Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/02/2001
Votacao
22/02/2001
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/02/2001
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 2137--2147
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Votação Deliberação — DAR I série — 2149-2149
períodos de recuperação do potencial produtivo que, por exemplo, em relação às vinhas do Douro alcançam 4 a 5 anos; c) Promova intervenções de emergência de reparação dos diques do rio Mondego e do canal de rega principal que permitam viabilizar a sementeira do arroz na próxima campanha; d) Adopte medidas urgentes de reconstrução e de consolidação da escarpa de Santarém; e) Promova a reconstrução das vinhas destruídas no Douro, tendo em conta a sua arquitectura tradicional (muros de pedra-posta) no quadro da salvaguarda e valorização do património histórico duriense; f) Adopte medidas imediatas para garantir a estrutura da ponte do Outeiro, em Cacia; g) Promova acções imediatas de protecção civil a fim de repor, mesmo a título provisório, as condições de mobilidade das populações; h) Torne expeditos, ágeis e desburocratizados os procedimentos administrativos necessários ao levantamento dos prejuízos ocorridos (através, por exemplo, do recurso à fotografia aérea), à aprovação de projectos de obras de reconstrução e à atribuição de pagamento dos apoios, no quadro de uma fiscalização adequada, para o que se torna aconselhável a criação, em cada região, de comissões de trabalho com poderes de análise e decisão envolvendo as estruturas da Administração Central, da administração local e representantes dos sectores económicos atingidos, designadamente comerciantes, agricultores e beneficiários das obras hidroagrícolas; i) Promova a alteração do sistema de seguro agrícola existente, terminando com a sua dependência de datas fixas, o que ocasiona que se uma ocorrência climatérica acontecer fora da data fixada no normativo legal, os agricultores, mesmo tendo realizado o seguro, não têm acesso a qualquer indemnização; j) Determine a realização de inquérito, com a participação de representantes das entidades regionais e locais, que apure causas estruturais de concepção e construção, de manutenção, de monitoragem e de coordenação no terreno e que permita, na sua reconstrução e reorganização de serviços, rectificar as deficiências detectadas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de resolução n.º 115/VIII - Sobre a cheia na bacia do rio Mondego (CDS-PP), há, como eu disse há pouco, uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que, apesar de ter sido classificada como de substituição, é, no fundo, de eliminação de uma expressão. Se a proposta for classificada como de eliminação, não impedirá que o texto restante do ponto 2 do projecto de resolução seja votado pelo partido que propõe a eliminação. Portanto, peço ao PS que considere a possibilidade de a sua proposta de substituição ser votada como proposta de eliminação de uma expressão. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos. O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo o devido respeito, a metodologia correcta é V. Ex.ª colocar à votação o projecto de resolução, excepto o seu ponto 2, relativamente ao qual há uma proposta de substituição integral, do PS. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu pretendia fazer ao contrário, como é normal, ou seja, colocar primeiro em votação a parte que é alterada e, depois, o restante texto, em conjunto. O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Se o Sr. Presidente quiser começar pela votação do ponto 2… O Sr. Presidente: - É o normal, Sr. Deputado. O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para nós não faz diferença, dado que o nosso objectivo é votar em separado o ponto 2 do projecto de resolução do restante. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não respondeu à questão que coloquei, ou seja, se o PS se opõe a considerar a sua proposta de alteração como uma proposta de eliminação de uma expressão. O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não nos opomos, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos começar por votar a proposta de eliminação, do PS, da expressão «na justa medida das inegáveis responsabilidades públicas pelo sucedido,», no ponto 2 do projecto de resolução n.º 115/VIII. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 115/VIII- Sobre a cheia na bacia do rio Mondego (CDS-PP), com a alteração entretanto aprovada. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para comunicar que, em relação aos diplomas há pouco votados, sobre a intervenção de contigentes militares portugueses no estrangeiro e a autorização prévia da Assembleia da República para isso, entregaremos na Mesa uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética. O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito do processo n.º 943/96.4 TAOER (1), em audiência marcada para o próximo dia 19 de Março de 2001. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Pausa.
