, públicas e privadas, cujas atribuições ou actividade se relacione, de forma relevante, directa ou indirectamente, com o rio Mondego, tendo em vista o acompanhamento das obras de reparação necessárias em virtude das cheias referidas no ponto anterior, bem como das denominadas "obras do Baixo Mondego". Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Paulo Pereira Coelho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/VIII ALTERAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve a seguinte alteração ao quadro de pessoal: Artigo 1.º Alteração do quadro de pessoal 1 - O artigo 8.º do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção: "São fixados por carreira os seguintes lugares: a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) i) Motorista: 17; j) Auxiliar parlamentar: 75; k) Guarda nocturno: 7; l) (...)". Artigo 2.º Entrada em vigor A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República. Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados: Artur Penedos (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Rodeia Machado (PCP) - Pedro Mota Soares (CDS-PP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 109/VIII CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Exposição de motivos O conteúdo real do primado financeiro do Parlamento que culmina na discussão e debate sobre a Conta Geral do Estado vai-se efectivando ao longo da Legislatura, em Plenário do Parlamento e, em geral, com o apoio da Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano. Nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, a execução do Orçamento do Estado será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República que, precedendo parecer daquele Tribunal apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo o da Segurança Social. No entanto, a prática orçamental dos sucessivos governos, observada desde a publicação da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro), exige a introdução de alterações à actual Lei de Enquadramento. A redefinição do actual modelo de enquadramento orçamental foi apresentada pelos diversos grupos parlamentares e pelo Governo, os quais acolheram, do ponto de vista dos princípios e legislativo, a necessidade de aumentar a capacidade de controlo político da execução orçamental por parte da Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano. Em todos os projectos e propostas de alteração surge, como ponto de convergência, a criação de um sistema eficaz de controlo e de articulação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento, mediante a consagração de soluções que assegurem um acompanhamento mais eficaz, por parte do Parlamento, para efeitos de acompanhamento da execução orçamental. No quadro constitucional e legal estão previstas todas as circunstâncias com vista à institucionalização de acções de cooperação mais consistentes, sobretudo no domínio da fiscalização orçamental, designadamente entre a Assembleia da República e o Tribunal de Contas. Esta resolução contribuiria para uma maior transparência das contas públicas, criando, ainda uma forma institucionalizada que potencia uma maior responsabilização por parte do Governo e por parte da Assembleia da República quanto aos prazos e ao conteúdo da informação sobre a execução orçamental. Impõe-se, neste quadro, a criação pela Assembleia da República de uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental. Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Popular apresentam o seguinte projecto de resolução: 1 Constituir uma comissão especializada para acompanhamento e controlo da execução orçamental. 2 A composição e a competência especifica da comissão serão fixadas por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Paulo Portas - Maria Celeste Cardona. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 108/VIII ALTERAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve a seguinte alteração ao quadro de pessoal: Artigo 1.º Alteração do quadro de pessoal 1 — O artigo 8.º do n.º 2 da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção: «São fixados por carreira os seguintes lugares: a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA i) Motorista: 17; j) Auxiliar parlamentar: 75; k) Guarda nocturno: 7; l) (...)». Artigo 2.º Entrada em vigor A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República. Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados: Artur Penedos (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Rodeia Machado (PCP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Luís Fazenda (BE).