ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/VIII
DECRETO-LEI N.º 10/2001, DE 23 DE JANEIRO, QUE
«ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À
CONSTITUIÇÃO E À MANUTENÇÃO DAS RESERVAS DE
SEGURANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A
DIRECTIVA DA COMISSÃO N.º 98/93/CE, DE 14 DE DEZEMBRO»
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP,
abaixo assinados, vêm, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Regimento
da Assembleia da República, requerer a apreciação do Decreto-Lei n.º
10/2001, de 23 de Janeiro.
Este requerimento justifica-se pela circunstância dos signatários
entenderem útil e necessária a apreciação do diploma em causa, dada,
nomeadamente, a consagração de regras não abrangidas pela Directiva da
Comissão n.º 98/93/CE, que estabelecem um tratamento desigual e
demasiado oneroso para alguns dos comerciantes abrangidos pelo diploma
e que impõem quantidades mínimas de armazenagem, consideradas
excessivas em termos de segurança.
Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do
CDS-PP: Basílio Horta — Narana Coissoró — Nuno Teixeira de Melo —
António Pinho — Maria Celeste Cardona — Pedro Mota Soares —
Herculano Gonçalves — Rosado Fernandes — João Rebelo — Telmo
Correia.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/VIII
DECRETO-LEI N.º 10/2001, DE 23 DE JANEIRO DE 2001 (ESTABELECE
AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À CONSTITUIÇÃO E À MANUTENÇÃO
DAS RESERVAS DE SEGURANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE
PRODUTOS DE PETRÓLEO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A
DIRECTIVA DA COMISSÃO N.º 98/93/CE, DE 14 DE DEZEMBRO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/VIII
DECRETO-LEI N.º 10/2001, DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE AS
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À CONSTITUIÇÃO E À MANUTENÇÃO DAS
RESERVAS DE SEGURANÇA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE
PRODUTOS DE PETRÓLEO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A
DIRECTIVA DA COMISSÃO N.º 98/93/CE, DE 14 DE DEZEMBRO)
Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2001 de 23 de Janeiro,
apresentada pelo PS
«Artigo 16.°
(Entrada em vigor)
1 — O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 — As entidades que no ano dois mil tenham introduzido no mercado apenas
um único produto dos incluídos nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 1.º, são
dispensadas do cumprimento de um terço do volume global previsto no n.º 1 do artigo
3.º até à data do início da actividade da entidade pública prevista no artigo 9.º.»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Os Deputados do PS: João Pedro Correia — Maria Celeste Correia — Ana
Catarina Mendonça.
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD
«Artigo 3.º
Volume de reservas
1 — As entidades referidas no artigo 2.º ficam obrigadas a manter os volumes
mínimos mencionados no número seguinte, como reserva dos produtos A, B, C e D.
2 — (anterior n.º 3)
Artigo 6.°
Instalações de armazenagem de reservas de segurança
1 — (...)
2 —As reservas devem ser armazenadas em parques com reservatórios fixos cuja
capacidade global não pode ser inferior a:
a) (...)
b) 200 m3 para os gases de petróleo liquefeitos;
c) (...)
3 — (...)
4 — (...)»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2001. Os Deputados do PSD: José
Eduardo Martins — Luís Marques Guedes.
Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP
«Artigo 6.°
Instalações de armazenagem de reservas de segurança
1 — (...)
2 —As reservas devem ser armazenadas em parques com reservatórios fixos cuja
capacidade global não pode ser inferior a:
a) (...)
b) 200 m3 para os gases de petróleo liquefeitos;
c) (...)
3 — (...)
4 — (...)»
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2001. O Deputado do CDS-PP, Nuno
Teixeira de Melo.
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Publicação — DAR II série B — 24/02/2001
Sábado, 24 de Fevereiro de 2001 II Série-B - Número 18
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Voto n.º 130/VIII:
De protesto pelos bombardeamentos realizados pela aviação dos Estados Unidos e Reino Unido sobre o Iraque (apresentado pelo PCP).
Apreciações parlamentares (n.os 35 a 37/VIII):
N.º 35/VIII - Requerimento do PSD, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro.
N.º 36/VIII - Requerimento do CDS-PP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro.
N.º 37/VIII - Requerimento do CDS-PP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro.
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