Publicação — DAR II série A — 1467-1467
1467 | II Série A - Número 039 | 08 de Março de 2001 Artigo 5.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia. Artigo 6.º A presente lei entra imediatamente em vigor. Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2001. O Deputado do PSD, Luís Marques Mendes. (a) Será publicado oportunamente. PROJECTO DE LEI N.º 382/VIII (ALARGA A POSSIBILIDADE DE VOTO ANTECIPADO NAS LEIS ELEITORAIS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REGIONAIS, AOS MEMBROS QUE INTEGRAM COMITIVAS OFICIAIS DE REPRESENTANTES DA SELECÇÃO NACIONAL) Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira Não se pondo, de modo algum, em questão a pretensão, aliás legítima, de se alargar a autorização do exercício de voto antecipado, é entendimento da Comissão que há que atender a várias situações concretas resultantes das regiões autónomas serem ilhas, prevendo-se tal faculdade também aos membros que integrem selecções regionais que se desloquem a outras parcelas do território português ou que se encontrem no estrangeiro. De facto, há que comparar situações diferentes e daí retirar as necessárias ilacções para aperfeiçoamento do texto legal actual: basta pensar que um atleta que viva numa região autónoma e que se desloque aos Açores ou ao Continente português vê-se impedido de votar, bastando regressar à noite do dia de eleições. Assim, pensamos que as alterações propostas deveriam ser mais abrangentes, prevendo estas situações resultantes do facto de se residir em ilhas. Funchal, 1 de Março de 2001. O Deputado Relator, Ivo Nunes. Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO A bacia do Vale do Mondego foi atingida este Inverno por uma das piores cheias de que há memória nas décadas mais recentes. A elevada e continuada precipitação que se verificou na região, como, aliás, em todo o País, originou uma situação de falência dos mecanismos de controlo dos caudais do Rio Mondego, que culminou com o rebentamento dos seus diques laterais e com a inundação de toda a zona dos campos do Mondego, em ambas as margens do rio. As consequências foram enormes nas povoações de Formoselha, Montemor-o-Velho e Ereira e em toda a zona agrícola envolvente. Apesar do esforço levado a cabo pelos serviços de protecção civil para proteger pessoas e bens e para minimizar as consequências negativas da cheia, porque levado a cabo apenas depois de constatado o rebentamento dos diques de protecção, os efeitos desta foram enormes em edifícios urbanos e rurais, em infra-estruturas de diversa natureza, mas, muito especialmente, nas agrícolas - e muito para além do que não poderia ser evitado face à precipitação ocorrida. Com efeito, apesar da precipitação ocorrida ter sido invulgarmente elevada, nem por isso se pode considerar inesperada, pois a obra de engenharia hidráulica de regularização do Mondego, em curso há mais de três décadas, tem precisamente como um dos seus objectivos principais o controlo das históricas cheias deste rio. E esta, como qualquer obra de regularização hidráulica, está projectada para suportar caudais invulgarmente elevados. Não era, pois, de esperar que precipitações, mesmo tão elevadas como as que se verificaram, pusessem em causa a própria integridade das infra-estruturas, como infelizmente aconteceu, e originassem uma cheia com a magnitude da que ocorreu. A sua dimensão está, ao contrário, directamente relacionada com o volume das descargas efectuadas na barragem da Aguieira. Terá, pois, de se encontrar na manutenção das infra-estruturas hidráulicas, na gestão dos caudais do Mondego, ou em ambas, as razões para os factos verificados. Considerando que é imperioso determinar com rigor as causas que determinaram a situação verificada e se a actuação das diversas entidades públicas com responsabilidades foi a mais adequada; Considerando que é necessário evitar que a situação que se verificou este ano se possa repetir futuramente e que, para tal, se devem tomar as medidas necessárias, seja reparando seja garantindo uma melhor eficácia das entidades envolvidas; Considerando que é necessário reparar os estragos sofridos pelas infra-estruturas hidráulicas da obra de regularização do Vale do Mondego e repor a sua total funcionalidade; A Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de o Governo: 1 - Promover o levantamento imediato dos danos sofridos pela obra de regularização, assim como de todas as obras de manutenção necessárias não só à salvaguarda da integridade das estruturas mas principalmente à sua total efectividade; 2 - Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los na justa medida das inegáveis responsabilidades públicas pelo sucedido, e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguro; 3 - Dotar dos meios necessários à concretização das obras inventariadas as entidades responsáveis pela efectivação das mesmas; 4 - Promover e tornar pública a avaliação da actuação das diversas entidades envolvidas no controlo dos efeitos das cheias, designadamente no controlo dos caudais do Rio Mondego, com a finalidade de determinar a adequação das mesmas; 5 - Criar uma estrutura de coordenação das entidades com competências sectoriais no Vale do Mondego, com a responsabilidade de supervisão e de coordenação da actuação dessas entidades no que toca à prevenção e controlo dos efeitos das subidas dos caudais do Mondego, bem como a limpeza e desassoreamento do leito do rio e canais de rega, incluindo a manutenção permanente de todo o sistema de drenagem. Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Manuel Queiró - Rosado Fernandes.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO A bacia do Vale do Mondego foi atingida este Inverno por uma das piores cheias de que há memória nas décadas mais recentes. A elevada e continuada precipitação que se verificou na região, como, aliás, em todo o País, originou uma situação de falência dos mecanismos de controlo dos caudais do Rio Mondego, que culminou com o rebentamento dos seus diques laterais e com a inundação de toda a zona dos campos do Mondego, em ambas as margens do rio. As consequências foram enormes nas povoações de Formoselha, Montemor-o-Velho e Ereira e em toda a zona agrícola envolvente. Apesar do esforço levado a cabo pelos serviços de protecção civil para proteger pessoas e bens e para minimizar as consequências negativas da cheia, porque levado a cabo apenas depois de constatado o rebentamento dos diques de protecção, os efeitos desta foram enormes em edifícios urbanos e rurais, em infra-estruturas de diversa natureza, mas, muito especialmente, nas agrícolas - e muito para além do que não poderia ser evitado face à precipitação ocorrida. Com efeito, apesar da precipitação ocorrida ter sido invulgarmente elevada, nem por isso se pode considerar inesperada, pois a obra de engenharia hidráulica de regularização do Mondego, em curso há mais de três décadas, tem precisamente como um dos seus objectivos principais o controlo das históricas cheias deste rio. E esta, como qualquer obra de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA regularização hidráulica, está projectada para suportar caudais invulgarmente elevados. Não era, pois, de esperar que precipitações, mesmo tão elevadas como as que se verificaram, pusessem em causa a própria integridade das infra- estruturas, como infelizmente aconteceu, e originassem uma cheia com a magnitude da que ocorreu. A sua dimensão está, ao contrário, directamente relacionada com o volume das descargas efectuadas na barragem da Aguieira. Terá, pois, de se encontrar na manutenção das infra-estruturas hidráulicas, na gestão dos caudais do Mondego, ou em ambas, as razões para os factos verificados. Considerando que é imperioso determinar com rigor as causas que determinaram a situação verificada e se a actuação das diversas entidades públicas com responsabilidades foi a mais adequada; Considerando que é necessário evitar que a situação que se verificou este ano se possa repetir futuramente e que, para tal, se devem tomar as medidas necessárias, seja reparando seja garantindo uma melhor eficácia das entidades envolvidas; Considerando que é necessário reparar os estragos sofridos pelas infra- estruturas hidráulicas da obra de regularização do Vale do Mondego e repor a sua total funcionalidade; A Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de o Governo: 1 — Promover o levantamento imediato dos danos sofridos pela obra de regularização, assim como de todas as obras de manutenção necessárias ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA não só à salvaguarda da integridade das estruturas mas principalmente à sua total efectividade; 2 — Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los na justa medida das inegáveis responsabilidades públicas pelo sucedido, e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguro; 3 — Dotar dos meios necessários à concretização das obras inventariadas as entidades responsáveis pela efectivação das mesmas; 4 — Promover e tornar pública a avaliação da actuação das diversas entidades envolvidas no controlo dos efeitos das cheias, designadamente no controlo dos caudais do Rio Mondego, com a finalidade de determinar a adequação das mesmas; 5 — Criar uma estrutura de coordenação das entidades com competências sectoriais no Vale do Mondego, com a responsabilidade de supervisão e de coordenação da actuação dessas entidades no que toca à prevenção e controlo dos efeitos das subidas dos caudais do Mondego, bem como a limpeza e desassoreamento do leito do rio e canais de rega, incluindo a manutenção permanente de todo o sistema de drenagem. Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta — Manuel Queiró — Rosado Fernandes. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/VIII (SOBRE A CHEIA NA BACIA DO RIO DO MONDEGO) Proposta de alteração 2 — Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguros; Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2001. — Os Deputados do PS: José Barros Moura — Maria do Céu Lourenço — Casimiro Ramos — Manuel dos Santos.